DOMFO 19/07/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 19 DE JULHO DE 2020 
DOMINGO - PÁGINA 18  
 
 
4.2. Vedada a entrada de pessoas consideradas do grupo de 
risco. 
4.3. Permitir apenas os profissionais que tenham acesso ao 
estádio com resultado negativo para a COVID-19 e, a partir 
disto, tenha sido apresentada a solicitação e aprovação de  
pré-credenciamento junto à Federação Cearense de Futebol. 
4.4. O uso de máscara é obrigatório a todos os envolvidos, 
exceto para os 22 (vinte e dois) jogadores que estarão no cam-
po de jogo, para o trio de arbitragem (árbitro e dois auxiliares), 
atletas em aquecimento e para o treinador. O quarto árbitro 
também deverá estar de máscara, bem como todos os mem-
bros da comissão técnica. 
4.5. Vedar as comemorações de gols como beijar a bola, abra-
ços, encontros de jogadores e membros da comissão técnica, 
dentre outras que gerem aglomerações desnecessárias. 
4.6. A FCF e os clubes deverão orientar todos os jogadores, 
staff, arbitragem e demais envolvidos nos jogos sobre o proce-
dimento de boas práticas para lavagem das mãos com regula-
ridade e de forma adequada, de acordo com as recomenda-
ções específicas e técnicas das autoridades de saúde. 
4.7. Os estádios deverão ter um espaço destinado à enfermaria 
para atendimento aos atletas e membros da comissão técnica 
com a presença de um médico e enfermeiro na data da realiza-
ção das partidas, além de ambulância de Suporte Avançado à 
Vida. Outro espaço deverá ser disponibilizado como enferma-
ria, para uso do médico e enfermeiro para o atendimento aos 
funcionários do estádio e da organização da partida. Deverá 
estar disponibilizada antes da chegada do primeiro funcionário 
no estádio e desativada logo após a saída do último indivíduo 
da organização. 
5. CONDIÇÕES SANITÁRIAS 
5.1. Disponibilizar totens ou dispensadores com preparações 
alcoólicas a 70% ao lado de cada banco de reservas, na entra-
da das equipes no campo de futebol, vestiários, entradas dos 
estádios, enfermarias e em todos ambientes de uso frequente 
pelos usuários. 
5.2. Nos bancos de reservas, é autorizado a presença dos 
jogadores reservas, técnico do clube, auxiliar técnico, médico, 
fisioterapeuta, massagista e preparador físico, respeitando o 
distanciamento recomendado. 
5.3. Implantar circuitos de acessos diferenciados para jogado-
res, staff e demais indivíduos como forma a evitar o contato 
entre estes. Os acessos deverão ser sinalizados com fluxo 
único de entrada e outro independente para saída. Não deve 
haver confronto de fluxo. 
5.4. É proibido o compartilhamento de materiais entre os indiví-
duos, devendo os mesmos ser identificados corretamente de 
modo individual. É obrigatório que os envolvidos nos jogos 
utilizem seus objetos de uso pessoal, tais como: garrafas,   
copos, toalhas, lenços, entre outros. 
5.5. As bolas das partidas deverão ser higienizadas, com pre-
paração alcoólica a 70%, no início e durante a partida. Os ofici-
ais da arbitragem, bem como os oficiais da coordenação do 
jogo deverão observar e zelar pelo cumprimento destas obriga-
ções. 
5.6. Adotar novas maneiras de cumprimento entre os jogado-
res, staff e demais indivíduos, substituindo abraços, beijos e 
apertos de mãos por outros sinais que mantenha a distância 
física. É vedado o cumprimento físico inicial e final entre                 
jogadores e com a equipe de arbitragem. 
5.7. Vedada a entrada e acompanhamento de crianças com os 
jogadores. 
5.8. Vedado a roda de confraternização antes e após as parti-
das. É permitido aquecimento em campo antes das partidas. 
5.9. É permitido a utilização máximo de 50% da capacidade do 
vestiário nos banhos e duchas, organizando as equipes a fim 
de evitar aglomerações. 
5.10. As equipes de limpeza deverão realizar a higienização 
dos bancos, corrimãos, escaninhos, baias, entre outros               
mate-riais de toques frequentes, banheiros e ambientes fre-
quentados, antes, durante e depois das partidas. 
5.11. Aferir a temperatura por termômetros de digital infraver-
melho à distância e utilização de oxímetro a todos os que entra-
rem no ambiente do estádio ou arena. Cada clube terá seu 
responsável por aferir a temperatura da equipe e reportará a 
inexistência de jogadores febris ao delegado do jogo, mediante 
assinatura de termo de compromisso. 
5.12. Afastar do evento qualquer indivíduo febril (temperatura 
corporal sob repouso acima 37,5°C) e encaminhá-lo diretamen-
te para sua residência em veículo individual e para orientação 
médica. 
 
Protocolo Setorial 17 – Agências De Viagens e Turismo 
1.NORMAS GERAIS 
1.1. Os atendimentos presenciais nas agências de viagens e 
turismo passam a ser permitidas na Fase 3, sendo que, visitas 
de clientes e fornecedores nos Escritórios devem ser evitadas 
ou restritas, sempre com agendamento prévio e obedecendo 
as medidas sanitárias e de proteção estipuladas pelo Protocolo 
Geral.   
1.2. No caso de estabelecimento localizado dentro de Centros 
Comerciais, a empresa deverá cumprir adicionalmente os pro-
tocolos específicos do Centro Comercial, sem prejuízo aos 
termos do Protocolo Geral e setorial ao qual ele está submeti-
do. 
1.3. Promover a medição da temperatura (utilizar o termômetro 
digital infravermelho de testa), na entrada do estabelecimento, 
dos funcionários, clientes, fornecedores, terceirizados etc. 
1.4. Disponibilizar álcool a 70% nas formas disponíveis (líquida, 
gel, spray, espuma ou lenços umedecidos) em locais estratégi-
cos como: entrada do estabelecimento, acesso aos elevadores, 
balcões de atendimento, para uso de funcionários e clientes.  
1.5. Providenciar o controle de acesso, a marcação de lugares 
reservados aos clientes, o controle da área externa do estabe-
lecimento e a organização das filas para que seja respeitada a 
distância mínima de 2,0 (dois) metros entre as pessoas. 
1.6. Colocar sinal indicativo de número máximo de pessoas 
permitido para garantir o distanciamento social nos ambientes, 
reforçando a aplicação das medidas de distanciamento social 
através de sinais, cartazes e marcações no chão. 
1.7. A informação é uma poderosa arma para combatermos a 
pandemia da COVID-19, assim, para a segurança do cliente, 
sempre que possível verificar as informações mais atuais sobre 
o estágio da pandemia no local da viagem. 
1.8. Verificar se os parceiros e/ou provedores de serviços estão 
alinhados aos protocolos de higiene e distanciamento social. A 
partir disso calcular os riscos e benefícios da viagem. 
1.9.Orientar todos os clientes das situações que poderão ser 
encontradas durante o período das viagens em decorrência 
das ações do combate à proliferação da COVID-19, tais como a 
implantação do QR Code nos processos de check-in e check-
out, cardápios, inscrição em eventos, entre outros; o serviço de 
café da manhã nos hotéis somente poderá ser à la carte ou 
continental; a capacidade máxima de atendimento presencial 
em restaurantes dos hotéis serão reduzidas; vedação de uso 
de algumas áreas tais como piscinas, academias de ginásticas, 
spas e saunas.  
1.10. Certificar que as empresas contratadas para a realização 
de eventos, reuniões, festas, viagens, turismo e demais estão 
em conformidade às normas indicadas nos Protocolo Geral e 
Específicos aos quais estão vinculadas. 
2.TRANSPORTE E TURNOS 
2.1. Sempre que possível, deverão ser suspensos os controles 
de acesso que exijam contato manual dos colaboradores, tais 
como controle biométrico de ponto e catracas com leitura de 
digitais. Na impossibilidade de tal medida, disponibilizar ao lado 
álcool gel ou líquido a 70% para higiene das mãos. 
2.2. Estabelecer escalonamento de horários de trabalho para 
minimizar riscos de aglomeração em todos os ambientes             
internos, incluindo áreas sociais como elevadores, escadas etc.  
2.3. Em equipes maiores (acima de 30 funcionários), criar       
espaços definidos de trabalho para diferentes grupos e evitar 
contato entre eles, para facilitar o mapeamento e não                          
acontecer o contágio.  
3.EPI’S 

                            

Fechar