DOMFO 19/07/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 19 DE JULHO DE 2020
DOMINGO - PÁGINA 19
3.1. É obrigatório que todos os trabalhadores e clientes façam
uso de proteção facial (máscara de tecido preferencialmente ou
descartável).
3.2. Disponibilizar 4 (quatro) máscaras para cada funcionário,
com cores diferentes, de preferência, visando o reconhecimen-
to da substituição ao longo do dia e em dias alternados, com o
uso de 2 máscaras por dia (manhã e tarde); orientar com carta-
zes e informativos sobre a correta lavagem das máscaras
(imersão da máscara em recipiente com água potável e água
sanitária, 2,0% a 2,5%, por 30 minutos), após o tempo de
imersão, lavar a máscara em água corrente e sabão, podendo
ser reutilizada quando estiver totalmente seca.
4.SAÚDE DOS FUNCIONÁRIO
4.1. Atendimento integral às recomendações do Protocolo
Geral.
4.2. Alternar dias de comparecimento entre os funcionários nas
equipes e considerar jornadas de trabalho reduzidas nos pri-
meiros meses, ou, se possível, escalonar os horários e interva-
los de início e término do turno.
4.3. Em caso de viagem, quando o funcionário retornar de uma
zona onde a pandemia esteja se expandindo, deverá ser feito o
monitoramento dos eventuais sintomas por 14 dias, verificando
a temperatura do corpo 2 vezes ao dia. Caso desenvolva febre
ou tosse, o funcionário deverá permanecer em casa, isolado.
As autoridades sanitárias locais deverão ser avisadas.
4.4. Acompanhar também a ocorrência de casos suspeitos ou
confirmados na família/residência do funcionário.
4.5. Nos casos em que os funcionários atuem em postos de
atendimento localizados nas dependências de terceiros (clien-
tes ou fornecedores), fornecer orientação e materiais de prote-
ção e solicitar aos terceiros que os protocolos mínimos de
higiene sejam aplicados no ambiente, visando a proteção des-
ses funcionários.
5.CONDIÇÕES SANITÁRIAS
5.1. Ao chegar na empresa, os funcionários deverão higienizar
as mãos e antebraço com água e sabão durante no mínimo 20
segundos, esfregando também as partes internas das unhas ou
utilizar álcool gel a 70%.
5.2. Limitar a quantidade de clientes que entram no estabele-
cimento, restringindo a no máximo um cliente para cada doze
metros quadrados, respeitando o distanciamento mínimo reco-
mendado de 2 (dois) metros entre os clientes nas áreas de
venda ou atendimento. Em estabelecimentos com sala de re-
cepção, intercalar as cadeiras de espera com o distanciamento
de dois metros.
5.3. Os pagamentos deverão, preferencialmente, ser realizados
por métodos eletrônicos (aplicativos, cartão etc.), desde que
obedecida a distância do funcionário do caixa e clientes,
evitando o contato direto.
5.4. Em caso de filas, dentro ou fora do estabelecimento, deve-
rão ser obedecidas as medidas de prevenção quanto ao dis-
tanciamento mínimo (com as devidas demarcações realizadas
pela empresa) e ao uso de máscaras e EPI’s do Protocolo
Geral. A empresa deverá disponibilizar funcionário dedicado
exclusivamente para organizar e orientar as filas, dentro e fora
do estabelecimento.
5.5. Capacitar todos os colaboradores em como orientar os
clientes sobre as medidas de prevenção.
5.6. Reforçar a higienização do material de trabalho.
5.7. Quando pertinente, nas áreas de circulação interna dos
estabelecimentos, sempre demarcar com sinalização a distân-
cia de 2 metros que deve ser mantida entre um cliente e outro e
utilizar de meios para demarcar o sentido único do fluxo interno
de pessoas, determinando a entrada e saída dos estabeleci-
mentos.
5.8. Instalar barreiras físicas entre o funcionário e os clientes
nos pontos de pagamentos que eventualmente haja no local.
5.9. Uso obrigatório ou disponibilização de limpa sapato, tapete
sanitizante de hipoclorito de sódio a 2% para higienização e
desinfecção de sapatos na entrada do estabelecimento.
5.10. Evitar tocar em objetos comuns, interruptores de luz,
portas etc. Realizar a limpeza, várias vezes ao dia, das
superfícies e objetos de utilização comum (incluindo balcões,
interruptores de luz e de elevadores, maçanetas, puxadores de
armários, entre outros).
5.11. Priorizar a realização das reuniões por teleconferência.
Caso seja necessário realizar reuniões presenciais, informar
aos participantes das medidas planejadas relacionadas à
COVID, orientar sobre as formas descontraídas de cumprimen-
to sem se tocar e manter os nomes e contatos dos participan-
tes por pelo menos um mês.
5.12. Se algum participante do grupo de viagem tiver que se
isolar por testar positivo ou suspeita da COVID, o organizador
deverá informar aos outros participantes acerca do monitora-
mento dos sintomas por 14 dias.
5.13. Modificar qualquer serviço de café, cantina, sala de almo-
ço para eliminar pontos de maior aglomeração de pessoas,
aumentar o período de funcionamento e distribuir os funcioná-
rios em horários de refeição distintos para evitar aglomerações,
utilizar somente um dos lados da mesa, ou alternar os lados,
como forma de evitar que as pessoas fiquem frente à frente
com as demais, desincentivar a proximidade entre pessoas
durante as refeições, mantendo sempre um lugar vazio entre
elas.
5.14. Rotineiramente executar o serviço de limpeza e
desinfecção pré e pós-turno da estação de trabalho.
Protocolo
18
-
Setor
de
Educação
-
Atividades
administrativas e aulas práticas
1. NORMAS GERAIS
1.1. Estão liberadas as atividades para a realização de aulas
em ambientes virtuais, não presenciais em todos os municípios
do Estado para quaisquer níveis de educação.
Estão liberadas as atividades administrativas de instituições de
educação, desde que incompatíveis com o trabalho remoto, em
home office.
1.2. Para os municípios incluídos na Fase 3 em diante, estão
liberadas aulas práticas presenciais para os concludentes dos
cursos de graduação e pós-graduação de quaisquer carreiras.
Para os municípios incluídos nas Fases de Transição, 1 e 2,
estão vedadas aulas presenciais em quaisquer situações.
1.3. Afixar sinais e cartazes que promovam medidas de prote-
ção diárias em locais altamente visíveis (por exemplo,
portarias, banheiros) e realizar campanhas de conscientização
sobre a pandemia.
1.4. Estimular a hidratação e alimentação saudável como forma
de manter a imunidade pessoal.
1.5. Proibir a realização de eventos ou atividades de quaisquer
naturezas que atraiam público ou levem a aglomerações.
1.6. Notificar a existência de casos confirmados de Covid-19 às
autoridades de saúde do município detectados em alunos,
professores e demais colaboradores, imediatamente após a
tomada de conhecimento.
1.7. Restringir o acesso ao campus apenas por colaboradores
e alunos, reduzindo a presença de visitantes.
1.8. Revisar diariamente os protocolos de biossegurança com
os colaboradores.
1.9. Definir medidas específicas e institucionais para os casos
confirmados ou suspeitos que tiveram acesso ao campus.
1.10. Desenvolver treinamento intenso e contínuo com os alu-
nos sobre este protocolo de biossegurança, com especial ênfa-
se na colaboração, na orientação de seus familiares e na sua
corresponsabilidade no sucesso dessas medidas, inclusive com
a rápida e fidedigna comunicação à instituição de ensino e às
autoridades de saúde no caso de constatação de algum dos
sintomas da Covid-19.
1.11. Organizar reuniões de grupos virtualmente sempre que
possível. Caso sejam realizados presencialmente, resguardar o
distanciamento de 2 (dois) metros entre as pessoas e a lotação
máxima considerando 1 (uma) pessoa por 7 (sete) metros
quadrados.
1.12. Recomendar a elaboração quinzenal de relatórios
situa-cionais, como instrumento de monitoramento e avaliação
das atividades. Os relatórios podem ser elaborados pelos
coordenadores dos cursos e direcionados aos dirigentes da
instituição.
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