DOMFO 19/07/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 19 DE JULHO DE 2020
DOMINGO - PÁGINA 20
1.13. Implantar Comitê Interno de Prevenção e eleger uma
pessoa que ficará responsável por supervisionar as novas
práticas a cada semana, em sistema de rodízio.
1.14. Orientar alunos e profissionais para que se alimentem
somente em espaços indicados e que respeitem as medidas
preventivas estabelecidas no protocolo setorial.
2. TRANSPORTE E TURNOS
2.1. Organizar os horários de aula para minimizar os intervalos
e assim fazer com que os alunos permaneçam no campus o
menor período possível.
2.2. Reorganizar turmas e horários de aula para evitar aglome-
rações nas salas e campus, garantindo que os alunos possam
sentar-se com distâncias superiores a 2 (dois) metros entre
eles.
2.3. Encorajar alunos a ir para a instituição separadamente e
evitar o transporte público, sempre que possível. Em casos
necessários, recomendar a utilização de horários alternativos
de entrada e saída de forma a evitar o uso em horário de picos
de aglomerações no transporte público.
2.4. Em caso de transporte fornecido pela instituição, manter a
ventilação natural dentro dos veículos através da abertura de
todas as janelas e desinfetar regularmente os assentos e
demais superfícies do interior do veículo que são mais frequen-
temente tocadas (solução com hipoclorito de sódio 2%,
preparados alcoólicos e/ou outros sanitizante), respeitando
adicionalmente todos os termos de biossegurança do protocolo
setorial 10.
2.5. Sempre que possível, suspender os controles de acesso
que exijam contato manual dos colaboradores, tais como con-
trole biométrico, assinatura de ponto e digitação de senhas de
entrada. Na impossibilidade de tal medida, disponibilizar ao
lado preparação alcoólica a 70% para higiene das mãos.
3. EPI’S
3.1. Exigir o uso de máscaras adequadas de acordo com a
situação de prática e de risco por colaboradores e alunos.
3.1.1. Atendimentos de saúde: máscara cirúrgica ou N95
(conforme a necessidade), luvas e gorros descartáveis, avental
e protetor ocular.
3.1.2. Atividades que não são atendimentos de saúde: usar
máscara de tecido.
3.2. Caso os alunos e colaboradores não estejam de porte das
máscaras adequadas para cada fim, a instituição de ensino
deverá disponibilizar os EPI’s necessários.
3.3. Garantir a substituição das máscaras a cada 2 horas ou
sempre que estiverem úmidas e exclusivamente dentro dos
banheiros. As máscaras reutilizáveis usadas deverão ser acon-
dicionadas em embalagens plásticas, as descartáveis deverão
ser descartadas em recipientes de resíduos com tampa bascu-
lante acionada por pé.
3.4. Em caso de uso de jaleco, o devido fardamento deve ser
colocado apenas no ambiente específico de trabalho, como
laboratório ou clínica. Não permitir a saída dos colaboradores,
professores e bolsistas vestindo os jalecos, nem permitir a
entrada dos que já estiverem vestidos com o jaleco.
3.5. Implementar plano de suprimento, estoque, uso e descarte
de EPI’s, máscaras, embalagens plásticas para acondiciona-
mento de jalecos e EPI’s não descartáveis e materiais de higie-
nização com fácil acesso a todos os colaboradores, alunos,
professores e pesquisadores, visando planejar a possível
escassez de suprimentos.
3.6. Garantir que os colaboradores, professores, pesquisadores
e bolsistas tragam seus EPI’s e jaleco previamente higieniza-
dos de suas residências e acondicionados em sacos plásticos.
3.7. Garantir que o descarte de EPI’s ocorra de forma adequa-
da, em sacos plásticos e dispostos em área para depósito
apropriada. Os colaboradores dos serviços de limpezas deve-
rão ser treinados quanto ao cuidado com o manuseio dos EPIs
usados por se tratar de materiais contaminantes.
3.8. Obrigar a troca imediata das máscaras e EPIs que apre-
sentarem qualquer dano, reforçando aos colaboradores sobre
evitar tocar os olhos, nariz e boca.
4. SAÚDE DOS ALUNOS E COLABORADORES
4.1. Medir a temperatura, no momento da entrada, de todas as
pessoas que chegarem na instituição.
4.2. Incentivar alunos e profissionais a ficarem em casa quando
apresentarem sintomas ou após contato com caso confirmado
e incentivar a comunicação à instituição caso o aluno ou
profissional tenha acessado presencialmente o órgão.
4.3. Promover o isolamento imediato de qualquer pessoa que
apresente sintomas da covid-19, orientando-a e a seus familia-
res a realizar a imediato procedimento de quarentena de 14
dias em sua residência.
4.4. Incentivar colaboradores e alunos a se utilizar de práticas
de higiene básica e cumprir as regras de etiqueta respiratória
para proteção, em casos de tosse e espirros.
4.5. Orientar os professores para que planejem suas aulas de
forma a não induzir o contato entre alunos nem o compartilha-
mento de materiais de uso pessoal.
4.6. Permitir a utilização apenas de máscara viseira acrílica
protetora facial para todos os funcionários que precisarem
realizar comunicações oficiais ou ministrar aulas presenciais,
desde que mantenham distância superior a 2 (dois) metros dos
alunos.
4.7. Permitir a realização do trabalho ou participação remota de
colaboradores e alunos dos grupos de risco relacionados à
Covid-19 ou aqueles que não se sentirem confortáveis ao
retorno das atividades práticas presenciais. Para esses casos,
a instituição deve oferecer opções de aprendizado e trabalho
que limitem o risco de exposição (por exemplo, maiores opor-
tunidades virtuais de aprendizado).
4.8. Vacinar contra a gripe todos os funcionários da instituição,
se possível, a fim de prevenir ocorrências de influenza que
podem ser confundidas com a infecção pelo novo coronavírus.
4.9. Reforçar os cuidados de Segurança do Trabalho quanto a
utilização de álcool ou outra substância inflamável próxima a
ambientes com incidência de calor como fornos e quaisquer
outros que possam causar chamas em geral.
4.10. Orientar os colaboradores e alunos que devem evitar
excessos ao falar, tocar o rosto, nariz, boca e olhos durante
suas atividades.
5. CONDIÇÕES SANITÁRIAS
5.1. Organizar espaços para que alunos e professores
mantenham uma distância mínima de 2 (dois) metros entre eles
e as demais pessoas em todas as atividades presenciais.
5.2. Garantir que os ambientes estejam o mais arejado possí-
vel, especialmente os laboratórios e salas de aula, realizando a
atividade educacional em áreas abertas sempre que for viável.
5.3. Assegurar que os sistemas de ventilação funcionem corre-
tamente e aumentar a circulação do ar externo o máximo pos-
sível, por exemplo, abrindo janelas e portas. Onde for necessá-
rio manter o uso de aparelhos de ar-condicionado, limpar filtros
diariamente.
5.4. Adicionar barreiras físicas, como telas flexíveis de plástico,
entre as pias dos banheiros e outros espaços de uso coletivo,
especialmente quando as estruturas não permitem distancia-
mento mínimo de 2 (dois) metros de distância.
5.5. Designar uma sala para isolamento temporário dos alunos
ou funcionários que apresentarem sintomas quando já no
campus.
5.6. Garantir que alunos e colaboradores mantenham os cabe-
los presos e não utilizem bijuterias, joias, anéis, relógios e
outros adereços, para assegurar a correta higienização das
mãos.
5.7. Vedar o compartilhamento de itens de uso pessoal entre
os colegas de trabalho, como materiais de EPI, fones, apare-
lhos de telefone e outros. 5.8. Fechar espaços de uso comum
não necessários para a realização das aulas práticas, sempre
que possível. Caso não seja viável, intercalar o uso e limpar e
desinfetar entre as utilizações. Espaços dedicados às ativida-
des esportivas ou lúdicas devem permanecer fechados.
5.9. Laboratórios e clínicas:
5.9.1. Quando cabível, estruturar a utilização por agendamen-
tos, para evitar aglomerações e minimizar tempos de espera.
5.9.2. Fornecer guias físicos, como colocar fita sinalizadora no
chão, demarcando o distanciamento mínimo de 2 (dois) metros
entre usuários e também indicando sentido único de fluxo de
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