DOMFO 19/07/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 19 DE JULHO DE 2020 
DOMINGO - PÁGINA 21  
 
 
pessoas de maneira e evitar que pessoas se cruzem nos               
corredores entre bancadas. 
5.9.3. Dispor móveis, equipamentos e objetos de uso individual 
garantindo o distanciamento mínimo de 2 (dois) metros. 
5.9.4. Cobrir, nos setores de assistência a pacientes, superfí-
cies como bancadas e carrinho auxiliar, com materiais descar-
táveis e impermeáveis, que devem ser trocados após a saída 
de cada paciente. 
5.9.5. Evitar ao máximo o compartilhamento de objetos de uso 
pessoal ou coletivo e garantir a higienização correta nos                   
momentos em que não for evitável. 
5.9.6. Manter tapete com hipoclorito na entrada da sala, reno-
vando conforme a especificidade da atividade. 
5.9.7. Verificar o cumprimento dos protocolos junto aos forne-
cedores e terceirizados quando estes estiverem presentes no 
laboratório ou clínica. 
5.9.8. Na entrada de cada sala, afixar a capacidade de lotação 
máxima deste compartimento considerando a densidade de-
mográfica de 1 (uma) pessoa a cada 7 (sete) metros quadra-
dos. 
5.10. Restringir o uso de elevadores a 1/3 (um terço) de sua 
capacidade e priorizar seu uso apenas por pessoas com pro-
blemas de mobilidade. 
5.11. Adaptar bebedouros para uso somente como forma de 
encher garrafas pessoais. Tornar obrigatório maior frequência 
de limpeza de recipientes galões de água mineral, bebedouros, 
bem como a troca de dispositivos de filtragem de bebedouros 
de água potável. 
5.12. Higienizar as dependências da unidade educacional dia-
riamente com hipoclorito de sódio a 2% ou solução de quater-
nário de amônia ou outro sanitizante de eficácia comprovada. 
Pulverizar todos os ambientes com água sanitária diluída em 1 
colher de sopa por litro de água antes da chegada das pessoas 
envolvidas nas atividades presenciais. 
5.13. Limpar e desinfetar as superfícies frequentemente toca-
das (por exemplo, maçanetas e bebedouros) entre cada uso ou 
tanto quanto possível. 
5.14. Desenvolver um cronograma para aumentar a limpeza e 
desinfecção de rotina nos intervalos das aulas e estabelecer 
checklist de higienização dos ambientes constando assinatura 
de funcionário responsável pela higienização, com supervisão 
superior. 
5.15. Instalar pias com água e sabão em todos os espaços 
físicos especialmente em salas de aula. Caso não seja possí-
vel, disponibilizar álcool gel 70%. 
5.16. Disponibilizar em todas as vias de ingresso ao campus 
tapetes sanitizantes úmidos com água sanitária. 
5.17. Fornecer guias físicos, como fita adesiva no chão ou nas 
calçadas e placas nas paredes, para garantir que colaborado-
res e alunos permaneçam pelo menos 2 (dois) metros afasta-
dos nas filas e locais de fluxo de pessoas. 
5.18. Garantir que os restaurantes, lanchonetes, cantinas e 
laboratórios de aulas práticas que envolvam a manipulação de 
alimentos tenham o funcionamento realizado de forma segura e 
em respeito às normas do protocolo setorial 6. 
5.19. Retirar o lixo diariamente e garantir que seja descartado 
com segurança. 
5.20. Manter os banheiros limpos e abastecidos com papel 
higiênico. Os lavatórios de mãos devem estar sempre abaste-
cidos com sabonete líquido, papel toalha e lixeiras acionadas 
por pedal. É indicado que, pelo menos uma vez ao dia, após a 
limpeza, o banheiro seja desinfetado com hipoclorito de sódio a 
2% (espalhar o produto e deixar por 10 minutos, procedendo 
ao enxágue e secagem imediata) ou solução de quaternário de 
amônia ou outro sanitizante de eficácia comprovada. 
 
Protocolo Setorial 19 – Barracas de Praia  
1. NORMAS GERAIS 
1.1. Para os municípios incluídos na Fase 3 em diante, fica 
liberado o funcionamento das barracas de praias no horário de 
9h às 16h restringindo-se a 50% da capacidade, observados o 
Protocolo Geral e Setorial estabelecidos para a atividade. 
1.2. Observar as normas específicas para o combate da               
COVID-19 editadas pela Organização Mundial da Saúde 
(OMS), Ministério da Saúde, Secretarias Estadual e Municipal 
de Saúde;  
1.3. Adotar as “Orientações Gerais aos Trabalhadores e Em-
pregadores em Razão da Pandemia da COVID-19”, publicado 
pela Secretaria do Trabalho, do Ministério da Economia;  
1.4. Notificar às autoridades competentes em caso de funcioná-
rio e terceirizado afastado do trabalho com sintomas relaciona-
dos ao COVID-19, através dos meios oficiais de comunicação; 
1.5. Evitar reuniões presenciais e dar preferência às videocon-
ferências; 
1.6. Implementar medidas para evitar aglomerações de funcio-
nários, usuários, consumidores e terceirizados, observando as 
distâncias determinadas nas normas específicas; 
1.7. Verificar o cumprimento às medidas de combate à                    
pandemia junto aos fornecedores e terceirizados; 
1.8. Elaborar, divulgar e armazenar a documentação de todas 
as rotinas e planos internos das empresas relacionados ao 
combate à COVID-19;  
1.9. Implementar campanhas de conscientização e cartilhas de 
capacitação dos trabalhadores sobre higiene pessoal, medidas 
de prevenção da contaminação e direitos e deveres dos                
trabalhadores e estender o conhecimento aos seus familiares 
em suas respectivas residências.  
2. TRANSPORTE E TURNOS 
2.1. Realizar abertura em horários específicos, para que o 
tráfego de funcionários e clientes minimize o pico de movimen-
to do transporte público, conforme plano de mobilidade urbana 
vigente para o combate à COVID-19 do município correspon-
dente; 
2.2. Implementar plano de transporte dos funcionários e tercei-
rizados ao trabalho e residências, contemplando medidas de 
prevenção para os usuários de transporte privado, transporte 
coletivo e transporte não-motorizado; 
2.3. Em caso de transporte fornecido pela empresa, deverá ser 
mantida a ventilação natural dentro dos veículos através da 
abertura de todas as janelas. Quando for necessária a utiliza-
ção do sistema de ar condicionado, deve-se evitar a recircula-
ção do ar, desinfetar regularmente os assentos e demais super-
fícies do interior do veículo que são mais frequentemente toca-
das pelos trabalhadores (solução com hipoclorito de sódio 2%, 
preparados alcoólicos e/ou outros sanitizantes). Os motoristas 
devem executar a higienização do seu posto de trabalho, inclu-
sive volantes e maçanetas do veículo com as mesmas solu-
ções citadas anteriormente; 
2.4. Implementar rotina de home office para equipe administra-
tiva ou aquela cujas atribuições não exijam atividades presen-
ciais. Para estes casos, a empresa deverá garantir o provimen-
to adequado referente à estrutura de trabalho para o colabora-
dor. 
3. EPI’S 
3.1. Tornar obrigatório o uso de Equipamentos de Proteção 
Individual (EPI’s) a todos os funcionários e terceirizados, perti-
nentes à natureza de suas atividades, para prevenção à              
disseminação da COVID-19. Cumpre reforçar que o uso de 
máscaras para o setor do turismo é obrigatório enquanto durar 
a pandemia e disseminação da COVID-19; 
3.2. É vedado o acesso a qualquer pessoa, funcionário, tercei-
rizado, gestor, proprietário ou visitante, que não esteja com o 
uso devido de EPI’s, em conformidade com seus protocolos 
setorial e institucional; 
3.3. Implementar plano de suprimento, estoque, uso e descarte 
de EPI’s e materiais de higienização, com fácil acesso a todos 
os seus funcionários, terceirizados, visitantes, clientes e                    
usuários; 
3.4. Garantir a disponibilização a todos os colaboradores de 
EPI’s na qualidade e quantidade para uso e proteção durante 
todo o período do turno de trabalho e durante seu trânsito resi-
dência-trabalho-residência. É obrigatório o fornecimento de 
máscaras e álcool em gel 70% para todos os colaboradores. 
3.5. O descarte de EPI’s deverá ocorrer em sacos plásticos 
próprios, de lacre-rápido, dispostos em área para depósito 

                            

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