DOMFO 19/07/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 19 DE JULHO DE 2020
DOMINGO - PÁGINA 21
pessoas de maneira e evitar que pessoas se cruzem nos
corredores entre bancadas.
5.9.3. Dispor móveis, equipamentos e objetos de uso individual
garantindo o distanciamento mínimo de 2 (dois) metros.
5.9.4. Cobrir, nos setores de assistência a pacientes, superfí-
cies como bancadas e carrinho auxiliar, com materiais descar-
táveis e impermeáveis, que devem ser trocados após a saída
de cada paciente.
5.9.5. Evitar ao máximo o compartilhamento de objetos de uso
pessoal ou coletivo e garantir a higienização correta nos
momentos em que não for evitável.
5.9.6. Manter tapete com hipoclorito na entrada da sala, reno-
vando conforme a especificidade da atividade.
5.9.7. Verificar o cumprimento dos protocolos junto aos forne-
cedores e terceirizados quando estes estiverem presentes no
laboratório ou clínica.
5.9.8. Na entrada de cada sala, afixar a capacidade de lotação
máxima deste compartimento considerando a densidade de-
mográfica de 1 (uma) pessoa a cada 7 (sete) metros quadra-
dos.
5.10. Restringir o uso de elevadores a 1/3 (um terço) de sua
capacidade e priorizar seu uso apenas por pessoas com pro-
blemas de mobilidade.
5.11. Adaptar bebedouros para uso somente como forma de
encher garrafas pessoais. Tornar obrigatório maior frequência
de limpeza de recipientes galões de água mineral, bebedouros,
bem como a troca de dispositivos de filtragem de bebedouros
de água potável.
5.12. Higienizar as dependências da unidade educacional dia-
riamente com hipoclorito de sódio a 2% ou solução de quater-
nário de amônia ou outro sanitizante de eficácia comprovada.
Pulverizar todos os ambientes com água sanitária diluída em 1
colher de sopa por litro de água antes da chegada das pessoas
envolvidas nas atividades presenciais.
5.13. Limpar e desinfetar as superfícies frequentemente toca-
das (por exemplo, maçanetas e bebedouros) entre cada uso ou
tanto quanto possível.
5.14. Desenvolver um cronograma para aumentar a limpeza e
desinfecção de rotina nos intervalos das aulas e estabelecer
checklist de higienização dos ambientes constando assinatura
de funcionário responsável pela higienização, com supervisão
superior.
5.15. Instalar pias com água e sabão em todos os espaços
físicos especialmente em salas de aula. Caso não seja possí-
vel, disponibilizar álcool gel 70%.
5.16. Disponibilizar em todas as vias de ingresso ao campus
tapetes sanitizantes úmidos com água sanitária.
5.17. Fornecer guias físicos, como fita adesiva no chão ou nas
calçadas e placas nas paredes, para garantir que colaborado-
res e alunos permaneçam pelo menos 2 (dois) metros afasta-
dos nas filas e locais de fluxo de pessoas.
5.18. Garantir que os restaurantes, lanchonetes, cantinas e
laboratórios de aulas práticas que envolvam a manipulação de
alimentos tenham o funcionamento realizado de forma segura e
em respeito às normas do protocolo setorial 6.
5.19. Retirar o lixo diariamente e garantir que seja descartado
com segurança.
5.20. Manter os banheiros limpos e abastecidos com papel
higiênico. Os lavatórios de mãos devem estar sempre abaste-
cidos com sabonete líquido, papel toalha e lixeiras acionadas
por pedal. É indicado que, pelo menos uma vez ao dia, após a
limpeza, o banheiro seja desinfetado com hipoclorito de sódio a
2% (espalhar o produto e deixar por 10 minutos, procedendo
ao enxágue e secagem imediata) ou solução de quaternário de
amônia ou outro sanitizante de eficácia comprovada.
Protocolo Setorial 19 – Barracas de Praia
1. NORMAS GERAIS
1.1. Para os municípios incluídos na Fase 3 em diante, fica
liberado o funcionamento das barracas de praias no horário de
9h às 16h restringindo-se a 50% da capacidade, observados o
Protocolo Geral e Setorial estabelecidos para a atividade.
1.2. Observar as normas específicas para o combate da
COVID-19 editadas pela Organização Mundial da Saúde
(OMS), Ministério da Saúde, Secretarias Estadual e Municipal
de Saúde;
1.3. Adotar as “Orientações Gerais aos Trabalhadores e Em-
pregadores em Razão da Pandemia da COVID-19”, publicado
pela Secretaria do Trabalho, do Ministério da Economia;
1.4. Notificar às autoridades competentes em caso de funcioná-
rio e terceirizado afastado do trabalho com sintomas relaciona-
dos ao COVID-19, através dos meios oficiais de comunicação;
1.5. Evitar reuniões presenciais e dar preferência às videocon-
ferências;
1.6. Implementar medidas para evitar aglomerações de funcio-
nários, usuários, consumidores e terceirizados, observando as
distâncias determinadas nas normas específicas;
1.7. Verificar o cumprimento às medidas de combate à
pandemia junto aos fornecedores e terceirizados;
1.8. Elaborar, divulgar e armazenar a documentação de todas
as rotinas e planos internos das empresas relacionados ao
combate à COVID-19;
1.9. Implementar campanhas de conscientização e cartilhas de
capacitação dos trabalhadores sobre higiene pessoal, medidas
de prevenção da contaminação e direitos e deveres dos
trabalhadores e estender o conhecimento aos seus familiares
em suas respectivas residências.
2. TRANSPORTE E TURNOS
2.1. Realizar abertura em horários específicos, para que o
tráfego de funcionários e clientes minimize o pico de movimen-
to do transporte público, conforme plano de mobilidade urbana
vigente para o combate à COVID-19 do município correspon-
dente;
2.2. Implementar plano de transporte dos funcionários e tercei-
rizados ao trabalho e residências, contemplando medidas de
prevenção para os usuários de transporte privado, transporte
coletivo e transporte não-motorizado;
2.3. Em caso de transporte fornecido pela empresa, deverá ser
mantida a ventilação natural dentro dos veículos através da
abertura de todas as janelas. Quando for necessária a utiliza-
ção do sistema de ar condicionado, deve-se evitar a recircula-
ção do ar, desinfetar regularmente os assentos e demais super-
fícies do interior do veículo que são mais frequentemente toca-
das pelos trabalhadores (solução com hipoclorito de sódio 2%,
preparados alcoólicos e/ou outros sanitizantes). Os motoristas
devem executar a higienização do seu posto de trabalho, inclu-
sive volantes e maçanetas do veículo com as mesmas solu-
ções citadas anteriormente;
2.4. Implementar rotina de home office para equipe administra-
tiva ou aquela cujas atribuições não exijam atividades presen-
ciais. Para estes casos, a empresa deverá garantir o provimen-
to adequado referente à estrutura de trabalho para o colabora-
dor.
3. EPI’S
3.1. Tornar obrigatório o uso de Equipamentos de Proteção
Individual (EPI’s) a todos os funcionários e terceirizados, perti-
nentes à natureza de suas atividades, para prevenção à
disseminação da COVID-19. Cumpre reforçar que o uso de
máscaras para o setor do turismo é obrigatório enquanto durar
a pandemia e disseminação da COVID-19;
3.2. É vedado o acesso a qualquer pessoa, funcionário, tercei-
rizado, gestor, proprietário ou visitante, que não esteja com o
uso devido de EPI’s, em conformidade com seus protocolos
setorial e institucional;
3.3. Implementar plano de suprimento, estoque, uso e descarte
de EPI’s e materiais de higienização, com fácil acesso a todos
os seus funcionários, terceirizados, visitantes, clientes e
usuários;
3.4. Garantir a disponibilização a todos os colaboradores de
EPI’s na qualidade e quantidade para uso e proteção durante
todo o período do turno de trabalho e durante seu trânsito resi-
dência-trabalho-residência. É obrigatório o fornecimento de
máscaras e álcool em gel 70% para todos os colaboradores.
3.5. O descarte de EPI’s deverá ocorrer em sacos plásticos
próprios, de lacre-rápido, dispostos em área para depósito
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