Governador CAMILO SOBREIRA DE SANTANA Vice-Governadora MARIA IZOLDA CELA DE ARRUDA COELHO Casa Civil JOSÉ FLÁVIO BARBOSA JUCÁ DE ARAÚJO (RESPONDENDO) Procuradoria Geral do Estado JUVÊNCIO VASCONCELOS VIANA Controladoria e Ouvidoria-Geral do Estado ALOÍSIO BARBOSA DE CARVALHO NETO Secretaria de Administração Penitenciária LUÍS MAURO ALBUQUERQUE ARAÚJO Secretaria das Cidades JOSÉ JÁCOME CARNEIRO ALBUQUERQUE Secretaria da Ciência, Tecnologia e Educação Superior INÁCIO FRANCISCO DE ASSIS NUNES ARRUDA Secretaria da Cultura FABIANO DOS SANTOS Secretaria do Desenvolvimento Agrário FRANCISCO DE ASSIS DINIZ Secretaria do Desenvolvimento Econômico e Trabalho FRANCISCO DE QUEIROZ MAIA JÚNIOR Secretaria da Educação ELIANA NUNES ESTRELA Secretaria do Esporte e Juventude ROGÉRIO NOGUEIRA PINHEIRO Secretaria da Fazenda FERNANDA MARA DE OLIVEIRA MACEDO CARNEIRO PACOBAHYBA Secretaria da Infraestrutura LÚCIO FERREIRA GOMES Secretaria do Meio Ambiente ARTUR JOSÉ VIEIRA BRUNO Secretaria do Planejamento e Gestão RONALDO LIMA MOREIRA BORGES (RESPONDENDO) Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO FRANÇA PINTO Secretaria dos Recursos Hídricos FRANCISCO JOSÉ COELHO TEIXEIRA Secretaria da Saúde CARLOS ROBERTO MARTINS RODRIGUES SOBRINHO Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social ANDRÉ SANTOS COSTA Secretaria do Turismo ARIALDO DE MELLO PINHO Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário CÂNDIDA MARIA TORRES DE MELO BEZERRA PROFISSIONAL DE GENERAL SAMPAIO, a denominar, situada no Município de General Sampaio-CE e constante na estrutura organizacional da Secretaria da Educação do Estado do Ceará, sob a área de abrangência da Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação – CREDE 07, sediada no Município de Canindé - Ceará, com a denominação de: ESCOLA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL DE GENERAL SAMPAIO. Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 de julho de 2020. Camilo Sobreira de Santana GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ *** *** *** DECRETO Nº33.680, de 17 de julho de 2020. CRIA A EFA (ESCOLA FAMÍLIA AGRÍCOLA), NO MUNICÍPIO DE SANTA QUITÉRIA/CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 88, incisos IV e VI, da Constituição do Estado, e, CONSIDERANDO o art. 5º da Lei nº 16.710 de 27 de dezembro de 2018; CONSIDERANDO a necessidade de criar o estabelecimento de ensino neste ato indicado, atendendo à comunidade estudantil, no que concerne ao Ensino Médio, aumentando a possibilidade de universalização deste ensino; DECRETA: Art. 1º Fica criada a EFA (ESCOLA FAMÍLIA AGRÍCOLA), a denominar, situada no Município de Santa Quitéria -CE e constante na estrutura organizacional da Secretaria da Educação do Estado do Ceará, sob a área de abrangência da Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação – CREDE 07, sediada no Município de Canindé -Ceará, com a denominação de: EFA (ESCOLA FAMÍLIA AGRÍCOLA). Art. 2ºo Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 de julho de 2020. Camilo Sobreira de Santana GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ *** *** *** DECRETO Nº33.681, de 17 de julho de 2020. CRIA A ESCOLA DE ENSINO MÉDIO D E C U M B U C O, N O M U N I C Í P I O DE CAUCAIA/CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 88, incisos IV e VI, da Constituição do Estado, e, CONSIDERANDO o art. 5º da Lei nº 16.710 de 27 de dezembro de 2018; CONSIDERANDO a necessidade de criar o estabelecimento de ensino neste ato indicado, atendendo à comunidade estudantil, no que concerne ao Ensino Médio, aumentando a possibilidade de universalização deste ensino; DECRETA: Art. 1º Fica criada a ESCOLA DE ENSINO MÉDIO DE CUMBUCO, a denominar, situada no Município de Caucaia -CE e constante na estrutura organizacional da Secretaria da Educação do Estado do Ceará, sob a área de abrangência da Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação – CREDE 01, sediada no Município de Maracanaú -Ceará, com a denominação de: ESCOLA DE ENSINO MÉDIO DE CUMBUCO. Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 de julho de 2020. Camilo Sobreira de Santana GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ *** *** *** DECRETO Nº33.682, de 17 de julho de 2020. REDENOMINA A ESCOLA DE ENSINO MÉDIO JOSEFA ALVES BEZERRA PARA ESCOLA DE ENSINO MÉDIO EM TEMPO INTEGRAL JOSEFA ALVES BEZERRA, NO MUNICÍPIO DE JUCÁS/CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 88, incisos IV e VI, da Constituição do Estado, e CONSIDERANDO a necessidade de redenominar o estabelecimento de ensino neste ato indicado, em face da ampliação de suas atividades, com o atendimento da comunidade estudantil, no que concerne à Educação em Tempo Integral, aumentando a possibilidade de universalização deste ensino; DECRETA: Art. 1º Fica redenominado, na estrutura organizacional da Secretaria da Educação do Estado do Ceará, o estabelecimento de ensino a ESCOLA DE ENSINO MÉDIO JOSEFA ALVES BEZERRA, localizado no Município de Jucás/CE, criado pelo Decreto no 32.428, de 22 de novembro de 2017 e publicado no Diário Oficial do Estado de 27 de novembro de 2017, estando na área de abrangência da Superintendência das Escolas Estaduais de Fortaleza – CREDE 16, sediada no Município de Jucás/CE, que passa a denominar-se ESCOLA DE ENSINO MÉDIO EM TEMPO INTEGRAL JOSEFA ALVES BEZERRA, Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 de julho de 2020. Camilo Sobreira de Santana GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ 2 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº155 | FORTALEZA, 20 DE JULHO DE 2020Fechar