DOE 20/07/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Governador
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
Vice-Governadora
MARIA IZOLDA CELA DE ARRUDA COELHO
Casa Civil
JOSÉ FLÁVIO BARBOSA JUCÁ DE ARAÚJO 
(RESPONDENDO)
Procuradoria Geral do Estado
JUVÊNCIO VASCONCELOS VIANA
Controladoria e Ouvidoria-Geral do Estado
ALOÍSIO BARBOSA DE CARVALHO NETO
Secretaria de Administração Penitenciária
LUÍS MAURO ALBUQUERQUE ARAÚJO
Secretaria das Cidades
JOSÉ JÁCOME CARNEIRO ALBUQUERQUE 
Secretaria da Ciência, Tecnologia e Educação Superior
INÁCIO FRANCISCO DE ASSIS NUNES ARRUDA
Secretaria da Cultura
FABIANO DOS SANTOS
Secretaria do Desenvolvimento Agrário
FRANCISCO DE ASSIS DINIZ
Secretaria do Desenvolvimento Econômico e Trabalho
FRANCISCO DE QUEIROZ MAIA JÚNIOR
Secretaria da Educação
ELIANA NUNES ESTRELA
Secretaria do Esporte e Juventude
ROGÉRIO NOGUEIRA PINHEIRO
Secretaria da Fazenda
FERNANDA MARA DE OLIVEIRA MACEDO 
CARNEIRO PACOBAHYBA
Secretaria da Infraestrutura
LÚCIO FERREIRA GOMES
Secretaria do Meio Ambiente
ARTUR JOSÉ VIEIRA BRUNO
Secretaria do Planejamento e Gestão
RONALDO LIMA MOREIRA BORGES 
(RESPONDENDO)
Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania,  
Mulheres e Direitos Humanos
MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO FRANÇA PINTO
Secretaria dos Recursos Hídricos
FRANCISCO JOSÉ COELHO TEIXEIRA
Secretaria da Saúde
CARLOS ROBERTO MARTINS RODRIGUES SOBRINHO
Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social
ANDRÉ SANTOS COSTA
Secretaria do Turismo
ARIALDO DE MELLO PINHO
Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos  
de Segurança Pública e Sistema Penitenciário
CÂNDIDA MARIA TORRES DE MELO BEZERRA
PROFISSIONAL DE GENERAL SAMPAIO, a denominar, situada no 
Município de General Sampaio-CE e constante na estrutura organizacional 
da Secretaria da Educação do Estado do Ceará, sob a área de abrangência da 
Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação – CREDE 07, 
sediada no Município de Canindé - Ceará, com a denominação de: ESCOLA 
ESTADUAL DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL DE GENERAL SAMPAIO.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, 
em Fortaleza, 17 de julho de 2020.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
*** *** ***
DECRETO Nº33.680, de 17 de julho de 2020.
CRIA A EFA (ESCOLA FAMÍLIA 
AGRÍCOLA), NO MUNICÍPIO DE 
SANTA QUITÉRIA/CE, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das 
atribuições que lhe confere o Art. 88, incisos IV e VI, da Constituição do 
Estado, e, CONSIDERANDO o art. 5º da Lei nº 16.710 de 27 de dezembro de 
2018; CONSIDERANDO a necessidade de criar o estabelecimento de ensino 
neste ato indicado, atendendo à comunidade estudantil, no que concerne ao 
Ensino Médio, aumentando a possibilidade de universalização deste ensino; 
DECRETA:
Art. 1º Fica criada a EFA (ESCOLA FAMÍLIA AGRÍCOLA), 
a denominar, situada no Município de Santa Quitéria -CE e constante na 
estrutura organizacional da Secretaria da Educação do Estado do Ceará, sob 
a área de abrangência da Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da 
Educação – CREDE 07, sediada no Município de Canindé -Ceará, com a 
denominação de: EFA (ESCOLA FAMÍLIA AGRÍCOLA).
Art. 2ºo Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, 
em Fortaleza, 17 de julho de 2020.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
*** *** ***
DECRETO Nº33.681, de 17 de julho de 2020.
CRIA A ESCOLA DE ENSINO MÉDIO 
D E C U M B U C O, N O M U N I C Í P I O 
DE CAUCAIA/CE, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das 
atribuições que lhe confere o Art. 88, incisos IV e VI, da Constituição do 
Estado, e, CONSIDERANDO o art. 5º da Lei nº 16.710 de 27 de dezembro de 
2018; CONSIDERANDO a necessidade de criar o estabelecimento de ensino 
neste ato indicado, atendendo à comunidade estudantil, no que concerne ao 
Ensino Médio, aumentando a possibilidade de universalização deste ensino; 
DECRETA:
Art. 1º Fica criada a ESCOLA DE ENSINO MÉDIO DE CUMBUCO, 
a denominar, situada no Município de Caucaia -CE e constante na estrutura 
organizacional da Secretaria da Educação do Estado do Ceará, sob a área de 
abrangência da Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação – 
CREDE 01, sediada no Município de Maracanaú -Ceará, com a denominação 
de: ESCOLA DE ENSINO MÉDIO DE CUMBUCO.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, 
em Fortaleza, 17 de julho de 2020.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
*** *** ***
DECRETO Nº33.682, de 17 de julho de 2020.
REDENOMINA A ESCOLA DE ENSINO 
 
MÉDIO JOSEFA ALVES BEZERRA PARA 
ESCOLA DE ENSINO MÉDIO EM TEMPO 
INTEGRAL JOSEFA ALVES BEZERRA, 
NO MUNICÍPIO DE JUCÁS/CE, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das 
atribuições que lhe confere o Art. 88, incisos IV e VI, da Constituição do 
Estado, e CONSIDERANDO a necessidade de redenominar o estabelecimento 
de ensino neste ato indicado, em face da ampliação de suas atividades, com 
o atendimento da comunidade estudantil, no que concerne à Educação em 
Tempo Integral, aumentando a possibilidade de universalização deste ensino; 
DECRETA:
Art. 1º Fica redenominado, na estrutura organizacional da Secretaria 
da Educação do Estado do Ceará, o estabelecimento de ensino a ESCOLA 
DE ENSINO MÉDIO JOSEFA ALVES BEZERRA, localizado no Município 
de Jucás/CE, criado pelo Decreto no  32.428, de 22 de novembro de 2017  e 
publicado no Diário Oficial do Estado de 27 de novembro de 2017, estando na 
área de abrangência da Superintendência das Escolas Estaduais de Fortaleza 
– CREDE 16, sediada no Município de Jucás/CE, que passa a denominar-se 
ESCOLA DE ENSINO MÉDIO EM TEMPO INTEGRAL JOSEFA ALVES 
BEZERRA,
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, 
em Fortaleza, 17 de julho de 2020.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº155  | FORTALEZA, 20 DE JULHO DE 2020

                            

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