DOE 20/07/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
inc. IV, e no art. 23, inc. IV,, da Lei Federal nº 11.445, de 05 de janeiro de
2007, que estabelecem a competência da entidade de regulação para editar
normas que relativas às dimensões técnica, econômica e social de prestação
dos serviços; CONSIDERANDO o disposto na Lei Estadual nº 14.394, de 7
de julho de 2009, que define a Arce como entidade reguladora dos serviços
públicos de saneamento básico prestados pela Cagece, nos termos da referida
lei; CONSIDERANDO o disposto na Lei Estadual Complementar nº 162, de
20 de junho de 2016, que institui a Política Estadual de Abastecimento de
Água e de Esgotamento Sanitário no Estado do Ceará; CONSIDERANDO
os termos do Convênio de Cooperação Técnica, celebrado entre, de um lado,
o Estado do Ceará e Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados
do Estado do Ceará – ARCE e, de outro, o Município de Fortaleza e a
Autarquia de Regulação, Fiscalização e Controle dos Serviços Públicos
de Saneamento Ambiental – ACFOR, com vistas à regulação tarifária dos
serviços públicos municipais de abastecimento de água e esgotamento
sanitário; CONSIDERANDO a cláusula décima quarta e o Anexo I do
Contrato de Concessão para Exploração Industrial, Comercial, Institucional
e Residencial dos Serviços de Gás Canalizado no Estado do Ceará, firmado
entre o Governo do Estado do Ceará e a Companhia de Gás do Ceará (Cegás),
em 30 de dezembro de 1993; CONSIDERANDO a cláusula primeira do
Termo Aditivo ao Contrato de Concessão para Exploração Industrial,
Comercial, Institucional e Residencial dos Serviços de Gás Canalizado no
Estado do Ceará, de 01 de março de 2004, em que o Estado delega à ARCE
as obrigações do Poder Concedente previstas nos itens 4.1, 4.2, 4.3, 4.4, 4.6,
e 4.9, da cláusula quarta do Contrato de Concessão; CONSIDERANDO que
no exercício de sua competência, a ARCE deve zelar pela modicidade das
tarifas e pelo equilíbrio econômico-financeiro do Contrato de Concessão
para Exploração Industrial, Comercial, Institucional e Residencial dos
Serviços de Gás Canalizado no Estado do Ceará, de 01 de março de 2004;
CONSIDERANDO o disposto nos incisos I e III, do § 1°, do art. 63, da Lei
Estadual n° 13.094, de 12 de janeiro de 2001, e suas alterações, que regram o
sistema de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros do Estado do
Ceará; CONSIDERANDO o Decreto Estadual n° 29.687, de 18 de março de
2009, e suas alterações, que aprovou o regulamento dos serviços de transporte
rodoviário intermunicipal de passageiros estadual; CONSIDERANDO os
contratos de concessão do serviço regular interurbano firmados entre o Estado
do Ceará e as transportadoras operantes no serviço público de transporte
interurbano rodoviário de passageiros estadual; CONSIDERANDO que a
Organização Mundial da Saúde - OMS declarou, em 11 de março de 2020, que
a disseminação da COVID-19, causada pelo novo coronavírus (Sars-COV-2),
caracteriza pandemia mundial; CONSIDERANDO que, em face disso, na
forma do Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, foi reconhecido o
Estado de Calamidade Pública em todo o País; CONSIDERANDO o disposto
no Decreto Estadual nº 33.510, de 16 de março de 2020, que decretou situação
de emergência em saúde no âmbito estadual, dispondo sobre uma série de
medidas para enfrentamento e contenção da infecção humana provocada
pelo novo coronavírus; CONSIDERANDO as razões expostas no Decreto
Estadual nº 33.523, de 23 de março de 2020, que dispõe sobre medidas para
o enfrentamento da pandemia do novo coronavírus; CONSIDERANDO
que a gravidade da situação comporta medidas regulatórias urgentes para
mitigação dos efeitos econômicos decorrentes do Estado de Calamidade
Pública;RESOLVE:
Art. 1º Adiar os efeitos financeiros do reajuste e da revisão ordinária
das tarifas dos serviços de água e esgoto da Companhia de Água e Esgoto
do Ceará, previstos no art. 1º, §2º, da Resolução ARCE nº 259, de 17 de
dezembro de 2019, para o mês de dezembro do corrente ano.
Art. 2º Adiar os efeitos financeiros da revisão ordinária da tarifa dos
serviços de distribuição de gás canalizado, prestados pela Companhia de Gás
do Ceará (Cegás), prevista no art. 35, da Resolução ARCE nº 123, de 07 de
janeiro de 2010, para o primeiro dia do mês de dezembro do corrente ano.
Art. 3º Adiar os efeitos financeiros do reajuste do transporte regular
interurbano, previsto nos contratos de concessão do serviço regular interurbano
firmados entre o Estado do Ceará e as transportadoras operantes no serviço
público de transporte interurbano rodoviário de passageiros estadual, para o
primeiro dia do mês de dezembro do corrente ano.
Art. 4º A compensação de eventuais perdas decorrentes dos
adiamentos referidos nos artigo anteriores, quando comprovadas pelas
concessionárias dos serviços públicos, ocorrerá por ocasião de processos
de revisão, ordinária ou extraordinária, de suas tarifas, tal como previsto
nos respectivos instrumentos contratuais e regulatórios em vigor, uma vez
encerrado o período da emergência de saúde pública no Estado do Ceará em
decorrência da COVID-19.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
SEDE DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELE-
GADOS DO ESTADO DO CEARÁ – ARCE, em Fortaleza, aos 16 de julho
de 2020.
Hélio Winston Leitão
PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR
João Gabriel Laprovítera Rocha
CONSELHEIRO DIRETOR
Jadson Saraiva Cruz
CONSELHEIRO DIRETOR
Matheus Teodoro Ramsey Santos
CONSELHEIRO DIRETOR
Fernando Alfredo Rabello Franco
CONSELHEIRO DIRETOR
Marcelo Capistrano Cavalcante
PROCURADOR CHEFE
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CORRIGENDA
No Diário Oficial nº 118, Série 3, Ano XII, de 09 de junho de 2020, que
publicou o EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº 0862/2017. Onde
se lê: EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº 0862/2017 Leia-se:
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº 0011/2016 Fortaleza, 16
de julho de 2020.
Marcelo Capistrano Cavalcante
PROCURADOR-CHEFE
SECRETARIAS E VINCULADAS
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO
Nº017/2018
PROCESSO Nº05195965/2020
Nesta data, considerando o que consta no Processo nº. 05195965/2020, faço o
PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO ao Contrato nº 017/2018-SAP,
celebrado entre esta SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITEN-
CIÁRIA e a empresa FORTEKS ENGENHARIA E SERVIÇOS ESPE-
CIAIS LTDA, que tem como objeto “a CONTRATAÇÃO PARA OBRA
DE CONCLUSÃO DA CONSTRUÇÃO DA CADEIA PARA JOVENS
ADULTOS EM HORIZONTE - CE, conforme ANEXO B – PLANILHA DE
QUANTITATIVOS e ANEXO C – ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS...”, com
fundamento do art. 65, §8º da Lei nº 8.666/93, no sentido de incluir a seguinte
dotação orçamentária: (2020) 18100007.06.122.514.10843.03.449051.1000
0.0 - 2312. SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, em
Fortaleza, 15 de julho de 2020.
Luís Mauro Albuquerque Araújo
SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
SECRETARIA DAS CIDADES
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº042/CIDADES/2018
I - ESPÉCIE: SEXTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 042/
CIDADES/2018, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ,
ATRAVÉS DA SECRETARIA DAS CIDADES, E O INSTITUTO S.O.S
SISTEMAS ORGANIZADOS PARA SUSTENTABILIDADE - RECI-
CLEIROS; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da
SECRETARIA DAS CIDADES; III - ENDEREÇO: Avenida General Afonso
Albuquerque Lima, s/n, Edifício SEPLAG – 1° Andar, no Centro Adminis-
trativo Governador Virgílio Távora – Bairro Cambeba, em Fortaleza-CE;
IV - CONTRATADA: INSTITUTO S.O.S SISTEMAS ORGANIZADOS
PARA SUSTENTABILIDADE - RECICLEIROS; V - ENDEREÇO: Rua
Carmelo Adam, 80 - Fundos, Vila Libanesa, São Paulo - SP; VI - FUNDA-
MENTAÇÃO LEGAL: Processo nº 04058484/2020, com fundamento nos
art. 42, §5º no art. 57, §1º, II e §2º da Lei nº 8.666/93 e suas alterações;
VII- FORO: Comarca de Fortaleza; VIII - OBJETO: O prazo de vigência
do presente contrato fica prorrogado por mais 30 (trinta) dias, a partir do
dia 23 de maio de 2020, finalizando em 22 de junho de 2020; IX - VALOR
GLOBAL: Permanece Inalterado; X - DA VIGÊNCIA: Prazo de vigência
do presente contrato fica prorrogado por mais 30 (trinta) dias, a partir do dia
23 de maio de 2020, finalizando em 22 de junho de 2020.; XI - DA RATIFI-
CAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições do Contrato Original,
não modificadas por este Termo Aditivo; XII - DATA: 21 de maio de 2020;
XIII - SIGNATÁRIOS: Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO
DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA e Rafael Henrique Siqueira
Rodrigues, REPRESENTANTE DO INSTITUTO S.O.S SISTEMAS ORGA-
NIZADOS PARA SUSTENTABILDIDADE - RECICLEIROS.
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº002/CIDADES/2019
I - ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 002/
CIDADES/2019, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ,
ATRAVÉS DA SECRETARIA DAS CIDADES, E A EMPRESA AMBIS-
MART GESTÃO DE NEGÓCIOS LTDA; II - CONTRATANTE: O Estado
do Ceará, através da SECRETARIA DAS CIDADES; III - ENDEREÇO: Av
Gal Afonso Albuquerque Lima, Ed SEPLAG 1º andar – Fortaleza/Ce, CEP Nº
60.822-325 - Cambeba; IV - CONTRATADA: EMPRESA AMBISMART
GESTÃO DE NEGÓCIOS LTDA; V - ENDEREÇO: Rua Cícero Dantas
nº 42 – Sala 4 – Jardim São Vicente – Cotia – São Paulo; VI - FUNDA-
MENTAÇÃO LEGAL: Processo n° 03270170/2020, com fundamento no art.
57, §1º, II e § 2º da Lei nº 8.666/93 e alterações; VII- FORO: Comarca de
Fortaleza; VIII - OBJETO: O prazo de vigência do presente Contrato fica
prorrogado por mais 180 (cento e oitenta) dias, a partir do dia 15 de abril
de 2020, finalizando em 12 de outubro de 2020.; IX - VALOR GLOBAL:
Permanece Inalterado; X - DA VIGÊNCIA: 12 de outubro de 2020.; XI
- DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições do
Contrato Original, não modificadas por este Termo Aditivo.; XII - DATA:
15 de abril de 2020; XIII - SIGNATÁRIOS: CARLOS EDILSON ARAUJO,
Secretário Executivo do Planejamento e Gestão Interna, AMAURI AILSON
DE ARAÚJO, Rep. da Ambismart Gestão de Negócios LTDA e MAYCON
PEREIRA, Rep. da Ambismart Gestão de Negócios LTDA.
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE CONVÊNIO Nº002/CIDADES/2020
CONVENENTES: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA
DAS CIDADES e MUNICÍPIO DE CRUZ. OBJETO: Constitui objeto
deste Convênio a pavimentação em Pedra Tosca sem rejuntamento na Rua
Projetada 03 e Rua Filomeno Vicente, no município de Cruz/CE. FUNDA-
MENTAÇÃO LEGAL: As normas contidas na Constituição Federal, na
Constituição do Estado do Ceará, na Lei Complementar Federal nº 101, de
04/05/2000 e suas alterações, na Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993, e suas
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº155 | FORTALEZA, 20 DE JULHO DE 2020
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