DOE 20/07/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            inc. IV, e no art. 23, inc. IV,, da Lei Federal nº 11.445, de 05 de janeiro de 
2007, que estabelecem a competência da entidade de regulação para editar 
normas que relativas às dimensões técnica, econômica e social de prestação 
dos serviços; CONSIDERANDO o disposto na Lei Estadual nº 14.394, de 7 
de julho de 2009, que define a Arce como entidade reguladora dos serviços 
públicos de saneamento básico prestados pela Cagece, nos termos da referida 
lei; CONSIDERANDO o disposto na Lei Estadual Complementar nº 162, de 
20 de junho de 2016, que institui a Política Estadual de Abastecimento de 
Água e de Esgotamento Sanitário no Estado do Ceará; CONSIDERANDO 
os termos do Convênio de Cooperação Técnica, celebrado entre, de um lado, 
o Estado do Ceará e Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados 
do Estado do Ceará – ARCE e, de outro, o Município de Fortaleza e a 
Autarquia de Regulação, Fiscalização e Controle dos Serviços Públicos 
de Saneamento Ambiental – ACFOR, com vistas à regulação tarifária dos 
serviços públicos municipais de abastecimento de água e esgotamento 
sanitário; CONSIDERANDO a cláusula décima quarta e o Anexo I do 
Contrato de Concessão para Exploração Industrial, Comercial, Institucional 
e Residencial dos Serviços de Gás Canalizado no Estado do Ceará, firmado 
entre o Governo do Estado do Ceará e a Companhia de Gás do Ceará (Cegás), 
em 30 de dezembro de 1993; CONSIDERANDO a cláusula primeira do 
Termo Aditivo ao Contrato de Concessão para Exploração Industrial, 
Comercial, Institucional e Residencial dos Serviços de Gás Canalizado no 
Estado do Ceará, de 01 de março de 2004, em que o Estado delega à ARCE 
as obrigações do Poder Concedente previstas nos itens 4.1, 4.2, 4.3, 4.4, 4.6, 
e 4.9, da cláusula quarta do Contrato de Concessão; CONSIDERANDO que 
no exercício de sua competência, a ARCE deve zelar pela modicidade das 
tarifas e pelo equilíbrio econômico-financeiro do Contrato de Concessão 
para Exploração Industrial, Comercial, Institucional e Residencial dos 
Serviços de Gás Canalizado no Estado do Ceará, de 01 de março de 2004; 
CONSIDERANDO o disposto nos incisos I e III, do § 1°, do art. 63, da Lei 
Estadual n° 13.094, de 12 de janeiro de 2001, e suas alterações, que regram o 
sistema de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros do Estado do 
Ceará; CONSIDERANDO o Decreto Estadual n° 29.687, de 18 de março de 
2009, e suas alterações, que aprovou o regulamento dos serviços de transporte 
rodoviário intermunicipal de passageiros estadual; CONSIDERANDO os 
contratos de concessão do serviço regular interurbano firmados entre o Estado 
do Ceará e as transportadoras operantes no serviço público de transporte 
interurbano rodoviário de passageiros estadual; CONSIDERANDO que a 
Organização Mundial da Saúde - OMS declarou, em 11 de março de 2020, que 
a disseminação da COVID-19, causada pelo novo coronavírus (Sars-COV-2), 
caracteriza pandemia mundial; CONSIDERANDO que, em face disso, na 
forma do Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, foi reconhecido o 
Estado de Calamidade Pública em todo o País; CONSIDERANDO o disposto 
no Decreto Estadual nº 33.510, de 16 de março de 2020, que decretou situação 
de emergência em saúde no âmbito estadual, dispondo sobre uma série de 
medidas para enfrentamento e contenção da infecção humana provocada 
pelo novo coronavírus; CONSIDERANDO as razões expostas no Decreto 
Estadual nº 33.523, de 23 de março de 2020, que dispõe sobre medidas para 
o enfrentamento da pandemia do novo coronavírus; CONSIDERANDO 
que a gravidade da situação comporta medidas regulatórias urgentes para 
mitigação dos efeitos econômicos decorrentes do Estado de Calamidade 
Pública;RESOLVE:
Art. 1º Adiar os efeitos financeiros do reajuste e da revisão ordinária 
das tarifas dos serviços de água e esgoto da Companhia de Água e Esgoto 
do Ceará, previstos no art. 1º, §2º, da Resolução ARCE nº 259, de 17 de 
dezembro de 2019, para o mês de dezembro do corrente ano.
Art. 2º Adiar os efeitos financeiros da revisão ordinária da tarifa dos 
serviços de distribuição de gás canalizado, prestados pela Companhia de Gás 
do Ceará (Cegás), prevista no art. 35, da Resolução ARCE nº 123, de 07 de 
janeiro de 2010, para o primeiro dia do mês de dezembro do corrente ano.
Art. 3º Adiar os efeitos financeiros do reajuste do transporte regular 
interurbano, previsto nos contratos de concessão do serviço regular interurbano 
firmados entre o Estado do Ceará e as transportadoras operantes no serviço 
público de transporte interurbano rodoviário de passageiros estadual, para o 
primeiro dia do mês de dezembro do corrente ano.
Art. 4º A compensação de eventuais perdas decorrentes dos 
adiamentos referidos nos artigo anteriores, quando comprovadas pelas 
concessionárias dos serviços públicos, ocorrerá por ocasião de processos 
de revisão, ordinária ou extraordinária, de suas tarifas, tal como previsto 
nos respectivos instrumentos contratuais e regulatórios em vigor, uma vez 
encerrado o período da emergência de saúde pública no Estado do Ceará em 
decorrência da COVID-19.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
SEDE DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELE-
GADOS DO ESTADO DO CEARÁ – ARCE, em Fortaleza, aos 16 de julho 
de 2020.
Hélio Winston Leitão
PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR
João Gabriel Laprovítera Rocha
CONSELHEIRO DIRETOR
Jadson Saraiva Cruz
CONSELHEIRO DIRETOR
Matheus Teodoro Ramsey Santos
CONSELHEIRO DIRETOR
Fernando Alfredo Rabello Franco
CONSELHEIRO DIRETOR
Marcelo Capistrano Cavalcante
PROCURADOR CHEFE
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CORRIGENDA
No Diário Oficial nº 118, Série 3, Ano XII, de 09 de junho de 2020, que 
publicou o EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº 0862/2017.  Onde 
se lê:  EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº 0862/2017  Leia-se: 
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº 0011/2016  Fortaleza, 16 
de julho de 2020.
Marcelo Capistrano Cavalcante
PROCURADOR-CHEFE 
SECRETARIAS E VINCULADAS
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO 
Nº017/2018
PROCESSO Nº05195965/2020
Nesta data, considerando o que consta no Processo nº. 05195965/2020, faço o 
PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO ao Contrato nº 017/2018-SAP, 
celebrado entre esta SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITEN-
CIÁRIA e a empresa FORTEKS ENGENHARIA E SERVIÇOS ESPE-
CIAIS LTDA, que tem como objeto “a CONTRATAÇÃO PARA OBRA 
DE CONCLUSÃO DA CONSTRUÇÃO DA CADEIA PARA JOVENS 
ADULTOS EM HORIZONTE - CE, conforme ANEXO B – PLANILHA DE 
QUANTITATIVOS e ANEXO C – ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS...”, com 
fundamento do art. 65, §8º da Lei nº 8.666/93, no sentido de incluir a seguinte 
dotação orçamentária: (2020) 18100007.06.122.514.10843.03.449051.1000
0.0 - 2312.  SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, em 
Fortaleza, 15 de julho de 2020.
Luís Mauro Albuquerque Araújo
SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
SECRETARIA DAS CIDADES
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº042/CIDADES/2018
I - ESPÉCIE: SEXTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 042/
CIDADES/2018, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, 
ATRAVÉS DA SECRETARIA DAS CIDADES, E O INSTITUTO S.O.S 
SISTEMAS ORGANIZADOS PARA SUSTENTABILIDADE - RECI-
CLEIROS;  II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da 
SECRETARIA DAS CIDADES;  III - ENDEREÇO: Avenida General Afonso 
Albuquerque Lima, s/n, Edifício SEPLAG – 1° Andar, no Centro Adminis-
trativo Governador Virgílio Távora – Bairro Cambeba, em Fortaleza-CE; 
 
IV - CONTRATADA: INSTITUTO S.O.S SISTEMAS ORGANIZADOS 
PARA SUSTENTABILIDADE - RECICLEIROS;  V - ENDEREÇO: Rua 
Carmelo Adam, 80 - Fundos, Vila Libanesa, São Paulo - SP;  VI - FUNDA-
MENTAÇÃO LEGAL: Processo nº 04058484/2020, com fundamento nos 
art. 42, §5º no art. 57, §1º, II e §2º da Lei nº 8.666/93 e suas alterações; 
VII- FORO: Comarca de Fortaleza;  VIII - OBJETO: O prazo de vigência 
do presente contrato fica prorrogado por mais 30 (trinta) dias, a partir do 
dia 23 de maio de 2020, finalizando em 22 de junho de 2020;  IX - VALOR 
GLOBAL: Permanece Inalterado;  X - DA VIGÊNCIA: Prazo de vigência 
do presente contrato fica prorrogado por mais 30 (trinta) dias, a partir do dia 
23 de maio de 2020, finalizando em 22 de junho de 2020.;  XI - DA RATIFI-
CAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições do Contrato Original, 
não modificadas por este Termo Aditivo;  XII - DATA: 21 de maio de 2020; 
XIII - SIGNATÁRIOS: Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO 
DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA e Rafael Henrique Siqueira 
Rodrigues, REPRESENTANTE DO INSTITUTO S.O.S SISTEMAS ORGA-
NIZADOS PARA SUSTENTABILDIDADE - RECICLEIROS.
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº002/CIDADES/2019
I - ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 002/
CIDADES/2019, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, 
ATRAVÉS DA SECRETARIA DAS CIDADES, E A EMPRESA AMBIS-
MART GESTÃO DE NEGÓCIOS LTDA;  II - CONTRATANTE: O Estado 
do Ceará, através da SECRETARIA DAS CIDADES;  III - ENDEREÇO: Av 
Gal Afonso Albuquerque Lima, Ed SEPLAG 1º andar – Fortaleza/Ce, CEP Nº 
60.822-325 - Cambeba;  IV - CONTRATADA: EMPRESA AMBISMART 
GESTÃO DE NEGÓCIOS LTDA;  V - ENDEREÇO: Rua Cícero Dantas 
nº 42 – Sala 4 – Jardim São Vicente – Cotia – São Paulo;  VI - FUNDA-
MENTAÇÃO LEGAL: Processo n° 03270170/2020, com fundamento no art. 
57, §1º, II e § 2º da Lei nº 8.666/93 e alterações;  VII- FORO: Comarca de 
Fortaleza;  VIII - OBJETO: O prazo de vigência do presente Contrato fica 
prorrogado por mais 180 (cento e oitenta) dias, a partir do dia 15 de abril 
de 2020, finalizando em 12 de outubro de 2020.;  IX - VALOR GLOBAL: 
Permanece Inalterado;  X - DA VIGÊNCIA: 12 de outubro de 2020.;  XI 
- DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições do 
Contrato Original, não modificadas por este Termo Aditivo.;  XII - DATA: 
15 de abril de 2020;  XIII - SIGNATÁRIOS: CARLOS EDILSON ARAUJO, 
Secretário Executivo do Planejamento e Gestão Interna, AMAURI AILSON 
DE ARAÚJO, Rep. da Ambismart Gestão de Negócios LTDA e MAYCON 
PEREIRA, Rep. da Ambismart Gestão de Negócios LTDA.
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE CONVÊNIO Nº002/CIDADES/2020
CONVENENTES: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA 
DAS CIDADES e MUNICÍPIO DE CRUZ.  OBJETO: Constitui objeto 
deste Convênio a pavimentação em Pedra Tosca sem rejuntamento na Rua 
Projetada 03 e Rua Filomeno Vicente, no município de Cruz/CE.  FUNDA-
MENTAÇÃO LEGAL: As normas contidas na Constituição Federal, na 
Constituição do Estado do Ceará, na Lei Complementar Federal nº 101, de 
04/05/2000 e suas alterações, na Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993, e suas 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº155  | FORTALEZA, 20 DE JULHO DE 2020

                            

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