DOE 20/07/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ
PORTARIA Nº012/2020 - DESIGNA SERVIDORES PARA EXERCEREM AS FUNÇÕES DE OUVIDOR SETORIAL E OUVIDOR SETORIAL SUBS-
TITUTO DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARA - CEARAPREV. O Presidente da FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA 
SOCIAL DO ESTADO DO CEARA - CEARAPREV, no uso das suas atribuições legais, CONSIDERANDO o Decreto nº 33.485, de 21 de fevereiro de 
2020, que regulamenta o Sistema Estadual de Ouvidoria; RESOLVE: Art. 1º. Designar a servidora CYNARA RAFAELLE ANDRADE DE OLIVEIRA, 
matrícula nº 3000025-0, para desempenhar a função de Ouvidor Setorial da Fundação de Previdência Social do Estado do Ceará e a servidora EUGENIA 
MARIA CAMELO PEREIRA, matrícula nº 300001-45, como Ouvidor Setorial Substituto da FUNDAÇÃO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO 
DO CEARA - CEARAPREV, os quais devem dar cumprimento ao previsto no Decreto nº. 33.485/2020. Parágrafo único. Cabe ao Ouvidor Setorial Substituto 
assumir as funções do Ouvidor Setorial na sua ausência. Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA 
SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ - CEARAPREV, em Fortaleza, 14 de julho de 2020.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº16/2016
I - ESPÉCIE: QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 16/2016; II - CONTRATANTE: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 
DO CEARÁ – ETICE; III - ENDEREÇO: Av. Pontes Viera, nº 220, São João do Tauape – Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: TICKET SOLUÇÕES 
HDFGT S/A; V - ENDEREÇO: Rua Machado de Assis, nº 50, Edifício 2, Bairro Santa Lúcia – Campo Bom/RS; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Nos 
termos das cláusulas e condições do Contrato nº 16/2016; Nos termos que constam o processo nº 04743020/2020; Nos preceitos do art. 57, inciso II, da Lei 
Federal nº 8.666/1993 e suas alterações; VII- FORO: Fortaleza / Ceará; VIII - OBJETO: Alterar a cláusula décima terceira do contrato nº 16/2016, que 
passará a ter a seguinte redação: 13.1. O prazo de vigência contratual será prorrogado por 12 (doze) meses, contados a partir de 15/07/2020 até 14/07/2021; 
IX - VALOR GLOBAL: R$ 159.948,00 (cento e cinquenta e nove mil, novecentos e quarenta e oito reais); X - DA VIGÊNCIA: A partir de 15/07/2020 até 
14/07/2021; XI - DA RATIFICAÇÃO: O valor global contratual permanece em R$ 159.948,00 (cento e cinquenta e nove mil, novecentos e quarenta e oito 
reais), permanecem também inalteradas as demais cláusulas do contrato originário que não foram expressamente modificadas pelo presente instrumento.; 
XII - DATA: 13 de julho de 2020; XIII - SIGNATÁRIOS: Adalberto Albuquerque de Paula Pessoa - Presidente da ETICE; Chagas Romão Cavalcante 
Souza - Gestor do Contrato e Luciano Rodrigo Weian - Representante Legal da TICKET; Diego Vitória de Morais - Representante Legal da TICKET .
Adalberto Albuquerque de Paula Pessoa
PRESIDENTE
Registre-se e publique-se.
SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS
RESOLUÇÃO Nº378/2018 – CEDCA-CE, de 21 de novembro de 2018.
AUTORIZA AS ENTIDADES DO QUADRO ANEXO, A CAPTAR RECURSOS DE PESSOAS FÍSICAS E/OU 
JURÍDICAS, DOAÇÕES DEDUTÍVEIS DO IMPOSTO DE RENDA, PARA SEUS PROJETOS, EM CONFORMIDADE 
COM O EDITAL DE CHAMAMENTO PUBLICO 01/2018.
O Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente do Ceará - CEDCA-CE, nos termos da lei estadual n.º 11.889, de 20 de dezembro de 
1991 (nova redação da lei estadual n.º 12.934, de 16 de julho de 1999) e ; CONSIDERANDO que compete ao CEDCA-CE regular a captação de recursos e a 
aplicação desses recursos, enquanto gestor do Fundo para a Criança e o Adolescente do Ceará - FECA, na forma do Estatuto da Criança e do Adolescente (lei 
federal n.º 8.069, de 13 de julho de 2002 - art. 88, IV) e da lei estadual citada; CONSIDERANDO os princípios da legalidade, da moralidade, da publicidade, 
da impessoalidade e da eficiência previstos no art. 37, da CF; CONSIDERANDO as diretrizes e linhas de ação priorizadas por este colegiado publicizada 
através da Resolução nº. 372\2018 CONSIDERANDO ainda orientações da Resolução 137, de 21 de janeiro de 2010 do CONANDA ; CONSIREANDO 
a Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, (com redação dada pela Lei nº 13.204, de 14 de dezembro de 2015) e nas demais disposições legais aplicáveis à 
matéria. CONSIDERANDO a deliberação do Colegiado do CEDCA-CE, na XI Reunião Ordinária realizada em 21 de novembro de 2018. RESOLVE:
Art. 1º. Ficam aprovados, na forma desta Resolução os projetos das entidades apresentadas a este CEDCA-CE, com vistas a obter a CERTIFICAÇÃO 
para captação de recursos de pessoas físicas e/ou jurídicas dedutíveis do imposto de renda;
Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Fortaleza, 21 de novembro de 2018.
Mônica Sillan de Oliveira
PRESIDENTA DO CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO CEARÁ- CEDCA-CE
ANEXO RESOLUÇÃO 378/2018
QUADRO DOS PROJETOS CERTIFICADOS - FECA 2018
ENTIDADE 
CNPJ
DIRIGENTE
TELEFONE /E-MAIL
RESUMO
PROJETO
VALOR
Bailarinos de Cristo Amor e Doação 
– BCAD
02.602.937/0001-62
DIRIGENTE: José Hélio Flávio Viana 
da Silva 
85-3482-0510/7100
grupobcad@globo.com
grupobcad.blogspot.com
De Passo em Passo 
Promovendo a Inclusão 
Através da Arte, 
Cultura e Educação
Desenvolver atividades socioeducativas no âmbito 
das artes cênicas, formação cultural e educacionais 
voltado ao crescimento da autoestima de crianças e 
adolescentes de 500 crianças e adolescentes
R$ 327.029,28
Associação Peter Pan – APP
02.943.482/0001-49
DIRIGENTE: Olga Freire
85-4008-4109
olgafreire@app.com.br/www.app.org.br
Amplitude do Atendimento 
Centro Pediátrico do Câncer
Ampliar as instalações do Centro Pediátrico de Câncer 
atendendo ao aumento da demanda de atendimento 
médico e proporcionar suporte aos programas sociais 
desenvolvido com as crianças e adolescentes em 
tratamento de câncer.
R$ 
2.050.000,00
Associação Peter Pan – APP
02.943.482/0001-49
DIRIGENTE: Olga Freire
85-4008-4109
olgafreire@app.com.br/www.app.org.br
Assistência e Reabilitação 
de Crianças e Adolescentes 
Portadores de Cancer
Prestar suporte as atividades dos programas sociais 
oferecidos aos pacientes e seus familiares contribuindo 
para o atendimento humanizado, de reabilitação e de 
ressocialização no objetivo de obter melhor resposta 
ao tratamento do câncer infanto juvenil
R$ 
2.050.000,00
Frente de Assistência a Criança 
Carente – FACC
1.64.638.0001-43
DIRIGENTE: Maria Eduarda d Silva - 85 
3257-5642
facc.4042@hotmail.com
Aprender a ler é um Prazer
Intensificar as ações inovadoras de incentivo a leitura e 
ao estudo de crianças e adolescentes e seus familiares, 
promovendo o acesso de pessoas com deficiência, como 
também possibilitar o acesso à literatura
R$ 122.480,00
Frente de Assistência a Criança 
Carente – FACC
1.64.638.0001-43
DIRIGENTE: Maria Eduarda d Silva - 85 
3257-5642
facc.4042@hotmail.com
Fala serio
Formando crianças e adolescentes para Participação 
na Política de Direitos Humanos de Crianças e 
adolescentes no Ceará
R$ 299.989,70
MAFO – Movimento de Ajuda 
Familiar de Ocara
07.336.571/0001-40
DIRIGENTE: Maria Aparecida de Queiroz
85-9-9227-0752
aparecidaqueirozaya@gmail.com
Vivendo Esporte com Arte
Potencializar as ações socioeducativas, esportivas 
e culturais do MAFO nas 9 comunidades atendidas 
para 200 crianças e adolescentes, que se encontram 
em situação de vulnerabilidade social, estimulando-os 
manter uma interação social que contribua para o seu 
desenvolvimento integral, a busca pela garantia de 
direitos e promoção cidadania.
R$ 152.000,00
Instituto de Educação Portal – IEP
09.557.713/0001-25
José Luiz Eduardo Pinto Figueredo 
991231-159
contato@portal.iep.com
Transformando vidas através 
da Educação Integral
Promover a educação para qualificação profissional de 
100 adolescentes, em situação de vulnerabilidade social.
R$ 404.438,84
Associação Estação da Luz
06.129.069/0001-87
DIRIGENTE: Sidney Girão de Araújo
(85) 3260-5140 / (85) 986831170
sidney@estacaodaluz.org.br
Projeto Vida e 
Esporte - Futebol
Atender 170 crianças e adolescentes oriundos de 
famílias que estejam em situação de vulnerabilidade 
e/ou risco social, integrando-os em práticas esportivas, 
da modalidade futebol, promovendo assim o seu 
desenvolvimento esportivo, lúdico e social.
R$ 339.504,14
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº155  | FORTALEZA, 20 DE JULHO DE 2020

                            

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