DOE 20/07/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE ACARAÚ – RESULTADO DO JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO – TOMADA
DE PREÇOS Nº 0806.02/2020 – A Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura do Município de Acaraú-CE torna público, para conhecimento
dos interessados o resultado do Julgamento da Habilitação referente a Licitação na Modalidade Tomada de Preços, tombado sob o Nº 0806.02/2020,
com o seguinte OBJETO: Restauração de estradas vicinais em diversos trechos no Município de Acarau/CE, conforme projeto básico. EMPRESAS
INABILITADAS: AJ KADA ENGENHARIA LTDA, CNPJ: 27.354.861/0001-24; AMIL EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS EIRELI ME, CNPJ:
08.703.014/0001-83; CMGCON CONSTRUTORA E SERVIÇOS EIRELI, CNPJ: 19.726.451/0001-39; DELTACON CONSTRUÇÃO, INCORPORAÇÃO
E ENGENHARIA EIRELI EPP, CNPJ: 07.699.728/0001-00; DTC CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI, CNPJ: 13.640.830/0001-25; J.J. LOCAÇÕES
& CONSTRUÇÕES EIRELI, CNPJ: 18.866.411/0001-20; MANDACARU CONSTRUÇÕES & EMPREENDIMENTOS LTDA – ME, CNPJ:
27.583.854/0001-02; TOMAZ CONSTRUÇÕES EIRELI – ME, CNPJ: 32.236.949/0001-81; WU CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI – EPP, CNPJ:
10.932.123/0001-14. EMPRESAS HABILITADAS: ATL CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI – ME, CNPJ: 04.302.210/0001-95; CENPEL –
CENTRO NORTE PROJETOS E EMPREENDIMENTOS LTDA, CNPJ: 05.502.041/0001-08; CNT – CONSTRUTORA NOVA TERRA EIRELI
EPP, CNPJ: 12.314.392/0001-42; CONSTRUTORA E IMOBILIÁRIA BRILHANTE LTDA, CNPJ: 06.974.509/0001-11; CONSTRUTORA MONTE
CARMELO LTDA – EPP, CNPJ: 14.099.430/0001-17; CONSTRUTORA NOVA HIDROLÂNDIA EIRELI – ME, CNPJ: 22.675.190/0001-80; F.J. DE
MATOS NETO – ME, CNPJ: 20.160.697/0001-75; LEXON SERVIÇOS & CONSTRUTORA EMPREENDIMENTOS, CNPJ: 07.191.777/0001-20;
MILLENIUM SERVIÇOS EIRELI, CNPJ: 11.952.190/0001-63; MONTE SIÃO EMPREENDIMENTOS EIRELI – ME, CNPJ: 09.423.269/0001-
55; PLATAFORMA CONSTRUÇÕES TRANSPORTE E SERVIÇOS EIRELI, CNPJ: 10.736.137/0001-62; SAVIRES CONSTRUÇÕES EIRELI
– ME, CNPJ: 22.346.772/0001-12; SECULLUS SERVIÇOS E LOCAÇÕES EIRELI – ME, CNPJ: 15.532.478/0001-30; SERTÃO CONSTRUÇÕES,
SERVIÇOS E LOCAÇÕES LTDA – ME, CNPJ: 21.181.254/0001-23; VETOR OBRAS DE ENGENHARIA EIRELI – EPP, CNPJ: 28.323.363/0001-
87; VK CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA – ME, CNPJ: 09.042.893/0001-02. Portanto fica Aberto o Prazo Recursal, conforme
preceitua a Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores de acordo com o Artigo 109, Parágrafo 1º, “alínea a”. Maiores informações na Sede da Comissão
de Licitação, localizada à Av. Nicodemos Araújo, N° 2105, Bairro: Vereador Antônio Livino da Silveira. Acaraú-CE, no horário de 08h às 12h. Ana Flávia
Teixeira – Presidente da Comissão Permanente de Licitação.
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Estado do Ceará – Prefeitura Municipal de Chorozinho - Extrato de Resultado da Análise e Julgamento da Habilitação -Tomada de Preços nº
2020.06.23.020-TP-SPDU. Objeto: Contratação de empresa especializada para execução dos serviços de pavimentação em pedra tosca no Município de
Chorozinho-CE. Resultado: Habilitadas: 1) J.J.F. Construções Ltda – ME, CNPJ nº 31.252.407/0001-30; 2) Constram – Construções e Aluguel de Máquinas
Ltda, CNPJ nº 72.432.727/0001-59; 3) Sertão Construções Serviços e Locações Ltda, CNPJ nº 21.181.254/0001-23; 4) União Construções e Serviços Eireli,
CNPJ nº 12.086.320/0001-95; 5) Prime Empreendimentos, Incorporadora e Serviços Ltda, CNPJ nº 13.997.118/0001-88; 6) Limpax Construções e Serviços
Ltda, CNPJ nº 07.270.402/0001-55; 7) FG Mendonça Serviços e Construções Eireli - ME, CNPJ nº 13.281.294/0001-19; 8) ARN Engenharia Eireli, CNPJ nº
11.477.070/0001-51; 9) Maurício de Sousa Félix Construções – ME, CNPJ nº 25.968.940/0001-08; 10) Lotrans Serviços – ME, CNPJ nº 17.086.765/0001-
99; 11) Construtora J. da Silva – ME, CNPJ nº 09.472.313/0001-17; 12) Monte e Silva Construções Ltda - ME, CNPJ nº 20.873.027/0001-04; 13) Cauípe
Construções e Empreendimentos Eireli – ME, CNPJ nº 07.742.263/0001-15; 14) Diego de Brito Oliveira - ME, CNPJ nº 31.625.590/0001-71; 15) SCS
Construtora Ltda – ME, CNPJ nº 07.297.898/0001-50; 16) DM da Silva Serviços e Construções – ME, CNPJ nº 23.834.621/0001-76; 17) Abrav Construções,
Serviços, Eventos e Locações Eireli – EPP, CNPJ nº 12.044.788/0001-17; 18) ATL Construções e Serviços Eireli – ME, CNPJ nº 04.302.210/0001-95; 19)
JRN Construções Eireli – ME, CNPJ nº 23.497.191/0001-44; 20) RVP Construções & Serviços Eireli – ME, CNPJ nº 07.876.676/0001-92, por apresentarem
todos os itens de acordo com o Edital. Inabilitadas: 1) Clezinaldo S. de Almeida Construções – ME, CNPJ nº 22.575.652/0001-97, por descumprir o item
4.2.5.1, c/c o item 4.2.5.3 do Edital; 2) Prada Comércio, Construções e Serviços Ltda, CNPJ nº 17.741.353/0001-45, por descumprir os itens 4.2, 4.2.4.1,
4.2.4.1.2 e 4.2.5.2 “c” do edital; 3) Concreta – Engenharia e Construções Ltda – ME, CNPJ sob nº 07.846.701/0001-95, por descumprir o item 4.2.3.2 do
Edital; 4) L.R. Serviços e Construções, CNPJ nº 26.287.364/0001-98, por descumprir o item 4.2 do Edital; 5) Só Construções e Locações Eireli, CNPJ sob nº
24.332.350/0001-13, por descumprir os itens 4.2 e 4.2.5.1, c/c o item 4.2.5.3 do Edital; 6) CCS Construções e Serviços Ltda, CNPJ nº 63.293.021/0001-62,
por descumprir os itens 4.2, 4.2.7.1, “b” e 4.2.7.1, “d” do Edital; e 7) VK Construções e Empreendimentos Ltda – ME, CNPJ nº 09.042.893/0001-02, por
descumprir o item 4.4 do Edital. A Comissão Permanente de Licitação divulgou o resultado da fase de habilitação, e abriu o prazo recursal, previsto no art.
109, inciso I, alínea “a” da Lei de Licitações, e colocou os autos a disposição dos interessados. Caso não haja interposição de recursos os envelopes Proposta
de Preços serão abertos no dia 28 de julho 2020, às 08:30 horas, na sala da Comissão Permanente de Licitação. Chorozinho-CE, 16 de julho de 2020. MARIA
DE LOURDES GOMES DA SILVA AMÂNCIO - Presidente da Comissão Permanente de Licitação
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Estado do Ceará – Prefeitura Municipal de Chorozinho - Extrato de Resultado da
Análise e Julgamento da Habilitação - Tomada de Preços nº 2020.06.24.021-TP-
SMS. Objeto: Contratação de Empresa Especializada para Reforma de Diversas Unidades Básicas de Saúde do Município de Chorozinho-Ce. Resultado:
Habilitadas: 1) Diego de Brito Oliveira - ME, CNPJ nº 31.625.590/0001-71; 2) JRN Construções Eireli – ME, CNPJ nº 23.497.191/0001-44; 3) J.J.F.
Construções Ltda – ME, CNPJ nº 31.252.407/0001-30; 4) Prime Empreendimentos, Incorporadora e Serviços Ltda, CNPJ nº 13.997.118/0001-88; 5) SCS
Construtora Ltda – ME, CNPJ nº 07.297.898/0001-50; 6) Eletrocampo Serviços e Construções Ltda, inscrita no C.N.P.J. sob nº 63.551.378/0001-01; 7)
Sertão Construções Serviços e Locações Ltda, CNPJ nº 21.181.254/0001-23; 8) Abrav Construções, Serviços, Eventos e Locações Eireli – EPP, CNPJ nº
12.044.788/0001-17; 9) Construtora Prada EirelI – ME, inscrita no C.N.P.J. sob nº 29.855.641/0001-00; 10) Concreta – Engenharia e Construções Ltda –
ME, CNPJ sob nº 07.846.701/0001-95; 11) Monte e Silva Construções Ltda - ME, CNPJ nº 20.873.027/0001-04; 12) Vital Construções e Serviços Eireli,
inscrita no C.N.P.J. sob nº 29.122.966/0001-83; 13) VK Construções e Empreendimentos Ltda – ME, CNPJ nº 09.042.893/0001-02 e 14) Lotrans Serviços
– ME, CNPJ nº 17.086.765/0001-99, por apresentarem todos os itens de acordo com o Edital. Inabilitadas: 1) Clezinaldo S. de Almeida Construções – ME,
CNPJ nº 22.575.652/0001-97, por descumprir o item 4.2.4.1.2 do Edital; 2) CCS Construções e Serviços Ltda, CNPJ nº 63.293.021/0001-62, por descumprir
os itens 4.2; 4.2.7.1 “b” e 4.2.7.1, “d” do Edital; 3) JB Construções e Serviços Eireli, inscrita no CNPJ nº 12.829.132/0001-00, por descumprir os itens 4.2
e 4.4 do Edital e 4) Maurício de Sousa Félix Construções – ME, CNPJ nº 25.968.940/0001-08, por descumprir o item 4.2 do Edital c/c com o § 2º do Art.
22 da Lei 8.666/93. A Comissão Permanente de Licitação divulgou o resultado da fase de habilitação, e abriu o prazo recursal, previsto no art. 109, inciso
I, alínea “a” da Lei de Licitações, e colocou os autos a disposição dos interessados. Caso não haja interposição de recursos os envelopes Proposta de Preços
serão abertos no dia 28 de julho 2020, às 14:00 horas, na sala da Comissão Permanente de Licitação. Chorozinho-CE, 17 de julho de 2020. MARIA DE
LOURDES GOMES DA SILVA AMÂNCIO - Presidente da Comissão Permanente de Licitação
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Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Itapajé - Decreto n° 340/2020 de 09 de março de 2020. O Prefeito de Itapajé/Ce, no uso de suas atribui-
ções e com amparo nos Arts. 5º, Inciso XXIV, 37, Caput e 203, Inciso I, da Constituição Federal, Combinado com os Arts. 5º, alínea “m”, 6º, 7º, 10 e 15
do Decreto Nº 3.365/1941 e Sobretudo no Art. 64, VIII, da Lei Orgânica do Município: Decreta: Art. 1° Ficam declarados de utilidade pública para fins
de desapropriação, amigável ou judicial o imóvel de propriedade de Francisco José de Matos Marques, CPF nº 898.728.943-53 descrito abaixo: Imóvel
rural denominado São Pedro, situado no Município de Itapajé, conforme escritura particular de doação, datada de 21/10/2019. Com a seguinte descrição
perimétrica: Inicia-se no ponto P01 definido pelas coordenadas N:9592861,480m e E:438937,900m, com azimute de 98°52’58” confrontando com Antonia
de Souza Lima, deste segue até o ponto P02 e distância de 34,45m; e confrontando com Estrada Pavimenta; deste segue até o ponto P03 com coordenadas
N:9592835,500 e E:438969,520, e distância de 20,80m e confrontando com E.E.F. Manoel Francisco de Matos; deste segue até o ponto P04 com coorde-
nadas N:9592832,180 e E:438948,540, e distância de 21,24m e confrontando com E.E.F. Manoel Francisco de Matos; deste segue até o ponto P05 com
coordenadas N:9592834,940 e E:438938,540, e distância de 10,37m e confrontando com Riacho Sao Pedro; deste segue até o ponto P01 com coordenadas
N:9592861,480 e E:438937,900, e distância de 26,55m.O perímetro acima descrito encerra uma área de 814,9066 m². Art. 2° O imóvel tratado no artigo
anterior destinar-se-á a construção de quadra escolar pertencente a Escola Manoel Francisco de Matos. Art. 3º A desapropriação, objeto deste Decreto,
faz-se em caráter de urgência, para efeito do disposto no art. 15 do Decreto-Lei n° 3.365, modificado pela Lei n° 2.786/56. Art. 4º Havendo concordância
quanto ao preço e forma de pagamento far-se-á expropriação amigável, desde que o expropriado apresente a prova de sua propriedade. Art. 5º Não havendo
concordância com o valor das avaliações, a desapropriação se fará judicialmente, atendidas as determinações estabelecidas pela legislação específica. Art.
6º Fica o Poder Executivo, por meio da Procuradoria-Geral do Município, autorizado a ajuizar para a competente Ação de Desapropriação, inclusive com
pedido de imissão provisória na posse, arguindo, se necessário, urgência para tal finalidade. Art. 7° O pagamento ocorrerá através da dotação de n° 0802
12361 0016 1.047 Elemento 44906100 – Construção, Ampliação e Reforma de Unidades Escolares – Aquisição de Imóveis. Art. 8° Este Decreto entra
em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário. Registre-se. Publique-se. Cumpra -se. Paço da Prefeitura de Itapajé/Ce, aos 09 de
março de 2020. Raimundo Dimas Araújo Cruz - Prefeito de Itapajé.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº155 | FORTALEZA, 20 DE JULHO DE 2020
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