DOMFO 20/07/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 20 DE JULHO DE 2020 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 21 
 
SILVANA CARVALHO DE SENA 
29*.2*9.10*-** 
SIMONE KÁTIA ALVES DA SILVA 
0*9.*05.79*-*2 
TATIANE 
DOS 
SANTOS 
MONTEIRO               
RODRIGUES 
028.**2.***-75 
TERESINHA JUSTINO DAS CHAGAS 
778.**7.*7*-87 
TONYS PERQUINOS DE OLIVEIRA REIS 
1*2.*85.00*-** 
VALDENIA SANTOS DE MORAES 
0*2.191.*2*-*2 
VICENTE DE PAULO ALEXANDRE DOS SANTOS 
1*5.571.*9*-15 
VILAR BARROS DO AMARAL 
888.*9*.80*-*9 
*** *** *** 
 
 
CONVOCAÇÃO - CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 
003/2020 - SDE - A PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALE-
ZA, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DO 
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO/SDE, por meio do FUN-
DO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO – 
FMDE, instrumento de natureza contábil e financeira, criado 
pela Lei no. 8.068/1997 e reformulado pela Lei Complementar 
n. 179, de 19 de dezembro de 2014, neste ato representada 
pelo Sr. Secretário Executivo Municipal do Desenvolvimento 
Econômico, ESTEVÃO SAMPAIO ROMCY, no uso de suas 
atribuições legais, e de acordo com as disposições contidas na 
Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e o subitem 11.4 
e demais condições do Edital 5336, constante nos autos do 
Processo Administrativo n° P124961/2020, e considerando a 
desistência de pessoas jurídicas classificadas; e considerando 
que o cadastro reserva das vagas de pessoa jurídica se exau-
riu, sendo convocada a única empresa constante. RESOLVE: 
CONVOCAR as Pessoas Jurídicas classificadas, por ordem de 
classificação, para que se manifestem acerca do interesse em 
produzir mais itens fomentados nos termos, o edital supra. 
Publique-se e cumpra-se. Fortaleza - CE, 17 de julho 2020. 
Estevão Sampaio Romcy - SECRETÁRIO EXECUTIVO                 
MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO. 
*** *** *** 
 
 
TERMO DE APOSTILAMENTO - A SECRETA-
RIA MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO – 
SDE, neste ato representado pelo Secretário Executivo, no uso 
de suas atribuições legais e por meio do Fundo Municipal de 
Desenvolvimento Econômico – FMDE, com fundamento no 
parágrafo 8º do art. 65 da Lei 8.666/93, RESOLVE apostilar os 
contratos e aditivos numerados entre “71 à 1.791; 1.793 à 
1.908; 1.915 à 1.918”, firmados entre esta Secretaria e as Pes-
soas Físicas e Jurídicas participantes do Projeto Todos Com 
Máscaras, CP nº 003.2020, Edital nº 5336, Processo Adminis-
trativo nº P124961/2020, cuja dotação para os contratos de 
fomento e aditivos com pessoas físicas são: 26901.11.333. 
0026.1502.0001.339048.0.100100000001; para os contratos de 
fomento e aditivos de Pessoas Jurídicas são: 26901.11.333. 
0026.1173.0002.336045.0.100100000001. Fortaleza-CE, 15 de 
julho de 2020. Estevão Sampaio Romcy - SECRETÁRIO 
EXECUTIVO DA SECRETARIA MUNICIPAL DO DESENVOL-
VIMENTO ECONÔMICO. 
 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO                      
E MEIO AMBIENTE 
 
 
 
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº 
078/2019, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL 
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA ÁGUEDA PONTES 
CAMINHA MUNIZ, E ACX PARTICIPAÇÕES S.A., REPRE-
SENTADA POR JOÃO BARBOSA FIUZA, EM 26 DE JULHO 
DE 2019. 1. DO EMPREENDIMENTO: Trata-se de regulariza-
ção de edificação localizada na Rua Senador Pompeu nº 856, 
bairro Centro, Município de Fortaleza, Estado do Ceará, estan-
do este termo vinculado ao Processo Administrativo nº 
17008/2015 - SEUMA. 2. DO AJUSTE: 2.1 A SEUMA analisará 
e expedirá o Certificado de Regularização da Edificação para a 
edificação acima descrita, objeto do Processo nº 17.088/2015, 
após devidamente analisado pela Coordenadoria de Licencia-
mento e atendidas as exigências estabelecidas em lei. 2.2 A 
Compromissária se obriga a apresentar a SEUMA, no prazo de 
180 (cento e oitenta) dias a contar da data de assinatura do 
presente termo de compromisso, a matrícula nº 4.036 do 2º 
Ofício do Registro de Imóveis de Fortaleza, constando na refe-
rida matrícula a área de 53,55 m², tudo de acordo com o item 1 
da manifestação da Célula de Licenciamento da Construção 
constante de fls. 374 dos autos. 2.3 A Compromissária se obri-
ga a liberar, a qualquer tempo e na conveniência da Prefeitura 
Municipal de Fortaleza, o passeio mínimo de 4,00m (quatro 
metros) correspondente as vias Rua General Sampaio e Rua 
Senador Pompeu, tudo em observância ao art. 146 da lei 
7987/1996, Lei de Uso e Ocupação do Solo, considerando que 
ocupa 1,00m (um metro) dos respectivos passeios, desde que 
previamente notificado pela Prefeitura Municipal de Fortaleza. 
2.4 A compromissária compromete-se a não reivindicar qual-
quer indenização futura pelas edificações e eventuais benfeito-
rias que ocupam o espaço de 1,00 (um metro) dos passeios 
individualizados na cláusula 2.3. 2.5 Na hipótese de comprova-
ção da impossibilidade de cumprimento da obrigação fixada na 
cláusula 2.2, poderá o prazo ser prorrogado pelo prazo máximo 
de 180 (cento e oitenta) dias improrrogáveis e desde que fir-
mado aditivo para tal. 2.6 O descumprimento das obrigações 
pactuadas ensejará a cassação do Certificado de Regulariza-
ção da Edificação emitido, sem prejuízo da aplicação do dis-
posto na cláusula 6 do presente Termo. 3. DA FISCALIZAÇÃO: 
O presente Termo de Compromisso não inibe e nem restringe 
as ações de fiscalização e controle por parte do Município de 
Fortaleza, não restando prejuízo das prerrogativas do poder de 
polícia a ser exercido pela SEUMA, como decorrência da apli-
cação da legislação ambiental e urbanística em vigor. 4. DA 
VIGÊNCIA: O presente Termo de Compromisso passará a ter 
vigência a partir da assinatura de todas as partes. 5. DA EXE-
CUCÃO DO PRESENTE TERMO: 5.1 O presente Termo de 
Compromisso tem eficácia de título executivo extrajudicial, nos 
termos do artigo 79-A, da Lei nº 9605, de 12 de fevereiro de 
1998, alterada pela Medida Provisória na 2163-41, de 23 de 
agosto de 2001. 5.2 O presente instrumento não dispensa o 
Compromissário do atendimento de qualquer exigência legal 
porventura aplicável à espécie e não constante deste termo. 6. 
CLÁUSULA PENAL: O descumprimento de quaisquer das 
cláusulas constantes do presente Termo de Compromisso, 
implicará, a título de cláusula penal, no pagamento de multa 
diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), exigível en-
quanto perdurar a violação praticada. Data da Assinatura: 26 
de julho de 2019. ASSINATURAS: Pela SEUMA: Maria      
Águeda Pontes Caminha Muniz. Pela COMPROMISSÁRIA 
ACX PARTICIPAÇÕES S.A. - João Barbosa Fiuza. TESTE-
MUNHAS: Danielle Rocha e Vicente Meneses Carannante. 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DO TURISMO                    
DE FORTALEZA 
 
 
PORTARIA N° 0018/2020 - SETFOR 
 
Dispõe sobre a retomada dos 
prazos processuais relativos 
aos procedimentos de Sindi-
cância no Âmbito da Secretaria 
Municipal 
do 
Turismo 
de                
Fortaleza - SETFOR. 
 
 
ASECRETÁRIA MUNICIPAL DO TURISMO DE 
FORTALEZA – SETFOR, no uso de suas atribuições legais, 
instituídas pelo Decreto Municipal n° 12.000, de 14 de março 
de 2006, publicado no DOM do dia 22.03.2006, CONSIDE-
RANDO a retomada gradual das atividades no âmbito da muni-
cipalidade e a competência atribuída aos dirigentes dos órgãos 
e entidades da Prefeitura de Fortaleza para disciplinar a forma 

                            

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