DOMFO 20/07/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 20 DE JULHO DE 2020
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 21
SILVANA CARVALHO DE SENA
29*.2*9.10*-**
SIMONE KÁTIA ALVES DA SILVA
0*9.*05.79*-*2
TATIANE
DOS
SANTOS
MONTEIRO
RODRIGUES
028.**2.***-75
TERESINHA JUSTINO DAS CHAGAS
778.**7.*7*-87
TONYS PERQUINOS DE OLIVEIRA REIS
1*2.*85.00*-**
VALDENIA SANTOS DE MORAES
0*2.191.*2*-*2
VICENTE DE PAULO ALEXANDRE DOS SANTOS
1*5.571.*9*-15
VILAR BARROS DO AMARAL
888.*9*.80*-*9
*** *** ***
CONVOCAÇÃO - CHAMAMENTO PÚBLICO Nº
003/2020 - SDE - A PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALE-
ZA, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DO
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO/SDE, por meio do FUN-
DO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO –
FMDE, instrumento de natureza contábil e financeira, criado
pela Lei no. 8.068/1997 e reformulado pela Lei Complementar
n. 179, de 19 de dezembro de 2014, neste ato representada
pelo Sr. Secretário Executivo Municipal do Desenvolvimento
Econômico, ESTEVÃO SAMPAIO ROMCY, no uso de suas
atribuições legais, e de acordo com as disposições contidas na
Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e o subitem 11.4
e demais condições do Edital 5336, constante nos autos do
Processo Administrativo n° P124961/2020, e considerando a
desistência de pessoas jurídicas classificadas; e considerando
que o cadastro reserva das vagas de pessoa jurídica se exau-
riu, sendo convocada a única empresa constante. RESOLVE:
CONVOCAR as Pessoas Jurídicas classificadas, por ordem de
classificação, para que se manifestem acerca do interesse em
produzir mais itens fomentados nos termos, o edital supra.
Publique-se e cumpra-se. Fortaleza - CE, 17 de julho 2020.
Estevão Sampaio Romcy - SECRETÁRIO EXECUTIVO
MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO.
*** *** ***
TERMO DE APOSTILAMENTO - A SECRETA-
RIA MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO –
SDE, neste ato representado pelo Secretário Executivo, no uso
de suas atribuições legais e por meio do Fundo Municipal de
Desenvolvimento Econômico – FMDE, com fundamento no
parágrafo 8º do art. 65 da Lei 8.666/93, RESOLVE apostilar os
contratos e aditivos numerados entre “71 à 1.791; 1.793 à
1.908; 1.915 à 1.918”, firmados entre esta Secretaria e as Pes-
soas Físicas e Jurídicas participantes do Projeto Todos Com
Máscaras, CP nº 003.2020, Edital nº 5336, Processo Adminis-
trativo nº P124961/2020, cuja dotação para os contratos de
fomento e aditivos com pessoas físicas são: 26901.11.333.
0026.1502.0001.339048.0.100100000001; para os contratos de
fomento e aditivos de Pessoas Jurídicas são: 26901.11.333.
0026.1173.0002.336045.0.100100000001. Fortaleza-CE, 15 de
julho de 2020. Estevão Sampaio Romcy - SECRETÁRIO
EXECUTIVO DA SECRETARIA MUNICIPAL DO DESENVOL-
VIMENTO ECONÔMICO.
SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO
E MEIO AMBIENTE
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº
078/2019, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA ÁGUEDA PONTES
CAMINHA MUNIZ, E ACX PARTICIPAÇÕES S.A., REPRE-
SENTADA POR JOÃO BARBOSA FIUZA, EM 26 DE JULHO
DE 2019. 1. DO EMPREENDIMENTO: Trata-se de regulariza-
ção de edificação localizada na Rua Senador Pompeu nº 856,
bairro Centro, Município de Fortaleza, Estado do Ceará, estan-
do este termo vinculado ao Processo Administrativo nº
17008/2015 - SEUMA. 2. DO AJUSTE: 2.1 A SEUMA analisará
e expedirá o Certificado de Regularização da Edificação para a
edificação acima descrita, objeto do Processo nº 17.088/2015,
após devidamente analisado pela Coordenadoria de Licencia-
mento e atendidas as exigências estabelecidas em lei. 2.2 A
Compromissária se obriga a apresentar a SEUMA, no prazo de
180 (cento e oitenta) dias a contar da data de assinatura do
presente termo de compromisso, a matrícula nº 4.036 do 2º
Ofício do Registro de Imóveis de Fortaleza, constando na refe-
rida matrícula a área de 53,55 m², tudo de acordo com o item 1
da manifestação da Célula de Licenciamento da Construção
constante de fls. 374 dos autos. 2.3 A Compromissária se obri-
ga a liberar, a qualquer tempo e na conveniência da Prefeitura
Municipal de Fortaleza, o passeio mínimo de 4,00m (quatro
metros) correspondente as vias Rua General Sampaio e Rua
Senador Pompeu, tudo em observância ao art. 146 da lei
7987/1996, Lei de Uso e Ocupação do Solo, considerando que
ocupa 1,00m (um metro) dos respectivos passeios, desde que
previamente notificado pela Prefeitura Municipal de Fortaleza.
2.4 A compromissária compromete-se a não reivindicar qual-
quer indenização futura pelas edificações e eventuais benfeito-
rias que ocupam o espaço de 1,00 (um metro) dos passeios
individualizados na cláusula 2.3. 2.5 Na hipótese de comprova-
ção da impossibilidade de cumprimento da obrigação fixada na
cláusula 2.2, poderá o prazo ser prorrogado pelo prazo máximo
de 180 (cento e oitenta) dias improrrogáveis e desde que fir-
mado aditivo para tal. 2.6 O descumprimento das obrigações
pactuadas ensejará a cassação do Certificado de Regulariza-
ção da Edificação emitido, sem prejuízo da aplicação do dis-
posto na cláusula 6 do presente Termo. 3. DA FISCALIZAÇÃO:
O presente Termo de Compromisso não inibe e nem restringe
as ações de fiscalização e controle por parte do Município de
Fortaleza, não restando prejuízo das prerrogativas do poder de
polícia a ser exercido pela SEUMA, como decorrência da apli-
cação da legislação ambiental e urbanística em vigor. 4. DA
VIGÊNCIA: O presente Termo de Compromisso passará a ter
vigência a partir da assinatura de todas as partes. 5. DA EXE-
CUCÃO DO PRESENTE TERMO: 5.1 O presente Termo de
Compromisso tem eficácia de título executivo extrajudicial, nos
termos do artigo 79-A, da Lei nº 9605, de 12 de fevereiro de
1998, alterada pela Medida Provisória na 2163-41, de 23 de
agosto de 2001. 5.2 O presente instrumento não dispensa o
Compromissário do atendimento de qualquer exigência legal
porventura aplicável à espécie e não constante deste termo. 6.
CLÁUSULA PENAL: O descumprimento de quaisquer das
cláusulas constantes do presente Termo de Compromisso,
implicará, a título de cláusula penal, no pagamento de multa
diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), exigível en-
quanto perdurar a violação praticada. Data da Assinatura: 26
de julho de 2019. ASSINATURAS: Pela SEUMA: Maria
Águeda Pontes Caminha Muniz. Pela COMPROMISSÁRIA
ACX PARTICIPAÇÕES S.A. - João Barbosa Fiuza. TESTE-
MUNHAS: Danielle Rocha e Vicente Meneses Carannante.
SECRETARIA MUNICIPAL DO TURISMO
DE FORTALEZA
PORTARIA N° 0018/2020 - SETFOR
Dispõe sobre a retomada dos
prazos processuais relativos
aos procedimentos de Sindi-
cância no Âmbito da Secretaria
Municipal
do
Turismo
de
Fortaleza - SETFOR.
ASECRETÁRIA MUNICIPAL DO TURISMO DE
FORTALEZA – SETFOR, no uso de suas atribuições legais,
instituídas pelo Decreto Municipal n° 12.000, de 14 de março
de 2006, publicado no DOM do dia 22.03.2006, CONSIDE-
RANDO a retomada gradual das atividades no âmbito da muni-
cipalidade e a competência atribuída aos dirigentes dos órgãos
e entidades da Prefeitura de Fortaleza para disciplinar a forma
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