DOMFO 20/07/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 20 DE JULHO DE 2020 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 28 
 
50 
9462538 
JOÃO 
LUIS 
DE 
ANDRADE 
HOLANDA 
812******34 
6 
51 
9484919 
ROSÂNGELA GOMES DA SILVA 
894******20 
6 
52 
9489046 
ALEXANDRA 
SOUZA 
COSTA 
LIMA 
342******72 
6 
53 
9488988 
DÉBORAH 
CRISTINA 
REIS 
BRAGA DA SILVA 
618******91 
6 
54 
9489036 
JULIANA CAMPELO NORONHA 
MEDEIROS 
648******10 
6 
55 
9488290 
MARIA ERBENE CRUZ SOARES 
GOMES 
736******34 
6 
56 
9489044 
MIRIANE DANTAS FERNANDES 
073******87 
6 
57 
9487195 
MÔNICA 
DANTAS 
SAMPAIO 
REZENDE 
221******34 
6 
58 
9489745 
RUTH MENEZES VIEIRA 
840******00 
6 
59 
9485348 
THAÚSI FROTA SÁ NOGUEIRA 
NEVES SOUZA 
480******87 
6 
60 
9491888 
LUZITANIA RODRIGUES FARIAS 
LEITE 
832******49 
6 
61 
9497544 
VIVIANNY 
MARY 
JUCÁ     
BEZERRA 
302******87 
3 e 4 
62 
9514856 
EDILBERTO 
CAVALCANTE 
PORTO FILHO 
222******372 
2 e 4 
63 
9493646 
FRANCISCO JOSÉ OLIVEIRA DE 
PONTES 
658 ******72 
6 
64 
9517134 
EDGARD LOMBARDI CAMPOS 
385******20 
3 e 4 
65 
9517320 
VALBERTO ALVES ABREU 
006******50 
4 
66 
9516974 
JOSÉ 
MACIEL 
CAVALCANTE 
NETO 
048******96 
4 
67 
9522464 
SAMARKANDRA 
MARIA 
DE 
ALENCAR BANDEIRA 
214******49 
6 
68 
9531253 
FRANCISCO HELCIO VIDAL 
388******00 
8 
69 
9531315 
FRANCISCO 
RODRIGO    
FERREIRA 
047******97 
6 
70 
9532038 
FABÍOLA SILVA DE CASTRO 
261******91 
6 
71 
9546559 
CAMILA MADEIRO FROTA 
622******20 
4 e 9 
 
 
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO 
 
 
 
TÍTULO DE PENSÃO Nº 00097/2020 - O SU-
PERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO 
MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais e considerando 
as informações contidas no Processo nº P151439/2020. RE-
SOLVE CONCEDER PENSÃO PREVIDENCIÁRIA a MARIA 
JOSÉ FARIAS VIANA, CPF 115.931.723-20, viúva e depen-
dente do segurado falecido deste Instituto, o Sr. ANTONIO 
ALBENOR DE ANDRADE, CPF 057.826.193-68, Matrícula 
99019.01, cargo de Motorista de Viatura Leve – I - 011, lotado 
na Camara Municipal Fortaleza - CMF, a partir de 26.05.2020, 
com fundamento art. 40 da Constituição Federal, § 7°, inciso I, 
bem com o no art. 130, inciso I do seu parágrafo único, da Lei 
Orgânica do Município de Fortaleza c/c o art. 22 e seguintes da 
Lei n° 9103, de 29.06.2006, que dispõe sobre a reestruturação 
do Regime de Previdência dos Servidores do Município de 
Fortaleza (PREVIFOR). Art. 121 da Lei nº 6794/90, de 
27.12.1990, Art. 103, II c/c Art. 113 da Lei nº 6794/90, de 
27.12.1990, este último alterado pela Lei nº 6901/91, Decreto 
12.019/2006, de 17.04.2006., Art. 118 § 3º da Lei nº 6794/90, 
de 27.12.1990, este último acrescentado pela Lei nº 6901/91,  
A pensão da viúva orçou em R$ 11.779,32 (Onze mil, setecen-
tos e setenta e nove reais e trinta e dois centavos), com base 
no art. 40 § 7º inciso I CF/88, a pensão passou a orçar em      
R$ 10.075,84 (Dez mil e setenta e cinco reais e oitenta e quatro 
centavos), mensais. Devendo ser pago R$ 1.343,44 (Hum mil 
trezentos e quarenta e tres reais e quarenta e quatro centavos), 
referente ao mês de maio de 2020, conforme cálculo pró-rata. 
Paridade NÃO. 
 
VENCIMENTOS 
COD 
PROVENTOS 
INDICES 
% 
PONTOS 
H/A 
VALOR 
0024 Grat. Inc CMF DAL 1 
 
 
 
 
3.936,16 
0100 Vencimento 
 
 
 
180 
3.603,92 
105 
Insalubridade 
 
20 
 
 
720,78 
107 
Anuenio 
 
23 
 
 
828,90 
188 
Vant. Pessoal Reajust. 
 
 
 
 
2.689,56 
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO 
11.779,32 
 
Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPE-
RINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MU-
NICÍPIO DE FORTALEZA, em 08 de julho de 2020. Ricardo 
César Xavier Nogueira Santiago - SUPERINTENDENTE DO 
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO. VISTO:   
Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL 
DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. 
 
 
INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA 
 
 
 
PORTARIA Nº 0087/2020 - A SUPERINTEN-
DENTE DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, no exercício das 
suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X do art. 57 
do Regulamento Interno do Instituto Dr. José Frota, aprovado 
pelo Decreto nº 9.592 de 15.02.1995, e considerando o que 
consta no Processo nº P825983/2019, de conformidade com a 
Instrução Normativa 001/2016 de 22/04/2016, publicada no 

                            

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