DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 21 DE JULHO DE 2020 TERÇA-FEIRA - PÁGINA 5 institucional de arma de fogo, dentre elas a comprovação em Curso de Armamento e Tiro, de no mínimo 100horas/aula, em arma semiautomática, pistola calibre. 380, e 60horas/aula, em arma de repetição, espingarda calibre 12, conforme estabeleci- do no Convênio firmado entre Prefeitura Municipal de Fortaleza e Superintendência de Polícia Federal do Ceará, bem como a aptidão para o manuseio de arma de fogo é requisito necessá- rio para o porte institucional de arma de fogo, conforme estabe- lece a Lei no 10.826, de 22 de dezembro de 2003, que dispõe sobre o registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas – SINARM, defi- ne crimes e dá outras providências, combinado com o Decreto Federal nº 9.847, de 25 de junho de 2019, que dispõe sobre a aquisição, o cadastro, o registro, o porte e a comercialização de armas de fogo e de munição e sobre o Sistema Nacional de Armas e o Sistema de Gerenciamento Militar de Armas. RE- SOLVE: Art. 1º - CONVOCAR os servidores da Guarda Munici- pal de Fortaleza – GMF para realização de reteste da prova prática de tiro de Pistola .380 e Espingarda Calibre 12, bem como a renovação do Laudo da Capacidade Técnica para o manuseio de arma de fogo de servidora da GMF, na qual a avaliação será realizada no dia 10 de julho de 2020, visando a obtenção do porte institucional de arma de fogo. Parágrafo Único - no Anexo I desta Portaria encontra-se a relação de servidores convocados para reteste da prova prática de tiro de Pistola .380 e Espingarda Calibre 12 e no Anexo II a convoca- ção da servidora da Guarda Municipal para renovação do Lau- do da Capacidade Técnica para o manuseio de arma de fogo, visando à obtenção do o porte institucional de arma de fogo. Art. 2º - A Guarda Municipal de Fortaleza - GMF será responsá- vel em realizar a devida comunicação referente ao dia, horário e endereço da avaliação, na qual os servidores deverão com- parecer à sede da Secretaria Municipal da Segurança Cidadã - SESEC/Guarda Municipal de Fortaleza, à Rua Padre Pedro de Alencar, nº 2230, Bairro Messejana. § 1º - A supracitada avalia- ção será realizada no estande de tiro JL Clube Olimpico de Trap & Skeet & Sporting Clays (Rodovia CE 004, Km 07, s/n, Sítio Santa Isabel, Eusébio-CE) no horário de 09h às 13h. Art. 3º - Os servidores convocados que estiverem em efetivo exer- cício na data avaliação prevista nesta Portaria estão autoriza- dos a ausentarem-se do seu posto de serviço e os servidores convocados que encontram-se em escala noturna do dia 9 de julho de 2020. Art. 4º - O efetivo convocado que deixar de se apresentar no dia da avaliação, sem motivo justificado, em datas e nos locais aprazados, ficarão sujeitos às penalidades previstas no Regulamento Disciplinar Interno da GMF. Art. 5º - Os casos omissos serão tratados pelo Academia da Segurança Cidadã - AMSEC/SESEC. Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em con- trário. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGU- RANÇA CIDADÃ E DO DIRETOR GERAL DA GUARDA MUNI- CIPAL DE FORTALEZA, em 10 de julho de 2020. Publique-se, registre-se e cumpra-se. José Maria Barbosa Soares - SE- CRETÁRIO - SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ - SESEC. Inspetor Romulo Reis de Almeida - DI- RETOR GERAL - GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA. ANEXO I – a que se refere o Parágrafo Único, do artigo 1º, da Portaria Conjunta nº 010/2020 - SESEC/GMF SERVIDORES CONVOCADOS PARA O RETESTE QUANT. NOME MATRÍCULA 1. EDYVANIA ALVES DOS SANTOS 122.730-01 2. ELAYNE MARIA BARROS DE MESQUITA RODRIGUES 106.782-02 3. GIILBERTO FERNANDES DA SILVA 122.296-01 4. HERLAN LEANDRO SANTOS 122.295-01 5. JEAN CARLOS SILVA GAMA 106.913-02 6. MARCOS YURI DIAS DA SILVA 106.402-02 7. MARIA JOSÉ BRÍCIO DO NASCIMENTO 73.591-01 8. REGINEIRE MARIA SILVA 122.739-01 9. ROGÉRIO DE ANDRADE MACHADO 60.253-01 10. VALDERY CORDEIRO DA COSTA 56.090-01 ANEXO II – A que se refere o parágrafo único, do artigo 1º, da Portaria Conjunta nº 010/2020 - SESEC/GMF SERVIDORA CONVOCADA PARA RENOVAÇÃO DO LAUDO DE CAPACIDADE TÉCNICA PARA O MANUSEIO DE ARMA DE FOGO QUANT. NOME MATRÍCULA 1. MARIA LURDIANE MARTINS DE OLIVEIRA 106.445-02 *** *** *** PORTARIA Nº 0217/2020 – SESEC Prorroga o prazo da Sindicân- cia Administrativa n° 012/2020 e dá outras providências. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 14, da Lei Complementar nº 0263, de 03 de maio de 2019, no art. 70, da Lei Complementar n° 176, de 19 de dezembro de 2014; e nos termos da Lei Complementar nº 0037, de 10 de julho de 2007, que institui o Regulamento Disciplinar Interno da Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza. CONSIDERAN- DO a importância da publicidade dos atos administrativos, visto que é dever da Administração Pública Municipal zelar pela transparência de seus atos; CONSIDERANDO a iminência do encerramento do prazo original para conclusão dos trabalhos a cargo da Comissão de Sindicância instituída pela Portaria nº 065/2020 - SESEC, de 21 de janeiro de 2020 publicada no DOM de 23 de março de 2020; CONSIDERANDO a necessida- de de realizar as oitivas de todas as testemunhas e do denun- ciado, as quais foram frustradas anteriormente pela suspensão dos prazos processuais da Corregedoria, com a edição da Portaria nº 0150/2020-SESEC, publicada no DOM de 23 de março de 2020, em virtude da pandemia causada pelo Novo Coronavírus (COVID-19). RESOLVE: Art. 1° - Prorrogar por 15 (quinze) dias o prazo da Sindicância Administrativa n° 012/2020, a contar do dia 20 (vinte) de julho de 2020, de modo que a Comissão Sindicante possa concluir os seus trabalhos, nos termos do art. 115, da Lei Complementar nº 037/2007. Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. SECRETÁRIO MUNI- CIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, em 17 de julho de 2020. Pu- blique-se, registre-se e cumpra-se. José Maria Barbosa Soares - SECRETÁRIO - SECRETARIA MUNICIPAL DA SE- GURANÇA CIDADÃ. GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA PORTARIA Nº 0071, DE 20 DE JULHO DE 2020 – GMF - O DIRETOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no exercício de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 176 de 19 de dezembro de 2014 e de conformidade com o exposto no Decreto nº 13.297 de 10 de fevereiro de 2014 publicado no Diário Oficial do Muni- cípio de 11 de fevereiro de 2014. CONSIDERANDO o disposto no art. 21, II, § 2° e 3º, da Lei Complementar n° 0037/2007 que institui o Regulamento Disciplinar Interno da Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza; CONSIDERANDO os ditames contidos no art. 232, I e II da Lei n° 6.794/90 Estatuto dos Ser- vidores Públicos do Município de Fortaleza. RESOLVE: Art. 1º - Elogiar, de acordo com o inciso II do artigo supramencionado, os servidores da Guarda Municipal de Fortaleza constantes no Anexo Único da presente Portaria, em virtude de homenagem recebida durante Cerimônia do 61º Aniversário da GMF, ocorri- da em 10 de julho de 2020, em razão da essencialidade de sua função, prestando serviços de extrema relevância à Instituição, ao município de Fortaleza e à sociedade, atuando com bravura, empenho, eficiência e proatividade. Art. 2° - Determinar que o elogio, objeto deste ato, conste dos assentos funcionais dos servidores. GABINETE DO DIRETOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 20 de julho de 2020. Publi- que-se, registre-se e cumpra-se. Romulo Reis de Almeida - DIRETOR GERAL.Fechar