DOMFO 21/07/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 21 DE JULHO DE 2020
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 5
institucional de arma de fogo, dentre elas a comprovação em
Curso de Armamento e Tiro, de no mínimo 100horas/aula, em
arma semiautomática, pistola calibre. 380, e 60horas/aula, em
arma de repetição, espingarda calibre 12, conforme estabeleci-
do no Convênio firmado entre Prefeitura Municipal de Fortaleza
e Superintendência de Polícia Federal do Ceará, bem como a
aptidão para o manuseio de arma de fogo é requisito necessá-
rio para o porte institucional de arma de fogo, conforme estabe-
lece a Lei no 10.826, de 22 de dezembro de 2003, que dispõe
sobre o registro, posse e comercialização de armas de fogo e
munição, sobre o Sistema Nacional de Armas – SINARM, defi-
ne crimes e dá outras providências, combinado com o Decreto
Federal nº 9.847, de 25 de junho de 2019, que dispõe sobre a
aquisição, o cadastro, o registro, o porte e a comercialização de
armas de fogo e de munição e sobre o Sistema Nacional de
Armas e o Sistema de Gerenciamento Militar de Armas. RE-
SOLVE: Art. 1º - CONVOCAR os servidores da Guarda Munici-
pal de Fortaleza – GMF para realização de reteste da prova
prática de tiro de Pistola .380 e Espingarda Calibre 12, bem
como a renovação do Laudo da Capacidade Técnica para o
manuseio de arma de fogo de servidora da GMF, na qual a
avaliação será realizada no dia 10 de julho de 2020, visando a
obtenção do porte institucional de arma de fogo. Parágrafo
Único - no Anexo I desta Portaria encontra-se a relação de
servidores convocados para reteste da prova prática de tiro de
Pistola .380 e Espingarda Calibre 12 e no Anexo II a convoca-
ção da servidora da Guarda Municipal para renovação do Lau-
do da Capacidade Técnica para o manuseio de arma de fogo,
visando à obtenção do o porte institucional de arma de fogo.
Art. 2º - A Guarda Municipal de Fortaleza - GMF será responsá-
vel em realizar a devida comunicação referente ao dia, horário
e endereço da avaliação, na qual os servidores deverão com-
parecer à sede da Secretaria Municipal da Segurança Cidadã -
SESEC/Guarda Municipal de Fortaleza, à Rua Padre Pedro de
Alencar, nº 2230, Bairro Messejana. § 1º - A supracitada avalia-
ção será realizada no estande de tiro JL Clube Olimpico de
Trap & Skeet & Sporting Clays (Rodovia CE 004, Km 07, s/n,
Sítio Santa Isabel, Eusébio-CE) no horário de 09h às 13h. Art.
3º - Os servidores convocados que estiverem em efetivo exer-
cício na data avaliação prevista nesta Portaria estão autoriza-
dos a ausentarem-se do seu posto de serviço e os servidores
convocados que encontram-se em escala noturna do dia 9 de
julho de 2020. Art. 4º - O efetivo convocado que deixar de se
apresentar no dia da avaliação, sem motivo justificado, em
datas e nos locais aprazados, ficarão sujeitos às penalidades
previstas no Regulamento Disciplinar Interno da GMF. Art. 5º -
Os casos omissos serão tratados pelo Academia da Segurança
Cidadã - AMSEC/SESEC. Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em con-
trário. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGU-
RANÇA CIDADÃ E DO DIRETOR GERAL DA GUARDA MUNI-
CIPAL DE FORTALEZA, em 10 de julho de 2020. Publique-se,
registre-se e cumpra-se. José Maria Barbosa Soares - SE-
CRETÁRIO - SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA
CIDADÃ - SESEC. Inspetor Romulo Reis de Almeida - DI-
RETOR GERAL - GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA.
ANEXO I – a que se refere o Parágrafo Único, do artigo 1º,
da Portaria Conjunta nº 010/2020 - SESEC/GMF
SERVIDORES CONVOCADOS PARA O RETESTE
QUANT.
NOME
MATRÍCULA
1.
EDYVANIA ALVES DOS SANTOS
122.730-01
2.
ELAYNE MARIA BARROS DE MESQUITA
RODRIGUES
106.782-02
3.
GIILBERTO FERNANDES DA SILVA
122.296-01
4.
HERLAN LEANDRO SANTOS
122.295-01
5.
JEAN CARLOS SILVA GAMA
106.913-02
6.
MARCOS YURI DIAS DA SILVA
106.402-02
7.
MARIA JOSÉ BRÍCIO DO NASCIMENTO
73.591-01
8.
REGINEIRE MARIA SILVA
122.739-01
9.
ROGÉRIO DE ANDRADE MACHADO
60.253-01
10.
VALDERY CORDEIRO DA COSTA
56.090-01
ANEXO II – A que se refere o parágrafo único, do artigo 1º,
da Portaria Conjunta nº 010/2020 - SESEC/GMF
SERVIDORA CONVOCADA PARA RENOVAÇÃO DO LAUDO DE
CAPACIDADE TÉCNICA PARA O MANUSEIO DE ARMA DE FOGO
QUANT.
NOME
MATRÍCULA
1.
MARIA
LURDIANE
MARTINS
DE
OLIVEIRA
106.445-02
*** *** ***
PORTARIA Nº 0217/2020 – SESEC
Prorroga o prazo da Sindicân-
cia Administrativa n° 012/2020
e dá outras providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA
CIDADÃ, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art.
14, da Lei Complementar nº 0263, de 03 de maio de 2019, no
art. 70, da Lei Complementar n° 176, de 19 de dezembro de
2014; e nos termos da Lei Complementar nº 0037, de 10 de
julho de 2007, que institui o Regulamento Disciplinar Interno da
Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza. CONSIDERAN-
DO a importância da publicidade dos atos administrativos, visto
que é dever da Administração Pública Municipal zelar pela
transparência de seus atos; CONSIDERANDO a iminência do
encerramento do prazo original para conclusão dos trabalhos a
cargo da Comissão de Sindicância instituída pela Portaria nº
065/2020 - SESEC, de 21 de janeiro de 2020 publicada no
DOM de 23 de março de 2020; CONSIDERANDO a necessida-
de de realizar as oitivas de todas as testemunhas e do denun-
ciado, as quais foram frustradas anteriormente pela suspensão
dos prazos processuais da Corregedoria, com a edição da
Portaria nº 0150/2020-SESEC, publicada no DOM de 23 de
março de 2020, em virtude da pandemia causada pelo Novo
Coronavírus (COVID-19). RESOLVE: Art. 1° - Prorrogar por 15
(quinze) dias o prazo da Sindicância Administrativa n°
012/2020, a contar do dia 20 (vinte) de julho de 2020, de modo
que a Comissão Sindicante possa concluir os seus trabalhos,
nos termos do art. 115, da Lei Complementar nº 037/2007. Art.
2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário. SECRETÁRIO MUNI-
CIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, em 17 de julho de 2020. Pu-
blique-se, registre-se e cumpra-se. José Maria Barbosa
Soares - SECRETÁRIO - SECRETARIA MUNICIPAL DA SE-
GURANÇA CIDADÃ.
GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA
PORTARIA Nº 0071, DE 20 DE JULHO DE 2020
– GMF - O DIRETOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL DE
FORTALEZA, no exercício de suas atribuições legais que lhe
confere a Lei Complementar nº 176 de 19 de dezembro de
2014 e de conformidade com o exposto no Decreto nº 13.297
de 10 de fevereiro de 2014 publicado no Diário Oficial do Muni-
cípio de 11 de fevereiro de 2014. CONSIDERANDO o disposto
no art. 21, II, § 2° e 3º, da Lei Complementar n° 0037/2007 que
institui o Regulamento Disciplinar Interno da Guarda Municipal
e Defesa Civil de Fortaleza; CONSIDERANDO os ditames
contidos no art. 232, I e II da Lei n° 6.794/90 Estatuto dos Ser-
vidores Públicos do Município de Fortaleza. RESOLVE: Art. 1º -
Elogiar, de acordo com o inciso II do artigo supramencionado,
os servidores da Guarda Municipal de Fortaleza constantes no
Anexo Único da presente Portaria, em virtude de homenagem
recebida durante Cerimônia do 61º Aniversário da GMF, ocorri-
da em 10 de julho de 2020, em razão da essencialidade de sua
função, prestando serviços de extrema relevância à Instituição,
ao município de Fortaleza e à sociedade, atuando com bravura,
empenho, eficiência e proatividade. Art. 2° - Determinar que o
elogio, objeto deste ato, conste dos assentos funcionais dos
servidores. GABINETE DO DIRETOR GERAL DA GUARDA
MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 20 de julho de 2020. Publi-
que-se, registre-se e cumpra-se. Romulo Reis de Almeida -
DIRETOR GERAL.
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