DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 21 DE JULHO DE 2020 TERÇA-FEIRA - PÁGINA 22 ERRATA - O PRESIDENTE DO IMPARH, com base na Lei Complementar Municipal n° 0194/2014 e no uso das atribuições legais que Ihe são conferidas por meio do De- creto Municipal n° 14.350 “A”/2019. CONSIDERANDO o que consta dos autos do Processo Administrativo n° P648907/2019. CONSIDERANDO necessidade de corrigir o erro material veri- ficado no instrumento que concede o Abono de Permanência a servidora REGINA DE FATIMA CAVALCANTEO ARRUDA, investida no cargo de Técnico em Educação, com matrícula n° 06841 01. CONSIDERANDO o dever de atender aos princípios constitucionais da legalidade e da publicidade. CONSIDERAN- DO o poder de autotutela de Administração Pública para rever, ex officio, os atos por ela praticados, e CONSIDERANDO que a retificação em evidência nâo acarretará lesão ao interesse público nem prejuízo aos interesses de terceiros. RESOLVE publicar a devida ERRATA à Portaria n° 0099/2019 — IMPARH, nos seguintes termos: ONDE SE LÉ: CONCEDER o Abono de Permanência à servidora REGINA DE FATIMA CAVALCANTE ARRUDA, investida no cargo de Agente Administrativo, refe- rência ESP/015, matrícula n° 06841 01, lotada neste Instituto, por ter completado as exigências para a aposentadoria voluntá- ria, de acordo com o que dispõe o art. 15 da Lei Municipal n° 9.103, de 29 de junho de 2006 — PREVIFOR, na forma do disposto no art. 70 do ja citado diploma normativo, a partir de 24 de abril de 2019. LEIA-SE: CONCEDER o Abono de Perma- néncia à servidora REGINA DE FATIMA CAVALCANTE ARRU- DA, investida no cargo de Técnico em Educação, referência ESP/015, matrícula n° 06841.01, lotada neste Instituto, por ter completado as exigências para a aposentadoria voluntária, de acordo com o que dispõe o art. 15 da Lei Municipal n° 9.103, de 29 de junho de 2006 — PREVIFOR, na forma do disposto no art. 70 do ja citado diploma normativo, a partir de 24 de abril de 2019. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO INSTITUTO MUNICIPAL DE DESENVOLVI- MENTO DE RECURSOS HUMANOS (IMPARH), em 18 de dezembro de 2019. Antônio Aguiar Filho - PRESIDENTE DO IMPARH. VISTO: Philipe Theophilo Nottingham - SECRE- TÂRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÂO. INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO TÍTULO DE PENSÃO Nº 00118/2020 - O SUPE- RINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MU- NICÍPIO, no uso de suas atribuições legais e considerando as informações contidas no Processo nº P155920/2020. RESOL- VE CONCEDER PENSÃO PREVIDENCIÁRIA a Sra. FRANCISCA SOUSA RIBEIRO DE ARAÚJO, CPF 258.361. 023-68, e para a menor AMANDA RIBEIRO DE ARAÚJO, CPF 071.536.553-36, enquanto não atingir a idade regulamentar, esposa e filha dependente do segurado falecido deste Instituto, o Sr. JOSÉ MÁRIO SOUZA DE ARAÚJO, CPF 170.374.253-20, Matrícula 11658.01, cargo de Datilógrafo – B1/027, lotado na Secretaria Executiva Regional VI – SER VI, a partir de 04.06.2020, com fundamento art. 40 da Constituição Federal, § 7°, inciso II, bem como no art. 130, inciso II do seu parágrafo único, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza c/c o art. 22 e seguintes da Lei n° 9103, de 29.06.2006, que dispõe sobre a reestruturação do Regime de Previdência dos Servidores do Município de Fortaleza (PREVIFOR). Art. 1º da Lei nº 5226/1979, de 30 de novembro de 1979 – DOM 10.12.1979. Art. 118 § 3º da Lei nº 6794/90, de 27.12.1990, este último acrescentado pela Lei nº 6901/91. Art.103, III c/c Art. 114 da Lei nº 6794/90, de 27.12.1990. Art. 35 da Lei nº 9277/07. Decreto nº 9417/94, de 30 de maio de 1994. Art. 121 da Lei nº 6794/90, de 27.12.1990. A pensão da viúva e da menor orçou em R$ 9.106,75 (Nove mil, cento e seis reais e setenta e cinco centavos), com base no art. 40 § 7 inciso II CF/88, passou a orçar em R$ 8.205,04 (Oito mil, duzentos e cinco reais e quatro centavos), sendo rateado para cada dependente em R$ 4.102,52 (Quatro mil, cento e dois reais e cinquenta e dois centavos) mensais. Devendo ser pago para cada dependente R$ 3.555,50 (Três mil, quinhentos e cinquenta e cinco reais e cinquenta centavos), totalizando R$ 7.111,00 (Sete mil, cento e onze mil reais) referente ao mês de junho/2020, conforme cál- culo pró-rata. Paridade NÃO. VENCIMENTOS COD PROVENTOS INDICES % PONTOS H/A VALOR 100 Vencimento 180 1.263,07 106 Gratificação de exercício 1.263,07 107 Anuenio 35 442,07 133 Hora extra incorporada 60 1.444,20 300 Dif. ajuste PCCS 497,87 186 Gratificação Prod. SPLAN 219 1.320,57 027 Grat. Inc. CMF AT2 2.875,90 SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO 9.106,75 Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPE- RINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MU- NICÍPIO DE FORTALEZA em 10 de julho de 2020. Ricardo César Xavier Nogueira Santiago - SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO. VISTO: Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. *** *** *** TÍTULO DE PENSÃO Nº 00152/2020 - O SU- PERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais e considerando as informações contidas no Processo nº P163831/2020. RE- SOLVE CONCEDER PENSÃO PREVIDENCIÁRIA a MARIA CLÁUDIA RODRIGUES TEIXEIRA, CPF 000.109.593-51, e para o menor a qual representa ALISSON TEIXEIRA DA SILVA, CPF 088.787.613-70, a este enquanto não atingir a idade re- gulamentar, viúva e filho respectivamente, dependentes do segurado falecido deste instituto, o Sr. ANTÔNIO BATISTA PEREIRA DA SILVA, CPF 389.147.273-00, Matrícula 19558.01, cargo de Auxiliar de Serviços Gerais – A1/025, lotado na Secre- taria Municipal da Infraestrutura - SEINF, a partir de 15.06.2020, com fundamento art. 40 da Constituição Federal, § 7°, inciso I, bem como no art. 130, inciso I do seu parágrafo único, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza c/c o art. 22 e seguintes da Lei n° 9103, de 29.06.2006, que dispõe sobre a reestruturação do Regime de Previdência dos Servidores do Município de Fortaleza (PREVIFOR). Art. 103, II c/c Art. 113 da Lei nº 6794/90, de 27.12.1990, este último alterado pela Lei nº 6901/91, Decreto 12.019/2006, de 17.04.2006. Art. 118 § 3º da Lei nº 6794/90, de 27.12.1990, este último acrescentado pela Lei nº 6901/91. Art. 35 da Lei nº 9277/07. Lei nº 9497/2009 de 14 de agosto de 2009. A pensão da viúva e do menor orçou em R$ 2.952,50 (Dois mil, novecentos e cinquenta e dois reais e cinquenta centavos), sendo rateada para cada dependente em R$ 1.476,25 (Hum mil, quatrocentos e setenta e seis reais e vinte e cinco centavos) mensais. Devendo ser pago ainda para cada dependente R$ 738,00 (Setecentos e trinta e oito reais), totalizando R$ 1.476,00 (Hum mil, quatrocentos e setenta e seis reais) referente ao mês de junho/2020, conforme cálculo pró-rata. Paridade SIM. VENCIMENTOS COD PROVENTOS INDICES % PONTOS H/A VALOR 100 Vencimento 180 1.098,39 105 Insalubridade 40 439,36 107 Anuenio 35 384,44 300 Dif. Ajuste PCCS 237,78 281 Vant. Pessoal Reajustável 792,53 SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO 2.952,50 Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPE- RINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MU-Fechar