DOMFO 21/07/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 21 DE JULHO DE 2020
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 23
NICÍPIO DE FORTALEZA em 13 de julho de 2020. Ricardo
César Xavier Nogueira Santiago - SUPERINTENDENTE
DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO. VISTO:
Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
TÍTULO DE PENSÃO Nº 00153/2020 - O SUPE-
RINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNI-
CÍPIO, no uso de suas atribuições legais e considerando as in-
formações contidas no Processo nº P161823/2020. RESOLVE
CONCEDER
PENSÃO
PREVIDENCIÁRIA
a
THIFANNE
OLIVEIRA BAIMA PEREIRA, CPF 042.908.513-39, representa-
da por sua genitora Sra. NÁGELA OLIVEIRA BAIMA, enquanto
não atingir a idade regulamentar, filha dependente do segurado
falecido deste instituto, o Sr. JONAS ALVES PEREIRA, CPF
122.435.663-20, Matrícula 8752.01, cargo de Tec. Fisc. Contro-
le Urbano – III/002, lotado na Agência de Fiscalização de Forta-
leza - AGEFIS, a partir de 12.06.2020, com fundamento art. 40
da Constituição Federal, § 7°, inciso I, bem como no art. 130,
inciso I do seu parágrafo único, da Lei Orgânica do Município
de Fortaleza c/c o art. 22 e seguintes da Lei n° 9103, de
29.06.2006, que dispõe sobre a reestruturação do Regime de
Previdência dos Servidores do Município de Fortaleza
(PREVIFOR). Art. 2º § 2º do decreto nº 12.945 de 09.04.2012,
Processo Judicial nº 19/92 e processo judicial nº 1141/90. A
pensão da filha menor orçou em R$ 10.738,28 (Dez mil, sete-
centos e trinta e oito reais e vinte e oito centavos), com base no
art. 40 § 7 inciso I CF/88/, a pensão passou a orçar em
R$ 9.347,11 (Nove mil, trezentos e quarenta e sete reais e onze
centavos), com a existência de mais uma dependente (filha
menor: BELALINDA ALVES LIMAVERDE PEREIRA) a pensão
foi rateada e passou a orçar em R$ 4.673,55 (Quatro mil, seis-
centos e setenta e três reais e cinquenta e cinco centavos)
mensais. Devendo ser pago R$ 2.804,04 (Dois mil, oitocentos e
quatro reais e quatro centavos), referente ao mês de junho/
2020, conforme cálculo pró-rata. Paridade SIM.
VENCIMENTOS
COD
PROVENTOS
INDICES
%
PONTOS
H/A
VALOR
100
Vencimento
180
2.748,06
161
Rem. Adicional Variável
617
5.324,71
321
GEFAE
333,77
388
Vant. Pessoal Reajustável
2.331,74
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO
10.738,28
Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPE-
RINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MU-
NICÍPIO DE FORTALEZA, em 13 de julho de 2020. Ricardo
César Xavier Nogueira Santiago - SUPERINTENDENTE
DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO. VISTO:
Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
TÍTULO DE PENSÃO Nº 00157/2020 - O SU-
PERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO
MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais e considerando
as informações contidas no Processo nº P159969/2020.
RESOLVE
CONCEDER
PENSÃO
PREVIDENCIÁRIA
a
JEFFERSON SOUSA SALES, CPF 080.941.133-40, enquanto
não atingir a idade regulamentar, filho dependente do segurado
falecido deste Instituto, o Sr. NARCÉLIO SOUZA DE SALES,
CPF 440.630.913-68, Matrícula 51346.02, cargo de Agente de
Combate as Endemias – I/005, lotado na Secretaria Municipal
de Saúde – SMS, a partir de 10.06.2020, com fundamento art.
40 da Constituição Federal, § 7°, inciso II, bem como no art.
130, inciso II do seu parágrafo único, da Lei Orgânica do Muni-
cípio de Fortaleza c/c o art. 22 e seguintes da Lei n° 9103, de
29.06.2006, que dispõe sobre a reestruturação do Regime de
Previdência dos Servidores do Município de Fortaleza
(PREVIFOR). Lei Complementar 213/2015 de 22.12.2015. Art.
118 § 3º da Lei nº 6794/90, de 27.12.1990, este último acres-
centado pela Lei nº 6901/91. Art. 103, II c/c Art. 113 da Lei nº
6794/90, de 27.12.1990, este último alterado pela Lei nº
6901/91, Decreto 12.019/2006, de 17.04.2006. A pensão do
filho menor orçou em R$ 2.021,13 (Dois mil, vinte e um reais e
treze centavos), em virtude da existência de mais um depen-
dente (filha menor: ADILIA NAIANE SOUZA SALES) a pensão
foi rateada e passou a orçar em R$ 1.010,56 (Hum mil, dez
reais e cinquenta e seis centavos) mensais. Devendo ser pago
R$ 673,60 (Seiscentos e setenta e três reais e sessenta centa-
vos), referente ao mês de junho/2020, conforme cálculo pró-
rata. Paridade NÃO.
VENCIMENTOS
COD
PROVENTOS
INDICES
%
PONTOS
H/A
VALOR
100
Vencimento
200
1.515,40
333
VPR – LC 213/2015
51,11
107
Anuenio
10
151,54
105
Insalubridade
20
303,08
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO
2.021,13
Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPE-
RINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MU-
NICÍPIO DE FORTALEZA em 13 de julho de 2020. Ricardo
César Xavier Nogueira Santiago - SUPERINTENDENTE
DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO. VISTO:
Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
TÍTULO DE PENSÃO Nº 00158/2020 - O SU-
PERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO
MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais e considerando
as informações contidas no Processo nº P164552/2020. RE-
SOLVE CONCEDER PENSÃO PREVIDENCIÁRIA a ADILIA
NAIANE SOUZA SALES, CPF 080.941.183-00, representada
por sua genitora Sra. JANE AMÉLIA PIO DE SOUSA, enquanto
não atingir a idade regulamentar, filha dependente do segurado
falecido deste Instituto, o Sr. NARCÉLIO SOUZA DE SALES,
CPF 440.630.913-68, Matrícula 51346.02, cargo de Agente de
Combate as Endemias – I/005, lotado na Secretaria Municipal
de Saúde – SMS, a partir de 16.06.2020, com fundamento art.
40 da Constituição Federal, § 7°, inciso II, bem como no art.
130, inciso II do seu parágrafo único, da Lei Orgânica do Muni-
cípio de Fortaleza c/c o art. 22 e seguintes da Lei n° 9103, de
29.06.2006, que dispõe sobre a reestruturação do Regime de
Previdência dos Servidores do Município de Fortaleza
(PREVIFOR). Lei Complementar 213/2015 de 22.12.2015. Art.
118 § 3º da Lei nº 6794/90, de 27.12.1990, este último acres-
centado pela Lei nº 6901/91. Art. 103, II c/c Art. 113 da Lei nº
6794/90, de 27.12.1990, este último alterado pela Lei nº
6901/91, Decreto 12.019/2006, de 17.04.2006. A pensão da
filha menor orçou em R$ 2.021,13 (Dois mil, vinte e um reais e
treze centavos), em virtude da existência de mais um depen-
dente (filho menor: JEFFERSON SOUSA SALES) a pensão foi
rateada e passou a orçar em R$ 1.010,56 (Hum mil, dez reais e
cinquenta e seis centavos) mensais. Devendo ser pago
R$ 471,52 (Quatrocentos e setenta e um reais e cinquenta e
dois centavos), referente ao mês de junho/2020, conforme
cálculo pró-rata. Paridade NÃO.
VENCIMENTOS
COD
PROVENTOS
INDICES
%
PONTOS
H/A
VALOR
100
Vencimento
200
1.515,40
333
VPR – LC 213/2015
51,11
107
Anuênio
10
151,54
105
Insalubridade
20
303,08
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO
2.021,13
Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPE-
RINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MU-
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