DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 21 DE JULHO DE 2020 TERÇA-FEIRA - PÁGINA 23 NICÍPIO DE FORTALEZA em 13 de julho de 2020. Ricardo César Xavier Nogueira Santiago - SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO. VISTO: Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. *** *** *** TÍTULO DE PENSÃO Nº 00153/2020 - O SUPE- RINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNI- CÍPIO, no uso de suas atribuições legais e considerando as in- formações contidas no Processo nº P161823/2020. RESOLVE CONCEDER PENSÃO PREVIDENCIÁRIA a THIFANNE OLIVEIRA BAIMA PEREIRA, CPF 042.908.513-39, representa- da por sua genitora Sra. NÁGELA OLIVEIRA BAIMA, enquanto não atingir a idade regulamentar, filha dependente do segurado falecido deste instituto, o Sr. JONAS ALVES PEREIRA, CPF 122.435.663-20, Matrícula 8752.01, cargo de Tec. Fisc. Contro- le Urbano – III/002, lotado na Agência de Fiscalização de Forta- leza - AGEFIS, a partir de 12.06.2020, com fundamento art. 40 da Constituição Federal, § 7°, inciso I, bem como no art. 130, inciso I do seu parágrafo único, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza c/c o art. 22 e seguintes da Lei n° 9103, de 29.06.2006, que dispõe sobre a reestruturação do Regime de Previdência dos Servidores do Município de Fortaleza (PREVIFOR). Art. 2º § 2º do decreto nº 12.945 de 09.04.2012, Processo Judicial nº 19/92 e processo judicial nº 1141/90. A pensão da filha menor orçou em R$ 10.738,28 (Dez mil, sete- centos e trinta e oito reais e vinte e oito centavos), com base no art. 40 § 7 inciso I CF/88/, a pensão passou a orçar em R$ 9.347,11 (Nove mil, trezentos e quarenta e sete reais e onze centavos), com a existência de mais uma dependente (filha menor: BELALINDA ALVES LIMAVERDE PEREIRA) a pensão foi rateada e passou a orçar em R$ 4.673,55 (Quatro mil, seis- centos e setenta e três reais e cinquenta e cinco centavos) mensais. Devendo ser pago R$ 2.804,04 (Dois mil, oitocentos e quatro reais e quatro centavos), referente ao mês de junho/ 2020, conforme cálculo pró-rata. Paridade SIM. VENCIMENTOS COD PROVENTOS INDICES % PONTOS H/A VALOR 100 Vencimento 180 2.748,06 161 Rem. Adicional Variável 617 5.324,71 321 GEFAE 333,77 388 Vant. Pessoal Reajustável 2.331,74 SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO 10.738,28 Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPE- RINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MU- NICÍPIO DE FORTALEZA, em 13 de julho de 2020. Ricardo César Xavier Nogueira Santiago - SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO. VISTO: Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. *** *** *** TÍTULO DE PENSÃO Nº 00157/2020 - O SU- PERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais e considerando as informações contidas no Processo nº P159969/2020. RESOLVE CONCEDER PENSÃO PREVIDENCIÁRIA a JEFFERSON SOUSA SALES, CPF 080.941.133-40, enquanto não atingir a idade regulamentar, filho dependente do segurado falecido deste Instituto, o Sr. NARCÉLIO SOUZA DE SALES, CPF 440.630.913-68, Matrícula 51346.02, cargo de Agente de Combate as Endemias – I/005, lotado na Secretaria Municipal de Saúde – SMS, a partir de 10.06.2020, com fundamento art. 40 da Constituição Federal, § 7°, inciso II, bem como no art. 130, inciso II do seu parágrafo único, da Lei Orgânica do Muni- cípio de Fortaleza c/c o art. 22 e seguintes da Lei n° 9103, de 29.06.2006, que dispõe sobre a reestruturação do Regime de Previdência dos Servidores do Município de Fortaleza (PREVIFOR). Lei Complementar 213/2015 de 22.12.2015. Art. 118 § 3º da Lei nº 6794/90, de 27.12.1990, este último acres- centado pela Lei nº 6901/91. Art. 103, II c/c Art. 113 da Lei nº 6794/90, de 27.12.1990, este último alterado pela Lei nº 6901/91, Decreto 12.019/2006, de 17.04.2006. A pensão do filho menor orçou em R$ 2.021,13 (Dois mil, vinte e um reais e treze centavos), em virtude da existência de mais um depen- dente (filha menor: ADILIA NAIANE SOUZA SALES) a pensão foi rateada e passou a orçar em R$ 1.010,56 (Hum mil, dez reais e cinquenta e seis centavos) mensais. Devendo ser pago R$ 673,60 (Seiscentos e setenta e três reais e sessenta centa- vos), referente ao mês de junho/2020, conforme cálculo pró- rata. Paridade NÃO. VENCIMENTOS COD PROVENTOS INDICES % PONTOS H/A VALOR 100 Vencimento 200 1.515,40 333 VPR – LC 213/2015 51,11 107 Anuenio 10 151,54 105 Insalubridade 20 303,08 SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO 2.021,13 Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPE- RINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MU- NICÍPIO DE FORTALEZA em 13 de julho de 2020. Ricardo César Xavier Nogueira Santiago - SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO. VISTO: Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. *** *** *** TÍTULO DE PENSÃO Nº 00158/2020 - O SU- PERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais e considerando as informações contidas no Processo nº P164552/2020. RE- SOLVE CONCEDER PENSÃO PREVIDENCIÁRIA a ADILIA NAIANE SOUZA SALES, CPF 080.941.183-00, representada por sua genitora Sra. JANE AMÉLIA PIO DE SOUSA, enquanto não atingir a idade regulamentar, filha dependente do segurado falecido deste Instituto, o Sr. NARCÉLIO SOUZA DE SALES, CPF 440.630.913-68, Matrícula 51346.02, cargo de Agente de Combate as Endemias – I/005, lotado na Secretaria Municipal de Saúde – SMS, a partir de 16.06.2020, com fundamento art. 40 da Constituição Federal, § 7°, inciso II, bem como no art. 130, inciso II do seu parágrafo único, da Lei Orgânica do Muni- cípio de Fortaleza c/c o art. 22 e seguintes da Lei n° 9103, de 29.06.2006, que dispõe sobre a reestruturação do Regime de Previdência dos Servidores do Município de Fortaleza (PREVIFOR). Lei Complementar 213/2015 de 22.12.2015. Art. 118 § 3º da Lei nº 6794/90, de 27.12.1990, este último acres- centado pela Lei nº 6901/91. Art. 103, II c/c Art. 113 da Lei nº 6794/90, de 27.12.1990, este último alterado pela Lei nº 6901/91, Decreto 12.019/2006, de 17.04.2006. A pensão da filha menor orçou em R$ 2.021,13 (Dois mil, vinte e um reais e treze centavos), em virtude da existência de mais um depen- dente (filho menor: JEFFERSON SOUSA SALES) a pensão foi rateada e passou a orçar em R$ 1.010,56 (Hum mil, dez reais e cinquenta e seis centavos) mensais. Devendo ser pago R$ 471,52 (Quatrocentos e setenta e um reais e cinquenta e dois centavos), referente ao mês de junho/2020, conforme cálculo pró-rata. Paridade NÃO. VENCIMENTOS COD PROVENTOS INDICES % PONTOS H/A VALOR 100 Vencimento 200 1.515,40 333 VPR – LC 213/2015 51,11 107 Anuênio 10 151,54 105 Insalubridade 20 303,08 SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO 2.021,13 Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPE- RINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MU-Fechar