DOMFO 21/07/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 21 DE JULHO DE 2020 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 23 
 
 
NICÍPIO DE FORTALEZA em 13 de julho de 2020. Ricardo 
César Xavier Nogueira Santiago - SUPERINTENDENTE            
DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO. VISTO: 
Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL 
DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.  
*** *** *** 
 
 
TÍTULO DE PENSÃO Nº 00153/2020 - O SUPE-
RINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNI-
CÍPIO, no uso de suas atribuições legais e considerando as in-
formações contidas no Processo nº P161823/2020. RESOLVE 
CONCEDER 
PENSÃO 
PREVIDENCIÁRIA 
a 
THIFANNE    
OLIVEIRA BAIMA PEREIRA, CPF 042.908.513-39, representa-
da por sua genitora Sra. NÁGELA OLIVEIRA BAIMA, enquanto 
não atingir a idade regulamentar, filha dependente do segurado 
falecido deste instituto, o Sr. JONAS ALVES PEREIRA, CPF 
122.435.663-20, Matrícula 8752.01, cargo de Tec. Fisc. Contro-
le Urbano – III/002, lotado na Agência de Fiscalização de Forta-
leza - AGEFIS, a partir de 12.06.2020, com fundamento art. 40 
da Constituição Federal, § 7°, inciso I, bem como no art. 130, 
inciso I do seu parágrafo único, da Lei Orgânica do Município 
de Fortaleza c/c o art. 22 e seguintes da Lei n° 9103, de 
29.06.2006, que dispõe sobre a reestruturação do Regime de 
Previdência dos Servidores do Município de Fortaleza                    
(PREVIFOR). Art. 2º § 2º do decreto nº 12.945 de 09.04.2012, 
Processo Judicial nº 19/92 e processo judicial nº 1141/90. A 
pensão da filha menor orçou em R$ 10.738,28 (Dez mil, sete-
centos e trinta e oito reais e vinte e oito centavos), com base no 
art. 40 § 7 inciso I CF/88/, a pensão passou a orçar em                        
R$ 9.347,11 (Nove mil, trezentos e quarenta e sete reais e onze 
centavos), com a existência de mais uma dependente (filha 
menor: BELALINDA ALVES LIMAVERDE PEREIRA) a pensão 
foi rateada e passou a orçar em R$ 4.673,55 (Quatro mil, seis-
centos e setenta e três reais e cinquenta e cinco centavos) 
mensais. Devendo ser pago R$ 2.804,04 (Dois mil, oitocentos e 
quatro reais e quatro centavos), referente ao mês de junho/ 
2020, conforme cálculo pró-rata. Paridade SIM. 
 
VENCIMENTOS 
COD 
PROVENTOS 
INDICES 
% 
PONTOS 
H/A 
VALOR 
100 
Vencimento 
 
 
 
180 
2.748,06 
161 
Rem. Adicional Variável 
 
 
617 
 
5.324,71 
321 
GEFAE 
 
 
 
 
333,77 
388 
Vant. Pessoal Reajustável 
 
 
 
 
2.331,74 
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO 
10.738,28 
Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPE-
RINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MU-
NICÍPIO DE FORTALEZA, em 13 de julho de 2020. Ricardo 
César Xavier Nogueira Santiago - SUPERINTENDENTE     
DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO. VISTO: 
Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL 
DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.  
*** *** *** 
 
TÍTULO DE PENSÃO Nº 00157/2020 - O SU-
PERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO 
MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais e considerando 
as informações contidas no Processo nº P159969/2020.              
RESOLVE 
CONCEDER 
PENSÃO 
PREVIDENCIÁRIA 
a                
JEFFERSON SOUSA SALES, CPF 080.941.133-40, enquanto 
não atingir a idade regulamentar, filho dependente do segurado 
falecido deste Instituto, o Sr. NARCÉLIO SOUZA DE SALES, 
CPF 440.630.913-68, Matrícula 51346.02, cargo de Agente de 
Combate as Endemias – I/005, lotado na Secretaria Municipal 
de Saúde – SMS, a partir de 10.06.2020, com fundamento art. 
40 da Constituição Federal, § 7°, inciso II, bem como no art. 
130, inciso II do seu parágrafo único, da Lei Orgânica do Muni-
cípio de Fortaleza c/c o art. 22 e seguintes da Lei n° 9103, de 
29.06.2006, que dispõe sobre a reestruturação do Regime de 
Previdência dos Servidores do Município de Fortaleza                   
(PREVIFOR). Lei Complementar 213/2015 de 22.12.2015. Art. 
118 § 3º da Lei nº 6794/90, de 27.12.1990, este último acres-
centado pela Lei nº 6901/91. Art. 103, II c/c Art. 113 da Lei nº 
6794/90, de 27.12.1990, este último alterado pela Lei nº 
6901/91, Decreto 12.019/2006, de 17.04.2006. A pensão do 
filho menor orçou em R$ 2.021,13 (Dois mil, vinte e um reais e 
treze centavos), em virtude da existência de mais um depen-
dente (filha menor: ADILIA NAIANE SOUZA SALES) a pensão 
foi rateada e passou a orçar em R$ 1.010,56 (Hum mil, dez 
reais e cinquenta e seis centavos) mensais. Devendo ser pago 
R$ 673,60 (Seiscentos e setenta e três reais e sessenta centa-
vos), referente ao mês de junho/2020, conforme cálculo pró-
rata. Paridade NÃO. 
 
VENCIMENTOS 
COD 
PROVENTOS 
INDICES 
% 
PONTOS 
H/A 
VALOR 
100 
Vencimento 
 
 
 
200 
1.515,40 
333 
VPR – LC 213/2015 
 
 
 
 
51,11 
107 
Anuenio 
 
10 
 
 
151,54 
105 
Insalubridade 
 
20 
 
 
303,08 
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO 
2.021,13 
 
Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPE-
RINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MU-
NICÍPIO DE FORTALEZA em 13 de julho de 2020. Ricardo 
César Xavier Nogueira Santiago - SUPERINTENDENTE              
DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO. VISTO: 
Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL 
DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.  
*** *** *** 
 
 
TÍTULO DE PENSÃO Nº 00158/2020 - O SU-
PERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO 
MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais e considerando 
as informações contidas no Processo nº P164552/2020. RE-
SOLVE CONCEDER PENSÃO PREVIDENCIÁRIA a ADILIA 
NAIANE SOUZA SALES, CPF 080.941.183-00, representada 
por sua genitora Sra. JANE AMÉLIA PIO DE SOUSA, enquanto 
não atingir a idade regulamentar, filha dependente do segurado 
falecido deste Instituto, o Sr. NARCÉLIO SOUZA DE SALES, 
CPF 440.630.913-68, Matrícula 51346.02, cargo de Agente de 
Combate as Endemias – I/005, lotado na Secretaria Municipal 
de Saúde – SMS, a partir de 16.06.2020, com fundamento art. 
40 da Constituição Federal, § 7°, inciso II, bem como no art. 
130, inciso II do seu parágrafo único, da Lei Orgânica do Muni-
cípio de Fortaleza c/c o art. 22 e seguintes da Lei n° 9103, de 
29.06.2006, que dispõe sobre a reestruturação do Regime de 
Previdência dos Servidores do Município de Fortaleza                   
(PREVIFOR). Lei Complementar 213/2015 de 22.12.2015. Art. 
118 § 3º da Lei nº 6794/90, de 27.12.1990, este último acres-
centado pela Lei nº 6901/91. Art. 103, II c/c Art. 113 da Lei nº 
6794/90, de 27.12.1990, este último alterado pela Lei nº 
6901/91, Decreto 12.019/2006, de 17.04.2006. A pensão da 
filha menor orçou em R$ 2.021,13 (Dois mil, vinte e um reais e 
treze centavos), em virtude da existência de mais um depen-
dente (filho menor: JEFFERSON SOUSA SALES) a pensão foi 
rateada e passou a orçar em R$ 1.010,56 (Hum mil, dez reais e 
cinquenta e seis centavos) mensais. Devendo ser pago                     
R$ 471,52 (Quatrocentos e setenta e um reais e cinquenta e 
dois centavos), referente ao mês de junho/2020, conforme 
cálculo pró-rata. Paridade NÃO. 
 
VENCIMENTOS 
COD 
PROVENTOS 
INDICES 
% 
PONTOS 
H/A 
VALOR 
100 
Vencimento 
 
 
 
200 
1.515,40 
333 
VPR – LC 213/2015 
 
 
 
 
51,11 
107 
Anuênio 
 
10 
 
 
151,54 
105 
Insalubridade 
 
20 
 
 
303,08 
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO 
2.021,13 
 
Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPE-
RINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MU-

                            

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