DOMFO 21/07/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 21 DE JULHO DE 2020
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 22
ERRATA - O PRESIDENTE DO IMPARH, com
base na Lei Complementar Municipal n° 0194/2014 e no uso
das atribuições legais que Ihe são conferidas por meio do De-
creto Municipal n° 14.350 “A”/2019. CONSIDERANDO o que
consta dos autos do Processo Administrativo n° P648907/2019.
CONSIDERANDO necessidade de corrigir o erro material veri-
ficado no instrumento que concede o Abono de Permanência a
servidora REGINA DE FATIMA CAVALCANTEO ARRUDA,
investida no cargo de Técnico em Educação, com matrícula n°
06841 01. CONSIDERANDO o dever de atender aos princípios
constitucionais da legalidade e da publicidade. CONSIDERAN-
DO o poder de autotutela de Administração Pública para rever,
ex officio, os atos por ela praticados, e CONSIDERANDO que a
retificação em evidência nâo acarretará lesão ao interesse
público nem prejuízo aos interesses de terceiros. RESOLVE
publicar a devida ERRATA à Portaria n° 0099/2019 — IMPARH,
nos seguintes termos: ONDE SE LÉ: CONCEDER o Abono de
Permanência à servidora REGINA DE FATIMA CAVALCANTE
ARRUDA, investida no cargo de Agente Administrativo, refe-
rência ESP/015, matrícula n° 06841 01, lotada neste Instituto,
por ter completado as exigências para a aposentadoria voluntá-
ria, de acordo com o que dispõe o art. 15 da Lei Municipal n°
9.103, de 29 de junho de 2006 — PREVIFOR, na forma do
disposto no art. 70 do ja citado diploma normativo, a partir de
24 de abril de 2019. LEIA-SE: CONCEDER o Abono de Perma-
néncia à servidora REGINA DE FATIMA CAVALCANTE ARRU-
DA, investida no cargo de Técnico em Educação, referência
ESP/015, matrícula n° 06841.01, lotada neste Instituto, por ter
completado as exigências para a aposentadoria voluntária, de
acordo com o que dispõe o art. 15 da Lei Municipal n° 9.103, de
29 de junho de 2006 — PREVIFOR, na forma do disposto no
art. 70 do ja citado diploma normativo, a partir de 24 de abril de
2019. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. GABINETE DA
PRESIDÊNCIA DO INSTITUTO MUNICIPAL DE DESENVOLVI-
MENTO DE RECURSOS HUMANOS (IMPARH), em 18 de
dezembro de 2019. Antônio Aguiar Filho - PRESIDENTE DO
IMPARH. VISTO: Philipe Theophilo Nottingham - SECRE-
TÂRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO
E GESTÂO.
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO
TÍTULO DE PENSÃO Nº 00118/2020 - O SUPE-
RINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MU-
NICÍPIO, no uso de suas atribuições legais e considerando as
informações contidas no Processo nº P155920/2020. RESOL-
VE
CONCEDER
PENSÃO
PREVIDENCIÁRIA
a
Sra.
FRANCISCA SOUSA RIBEIRO DE ARAÚJO, CPF 258.361.
023-68, e para a menor AMANDA RIBEIRO DE ARAÚJO, CPF
071.536.553-36, enquanto não atingir a idade regulamentar,
esposa e filha dependente do segurado falecido deste Instituto,
o Sr. JOSÉ MÁRIO SOUZA DE ARAÚJO, CPF 170.374.253-20,
Matrícula 11658.01, cargo de Datilógrafo – B1/027, lotado na
Secretaria Executiva Regional VI – SER VI, a partir de
04.06.2020, com fundamento art. 40 da Constituição Federal, §
7°, inciso II, bem como no art. 130, inciso II do seu parágrafo
único, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza c/c o art. 22 e
seguintes da Lei n° 9103, de 29.06.2006, que dispõe sobre a
reestruturação do Regime de Previdência dos Servidores do
Município de Fortaleza (PREVIFOR). Art. 1º da Lei nº
5226/1979, de 30 de novembro de 1979 – DOM 10.12.1979.
Art. 118 § 3º da Lei nº 6794/90, de 27.12.1990, este último
acrescentado pela Lei nº 6901/91. Art.103, III c/c Art. 114 da Lei
nº 6794/90, de 27.12.1990. Art. 35 da Lei nº 9277/07. Decreto
nº 9417/94, de 30 de maio de 1994. Art. 121 da Lei nº 6794/90,
de 27.12.1990. A pensão da viúva e da menor orçou em
R$ 9.106,75 (Nove mil, cento e seis reais e setenta e cinco
centavos), com base no art. 40 § 7 inciso II CF/88, passou a
orçar em R$ 8.205,04 (Oito mil, duzentos e cinco reais e quatro
centavos),
sendo
rateado
para
cada
dependente
em
R$ 4.102,52 (Quatro mil, cento e dois reais e cinquenta e dois
centavos) mensais. Devendo ser pago para cada dependente
R$ 3.555,50 (Três mil, quinhentos e cinquenta e cinco reais e
cinquenta centavos), totalizando R$ 7.111,00 (Sete mil, cento e
onze mil reais) referente ao mês de junho/2020, conforme cál-
culo pró-rata. Paridade NÃO.
VENCIMENTOS
COD
PROVENTOS
INDICES
%
PONTOS
H/A
VALOR
100
Vencimento
180
1.263,07
106
Gratificação de exercício
1.263,07
107
Anuenio
35
442,07
133
Hora extra incorporada
60
1.444,20
300
Dif. ajuste PCCS
497,87
186
Gratificação Prod. SPLAN
219
1.320,57
027
Grat. Inc. CMF AT2
2.875,90
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO
9.106,75
Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPE-
RINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MU-
NICÍPIO DE FORTALEZA em 10 de julho de 2020. Ricardo
César Xavier Nogueira Santiago - SUPERINTENDENTE
DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO. VISTO:
Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
TÍTULO DE PENSÃO Nº 00152/2020 - O SU-
PERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO
MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais e considerando
as informações contidas no Processo nº P163831/2020. RE-
SOLVE CONCEDER PENSÃO PREVIDENCIÁRIA a MARIA
CLÁUDIA RODRIGUES TEIXEIRA, CPF 000.109.593-51, e
para o menor a qual representa ALISSON TEIXEIRA DA SILVA,
CPF 088.787.613-70, a este enquanto não atingir a idade re-
gulamentar, viúva e filho respectivamente, dependentes do
segurado falecido deste instituto, o Sr. ANTÔNIO BATISTA
PEREIRA DA SILVA, CPF 389.147.273-00, Matrícula 19558.01,
cargo de Auxiliar de Serviços Gerais – A1/025, lotado na Secre-
taria Municipal da Infraestrutura - SEINF, a partir de
15.06.2020, com fundamento art. 40 da Constituição Federal, §
7°, inciso I, bem como no art. 130, inciso I do seu parágrafo
único, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza c/c o art. 22 e
seguintes da Lei n° 9103, de 29.06.2006, que dispõe sobre a
reestruturação do Regime de Previdência dos Servidores do
Município de Fortaleza (PREVIFOR). Art. 103, II c/c Art. 113 da
Lei nº 6794/90, de 27.12.1990, este último alterado pela Lei nº
6901/91, Decreto 12.019/2006, de 17.04.2006. Art. 118 § 3º da
Lei nº 6794/90, de 27.12.1990, este último acrescentado pela
Lei nº 6901/91. Art. 35 da Lei nº 9277/07. Lei nº 9497/2009 de
14 de agosto de 2009. A pensão da viúva e do menor orçou em
R$ 2.952,50 (Dois mil, novecentos e cinquenta e dois reais e
cinquenta centavos), sendo rateada para cada dependente em
R$ 1.476,25 (Hum mil, quatrocentos e setenta e seis reais e
vinte e cinco centavos) mensais. Devendo ser pago ainda para
cada dependente R$ 738,00 (Setecentos e trinta e oito reais),
totalizando R$ 1.476,00 (Hum mil, quatrocentos e setenta e
seis reais) referente ao mês de junho/2020, conforme cálculo
pró-rata. Paridade SIM.
VENCIMENTOS
COD
PROVENTOS
INDICES
%
PONTOS
H/A
VALOR
100
Vencimento
180
1.098,39
105
Insalubridade
40
439,36
107
Anuenio
35
384,44
300
Dif. Ajuste PCCS
237,78
281
Vant. Pessoal Reajustável
792,53
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO
2.952,50
Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPE-
RINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MU-
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