DOMFO 21/07/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 21 DE JULHO DE 2020 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 22 
 
 
 
ERRATA - O PRESIDENTE DO IMPARH, com 
base na Lei Complementar Municipal n° 0194/2014 e no uso 
das atribuições legais que Ihe são conferidas por meio do De-
creto Municipal n° 14.350 “A”/2019. CONSIDERANDO o que 
consta dos autos do Processo Administrativo n° P648907/2019. 
CONSIDERANDO necessidade de corrigir o erro material veri-
ficado no instrumento que concede o Abono de Permanência a 
servidora REGINA DE FATIMA CAVALCANTEO ARRUDA, 
investida no cargo de Técnico em Educação, com matrícula n° 
06841 01. CONSIDERANDO o dever de atender aos princípios 
constitucionais da legalidade e da publicidade. CONSIDERAN-
DO o poder de autotutela de Administração Pública para rever, 
ex officio, os atos por ela praticados, e CONSIDERANDO que a 
retificação em evidência nâo acarretará lesão ao interesse 
público nem prejuízo aos interesses de terceiros. RESOLVE 
publicar a devida ERRATA à Portaria n° 0099/2019 — IMPARH, 
nos seguintes termos: ONDE SE LÉ: CONCEDER o Abono de 
Permanência à servidora REGINA DE FATIMA CAVALCANTE 
ARRUDA, investida no cargo de Agente Administrativo, refe-
rência ESP/015, matrícula n° 06841 01, lotada neste Instituto, 
por ter completado as exigências para a aposentadoria voluntá-
ria, de acordo com o que dispõe o art. 15 da Lei Municipal n° 
9.103, de 29 de junho de 2006 — PREVIFOR, na forma do 
disposto no art. 70 do ja citado diploma normativo, a partir de 
24 de abril de 2019. LEIA-SE: CONCEDER o Abono de Perma-
néncia à servidora REGINA DE FATIMA CAVALCANTE ARRU-
DA, investida no cargo de Técnico em Educação, referência 
ESP/015, matrícula n° 06841.01, lotada neste Instituto, por ter 
completado as exigências para a aposentadoria voluntária, de 
acordo com o que dispõe o art. 15 da Lei Municipal n° 9.103, de 
29 de junho de 2006 — PREVIFOR, na forma do disposto no 
art. 70 do ja citado diploma normativo, a partir de 24 de abril de 
2019. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. GABINETE DA 
PRESIDÊNCIA DO INSTITUTO MUNICIPAL DE DESENVOLVI-
MENTO DE RECURSOS HUMANOS (IMPARH), em 18 de 
dezembro de 2019. Antônio Aguiar Filho - PRESIDENTE DO 
IMPARH. VISTO: Philipe Theophilo Nottingham - SECRE-
TÂRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO 
E GESTÂO.  
 
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO 
 
 
TÍTULO DE PENSÃO Nº 00118/2020 - O SUPE-
RINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MU-
NICÍPIO, no uso de suas atribuições legais e considerando as 
informações contidas no Processo nº P155920/2020. RESOL-
VE 
CONCEDER 
PENSÃO 
PREVIDENCIÁRIA 
a 
Sra.       
FRANCISCA SOUSA RIBEIRO DE ARAÚJO, CPF 258.361. 
023-68, e para a menor AMANDA RIBEIRO DE ARAÚJO, CPF 
071.536.553-36, enquanto não atingir a idade regulamentar, 
esposa e filha dependente do segurado falecido deste Instituto, 
o Sr. JOSÉ MÁRIO SOUZA DE ARAÚJO, CPF 170.374.253-20, 
Matrícula 11658.01, cargo de Datilógrafo – B1/027, lotado na 
Secretaria Executiva Regional VI – SER VI, a partir de 
04.06.2020, com fundamento art. 40 da Constituição Federal, § 
7°, inciso II, bem como no art. 130, inciso II do seu parágrafo 
único, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza c/c o art. 22 e 
seguintes da Lei n° 9103, de 29.06.2006, que dispõe sobre a 
reestruturação do Regime de Previdência dos Servidores do 
Município de Fortaleza (PREVIFOR). Art. 1º da Lei nº 
5226/1979, de 30 de novembro de 1979 – DOM 10.12.1979. 
Art. 118 § 3º da Lei nº 6794/90, de 27.12.1990, este último 
acrescentado pela Lei nº 6901/91. Art.103, III c/c Art. 114 da Lei 
nº 6794/90, de 27.12.1990. Art. 35 da Lei nº 9277/07. Decreto 
nº 9417/94, de 30 de maio de 1994. Art. 121 da Lei nº 6794/90, 
de 27.12.1990. A pensão da viúva e da menor orçou em                   
R$ 9.106,75 (Nove mil, cento e seis reais e setenta e cinco 
centavos), com base no art. 40 § 7 inciso II CF/88, passou a 
orçar em R$ 8.205,04 (Oito mil, duzentos e cinco reais e quatro 
centavos), 
sendo 
rateado 
para 
cada 
dependente 
em                         
R$ 4.102,52 (Quatro mil, cento e dois reais e cinquenta e dois 
centavos) mensais. Devendo ser pago para cada dependente 
R$ 3.555,50 (Três mil, quinhentos e cinquenta e cinco reais e 
cinquenta centavos), totalizando R$ 7.111,00 (Sete mil, cento e 
onze mil reais) referente ao mês de junho/2020, conforme cál-
culo pró-rata. Paridade NÃO. 
 
VENCIMENTOS 
COD 
PROVENTOS 
INDICES 
% 
PONTOS 
H/A 
VALOR 
100 
Vencimento 
 
 
 
180 
1.263,07 
106 
Gratificação de exercício 
 
 
 
 
1.263,07 
107 
Anuenio 
 
35 
 
 
442,07 
133 
Hora extra incorporada 
 
60 
 
 
1.444,20 
300 
Dif. ajuste PCCS 
 
 
 
 
497,87 
186 
Gratificação Prod. SPLAN 
 
 
219 
 
1.320,57 
027 
Grat. Inc. CMF AT2 
 
 
 
 
2.875,90 
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO 
9.106,75 
 
Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPE-
RINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MU-
NICÍPIO DE FORTALEZA em 10 de julho de 2020. Ricardo 
César Xavier Nogueira Santiago - SUPERINTENDENTE            
DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO. VISTO: 
Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL 
DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.  
*** *** *** 
  
 
TÍTULO DE PENSÃO Nº 00152/2020 - O SU-
PERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO 
MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais e considerando 
as informações contidas no Processo nº P163831/2020. RE-
SOLVE CONCEDER PENSÃO PREVIDENCIÁRIA a MARIA 
CLÁUDIA RODRIGUES TEIXEIRA, CPF 000.109.593-51, e 
para o menor a qual representa ALISSON TEIXEIRA DA SILVA, 
CPF 088.787.613-70, a este enquanto não atingir a idade re-
gulamentar, viúva e filho respectivamente, dependentes do 
segurado falecido deste instituto, o Sr. ANTÔNIO BATISTA 
PEREIRA DA SILVA, CPF 389.147.273-00, Matrícula 19558.01, 
cargo de Auxiliar de Serviços Gerais – A1/025, lotado na Secre-
taria Municipal da Infraestrutura - SEINF, a partir de 
15.06.2020, com fundamento art. 40 da Constituição Federal, § 
7°, inciso I, bem como no art. 130, inciso I do seu parágrafo 
único, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza c/c o art. 22 e 
seguintes da Lei n° 9103, de 29.06.2006, que dispõe sobre a 
reestruturação do Regime de Previdência dos Servidores do 
Município de Fortaleza (PREVIFOR). Art. 103, II c/c Art. 113 da 
Lei nº 6794/90, de 27.12.1990, este último alterado pela Lei nº 
6901/91, Decreto 12.019/2006, de 17.04.2006. Art. 118 § 3º da 
Lei nº 6794/90, de 27.12.1990, este último acrescentado pela 
Lei nº 6901/91. Art. 35 da Lei nº 9277/07. Lei nº 9497/2009 de 
14 de agosto de 2009. A pensão da viúva e do menor orçou em 
R$ 2.952,50 (Dois mil, novecentos e cinquenta e dois reais e 
cinquenta centavos), sendo rateada para cada dependente em 
R$ 1.476,25 (Hum mil, quatrocentos e setenta e seis reais e 
vinte e cinco centavos) mensais. Devendo ser pago ainda para 
cada dependente R$ 738,00 (Setecentos e trinta e oito reais), 
totalizando R$ 1.476,00 (Hum mil, quatrocentos e setenta e 
seis reais) referente ao mês de junho/2020, conforme cálculo 
pró-rata. Paridade SIM. 
 
VENCIMENTOS 
COD 
PROVENTOS 
INDICES 
% 
PONTOS 
H/A 
VALOR 
100 
Vencimento 
 
 
 
180 
1.098,39 
105 
Insalubridade 
 
40 
 
 
439,36 
107 
Anuenio 
 
35 
 
 
384,44 
300 
Dif. Ajuste PCCS 
 
 
 
 
237,78 
281 
Vant. Pessoal Reajustável 
 
 
 
 
792,53 
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO 
2.952,50 
 
Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPE-
RINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MU-

                            

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