DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 21 DE JULHO DE 2020 TERÇA-FEIRA - PÁGINA 25 gado o prazo de vigência do Contrato nº 06/2015 por 12 (doze) meses, contados a partir do seu vencimento, nos termos da Lei 8.666/93 podendo ser rescindido, unilateralmente, a qualquer tempo, por razões de interesse público, sem prejuízo para a Administração. REAJUSTE E PREÇO: Fica reajustado o valor do aluguel, de R$ 12.796,71 (doze mil, setecentos e noventa e seis reais e setenta e um centavos) para R$ 13.091,86 (treze mil e noventa e um reais e oitenta e seis centavos), conforme a variação do índice econômico INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) – IBGE, verificada no percentual de 2,30% para o período, nos termos da cláusula terceira do Contrato de Locação nº 06/2015. Caso o prazo exceda a 12 (doze) meses, os preços contratuais serão reajustados utilizando a variação do índice econômico INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor do IBGE, ou outro índice em vigor, caso esse seja extinto. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorren- tes deste aditivo correrão por conta da seguinte dotação orça- mentária: Unidade Orçamentária: 31201 - Dotação/Ação: 31201.08.243.0001.2016.0036 - Elemento de despesa: 33.90. 36 - Fonte: 100100000001. DATA: 26 de maio 2020. ASSINA- TURAS: Assinam o presente termo aditivo ao contrato: Sra. Glória Maria Marinho Galvão – PRESIDENTE DA FUNDA- ÇÃO DA CRIANÇA E DA FAMÍLIA CIDADÃ – FUNCI. Sr. Pedro Coelho Neto - LOCADOR e Sra. Maria Christina Machado Publio – SECRETÁRIA EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG. CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL RESOLUÇÃO Nº 72/2020 Aprova, AD Referendum, termo de aceite visando repasse da segunda parcela para compra de EPI´S destinados aos traba- lhadores do SUAS. O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS FORTALEZA (Gestão 2019/2021), no uso de suas competências legais, atribuídas pela Lei Municipal nº 8.404, de 24 de dezembro de 1999, regulamentada pelo Decre- to nº 10.731, de 27 de março de 2000, e pela Lei nº 9.405 de 18 de julho de 2008. CONSIDERANDO a Resolução CNAS nº 78, de 17 de maio de 2006, que dispõe sobre o processo de elaboração, análise e aprovação do orçamento da Assistência Social em especial do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS. CONSIDERANDO a Resolução CNAS nº 59, de 17 de junho de 2009, que da nova redação aos artigos 2º e 4º da Resolução CNAS nº 78, de 17 de maio de 2006. CONSIDE- RANDO a Resolução CNAS n° 17, de 14 de maio de 2019, que dispõe sobre a aprovação dos parâmetros da Proposta Orça- mentária para a Assistência Social, relativa ao orçamento 2020. CONSIDERANDO que a Política de Assistência Social é a responsável pela Proteção Social não contributiva a indivíduos e famílias em situação de vulnerabilidade e risco social, sendo executada por uma ampla rede de atendimento com capilarida- de em todo o território Nacional. CONSIDERANDO que todas estas reduções aumentam exponencialmente os gastos no sistema socioeducativo, sistema penal além de onerar a políti- cas de saúde entre outras políticas públicas. CONSIDERANDO o art. 30, parágrafo único, da Lei nº 8.742/93 que estabelece como condição para transferência de recursos do FNAS aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios a comprovação orçamentária dos recursos próprios destinados à Assistência Social, alocados em seus respectivos Fundos de Assistência Social, a partir do exercício de 1999. CONSIDERANDO a Por- taria do Ministério das Cidades nº 369 de 29 de abril de 2020 que dispõe acerca do atendimento do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - Cadastro Único, dis- posto pelo Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007, no Distri- to Federal e nos municípios que estejam em estado de calami- dade pública ou em situação de emergência reconhecidos pelos governos estadual, municipal, do Distrito Federal ou Federal, inclusive a Emergência de Saúde Pública de Impor- tância Internacional declarada pela Organização Mundial da Saúde, em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (COVID-19). CONSIDERANDO a IV Reunião extraordinária da Comissão Temática Permanen- te de Gerenciamento do Fundo Municipal de Assistência Social, realizada em 17 de julho de 2020. CONSIDERANDO ainda, o art. 27, VII, da Resolução nº 121/2016 – Regimento Interno do CMAS Fortaleza, que permite à Mesa Diretora tomar decisões, em caráter de urgência, ad referendum da Plenária. RESOLVE: Art. 1ª - Aprovar o termo de aceite visando o repasse da se- gunda parcela destinada a compra dos Equipamentos de Pro- teção Individual (EPI´S) para os trabalhadores do Sistema Único de Assistência Social - SUAS. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Fortaleza, CE, 17 de julho de 2020. Maria Márcia Silva Nogueira - VICE- PRESIDENTE DO CMAS FORTALEZA - GESTÃO 2019-2021. PODER LEGISLATIVO “MATÉRIAS PUBLICADAS POR EXCLUSIVA RESPONSABILIDADE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA” ATA DA 22ª SESSÃO ORDINÁRIA DO 1º PERÍODO LEGISLATIVO DO ANO DE 2019 DA 18ª LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA. Presidência do Sr. Adail Júnior. Secreta- riada pelo Sr. Idalmir Feitosa. Aos dois dias do mês de abril do ano de dois mil e dezenove, às nove horas e quarenta e cinco minutos, reúne-se em sua sede própria na Rua Thompson Bulcão, 830, em Sessão Ordinária, a Câmara Municipal de Fortaleza. Presentes os Senhores Vereadores: Antônio Henrique, Benigno Júnior, Casimiro Neto, Cláudia Gomes, Dr. Eron, Emanuel Acrízio, Esio Feitosa, Evaldo Costa, Frota Cavalcante, Gardel Rolim, Guilherme Sampaio, Joaquim Rocha, John Monteiro, Jorge Pinheiro, Julierme Sena, Larissa Gaspar, Mairton Félix, Marcelo Lemos, Márcio Martins, Paulo Martins, Plácido Filho, Priscila Costa, Professor Eloi, Ronivaldo Maia, Sargento Reginauro e Zier Férrer, ao todo vinte e oito. Ausentes os Senhores Vereadores: Carlos Mesquita, Bá, Didi Mangueira, Dr. Porto, Dummar Ribeiro, Evaldo Lima, Iraguassú Filho, José Freire, Libania, Marília do Posto, Michel Lins, Márcio Cruz, Odécio Carneiro, Raimundo Filho, Renan Colares, ao todo quinze. Havendo número legal e invocando a proteção de Deus, o Sr. Presidente declara aberta a presente Sessão. O Sr. Presidente registra a transcorrência dos aniversários natalícios dos Vereadores Frota Caval- cante e Sargento Reginauro, congratulando-se com citados Vereadores. O Sr. Presidente registra a presença do Deputado Estadual Walter Cavalcante nesta Casa. PEQUENO EXPEDIENTE – Fazem uso da Tribuna a Sra. Larissa Gaspar e os Senhores Márcio Martins, Sargento Reginauro, Gardel Rolim e Dr. Eron. O Sr. Idalmir Feitosa passa a Secretaria ao Sr. Gardel Rolim. Dando continuidade ao Pequeno Expediente, fazem uso da Tribuna os Senhores Idalmir Feitosa, Benigno Júnior, Frota Cavalcante e Marcelo Lemos. EXPEDIENTE - O Sr. Secretário lê: Projeto de Lei Nº 0080/19, Sr. Márcio Martins, que: “Inclui no Calendário Oficial de Eventos da Prefeitura Municipal de Fortaleza, o Dia Municipal de Combate ao Feminicídio e/ou Femicídio”. “MATÉRIA VENCIDA”. Projeto de Lei Nº 0093/19, do Sr. Paulo Martins, que: “Denomina de Dr. Lusmar Veras Rodrigues a Policlínica situada no Hospital e Maternidade Zilda Arns (Hospital da Mulher)”. “À COMIS- SÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA, PARA OFERECIMENTO DE PARECER”. Projeto de Lei Nº 0094/19 do Sr. José Freire, que: “Dispõe sobre a afixação de cartaz informativo, nos locais que especifica, com a nova redação do Código Penal – Decreto Lei Nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940, referente ao crime de importunação sexual no âmbito do Município de Fortaleza e dá outras providências”. “À COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTI- ÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA, PARA OFERECIMENTO DE PARECER”. A Sra. Cláudia Gomes, Pela Ordem, solicita permissão ao autor para subscrever o Projeto de Lei Nº 0094/19. “ATENDA-SE”. Projeto de Lei Nº 0096/19, do Sr. Odécio Carneiro, que: “Dispõe sobre o apadrinhamento por Pessoas Jurídicas e Entidades Religiosas, das Instituições de Ensino Público do Estado do Ceará”. “À COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA, PARA OFERECIMENTO DE PARECER”. Projeto de Lei Nº 0097/19, do Sr. Carlos Mesquita, que: “Dispõe sobre criação do Projeto "Som na Praça" no Município de Fortaleza”. “À COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA, PARA OFERECIMENTO DE PARECER”. Projeto de Lei Nº 0104/19 - Mensagem Prefeitoral Nº 0025/19, que: “Altera a Lei Nº 9.843 de 11 de novembro de 2011, que dispõe sobre a organização e o funcionamento dosFechar