DOMFO 21/07/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 21 DE JULHO DE 2020
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 25
gado o prazo de vigência do Contrato nº 06/2015 por 12 (doze)
meses, contados a partir do seu vencimento, nos termos da Lei
8.666/93 podendo ser rescindido, unilateralmente, a qualquer
tempo, por razões de interesse público, sem prejuízo para a
Administração. REAJUSTE E PREÇO: Fica reajustado o valor
do aluguel, de R$ 12.796,71 (doze mil, setecentos e noventa e
seis reais e setenta e um centavos) para R$ 13.091,86 (treze
mil e noventa e um reais e oitenta e seis centavos), conforme a
variação do índice econômico INPC (Índice Nacional de Preços
ao Consumidor) – IBGE, verificada no percentual de 2,30%
para o período, nos termos da cláusula terceira do Contrato de
Locação nº 06/2015. Caso o prazo exceda a 12 (doze) meses,
os preços contratuais serão reajustados utilizando a variação
do índice econômico INPC – Índice Nacional de Preços ao
Consumidor do IBGE, ou outro índice em vigor, caso esse seja
extinto. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorren-
tes deste aditivo correrão por conta da seguinte dotação orça-
mentária: Unidade Orçamentária: 31201 - Dotação/Ação:
31201.08.243.0001.2016.0036 - Elemento de despesa: 33.90.
36 - Fonte: 100100000001. DATA: 26 de maio 2020. ASSINA-
TURAS: Assinam o presente termo aditivo ao contrato: Sra.
Glória Maria Marinho Galvão – PRESIDENTE DA FUNDA-
ÇÃO DA CRIANÇA E DA FAMÍLIA CIDADÃ – FUNCI. Sr.
Pedro Coelho Neto - LOCADOR e Sra. Maria Christina
Machado Publio – SECRETÁRIA EXECUTIVA MUNICIPAL
DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG.
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
RESOLUÇÃO Nº 72/2020
Aprova, AD Referendum, termo
de aceite visando repasse da
segunda parcela para compra
de EPI´S destinados aos traba-
lhadores do SUAS.
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL – CMAS FORTALEZA (Gestão 2019/2021), no uso de
suas competências legais, atribuídas pela Lei Municipal nº
8.404, de 24 de dezembro de 1999, regulamentada pelo Decre-
to nº 10.731, de 27 de março de 2000, e pela Lei nº 9.405 de
18 de julho de 2008. CONSIDERANDO a Resolução CNAS nº
78, de 17 de maio de 2006, que dispõe sobre o processo de
elaboração, análise e aprovação do orçamento da Assistência
Social em especial do Fundo Nacional de Assistência Social –
FNAS. CONSIDERANDO a Resolução CNAS nº 59, de 17 de
junho de 2009, que da nova redação aos artigos 2º e 4º da
Resolução CNAS nº 78, de 17 de maio de 2006. CONSIDE-
RANDO a Resolução CNAS n° 17, de 14 de maio de 2019, que
dispõe sobre a aprovação dos parâmetros da Proposta Orça-
mentária para a Assistência Social, relativa ao orçamento 2020.
CONSIDERANDO que a Política de Assistência Social é a
responsável pela Proteção Social não contributiva a indivíduos
e famílias em situação de vulnerabilidade e risco social, sendo
executada por uma ampla rede de atendimento com capilarida-
de em todo o território Nacional. CONSIDERANDO que todas
estas reduções aumentam exponencialmente os gastos no
sistema socioeducativo, sistema penal além de onerar a políti-
cas de saúde entre outras políticas públicas. CONSIDERANDO
o art. 30, parágrafo único, da Lei nº 8.742/93 que estabelece
como condição para transferência de recursos do FNAS aos
Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios a comprovação
orçamentária dos recursos próprios destinados à Assistência
Social, alocados em seus respectivos Fundos de Assistência
Social, a partir do exercício de 1999. CONSIDERANDO a Por-
taria do Ministério das Cidades nº 369 de 29 de abril de 2020
que dispõe acerca do atendimento do Cadastro Único para
Programas Sociais do Governo Federal - Cadastro Único, dis-
posto pelo Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007, no Distri-
to Federal e nos municípios que estejam em estado de calami-
dade pública ou em situação de emergência reconhecidos
pelos governos estadual, municipal, do Distrito Federal ou
Federal, inclusive a Emergência de Saúde Pública de Impor-
tância Internacional declarada pela Organização Mundial da
Saúde, em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção
Humana pelo novo coronavírus (COVID-19). CONSIDERANDO
a IV Reunião extraordinária da Comissão Temática Permanen-
te de Gerenciamento do Fundo Municipal de Assistência Social,
realizada em 17 de julho de 2020. CONSIDERANDO ainda, o
art. 27, VII, da Resolução nº 121/2016 – Regimento Interno do
CMAS Fortaleza, que permite à Mesa Diretora tomar decisões,
em caráter de urgência, ad referendum da Plenária. RESOLVE:
Art. 1ª - Aprovar o termo de aceite visando o repasse da se-
gunda parcela destinada a compra dos Equipamentos de Pro-
teção Individual (EPI´S) para os trabalhadores do Sistema
Único de Assistência Social - SUAS. Art. 2º - Esta Resolução
entra em vigor na data de sua publicação. Fortaleza, CE, 17 de
julho de 2020. Maria Márcia Silva Nogueira - VICE-
PRESIDENTE DO CMAS FORTALEZA - GESTÃO 2019-2021.
PODER LEGISLATIVO
“MATÉRIAS PUBLICADAS POR EXCLUSIVA RESPONSABILIDADE
DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA”
ATA DA 22ª SESSÃO ORDINÁRIA DO 1º PERÍODO LEGISLATIVO DO ANO DE
2019 DA 18ª LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA.
Presidência do Sr. Adail Júnior. Secreta-
riada pelo Sr. Idalmir Feitosa.
Aos dois dias do mês de abril do ano de dois mil e dezenove,
às nove horas e quarenta e cinco minutos, reúne-se em sua sede própria na Rua
Thompson Bulcão, 830, em Sessão Ordinária, a Câmara Municipal de Fortaleza.
Presentes os Senhores Vereadores: Antônio Henrique, Benigno Júnior, Casimiro
Neto, Cláudia Gomes, Dr. Eron, Emanuel Acrízio, Esio Feitosa, Evaldo Costa,
Frota Cavalcante, Gardel Rolim, Guilherme Sampaio, Joaquim Rocha, John
Monteiro, Jorge Pinheiro, Julierme Sena, Larissa Gaspar, Mairton Félix, Marcelo
Lemos, Márcio Martins, Paulo Martins, Plácido Filho, Priscila Costa, Professor
Eloi, Ronivaldo Maia, Sargento Reginauro e Zier Férrer, ao todo vinte e oito.
Ausentes os Senhores Vereadores: Carlos Mesquita, Bá, Didi Mangueira, Dr.
Porto, Dummar Ribeiro, Evaldo Lima, Iraguassú Filho, José Freire, Libania,
Marília do Posto, Michel Lins, Márcio Cruz, Odécio Carneiro, Raimundo Filho,
Renan Colares, ao todo quinze. Havendo número legal e invocando a proteção
de Deus, o Sr. Presidente declara aberta a presente Sessão. O Sr. Presidente
registra a transcorrência dos aniversários natalícios dos Vereadores Frota Caval-
cante e Sargento Reginauro, congratulando-se com citados Vereadores. O Sr.
Presidente registra a presença do Deputado Estadual Walter Cavalcante nesta
Casa. PEQUENO EXPEDIENTE – Fazem uso da Tribuna a Sra. Larissa Gaspar e
os Senhores Márcio Martins, Sargento Reginauro, Gardel Rolim e Dr. Eron. O Sr.
Idalmir Feitosa passa a Secretaria ao Sr. Gardel Rolim. Dando continuidade ao
Pequeno Expediente, fazem uso da Tribuna os Senhores Idalmir Feitosa, Benigno
Júnior, Frota Cavalcante e Marcelo Lemos. EXPEDIENTE - O Sr. Secretário lê:
Projeto de Lei Nº 0080/19, Sr. Márcio Martins, que: “Inclui no Calendário Oficial de
Eventos da Prefeitura Municipal de Fortaleza, o Dia Municipal de Combate ao
Feminicídio e/ou Femicídio”. “MATÉRIA VENCIDA”. Projeto de Lei Nº 0093/19, do
Sr. Paulo Martins, que: “Denomina de Dr. Lusmar Veras Rodrigues a Policlínica
situada no Hospital e Maternidade Zilda Arns (Hospital da Mulher)”. “À COMIS-
SÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA, PARA
OFERECIMENTO DE PARECER”. Projeto de Lei Nº 0094/19 do Sr. José Freire,
que: “Dispõe sobre a afixação de cartaz informativo, nos locais que especifica,
com a nova redação do Código Penal – Decreto Lei Nº 2.848, de 07 de dezembro
de 1940, referente ao crime de importunação sexual no âmbito do Município de
Fortaleza e dá outras providências”. “À COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTI-
ÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA, PARA OFERECIMENTO DE PARECER”. A
Sra. Cláudia Gomes, Pela Ordem, solicita permissão ao autor para subscrever o
Projeto de Lei Nº 0094/19. “ATENDA-SE”. Projeto de Lei Nº 0096/19, do Sr.
Odécio Carneiro, que: “Dispõe sobre o apadrinhamento por Pessoas Jurídicas e
Entidades Religiosas, das Instituições de Ensino Público do Estado do Ceará”. “À
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA,
PARA OFERECIMENTO DE PARECER”. Projeto de Lei Nº 0097/19, do Sr. Carlos
Mesquita, que: “Dispõe sobre criação do Projeto "Som na Praça" no Município de
Fortaleza”. “À COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO
PARTICIPATIVA, PARA OFERECIMENTO DE PARECER”. Projeto de Lei Nº
0104/19 - Mensagem Prefeitoral Nº 0025/19, que: “Altera a Lei Nº 9.843 de 11 de
novembro de 2011, que dispõe sobre a organização e o funcionamento dos
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