DOMFO 21/07/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 21 DE JULHO DE 2020 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 25 
 
 
gado o prazo de vigência do Contrato nº 06/2015 por 12 (doze) 
meses, contados a partir do seu vencimento, nos termos da Lei 
8.666/93 podendo ser rescindido, unilateralmente, a qualquer 
tempo, por razões de interesse público, sem prejuízo para a 
Administração. REAJUSTE E PREÇO: Fica reajustado o valor 
do aluguel, de R$ 12.796,71 (doze mil, setecentos e noventa e 
seis reais e setenta e um centavos) para R$ 13.091,86 (treze 
mil e noventa e um reais e oitenta e seis centavos), conforme a 
variação do índice econômico INPC (Índice Nacional de Preços 
ao Consumidor) – IBGE, verificada no percentual de 2,30% 
para o período, nos termos da cláusula terceira do Contrato de 
Locação nº 06/2015. Caso o prazo exceda a 12 (doze) meses, 
os preços contratuais serão reajustados utilizando a variação 
do índice econômico INPC – Índice Nacional de Preços ao 
Consumidor do IBGE, ou outro índice em vigor, caso esse seja 
extinto. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorren-
tes deste aditivo correrão por conta da seguinte dotação orça-
mentária: Unidade Orçamentária: 31201 - Dotação/Ação: 
31201.08.243.0001.2016.0036 - Elemento de despesa: 33.90. 
36 - Fonte: 100100000001.  DATA: 26 de maio 2020. ASSINA-
TURAS: Assinam o presente termo aditivo ao contrato: Sra. 
Glória Maria Marinho Galvão – PRESIDENTE DA FUNDA-
ÇÃO DA CRIANÇA E DA FAMÍLIA CIDADÃ – FUNCI. Sr. 
Pedro Coelho Neto - LOCADOR e Sra. Maria Christina  
Machado Publio – SECRETÁRIA EXECUTIVA MUNICIPAL 
DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG. 
 
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
 
RESOLUÇÃO Nº 72/2020 
 
Aprova, AD Referendum, termo 
de aceite visando repasse da 
segunda parcela para compra 
de EPI´S destinados aos traba-
lhadores do SUAS.  
 
 
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA 
SOCIAL – CMAS FORTALEZA (Gestão 2019/2021), no uso de 
suas competências legais, atribuídas pela Lei Municipal nº 
8.404, de 24 de dezembro de 1999, regulamentada pelo Decre-
to nº 10.731, de 27 de março de 2000, e pela Lei nº 9.405 de 
18 de julho de 2008. CONSIDERANDO a Resolução CNAS nº 
78, de 17 de maio de 2006, que dispõe sobre o processo de 
elaboração, análise e aprovação do orçamento da Assistência 
Social em especial do Fundo Nacional de Assistência Social – 
FNAS. CONSIDERANDO a Resolução CNAS nº 59, de 17 de 
junho de 2009, que da nova redação aos artigos 2º e 4º da 
Resolução CNAS nº 78, de 17 de maio de 2006. CONSIDE-
RANDO a Resolução CNAS n° 17, de 14 de maio de 2019, que 
dispõe sobre a aprovação dos parâmetros da Proposta Orça-
mentária para a Assistência Social, relativa ao orçamento 2020. 
CONSIDERANDO que a Política de Assistência Social é a 
responsável pela Proteção Social não contributiva a indivíduos 
e famílias em situação de vulnerabilidade e risco social, sendo 
executada por uma ampla rede de atendimento com capilarida-
de em todo o território Nacional. CONSIDERANDO que todas 
estas reduções aumentam exponencialmente os gastos no 
sistema socioeducativo, sistema penal além de onerar a políti-
cas de saúde entre outras políticas públicas. CONSIDERANDO 
o art. 30, parágrafo único, da Lei nº 8.742/93 que estabelece 
como condição para transferência de recursos do FNAS aos 
Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios a comprovação 
orçamentária dos recursos próprios destinados à Assistência 
Social, alocados em seus respectivos Fundos de Assistência 
Social, a partir do exercício de 1999. CONSIDERANDO a Por-
taria do Ministério das Cidades nº 369 de 29 de abril de 2020 
que dispõe acerca do atendimento do Cadastro Único para 
Programas Sociais do Governo Federal - Cadastro Único, dis-
posto pelo Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007, no Distri-
to Federal e nos municípios que estejam em estado de calami-
dade pública ou em situação de emergência reconhecidos 
pelos governos estadual, municipal, do Distrito Federal ou 
Federal, inclusive a Emergência de Saúde Pública de Impor-
tância Internacional declarada pela Organização Mundial da 
Saúde, em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção 
Humana pelo novo coronavírus (COVID-19). CONSIDERANDO 
a IV Reunião extraordinária da Comissão Temática Permanen-
te de Gerenciamento do Fundo Municipal de Assistência Social, 
realizada em 17 de julho de 2020. CONSIDERANDO ainda, o 
art. 27, VII, da Resolução nº 121/2016 – Regimento Interno do 
CMAS Fortaleza, que permite à Mesa Diretora tomar decisões, 
em caráter de urgência, ad referendum da Plenária. RESOLVE: 
Art. 1ª - Aprovar o termo de aceite visando o repasse da se-
gunda parcela destinada a compra dos Equipamentos de Pro-
teção Individual (EPI´S) para os trabalhadores do Sistema 
Único de Assistência Social - SUAS. Art. 2º - Esta Resolução 
entra em vigor na data de sua publicação. Fortaleza, CE, 17 de 
julho de 2020. Maria Márcia Silva Nogueira - VICE-
PRESIDENTE DO CMAS FORTALEZA - GESTÃO 2019-2021. 
 
PODER LEGISLATIVO 
“MATÉRIAS PUBLICADAS POR EXCLUSIVA RESPONSABILIDADE  
 DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA” 
 
ATA DA 22ª SESSÃO ORDINÁRIA DO 1º PERÍODO LEGISLATIVO DO ANO DE 
2019 DA 18ª LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA.  
Presidência do Sr. Adail Júnior. Secreta-
riada pelo Sr. Idalmir Feitosa.  
 
 
Aos dois dias do mês de abril do ano de dois mil e dezenove, 
às nove horas e quarenta e cinco minutos, reúne-se em sua sede própria na Rua 
Thompson Bulcão, 830, em Sessão Ordinária, a Câmara Municipal de Fortaleza. 
Presentes os Senhores Vereadores: Antônio Henrique, Benigno Júnior, Casimiro 
Neto, Cláudia Gomes, Dr. Eron, Emanuel Acrízio, Esio Feitosa, Evaldo Costa, 
Frota Cavalcante, Gardel Rolim, Guilherme Sampaio, Joaquim Rocha, John 
Monteiro, Jorge Pinheiro, Julierme Sena, Larissa Gaspar, Mairton Félix, Marcelo 
Lemos, Márcio Martins, Paulo Martins, Plácido Filho, Priscila Costa, Professor 
Eloi, Ronivaldo Maia, Sargento Reginauro e Zier Férrer, ao todo vinte e oito. 
Ausentes os Senhores Vereadores: Carlos Mesquita, Bá, Didi Mangueira, Dr. 
Porto, Dummar Ribeiro, Evaldo Lima, Iraguassú Filho, José Freire, Libania, 
Marília do Posto, Michel Lins, Márcio Cruz, Odécio Carneiro, Raimundo Filho, 
Renan Colares, ao todo quinze. Havendo número legal e invocando a proteção 
de Deus, o Sr. Presidente declara aberta a presente Sessão. O Sr. Presidente 
registra a transcorrência dos aniversários natalícios dos Vereadores Frota Caval-
cante e Sargento Reginauro, congratulando-se com citados Vereadores. O Sr. 
Presidente registra a presença do Deputado Estadual Walter Cavalcante nesta 
Casa. PEQUENO EXPEDIENTE – Fazem uso da Tribuna a Sra. Larissa Gaspar e 
os Senhores Márcio Martins, Sargento Reginauro, Gardel Rolim e Dr. Eron. O Sr. 
Idalmir Feitosa passa a Secretaria ao Sr. Gardel Rolim. Dando continuidade ao 
Pequeno Expediente, fazem uso da Tribuna os Senhores Idalmir Feitosa, Benigno 
Júnior, Frota Cavalcante e Marcelo Lemos. EXPEDIENTE - O Sr. Secretário lê: 
Projeto de Lei Nº 0080/19, Sr. Márcio Martins, que: “Inclui no Calendário Oficial de 
Eventos da Prefeitura Municipal de Fortaleza, o Dia Municipal de Combate ao 
Feminicídio e/ou Femicídio”. “MATÉRIA VENCIDA”. Projeto de Lei Nº 0093/19, do 
Sr. Paulo Martins, que: “Denomina de Dr. Lusmar Veras Rodrigues a Policlínica 
situada no Hospital e Maternidade Zilda Arns (Hospital da Mulher)”. “À COMIS-
SÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA, PARA 
OFERECIMENTO DE PARECER”. Projeto de Lei Nº 0094/19 do Sr. José Freire, 
que: “Dispõe sobre a afixação de cartaz informativo, nos locais que especifica, 
com a nova redação do Código Penal – Decreto Lei Nº 2.848, de 07 de dezembro 
de 1940, referente ao crime de importunação sexual no âmbito do Município de 
Fortaleza e dá outras providências”. “À COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTI-
ÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA, PARA OFERECIMENTO DE PARECER”. A 
Sra. Cláudia Gomes, Pela Ordem, solicita permissão ao autor para subscrever o 
Projeto de Lei Nº 0094/19. “ATENDA-SE”. Projeto de Lei Nº 0096/19, do Sr. 
Odécio Carneiro, que: “Dispõe sobre o apadrinhamento por Pessoas Jurídicas e 
Entidades Religiosas, das Instituições de Ensino Público do Estado do Ceará”. “À 
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA, 
PARA OFERECIMENTO DE PARECER”. Projeto de Lei Nº 0097/19, do Sr. Carlos 
Mesquita, que: “Dispõe sobre criação do Projeto "Som na Praça" no Município de 
Fortaleza”. “À COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO 
PARTICIPATIVA, PARA OFERECIMENTO DE PARECER”. Projeto de Lei Nº 
0104/19 - Mensagem Prefeitoral Nº 0025/19, que:  “Altera a Lei Nº 9.843 de 11 de 
novembro de 2011, que dispõe sobre a organização e o funcionamento dos 

                            

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