DOE 21/07/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            será 240 (duzentos e quarenta dias) dias, a partir do recebimento da Ordem 
de Serviços. VALOR GLOBAL: R$ 280,00 (Duzentos e oitenta reais) pagos 
em CONFORMIDADE COM O CONTRATO ORIGINAL. DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA: 22100022.12.362.433.20111.14.33903900.10000.0.30
.00 - 4493 MAPP: 2209142020. DATA DA ASSINATURA: 25 de junho de 
2020 SIGNATÁRIOS: Sílvia Helena Claudino Brandão – CONTRATANTE 
- Kelrylene Gomes da Silva, - CONTRATADA e TESTEMUNHAS: 01- 
Francisca Rozilene Vitalino de Sousa, 02- Francisca Vanderlene de Almeida 
Silva. Fortaleza, 16 de julho de 2020.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 04443779/2020
CONTRATANTE: O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, através 
da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO e a ESCOLA DE ENSINO MÉDIO 
DRAGÃO DO MAR - SEFOR 02 - FORTALEZA/CE, inscrita no CNPJ 
07.954.514/0454-98, neste ato representada por seu (sua) Diretor (a) Geral, 
Sr.(a) BRENO RICARDO OLIVEIRA MARQUES CONTRATADA: 
COMERCIAL DE GÁS PEIXOTO LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 
04.248.030/0001-72, representado neste ato pelo(a) Sr.(a) FRANCISCO 
EVERARDO PEIXOTO. OBJETO: O presente CONTRATO tem por objetivo 
a aquisição de GÁS DE COZINHA PARA O PROGRAMA DE MERENDA 
ESCOLAR em favor da ESCOLA DE ENSINO MÉDIO DRAGÃO DO MAR 
pertencente à jurisdição da CREDE 2 ou SEFOR. FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: consoante as disposições da art. 24, Inciso II da Lei nº 8.666/93, de 
21 de junho de 1993, e suas alterações, com fundamento na Cotação Eletrônica 
nº 2020/07988 e Termo de Participação 2020/04, respaldados pelo Decreto 
Estadual nº 28.397 de 21 de setembro de 2006 FORO: FORTALEZA/CE. 
VIGÊNCIA: O presente Instrumento produzirá seus jurídicos e legais efeitos 
tendo sua vigência de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias após a publicação 
no D.O.E. PRAZO DE ENTREGA: O prazo para o fornecimento do gás de 
cozinha, objeto do presente Contrato, será efetuado no período não superior 
a 340 (trezentos e quarenta dias) dias, após a publicação no D.O.E. VALOR 
GLOBAL: R$ 3.446,07 (TRÊS MIL QUATROCENTOS E QUARENTA E 
SEIS REAIS E SETE CENTAVOS) pagos em CONFORMIDADE COM O 
CONTRATO ORIGINAL. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 22100022.12.36
2.434.20118.03.33903000.10000.0.30.00 - 4706. DATA DA ASSINATURA: 
25 de junho de 2020 SIGNATÁRIOS: BRENO RICARDO OLIVEIRA 
MARQUES – CONTRATANTE - FRANCISCO EVERARDO PEIXOTO, 
- CONTRATADA e TESTEMUNHAS: 01-ILEGÍVEL, 02-ILEGÍVEL. 
Fortaleza, 16 de julho de 2020.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 03497514/2020
CONTRATANTE: O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, através da 
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO e a ESCOLA LICEU DE BATURITÉ 
DOMINGOS SÁVIO - CREDE 08 - BATURITÉ/CE, inscrita no CNPJ 
07.954.514/0061-66, neste ato representada por seu (sua) Diretor (a) Geral, 
Sr.(a) HÉRYDA PEDROSA SOUZA CONTRATADA: FRANCISCO DE 
FREITAS XAVIER, neste ato representada pelo Sr. FRANCISCO DE 
FREITAS XAVIER. OBJETO: É objeto desta contratação a aquisição de 
GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA 
ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, aos alunos da rede de educação básica pública, 
verba FNDE/PNAE, descritos no quadro previsto na Cláusula Quarta, todos 
de acordo com a chamada pública n.º 01/2020, o qual fica fazendo parte inte-
grante do presente contrato, independentemente de anexação ou transcrição 
. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: fundamentados nas disposições da Lei nº 
11.947/2009, da Lei nº 8.666/93 e das Resoluções FNDE/CD nº 26/2013 e 
nº 4/2015, e tendo em vista o que consta na Chamada Pública nº 01/2020 
FORO: BATURITÉ/CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato será 
de 360 (Trezentos e trinta) dias, contados a partir da sua assinatura. PRAZO 
DE EXECUÇÃO: O prazo de execução do objeto deste contrato é de 350 
(trezentos e cinquenta) dias, contado a partir do recebimento da Ordem de 
Fornecimento. VALOR GLOBAL: R$ 3.330,77 (Três Mil e Trezentos e 
Trinta Reais e Setenta e Sete centavos) pagos em CONFORMIDADE COM 
O CONTRATO ORIGINAL. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 2210002
2.12.362.433.20114.07.33903000.27301.1.30.00 - 4591 do PROGRAMA 
DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – PNAE. DATA DA ASSINATURA: 
22 de Abril de 2020 SIGNATÁRIOS: HÉRYDA PEDROSA SOUZA – 
CONTRATANTE - FRANCISCO DE FREITAS XAVIER, - CONTRATADA 
e TESTEMUNHAS: 01- Diana Maria Bernardino Pereira, 02- Verônica 
Martins da Silva. Fortaleza, 16 de julho de 2020.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 03283735/2020
CONTRATANTE: O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, através da 
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO e a ESCOLA DE ENSINO FUNDA-
MENTAL E MÉDIO PROFESSORA TELINA BARBOSA DA COSTA 
- SEFOR 02 - FORTALEZA/CE, inscrita no CNPJ 07.954.514/0544-89, 
neste ato representada por seu (sua) Diretor (a) Geral, Sr.(a) VANDA LÚCIA 
DE CARVALHO MESQUITA CONTRATADA: A R COMÉRCIO E 
SERVIÇOS LTDA- EPP, inscrita no CNPJ sob nº 18.105.207/0001-
96, representado neste ato pelo(a) Sr.(a) ANTÔNIO RODRIGUES DOS 
SANTOS. OBJETO: O presente CONTRATO tem por objetivo a aquisição de 
GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA O PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO 
ESCOLAR, cujas descrições e quantitativos encontram-se detalhados no 
Anexo I, que integram este instrumento, independente de transcrição. Itens:04- 
13- 20- 21 E 22 . FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: consoante as disposições 
do art. 23, Inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.666/1993, Lei Complementar nº 
137/2014, Decreto Estadual nº 31.543/2014 e Lei Federal nº 11.947/2009, 
e suas alterações, com fundamento na Carta Convite nº 0001/2020 FORO: 
FORTALEZA/CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato será de 365 
(trezentos e sessenta e cinco) dias, contado a partir da sua assinatura. PRAZO 
DE EXECUÇÃO: O prazo de execução do objeto deste contrato é de 365 
(trezentos e sessenta e cinco) dias, contado a partir do recebimento da Ordem 
de Fornecimento. VALOR GLOBAL: R$ 63.782,20 (SESSENTA E TRÊS 
MIL SETECENTOS E OITENTA E DOIS REAIS E VINTE CENTAVOS) 
pagos em CONFORMIDADE COM O CONTRATO ORIGINAL. DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA: 22100022.12.362.434.20121.03.33903000.27301.1.30.00 
– 4808 do PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – PNAE. DATA 
DA ASSINATURA: 16 DE ABRIL DE 2020 SIGNATÁRIOS: VANDA 
LÚCIA DE CARVALHO MESQUITA – CONTRATANTE - ANTÔNIO 
RODRIGUES DOS SANTOS, - CONTRATADA e TESTEMUNHAS: 
01- Francisco de Assis Faustino de Sousa, 02- Alfredo Barbosa de Araujo. 
Fortaleza, 16 de julho de 2020.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 03307600/2020
CONTRATANTE: O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, através da 
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO e a EEMTI PADRE SARAIVA LEÃO 
- CREDE 08 - REDENÇÃO/CE, inscrita no CNPJ 07.954.514/0070-57, 
neste ato representada por seu (sua) Diretor (a) Geral, Sr.(a) Raquel Araújo 
Facundo Lemos CONTRATADA: FORTE COMERCIO DE ALIMENTOS 
EIRELI - ME, inscrita no CNPJ sob nº 01.044.414/0001-85, representado por 
Francisco Agenor Gomes. OBJETO: O presente CONTRATO tem por obje-
tivo a aquisição de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA O PROGRAMA 
DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, cujas descrições e quantitativos encon-
tram-se detalhados no Anexo I, que integra este instrumento, independente 
de transcrição. Itens: 16 e 23. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: consoante as 
disposições do art. 23, Inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.666/1993, Lei Comple-
mentar nº 137/2014, Decreto nº 31.543/2014 e Lei Federal nº 11.947/2009, 
e suas alterações, com fundamento na Carta Convite nº 01/2020 FORO: 
REDENÇÃO/CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato será de 
365 (Trezentos e Sessenta e Cinco) dias, contado a partir da sua assinatura. 
PRAZO DE EXECUÇÃO: O prazo de execução do objeto deste contrato é 
de 300 (Trezentos) dias, contado a partir do recebimento da Ordem de Forne-
cimento. VALOR GLOBAL: R$ 3.383,00 (Três Mil e Trezentos e Oitenta e 
Três Reais) pagos em CONFORMIDADE COM O CONTRATO ORIGINAL. 
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 22100022.12.362.434.20121.07.3390300
0.27301.1.30.00 – 4812 do PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR 
- PNAE. DATA DA ASSINATURA: 13 de Abril de 2020 SIGNATÁRIOS: 
Raquel Araújo Facundo Lemos – CONTRATANTE - Francisco Agenor 
Gomes, - CONTRATADA e TESTEMUNHAS: 01- IALY BRUNA CASTRO 
CAVALCANTE, 02- MARTA GISLENE OLIVEIRA DE ARAÚJO SILVA. 
Fortaleza, 16 de julho de 2020.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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PRIMEIRO ADITIVO AO TERMO DE RESPONSABILIDADE
Nº52/2020 - PROCESSO Nº01041394/2020
O ESTADO DO CEARÁ, por meio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, 
localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. 
Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, CEP 60.822-325, Fortaleza/
Ce, inscrita no CNPJ no 07.954.514/0001-25, neste ato representada pela 
Excelentíssima Sra. Secretária da Educação, ELIANA NUNES ESTRELA, 
brasileira, inscrita no CPF sob o no 473.400.533-87, RG no 216562291 – 
SSP/CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE e o MUNICÍPIO DE 
CROATÁ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ 
sob o no 10.462.349/0001-07, representado por seu Prefeito ANTÔNIO 
RIBEIRO DE SOUSA, portador do RG No 213472991 SSP/CE e CPF/MF 
No 456.557.403-97, residente na 03 DE MAIO, 378, CENTRO, CROATÁ, 
CEP: 62390-000 resolvem celebrar o presente Termo de Responsabilidade n.o 
52/2020, de acordo com a justificativa exarada no Processo no 01041394/2020, 
nos termos da Resolução do Conselho Estadual de Educação no 384/2004, 
regido pela Lei No 9.394/1996, contidos no Artigo 24, Inciso V, Letra “e”, no 
Artigo 12, Inciso V, e no Artigo 13, Inciso IV, Lei Estadual no 14.025/2007, 
do Decreto no 29.239/2008, Lei 16.944, de 17 de julho de 2019, da Lei 
Complementar Estadual no 119/2012 com suas alterações, do Decreto Esta-
dual no 32.811, de 28 de setembro de 2018 com suas alterações e a Lei no 
9.503/1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, mediante as condi-
ções seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente aditivo 
tem como objetivo acrescentar valor ao Termo de Responsabilidade nº 
52/2020, visando a complementação dos recursos financeiros repassados para 
o transporte escolar dos alunos da Rede Estadual de Ensino que residem na 
zona urbana do Município e que utilizam diariamente o serviço. CLÁUSULA 
SEGUNDA – DO ACRÉSCIMO DE VALOR Fica acrescido o valor do Termo 
de Responsabilidade em R$ 86.000,00 (oitenta e seis mil reais), que serão 
repassados em QUATRO PARCELAS, nas fontes 07, 00 e 51, conforme espe-
cificado no Cronograma de Desembolso do Plano de Trabalho. CLÁUSULA 
TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO Ficam mantidas as demais cláusulas e 
condições do Termo de Responsabilidade original e seus aditivos.Fortaleza, 
27 de abril 2020. ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da Educação 
,ANTÔNIO RIBEIRO DE SOUSA - Prefeito(a) Municipal TESTEMUNHAS: 
1. Francisco Bruno Freire, 2. Marcos Aurelio Silva Colares SECRETARIA 
DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 23 de junho de 2020.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº156  | FORTALEZA, 21 DE JULHO DE 2020

                            

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