DOE 21/07/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            gação de pagar no valor de R$ 3.345,31 (três mil, trezentos e quarenta e 
cinco reais e trinta e um centavos), referente ao pagamento da prestação do 
serviço no mês de NOVEMBRO/2019, a fim de evitar qualquer indício de 
enriquecimento ilícito por parte da Administração Pública. Compromete-se, 
portanto, o Governo do Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do 
Estado do Ceará, a pagar a dívida acima reconhecida, logo que concluídos 
os procedimentos administrativos para sua consecução. SECRETARIA DA 
SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 07 de julho de 2020.
Cláudio Vasconcelos Frota
SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINISTRATIVO FINANCEIRO 
*** *** ***
RECONHECIMENTO DE DÍVIDA N°26/2020, REFERENTE À 
DESPESA SEM CONTRATO
PROCESSO:03853280/2020
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ADMINISTRATIVO FINANCEIRO, 
no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo n° 59 da Lei estadual n° 
13.875/2017, a fim de atender às necessidades da Secretaria da Saúde do 
Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com 
sede Avenida Almirante Barroso n° 600, Bairro: Praia de Iracema, nos termos 
do processo supra e do Parecer Jurídico n° 2681/2020, CONSIDERANDO: As 
informações e documentos existentes no processo, a cobrança do SERVIÇOS 
AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE CANINDÉ - SAAE, inscrito 
no CNPJ N° 07.113.566/0001-79, referente à prestação de serviço de forne-
cimento de água tratada e coleta de esgoto, localizado na Rua Célio Martins 
n° 736, Bairro: Imaculada Conceição, Canindé - CE, assumindo a existência 
de saldo devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; RESOLVE 
reconhecer a obrigação de pagar no valor de R$ 135,63 (cento e trinta e 
cinco reais e sessenta e oito centavos), referente ao pagamento da prestação 
dos serviços durante o mês de MAIO/2020, na 5a CRES/CANINDE, a fim de 
evitar qualquer indício de enriquecimento ilícito por parte da Administração 
Pública. Compromete-se, portanto, o Governo do Estado do Ceará, através da 
Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, a pagar a dívida acima reconhecida, 
logo que concluídos os procedimentos administrativos para sua consecução. 
SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 
10 de julho de 2020.
Cláudio Vasconcelos Frota
SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINISTRATIVO FINANCEIRO 
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RECONHECIMENTO DE DÍVIDA N°27/2020, REFERENTE À 
DESPESA SEM CONTRATO
PROCESSO:03935821/2020
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ADMINISTRATIVO FINANCEIRO, 
no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo n° 59 da Lei estadual n° 
13.875/2017, a fim de atender às necessidades da Secretaria da Saúde do 
Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com 
sede Avenida Almirante Barroso n° 600, Bairro: Praia de Iracema, nos termos 
do processo supra e do Parecer Jurídico n° 2709/2020, CONSIDERANDO: As 
informações e documentos existentes no processo, a cobrança do SERVIÇOS 
AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE ICÓ - SAAE, inscrito no CNPJ 
N° 05.537.196/0001-71, referente à prestação de serviço de fornecimento de 
água tratada e coleta de esgoto, localizado na Rua Raimunda Pereira de Melo, 
n° 545, Bairro: Centro, Icó - CE, assumindo a existência de saldo devedor por 
parte do Governo do Estado do Ceará; RESOLVE reconhecer a obrigação 
de pagar no valor de R$ 136,59 (cento e trinta e seis reais e cinquenta e 
nove centavos), referente ao pagamento da prestação dos serviços durante o 
mês de MAIO/2020, na 17ª CRES/ICÓ, a fim de evitar qualquer indício de 
enriquecimento ilícito por parte da Administração Pública. Compromete-se, 
portanto, o Governo do Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do 
Estado do Ceará, a pagar a dívida acima reconhecida, logo que concluídos 
os procedimentos administrativos para sua consecução. SECRETARIA DA 
SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de julho de 2020.
Cláudio Vasconcelos Frota
SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINISTRATIVO FINANCEIRO 
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RECONHECIMENTO DE DÍVIDA N°28/2020, REFERENTE À 
DESPESA SEM CONTRATO
PROCESSO:03935929/2020
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ADMINISTRATIVO FINANCEIRO, 
no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo n° 59 da Lei estadual n° 
13.875/2017, a fim de atender às necessidades da Secretaria da Saúde do 
Estado do Ceará, inscrita no CNPI sob o número 07.954.571/0001-04, com 
sede Avenida Almirante Barroso n° 600, Bairro: Praia de Iracema, nos termos 
do processo supra e do Parecer Jurídico n° 2950/2020, CONSIDERANDO: As 
informações e documentos existentes no processo, a cobrança do SERVIÇOS 
AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE BREJO SANTO - SAAE, 
inscrito no CNPJ N° 07.620.701/0001-72, referente à prestação de serviço de 
fornecimento de água tratada e coleta de esgoto, localizado na Rua Manoel 
Antônio Cabral n° 609, Bairro: Luzia Leite, Brejo Santo- CE, assumindo 
a existência de saldo devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; 
RESOLVE reconhecer a obrigação de pagar no valor de R$ 800,00 (oito-
centos reais), referente ao pagamento da prestação dos serviços durante o mês 
de Maio/2020, na 19ª CRES/BREJO SANTO, a fim de evitar qualquer indício 
de enriquecimento ilícito por parte da Administração Pública. Compromete-se, 
portanto, o Governo do Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do 
Estado do Ceará, a pagar a dívida acima reconhecida, logo que concluídos 
os procedimentos administrativos para sua consecução. SECRETARIA DA 
SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 13 de julho de 2020.
Cláudio Vasconcelos Frota
SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINISTRATIVO FINANCEIRO 
SECRETARIA DA SEGURANÇA 
PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL 
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 007/2020
PROCESSO Nº: 02674862 / 2020 - POLÍCIA CIVIL OBJETO: Pagamento 
de seguro obrigatório DPVAT dos veículos pertencentes a frota veicular 
da Superintendência da Polícia Civil do Estado do Ceará. JUSTIFICATIVA: A 
portaria nº 2.797, de 04/12/2007, da Superintendência de Seguros Privados, no 
Art. 1º, concedeu à Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S.A, 
autorização para operar com seguros de danos e de pessoas, especializada em 
DPVAT, em todo território nacional. VALOR GLOBAL: 5.004,53 ( Cinco mil 
e quatro reais e cinquenta e três centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 
10100002.06.181.521.20410.03.33903900.1.00.00.0.30 FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: A presente Inexigibilidade de Licitação fundamenta-se no Art. 25, 
caput da Lei Federal nº 8.666/93 que se baseia na circunstância de fornecedor 
exclusivo, existindo a inviabilidade de licitação, bem como, no Art. 62 do 
referido diploma legal que trata das condições para a eficácia da presente 
Inexigibilidade, dispensando a obrigatoriedade do contrato, podendo ser 
emitido nota de empenho, após a publicação no Diário Oficial do Estado. 
CONTRATADA: SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO 
SEGURO DPVAT, inscrita no CNPJ sob o nº 09.248.608/0001-04, com 
sede na Rua da Assembleia, nº 100, 26º andar, Centro, Rio de Janeiro/RJ. 
DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Raimundo de Sousa Andrade 
Júnior - DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA 
POLÍCIA CIVIL RATIFICAÇÃO: Marcus Vinícius Sabóia Rattacaso - 
DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL.
Amando Albuquerque Silva
ASSESSORIA JURÍDICA
PERÍCIA FORENSE DO CEARÁ
PORTARIA N°144/2020 - O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO 
INTERNA DA PERICIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso 
de suas atribuições, RESOLVE, nos termos do art. 1º da Lei nº 16.521, 
de 15/03/2018, regulamentado pelo Decreto nº 27.471, de 17/06/2004, e 
em conformidade com o art. 5º, da lei nº 16.206, de 17/03/2017, DOE de 
29/03/2017, CONCEDER AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO ao servidor JOSÉ 
NUNES ALVES DE CARVALHO, ocupante do cargo de AUXILIAR DE 
PERÍCIA -II , matrícula: 300.016-1-3, no mês de JUNHO/2020, o valor de R$ 
195,00 (cento e noventa e cinco reais). PERÍCIA FORENSE DO ESTADO 
DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de julho de 2020.
Otávio Augusto Coelho de Medeiros
DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
PORTARIA N°145/2020 - O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO 
INTERNA DA PERICIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso 
de suas atribuições, RESOLVE, nos termos do art. 1º da Lei nº 16.521, 
de 15/03/2018, regulamentado pelo Decreto nº 27.471, de 17/06/2004, e 
em conformidade com o art. 5º, da lei nº 16.206, de 17/03/2017, DOE de 
29/03/2017, CONCEDER AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO ao servidor JOSÉ 
NUNES ALVES DE CARVALHO, ocupante do cargo de AUXILIAR DE 
PERÍCIA -II , matrícula: 300.016-1-3, no mês de JULHO/2020, o valor de R$ 
195,00 (cento e noventa e cinco reais). PERÍCIA FORENSE DO ESTADO 
DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de julho de 2020.
Otávio Augusto Coelho de Medeiros
DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO 
CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, VI da 
Resolução nº 389, de 11 de dezembro de 1996 (Regimento Interno) e tendo 
em vista o que consta do Processo nº 10692/2019. RESOLVE APOSENTAR, 
a partir de 11.12.2019, ANTONIO SALES NETO, servidor (a) do Quadro 
II - Poder Legislativo, matrícula nº 000394, ocupante do cargo/função de 
Técnico Legislativo, NMD 14, com fulcro no art. 3°, incisos I, II, III, e 
Parágrafo único da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 5 de julho de 
2005, combinado com o art. 4°, §9º, da Emenda Constitucional Federal nº 103, 
de 12 de novembro de 2019, com proventos mensais assim discriminados:
1. VENCIMENTO/SALÁRIO, LEI Nº 17.091, DE 14.11.2019
R$ 6.193,38
TOTAL DOS PROVENTOS
R$ 6.193,38
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, 
em 14 de julho de 2020.
Dep. José Sarto
PRESIDENTE
Dep. Fernando Santana
1º VICE-PRESIDENTE
Dep. Danniel Oliveira
2º VICE-PRESIDENTE
Dep. Evandro Leitão
1º SECRETÁRIO
Dep. Aderlânia Noronha
2ª SECRETÁRIA
Dep. Patrícia Aguiar
3ª SECRETÁRIA
Dep. Leonardo Pinheiro
4º SECRETÁRIO
*** *** ***
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO 
CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, VI da 
Resolução nº 389, de 11 de dezembro de 1996 (Regimento Interno) e tendo em 
vista o que consta do Processo nº 00758/2020. RESOLVE APOSENTAR, a 
partir de 06.02.2020, MARIA DE LOURDES FERREIRA SÁ servidor (a) 
do Quadro II - Poder Legislativo, matrícula nº 001089, ocupante do cargo/
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº156  | FORTALEZA, 21 DE JULHO DE 2020

                            

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