DOMFO 22/07/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 22 DE JULHO DE 2020 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 10 
 
EDUCAÇÃO, no impedimento temporário do(a) titular NAYRA 
VELOSO DA SILVA, no período de 13/07/2020 a 20/12/2020. 
Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL 
DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. 
 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO 
 
 
 
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
Nº 246/2020. I - ÓRGÃO GESTOR DO SISTEMA DE REGIS-
TRO DE PREÇOS: Central de Licitações da Prefeitura de    
Fortaleza-CLFOR; II - DETENTORA DO REGISTRO DE PRE-
ÇOS: FREITAS & ALENCAR LTDA - ME, inscrita no CNPJ Nº 
10.479.277/0001-00; III - DO OBJETO: A PRESENTE ATA TEM 
POR OBJETO A SELEÇÃO DE EMPRESA PARA O REGIS-
TRO DE PREÇOS VISANDO AQUISIÇÕES FUTURAS E  
EVENTUAIS DE APARELHOS DE AR CONDICIONADO, COM 
INSTALAÇÃO, PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DAS 
ESCOLAS QUE COMPÕEM A REDE MUNICIPAL DE ENSINO 
DE FORTALEZA,  DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES 
E QUANTITATIVOS PREVISTOS NO ANEXO I – TERMO DE 
REFERÊNCIA DO EDITAL, PREGÃO ELETRÔNICO Nº 027/ 
2020 que passa a fazer parte desta Ata, juntamente com as 
propostas de preços apresentadas pelos fornecedores classifi-
cados em primeiro lugar e será incluído, na respectiva ata, o 
registro dos licitantes que aceitarem cotar o produto com pre-
ços iguais ao da licitante vencedor na sequência da classifica-
ção do certame, podendo ser prorrogado nos limites da lei e 
mediante justificativa do interesse público, que passa a fazer 
parte desta Ata, juntamente com as propostas de preços apre-
sentadas pelos prestadores de serviços classificados em    
primeiro lugar, conforme consta nos autos do Processo nº 
P988881/2019; IV - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Nos termos 
do Decreto Municipal nº 12.255, de 06/09/2007, publicado 
D.O.M de 25/09/2007 e do Decreto Federal nº 7.892 de 
23/01/2013, publicado D.O.U. de 24/01/2013.Na Lei Federal nº 
8.666, de 21/6/93 e suas alterações; V - MODALIDADE:      
Pregão Eletrônico Nº. 027/2020; VI – VALIDADE DA ATA: 12 
(doze) meses contados a partir da sua publicação, sendo     
vedada a sua prorrogação; VII – DATA DA ASSINATURA: 21 de 
maio de 2020; VIII – ÓRGÃO PARTICIPANTE: Secretaria    
Municipal de Educação – SME. Publique-se e cumpra-se. For-
taleza (CE), 21 de julho de 2020. Antonia Dalila Saldanha de 
Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE 
 
 
PORTARIA Nº 264/2020 - A SECRETÁRIA   
MUNICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas 
atribuições legais, instituídas pelo art. 299 da Lei Orgânica do 
Município de Fortaleza; art. 11 da Lei nº 8.608, de 26 de     
dezembro de 2001, e ainda, conforme o Art. 5º, X do Decreto 
nº 13.922, de 12 de dezembro de 2016, e Ato nº 0020/2017 de 
04 de janeiro de 2017; CONSIDERANDO o que consta nos 
autos do Processo nº P008580/2019, que versam acerca de 
providências quanto à regularização do pagamento à empresa 
WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS DO NORDESTE 
LTDA pelos serviços prestados ao Hospital Distrital Edmilson 
Barros de Oliveira - HDEBO, relativo ao fornecimento de gases 
medicinais, referente ao período compreendido de 16/08/2019 
a 03/09/2019; CONSIDERANDO a referida Unidade Hospitalar 
atestou que os serviços foram devidamente prestados (fls. 
03/04); CONSIDERANDO manifestação da Célula de Gerenci-
amento e Monitoramento dos Hospitais – CEGEM/SMS, pela 
qual ratificou as informações prestadas pela Unidade Hospitalar 
(fls. 74); CONSIDERANDO o Parecer nº 694/2020, emitido pela 
Coordenadoria Jurídica da Secretaria Municipal da Saúde de 
Fortaleza; CONSIDERANDO o que dispõe o art. 59, parágrafo 
único, da Lei nº 8.666/1993; CONSIDERANDO que o valor do 
débito é de R$ 28.059,00 (vinte e oito mil e cinquenta e nove 
reais); CONSIDERANDO, finalmente, presumido está que a 
empresa WHITE 
MARTINS GASES 
INDUSTRIAIS DO           
NORDESTE LTDA agiu de boa-fé, bem como verifica-se que a 
mesma tem o direito de ser indenizada somente pelo o que 
aproveitou a Administração, retirando-se, todavia, quaisquer 
lucros ou ressarcimentos pelos demais gastos; RESOLVE: Art. 
1º - Na forma da legislação supracitada, conceder, a título de 
indenização, o pagamento da dívida contraída pelo Município 
de Fortaleza, através de sua Secretaria Municipal da Saúde, 
junto à empresa WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS DO 
NORDESTE LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 24.380.578/0032-
85, pelos serviços de fornecimento de gases medicinais efeti-
vamente prestados ao Hospital Distrital Edmilson Barros de 
Oliveira - HDEBO, referente ao período compreendido de 
16/08/2019 a 03/09/2019, no valor de R$ 28.059,00 (vinte e 
oito mil e cinquenta e nove reais). Art. 2º - As despesas decor-
rentes correrão por conta da seguinte dotação: 25916.10.302. 
0123.2621.0009, elemento de despesa 339093, fonte 1.214. 
0000.00.00, da Ação de Manutenção do Hospital Distrital    
Edmilson Barros de Oliveira/HDEBO – Frotinha Messejana. 
Registre-se, publique-se e cumpra-se. Fortaleza/CE, 20 de 
julho de 2020. Joana Angélica Paiva Maciel - SECRETÁRIA 
MUNICIPAL DA SAUDE. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO - PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO 
CONTRATO Nº 299/2019 - SMS. PROCESSO ADMINISTRA-
TIVO Nº P139471/2020. Natureza do Ato: PRIMEIRO TERMO 
ADITIVO AO CONTRATO Nº 299/2019 – SMS, CELEBRADO 
ENTRE O MUNICÍPIO DE FORTALEZA, ATRAVÉS DA      
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA E A 
EMPRESA NEPHRON SERVIÇOS DE NEFROLOGIA LTDA – 
EPP – (CNPJ: nº 14.142.584/0001-44). Do Objeto: O presente 
Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigên-
cia e execução estabelecido na Cláusula Oitava do Contrato nº 
299/2019 – SMS, com fundamento no Art. 57, II, da Lei Federal 
nº 8.666, de 21 de junho de 1993. Da Vigência e Execução: Em 
razão deste aditivo fica prorrogado o contrato supramenciona-
do por mais 12 (doze) meses, contados a partir de 26 de julho 
de 2020, de forma que seu término dar-se-á em 26 de julho de 
2021, podendo ser prorrogado em obediência aos ditames 
legais, mediante termo aditivo devidamente motivado e justifi-
cado. Do Valor: A Contratante repassará à Contratada, durante 
a prorrogação contratual, o valor global de até R$ 3.024.966,00 
(três milhões, vinte e quatro mil e novecentos e sessenta e seis 
reais). Da Dotação Orçamentária: 25908.10.302.0123.2621. 
0001, elemento de despesas 339039, fonte 1.214.0000.00.00 
da Ação de Manutenção do Hospital Distrital Gonzaga       
Mota/Barra do Ceará – HDGMBC; 25910.10.302.0123.2621. 
0003, elemento de despesas 339039, fonte 1.214.0000.00.00 
da Ação de Manutenção do Hospital Distrital Evandro Ayres de 
Moura/HDEAM – Frotinha Antônio Bezerra; 25911.10.302. 
0123.2621.0004, elemento de despesas 339039, fonte 1.214. 
0000.00.00 da Ação de Manutenção do Hospital Distrital Maria 
José Barroso de Oliveira/HDMJBO – Frotinha Parangaba; 
25913.10.302.0123.2621.0006, elemento de despesas 339039, 
fonte 1.214.0000.00.00 da Ação de Manutenção do Hospital 
Distrital Gonzaga/José Walter – HDGMJW; 25915.10.302. 
0123.2621.0008, elemento de despesas 339039, fonte 1.214. 
0000.00.00 da Ação de Manutenção do Hospital Distrital         
Gonzaga Mota/Messejana – HDGMM; 25916.10.302.0123. 
2621.0009, elemento de despesas 339039, fonte 1.214.0000, 
00.00 da Ação de Manutenção do Hospital Distrital Edmilson 
Barros de Oliveira/HDEBO – Frotinha Messejana; 25918.10. 
302.0124.2545.0001, elemento de despesas 339039, fonte 
1.214.0000.00.00 da Ação de Manutenção do Hospital e          
Maternidade Dra Zilda Arns Neumann/HMDZAN. Data: Fortale-
za – CE, 15 de julho de 2020. ASSINAM: Joana Angélica 
Paiva Maciel - SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE e  
Felipe dos Santos Pedrosa - NEPHRON SERVIÇOS DE 
NEFROLOGIA LTDA – EPP.   
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EXTRATO 
DA 
ATA 
DE 
REGISTRO 
DE        
PREÇOS Nº 226/2020. I - ÓRGÃO GESTOR DO SISTEMA DE 
REGISTRO DE PREÇOS: Central de Licitações da Prefeitura 
de Fortaleza - CLFOR; II - DETENTORA DO REGISTRO DE 
PREÇOS: Empresa: CENTRAL DAS FRALDAS DISTRIBUI-
DORA LTDA, inscrita no CNPJ: 26.436.406/0001-05; III - DO 
OBJETO: A presente Ata tem por objeto O REGISTRO DE 
PREÇOS PARA FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE 
MMH (ATADURAS E COMPRESSAS) PARA ATENDER À 
DEMANDA DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE 
FORTALEZA, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, DE 
ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS 
PREVISTOS NO ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA DO 

                            

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