DOMFO 22/07/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 22 DE JULHO DE 2020
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 16
art. 1º, alínea “a” do inciso II, letra “l” da Lei Complementar
Federal nº. 64, de 18/05/1990, alterada pela Lei Complementar
nº. 81/1994 de 13/04/1994, o(a) servidor(a) FRANCISCO
DISRAELLI PARAÍBA BRASIL, matrícula nº. 53958.01, ocupan-
te do cargo efetivo de Agente Municipal de Operação e Fiscali-
zação de Trânsito, por 03 (três) meses, no período de 15/08/
2020 a 15/11/2020. GABINETE DO SUPERINTENDENTE
ADJUNTO DA AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E
CIDADANIA – AMC, em 13 de junho de 2020. Gerôncio de
Sousa Coelho - SUPERINTENDENTE ADJUNTO. VISTO:
Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO – SEPOG.
*** *** ***
PORTARIA Nº 0075/2020 - O SUPERINTEN-
DENTE ADJUNTO DA AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSI-
TO E CIDADANIA – AMC, no uso de suas atribuições legais,
de acordo com o Decreto nº 13.076 de 08/02/2013, e ainda
conforme Processo P170719/2020.
RESOLVE conceder
licença para concorrer a cargo eletivo, remunerada, de acordo
com o Art. 74, da Lei nº 6.794, de 27/12/1990 (Estatuto dos
Servidores Públicos do Município de Fortaleza), combinada
com o art. 1º, alínea “a” do inciso II, letra “l” da Lei Complemen-
tar Federal nº. 64, de 18/05/1990, alterada pela Lei Comple-
mentar
nº
81/1994
de
13/04/1994,
o(a)
servidor(a)
HARIÁDYNNE CARNEIRO VASCONCELOS, matrícula nº.
53971.01, ocupante do cargo efetivo de Agente Municipal de
Operação e Fiscalização de Trânsito, por 03 (três) meses, no
período de 15/08/2020 a 15/11/2020. GABINETE DO SUPE-
RINTENDENTE ADJUNTO DA AUTARQUIA MUNICIPAL DE
TRÂNSITO E CIDADANIA – AMC, em 13 de junho de 2020.
Gerôncio de Sousa Coelho - SUPERINTENDENTE ADJUN-
TO. VISTO: Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO
– SEPOG.
*** *** ***
PORTARIA Nº 0077/2020 - O SUPERINTEN-
DENTE ADJUNTO DA AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSI-
TO E CIDADANIA – AMC, no uso de suas atribuições legais,
de acordo com o Decreto nº 13.076 de 08/02/2013, e ainda
conforme Processo P170139/2020; RESOLVE conceder licen-
ça para concorrer a cargo eletivo, remunerada, de acordo com
o Art. 74, da Lei nº. 6.794, de 27/12/1990 (Estatuto dos Servi-
dores Públicos do Município de Fortaleza), combinada com o
art. 1º, alínea “a” do inciso II, letra “l” da Lei Complementar
Federal nº 64, de 18/05/1990, alterada pela Lei Complementar
nº 81/1994 de 13/04/1994, o(a) servidor(a) LEONARDO
PAIVA SALES, matrícula nº 45783.01, ocupante do cargo efeti-
vo de Agente Municipal de Operação e Fiscalização de Trânsi-
to, por 03 (três) meses, no período de 15/08/2020 a 15/11/
2020. GABINETE DO SUPERINTENDENTE ADJUNTO DA
AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E CIDADANIA –
AMC, em 13 de junho de 2020. Gerôncio de Sousa Coelho -
SUPERINTENDENTE ADJUNTO. VISTO: Philipe Theophilo
Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMEN-
TO, ORÇAMENTO E GESTÃO – SEPOG.
FUNDAÇÃO DO SERVIÇO SOCIAL DE FORTALEZA
Termo de alteração de Contra-
to de Trabalho firmado entre a
FSSF e MARIA GORETTE DO
REGO LIMA, para o fim que
nele se declara.
No contrato de trabalho existente entre a Funda-
çao do Serviço Social de Fortaleza - FSSF, neste ato denomi-
nada EMPREGADORA, e MARIA GORETTE DO REGO LIMA,
neste ato denominado(a) Empregado(a), pelo qual este (a) vem
prestando aquela serviços inerentes à função de AGENTE
ADM. AUX. REF. 04 CL B fica alterada a Cláusula referente ao
salário mensal devido ao(a) Empregado(a), o qual, devidamen-
te reajustado, passa a ser, a partir de 01/05/81, no valor de
Cr$ 11.157,00 (ONZE MIL, CENTO E CINQUENTA E SETE
CRUZEIROS). correspondendo a uma carga de trabalho de
240 (.x.x.x.) horas mensais. E, para firmeza e validade da pre-
sente alteração, lavrou-se este termo em 4 (quatro) vias, que
vão assinadas pelo Superintendente da FSSF e pelo (a) Em-
pregado(a), na presença das testemunhas abaixo firmadas.
Fortaleza, 29 de maio de 1981. EMPREGADORA: Vera Alves
de Lima - SUPERINTENDENTE. EMPREGADO(A): Maria
Gorette do Rego Lima. TESTEMUNHAS: Assinaturas Ilegí-
veis.
PODER LEGISLATIVO
“MATÉRIAS PUBLICADAS POR EXCLUSIVA RESPONSABILIDADE
DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA”
PORTARIA Nº 0244, DE 20 DE JULHO DE 2020.
Institui a Comissão Interna de
Acompanhamento do Plano de
Retomada das Atividades da
Câmara Municipal de Fortaleza
e dá outras providências.
O DIRETOR GERAL DA CÂMARA MUNICIPAL
DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais; CONSI-
DERANDO a necessidade de mitigar a disseminação da
COVID-19 no âmbito da Câmara Municipal de Fortaleza; CON-
SIDERANDO as ações previstas no Plano de Retomada das
Atividades da Câmara Municipal de Fortaleza; CONSIDERAN-
DO a execução dos serviços na Fase 4 do Plano de Retomada
das Atividades da Câmara Municipal de Fortaleza; CONSIDE-
RANDO a imprescindibilidade de continuar preservando a
saúde dos parlamentares, servidores e colaboradores da Casa;
RESOLVE: Art. 1º - Instituir a Comissão Interna de Acompa-
nhamento do Plano de Retomada das Atividades da Câmara
Municipal de Fortaleza, com a finalidade de acompanhar, moni-
torar e incentivar a adoção de ações que visem mitigar a
disseminação da COVID-19 no âmbito da Câmara Municipal de
Fortaleza, nos moldes disciplinados pelo Plano em alusão. Art.
2º - Ficam designados para compor a referida comissão a Sra.
ANTÔNIA LÚCIA BAIMA BARROS, matrícula nº 497-A; a Sra.
MILENA ALENCAR GONDIM, matrícula nº C98447; a Sra.
KÁTIA GLÍCIA MOREIRA MARQUES SILVA, matrícula nº 476-
A; o Sr. ADERSON BRAGA MARCELINO, matrícula nº
C98114; a Sra. VÂNIA LÚCIA DE CARVALHO, matrícula nº
422-A; a Sra. MARIVALDA RIBEIRO DE ARAÚJO SERRA,
matrícula nº C061504; e o Sr. WASHINGTON LUIS DA SILVA
BARBOSA, matrícula nº C96290; sob a presidência da primei-
ra, cabendo aos demais a função de secretária e membros,
respectivamente. § 1º - O prazo de duração da presente
Comissão será de 06 (seis) meses, prorrogável por iguais
períodos, a contar da data de sua publicação no Diário Oficial
do Município de Fortaleza. § 2º - Em caso de necessidade de
substituição, será designado servidor pelo período que rema-
nescer ao substituído. Art. 3º - A Comissão Interna de Acom-
panhamento do Plano de Retomada das Atividades da Câmara
Municipal de Fortaleza tem por objetivo: I – acompanhar e
monitorar a observância dos procedimentos e protocolos
sanitários previstos no Plano; II – elaborar relatório mensal de
acompanhamento, a fim de subsidiar eventuais altera-
ções/modificações do Plano; -* Ar’t. 4º - Não haverá retribuição
pecuniária pelos trabalhos desenvolvidos pela comissão. Art. 5º
- Os casos omissos serão apreciados pela Diretoria Geral deste
Parlamento. Art. 6º - A presente Portaria entra em vigor na data
da sua publicação. PAÇO MUNICIPAL DE FORTALEZA JOSÉ
BARROS DE ALENCAR, em 20 de julho de 2020. André Asfor
Machado - DIRETOR GERAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE
FORTALEZA.
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