DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 22 DE JULHO DE 2020 QUARTA-FEIRA - PÁGINA 16 art. 1º, alínea “a” do inciso II, letra “l” da Lei Complementar Federal nº. 64, de 18/05/1990, alterada pela Lei Complementar nº. 81/1994 de 13/04/1994, o(a) servidor(a) FRANCISCO DISRAELLI PARAÍBA BRASIL, matrícula nº. 53958.01, ocupan- te do cargo efetivo de Agente Municipal de Operação e Fiscali- zação de Trânsito, por 03 (três) meses, no período de 15/08/ 2020 a 15/11/2020. GABINETE DO SUPERINTENDENTE ADJUNTO DA AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E CIDADANIA – AMC, em 13 de junho de 2020. Gerôncio de Sousa Coelho - SUPERINTENDENTE ADJUNTO. VISTO: Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO – SEPOG. *** *** *** PORTARIA Nº 0075/2020 - O SUPERINTEN- DENTE ADJUNTO DA AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSI- TO E CIDADANIA – AMC, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o Decreto nº 13.076 de 08/02/2013, e ainda conforme Processo P170719/2020. RESOLVE conceder licença para concorrer a cargo eletivo, remunerada, de acordo com o Art. 74, da Lei nº 6.794, de 27/12/1990 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Fortaleza), combinada com o art. 1º, alínea “a” do inciso II, letra “l” da Lei Complemen- tar Federal nº. 64, de 18/05/1990, alterada pela Lei Comple- mentar nº 81/1994 de 13/04/1994, o(a) servidor(a) HARIÁDYNNE CARNEIRO VASCONCELOS, matrícula nº. 53971.01, ocupante do cargo efetivo de Agente Municipal de Operação e Fiscalização de Trânsito, por 03 (três) meses, no período de 15/08/2020 a 15/11/2020. GABINETE DO SUPE- RINTENDENTE ADJUNTO DA AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E CIDADANIA – AMC, em 13 de junho de 2020. Gerôncio de Sousa Coelho - SUPERINTENDENTE ADJUN- TO. VISTO: Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO – SEPOG. *** *** *** PORTARIA Nº 0077/2020 - O SUPERINTEN- DENTE ADJUNTO DA AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSI- TO E CIDADANIA – AMC, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o Decreto nº 13.076 de 08/02/2013, e ainda conforme Processo P170139/2020; RESOLVE conceder licen- ça para concorrer a cargo eletivo, remunerada, de acordo com o Art. 74, da Lei nº. 6.794, de 27/12/1990 (Estatuto dos Servi- dores Públicos do Município de Fortaleza), combinada com o art. 1º, alínea “a” do inciso II, letra “l” da Lei Complementar Federal nº 64, de 18/05/1990, alterada pela Lei Complementar nº 81/1994 de 13/04/1994, o(a) servidor(a) LEONARDO PAIVA SALES, matrícula nº 45783.01, ocupante do cargo efeti- vo de Agente Municipal de Operação e Fiscalização de Trânsi- to, por 03 (três) meses, no período de 15/08/2020 a 15/11/ 2020. GABINETE DO SUPERINTENDENTE ADJUNTO DA AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E CIDADANIA – AMC, em 13 de junho de 2020. Gerôncio de Sousa Coelho - SUPERINTENDENTE ADJUNTO. VISTO: Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMEN- TO, ORÇAMENTO E GESTÃO – SEPOG. FUNDAÇÃO DO SERVIÇO SOCIAL DE FORTALEZA Termo de alteração de Contra- to de Trabalho firmado entre a FSSF e MARIA GORETTE DO REGO LIMA, para o fim que nele se declara. No contrato de trabalho existente entre a Funda- çao do Serviço Social de Fortaleza - FSSF, neste ato denomi- nada EMPREGADORA, e MARIA GORETTE DO REGO LIMA, neste ato denominado(a) Empregado(a), pelo qual este (a) vem prestando aquela serviços inerentes à função de AGENTE ADM. AUX. REF. 04 CL B fica alterada a Cláusula referente ao salário mensal devido ao(a) Empregado(a), o qual, devidamen- te reajustado, passa a ser, a partir de 01/05/81, no valor de Cr$ 11.157,00 (ONZE MIL, CENTO E CINQUENTA E SETE CRUZEIROS). correspondendo a uma carga de trabalho de 240 (.x.x.x.) horas mensais. E, para firmeza e validade da pre- sente alteração, lavrou-se este termo em 4 (quatro) vias, que vão assinadas pelo Superintendente da FSSF e pelo (a) Em- pregado(a), na presença das testemunhas abaixo firmadas. Fortaleza, 29 de maio de 1981. EMPREGADORA: Vera Alves de Lima - SUPERINTENDENTE. EMPREGADO(A): Maria Gorette do Rego Lima. TESTEMUNHAS: Assinaturas Ilegí- veis. PODER LEGISLATIVO “MATÉRIAS PUBLICADAS POR EXCLUSIVA RESPONSABILIDADE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA” PORTARIA Nº 0244, DE 20 DE JULHO DE 2020. Institui a Comissão Interna de Acompanhamento do Plano de Retomada das Atividades da Câmara Municipal de Fortaleza e dá outras providências. O DIRETOR GERAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais; CONSI- DERANDO a necessidade de mitigar a disseminação da COVID-19 no âmbito da Câmara Municipal de Fortaleza; CON- SIDERANDO as ações previstas no Plano de Retomada das Atividades da Câmara Municipal de Fortaleza; CONSIDERAN- DO a execução dos serviços na Fase 4 do Plano de Retomada das Atividades da Câmara Municipal de Fortaleza; CONSIDE- RANDO a imprescindibilidade de continuar preservando a saúde dos parlamentares, servidores e colaboradores da Casa; RESOLVE: Art. 1º - Instituir a Comissão Interna de Acompa- nhamento do Plano de Retomada das Atividades da Câmara Municipal de Fortaleza, com a finalidade de acompanhar, moni- torar e incentivar a adoção de ações que visem mitigar a disseminação da COVID-19 no âmbito da Câmara Municipal de Fortaleza, nos moldes disciplinados pelo Plano em alusão. Art. 2º - Ficam designados para compor a referida comissão a Sra. ANTÔNIA LÚCIA BAIMA BARROS, matrícula nº 497-A; a Sra. MILENA ALENCAR GONDIM, matrícula nº C98447; a Sra. KÁTIA GLÍCIA MOREIRA MARQUES SILVA, matrícula nº 476- A; o Sr. ADERSON BRAGA MARCELINO, matrícula nº C98114; a Sra. VÂNIA LÚCIA DE CARVALHO, matrícula nº 422-A; a Sra. MARIVALDA RIBEIRO DE ARAÚJO SERRA, matrícula nº C061504; e o Sr. WASHINGTON LUIS DA SILVA BARBOSA, matrícula nº C96290; sob a presidência da primei- ra, cabendo aos demais a função de secretária e membros, respectivamente. § 1º - O prazo de duração da presente Comissão será de 06 (seis) meses, prorrogável por iguais períodos, a contar da data de sua publicação no Diário Oficial do Município de Fortaleza. § 2º - Em caso de necessidade de substituição, será designado servidor pelo período que rema- nescer ao substituído. Art. 3º - A Comissão Interna de Acom- panhamento do Plano de Retomada das Atividades da Câmara Municipal de Fortaleza tem por objetivo: I – acompanhar e monitorar a observância dos procedimentos e protocolos sanitários previstos no Plano; II – elaborar relatório mensal de acompanhamento, a fim de subsidiar eventuais altera- ções/modificações do Plano; -* Ar’t. 4º - Não haverá retribuição pecuniária pelos trabalhos desenvolvidos pela comissão. Art. 5º - Os casos omissos serão apreciados pela Diretoria Geral deste Parlamento. Art. 6º - A presente Portaria entra em vigor na data da sua publicação. PAÇO MUNICIPAL DE FORTALEZA JOSÉ BARROS DE ALENCAR, em 20 de julho de 2020. André Asfor Machado - DIRETOR GERAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA. *** *** ***Fechar