DOMFO 22/07/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 22 DE JULHO DE 2020 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 16 
 
art. 1º, alínea “a” do inciso II, letra “l” da Lei Complementar 
Federal nº. 64, de 18/05/1990, alterada pela Lei Complementar 
nº. 81/1994 de 13/04/1994, o(a) servidor(a) FRANCISCO       
DISRAELLI PARAÍBA BRASIL, matrícula nº. 53958.01, ocupan-
te do cargo efetivo de Agente Municipal de Operação e Fiscali-
zação de Trânsito, por 03 (três) meses, no período de 15/08/ 
2020 a 15/11/2020. GABINETE DO SUPERINTENDENTE 
ADJUNTO DA AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E 
CIDADANIA – AMC, em 13 de junho de 2020. Gerôncio de 
Sousa Coelho - SUPERINTENDENTE ADJUNTO. VISTO: 
Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL 
DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO – SEPOG. 
*** *** *** 
 
 
PORTARIA Nº 0075/2020 - O SUPERINTEN-
DENTE ADJUNTO DA AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSI-
TO E CIDADANIA – AMC, no uso de suas atribuições legais, 
de acordo com o Decreto nº 13.076 de 08/02/2013, e ainda     
conforme Processo P170719/2020. 
RESOLVE conceder       
licença para concorrer a cargo eletivo, remunerada, de acordo 
com o Art. 74, da Lei nº 6.794, de 27/12/1990 (Estatuto dos 
Servidores Públicos do Município de Fortaleza), combinada 
com o art. 1º, alínea “a” do inciso II, letra “l” da Lei Complemen-
tar Federal nº. 64, de 18/05/1990, alterada pela Lei Comple-
mentar 
nº 
81/1994 
de 
13/04/1994, 
o(a) 
servidor(a)                
HARIÁDYNNE CARNEIRO VASCONCELOS, matrícula nº. 
53971.01, ocupante do cargo efetivo de Agente Municipal de 
Operação e Fiscalização de Trânsito, por 03 (três) meses, no 
período de 15/08/2020 a 15/11/2020. GABINETE DO SUPE-
RINTENDENTE ADJUNTO DA AUTARQUIA MUNICIPAL DE 
TRÂNSITO E CIDADANIA – AMC, em 13 de junho de 2020. 
Gerôncio de Sousa Coelho - SUPERINTENDENTE ADJUN-
TO. VISTO: Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO 
MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO 
– SEPOG. 
*** *** *** 
 
 
PORTARIA Nº 0077/2020 - O SUPERINTEN-
DENTE ADJUNTO DA AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSI-
TO E CIDADANIA – AMC, no uso de suas atribuições legais, 
de acordo com o Decreto nº 13.076 de 08/02/2013, e ainda 
conforme Processo P170139/2020; RESOLVE conceder licen-
ça para concorrer a cargo eletivo, remunerada, de acordo com 
o Art. 74, da Lei nº. 6.794, de 27/12/1990 (Estatuto dos Servi-
dores Públicos do Município de Fortaleza), combinada com o 
art. 1º, alínea “a” do inciso II, letra “l” da Lei Complementar 
Federal nº 64, de 18/05/1990, alterada pela Lei Complementar 
nº 81/1994 de 13/04/1994, o(a) servidor(a) LEONARDO     
PAIVA SALES, matrícula nº 45783.01, ocupante do cargo efeti-
vo de Agente Municipal de Operação e Fiscalização de Trânsi-
to, por 03 (três) meses, no período de 15/08/2020 a 15/11/ 
2020. GABINETE DO SUPERINTENDENTE ADJUNTO DA 
AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E CIDADANIA – 
AMC, em 13 de junho de 2020. Gerôncio de Sousa Coelho - 
SUPERINTENDENTE ADJUNTO. VISTO: Philipe Theophilo 
Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMEN-
TO, ORÇAMENTO E GESTÃO – SEPOG. 
 
FUNDAÇÃO DO SERVIÇO SOCIAL DE FORTALEZA 
 
 
Termo de alteração de Contra-
to de Trabalho firmado entre a 
FSSF e MARIA GORETTE DO 
REGO LIMA, para o fim que 
nele se declara. 
 
 
No contrato de trabalho existente entre a Funda-
çao do Serviço Social de Fortaleza - FSSF, neste ato denomi-
nada EMPREGADORA, e MARIA GORETTE DO REGO LIMA, 
neste ato denominado(a) Empregado(a), pelo qual este (a) vem 
prestando aquela serviços inerentes à função de AGENTE 
ADM. AUX. REF. 04 CL B fica alterada a Cláusula referente ao 
salário mensal devido ao(a) Empregado(a), o qual, devidamen-
te reajustado, passa a ser, a partir de 01/05/81, no valor de   
Cr$ 11.157,00 (ONZE MIL, CENTO E CINQUENTA E SETE 
CRUZEIROS). correspondendo a uma carga de trabalho de 
240 (.x.x.x.) horas mensais. E, para firmeza e validade da pre-
sente alteração, lavrou-se este termo em 4 (quatro) vias, que 
vão assinadas pelo Superintendente da FSSF e pelo (a) Em-
pregado(a), na presença das testemunhas abaixo firmadas. 
Fortaleza, 29 de maio de 1981. EMPREGADORA: Vera Alves 
de Lima - SUPERINTENDENTE. EMPREGADO(A): Maria 
Gorette do Rego Lima.  TESTEMUNHAS: Assinaturas Ilegí-
veis. 
 
 
PODER LEGISLATIVO 
“MATÉRIAS PUBLICADAS POR EXCLUSIVA RESPONSABILIDADE  
 DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA” 
 
 
PORTARIA Nº 0244, DE 20 DE JULHO DE 2020. 
 
Institui a Comissão Interna de 
Acompanhamento do Plano de 
Retomada das Atividades da 
Câmara Municipal de Fortaleza 
e dá outras providências. 
 
 
O DIRETOR GERAL DA CÂMARA MUNICIPAL 
DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais; CONSI-
DERANDO a necessidade de mitigar a disseminação da      
COVID-19 no âmbito da Câmara Municipal de Fortaleza; CON-
SIDERANDO as ações previstas no Plano de Retomada das 
Atividades da Câmara Municipal de Fortaleza; CONSIDERAN-
DO a execução dos serviços na Fase 4 do Plano de Retomada 
das Atividades da Câmara Municipal de Fortaleza; CONSIDE-
RANDO a imprescindibilidade de continuar preservando a   
saúde dos parlamentares, servidores e colaboradores da Casa; 
RESOLVE: Art. 1º - Instituir a Comissão Interna de Acompa-
nhamento do Plano de Retomada das Atividades da Câmara 
Municipal de Fortaleza, com a finalidade de acompanhar, moni-
torar e incentivar a adoção de ações que visem mitigar a     
disseminação da COVID-19 no âmbito da Câmara Municipal de 
Fortaleza, nos moldes disciplinados pelo Plano em alusão. Art. 
2º - Ficam designados para compor a referida comissão a Sra. 
ANTÔNIA LÚCIA BAIMA BARROS, matrícula nº 497-A; a Sra. 
MILENA ALENCAR GONDIM, matrícula nº C98447; a Sra. 
KÁTIA GLÍCIA MOREIRA MARQUES SILVA, matrícula nº 476-
A; o Sr. ADERSON BRAGA MARCELINO, matrícula nº 
C98114; a Sra. VÂNIA LÚCIA DE CARVALHO, matrícula nº 
422-A; a Sra. MARIVALDA RIBEIRO DE ARAÚJO SERRA, 
matrícula nº C061504; e o Sr. WASHINGTON LUIS DA SILVA 
BARBOSA, matrícula nº C96290; sob a presidência da primei-
ra, cabendo aos demais a função de secretária e membros, 
respectivamente. § 1º - O prazo de duração da presente    
Comissão será de 06 (seis) meses, prorrogável por iguais  
períodos, a contar da data de sua publicação no Diário Oficial 
do Município de Fortaleza. § 2º - Em caso de necessidade de 
substituição, será designado servidor pelo período que rema-
nescer ao substituído. Art. 3º - A Comissão Interna de Acom-
panhamento do Plano de Retomada das Atividades da Câmara 
Municipal de Fortaleza tem por objetivo: I – acompanhar e 
monitorar a observância dos procedimentos e protocolos               
sanitários previstos no Plano; II – elaborar relatório mensal de 
acompanhamento, a fim de subsidiar eventuais altera-
ções/modificações do Plano; -* Ar’t. 4º - Não haverá retribuição 
pecuniária pelos trabalhos desenvolvidos pela comissão. Art. 5º 
- Os casos omissos serão apreciados pela Diretoria Geral deste 
Parlamento. Art. 6º - A presente Portaria entra em vigor na data 
da sua publicação. PAÇO MUNICIPAL DE FORTALEZA JOSÉ 
BARROS DE ALENCAR, em 20 de julho de 2020. André Asfor 
Machado - DIRETOR GERAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
FORTALEZA.  
*** *** *** 

                            

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