DOE 22/07/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
Estadual de Trânsito do Ceará, o credenciamento de entidades e profissionais
médicos e psicólogos e dá outras providências e da Resolução CONTRAN
Nº 425/2012; CONSIDERANDO o Parecer nº 393/2020 DIJUR; CONSI-
DERANDO a documentação disposta no PROCESSO Nº 04739805/2020;
RESOLVE: Art. 1º Credenciar, de forma precária, por 01 (um) ano, a contar
da publicação desta Portaria, a profissional, HERCÍLIA DIVA MENDONÇA
DE OLIVEIRA inscrita no CRM nº 3860/CE, especialista em medicina
de tráfego, para fins de realizar os exames de aptidão física e mental, que
obedecerão às disposições estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito,
em especial o artigo 4º de sua Resolução nº 425/12. Art. 2º Esta Portaria entra
em vigor na data da sua publicação. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO, em Fortaleza, 26 de junho de 2020. Igor Vasconcelos Ponte
SUPERINTENDENTE DETRAN/CE.
Daniel Sousa Paiva
DIRETOR JURÍDICO
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PORTARIA Nº566/2020 - DETRAN/CE O SUPERINTENDENTE DO
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/CE, no uso das
atribuições legais, e, CONSIDERANDO as disposições da Portaria DETRAN
Nº 182/2019, de 14 de fevereiro de 2019, publicada no Diário Oficial do
Estado de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito do Departamento
Estadual de Trânsito do Ceará, o credenciamento de entidades e profissionais
médicos e psicólogos e dá outras providências e da Resolução CONTRAN
Nº 425/2012; CONSIDERANDO o Parecer nº 397/2020 DIJUR; CONSI-
DERANDO a documentação disposta no PROCESSO Nº 04842975/2020;
RESOLVE: Art. 1º Credenciar, de forma precária, por 01 (um) ano, a contar
da publicação desta Portaria, a profissional, GABRIELLY DOS SANTOS
BRITO inscrita no CRP nº 11/14175/CE, especialista em psicologia de trân-
sito, para fins de realizar os exames de aptidão física e mental, que obedecerão
às disposições estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito, em especial
os artigos 5º, 6º e 7º de sua Resolução nº 425/12. Art. 2º Esta Portaria entra
em vigor na data da sua publicação. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO, em Fortaleza, 02 de julho de 2020. Igor Vasconcelos Ponte
SUPERINTENDENTE DETRAN/CE.
Daniel Sousa Paiva
DIRETOR JURÍDICO
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PORTARIA Nº570/2020 - DETRAN/CE O SUPERINTENDENTE DO
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/CE, no uso das
atribuições legais, e, CONSIDERANDO as disposições da Portaria DETRAN
Nº 182/2019, de 14 de fevereiro de 2019, publicada no Diário Oficial do
Estado de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito do Departamento
Estadual de Trânsito do Ceará, o credenciamento de entidades e profissionais
médicos e psicólogos e dá outras providências e da Resolução CONTRAN
Nº 425/2012; CONSIDERANDO o Parecer nº 414/2020 DIJUR; CONSI-
DERANDO a documentação disposta no PROCESSO Nº 04987000/2020;
RESOLVE: Art. 1º Credenciar, de forma precária, por 01 (um) ano, a contar
da publicação desta Portaria, o profissional, BRUNO TEIXEIRA MOTA,
inscrito no CRM nº 13275/CE, especialista em medicina de tráfego, para
fins de realizar os exames de aptidão física e mental, que obedecerão às
disposições estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito, em especial os
artigos 4º de sua Resolução nº 425/12. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na
data da sua publicação. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO,
em Fortaleza, 07 de julho de 2020. Igor Vasconcelos Ponte SUPERINTEN-
DENTE DETRAN/CE.
Daniel Sousa Paiva
DIRETOR JURÍDICO
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº67/2017
I - ESPÉCIE: TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO; II -
CONTRATANTE: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO -
DETRAN/CE; III - ENDEREÇO: Av. Godofredo Maciel, 2900, Maraponga;
IV - CONTRATADA: CL EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES
S.A; V - ENDEREÇO: Avenida Senador Carlos Jereissati, nº 100, 3º piso,
loja 306 - E, Conjunto Jereissati I, em Maracanaú, Ceará; VI - FUNDA-
MENTAÇÃO LEGAL: art. 57, I da Lei nº 8.666/93, modificada pela Lei nº
8.883/94, bem como no Processo nº 04495370/2020; VII- FORO: Fortaleza;
VIII - OBJETO: prorrogação da vigência do Contrato de Locação do Imóvel
situado na Avenida Senador Carlos Jereissati, nº 100, LOJA 306 e 306-E, 3º
piso, Jereissati I em Maracanaú, Ceará, CEP: 61.900-225, destinando-se à
instalação e funcionamento do Posto do DETRAN/CE, por 12 (doze) meses,
a contar de 19/06/2020; IX - VALOR GLOBAL: R$ 129.190,44 (cento e
vinte e nove mil, cento e noventa reais e quarenta e quatro centavos); X - DA
VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, a contar de 19/06/2020; XI - DA RATIFI-
CAÇÃO: ; XII - DATA: Fortaleza, 17 de junho de 2020; XIII - SIGNA-
TÁRIOS: CL EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S.A- (North
Shopping Maracanaú); Departamento Estadual De Trânsito DETRAN/CE.
Daniel Sousa Paiva
DIRETOR JURÍDICO
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RESOLUÇÃO DO CONSELHO DE COORDENAÇÃO
ADMINISTRATIVA - CCA DE 13/07/2020
DISPÕE SOBRE PRAZO DE RENOVAÇÃO DE CREDENCIAMENTO
DE ENTIDADES E PROFISSIONAIS JUNTO AO DETRAN/CE DURANTE
O ESTADO DE CALAMIDADE DERIVADO DA PANDEMIA DA COVID
19 O CONSELHO DE COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA do Depar-
tamento Estadual de Trânsito (DETRAN), no uso das atribuições que lhes
confere a legislação estadual e especialmente a Lei nº 14.024, de 17 de
dezembro de 2007, em seu art.1º, bem como o Decreto nº 33.258, de 30 de
agosto de 2019, que regulamenta sua estrutura organizacional; CONSIDE-
RANDO a declaração pública de pandemia em relação ao novo Coronavírus
pela Organização Mundial da Saúde – OMS, de 11 de março de 2020, assim
como a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Inter-
nacional da OMS, de 30 de janeiro de 2020; CONSIDERANDO a Lei no
13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre medidas para enfrenta-
mento da situação de emergência em saúde pública de importância interna-
cional decorrente do novo Coronavírus, bem como a Declaração de Emergência
em Saúde Pública de Importância Nacional – ESPIN veiculada pela Portaria
nº 188/GM/MS, em 4 de fevereiro de 2020; CONSIDERANDO que a Assem-
bleia Legislativa do Ceará, por meio do Decreto Legislativo n.° 543, de 03
de março de 2020, reconheceu, nos termos do art. 65, da Lei Complementar
Federal n.° 101, de 2000, estado de calamidade pública no Estado do Ceará,
por conta da pandemia do Novo Coronavírus; CONSIDERANDO o disposto
no Decreto Estadual n.° 33.536, de 05 de abril de 2020, que, dando continui-
dade à necessária política de enfrentamento da doença, prorrogou as medidas
restritivas de funcionamento ao comércio e à indústria previstas no Decreto
n.° 33.519, de 19 de março de 2020; CONSIDERANDO o disposto no art.
2° do Decreto Estadual n.° 33.536, de 05 de abril de 2020, o qual estabeleceu
que os órgãos e entidades estaduais, dentre ele o Detran-CE, funcionarão de
forma adaptada às circunstâncias do momento; CONSIDERANDO o disposto
na Lei Estadual nº 17.233, de 08 de julho de 2020, a qual autorizou a pror-
rogação da validade de documentos públicos que necessitem de atendimento
presencial para sua renovação durante a vigência do estado de calamidade
pública; CONSIDERANDO a necessidade de preservar, no período de emer-
gência em saúde, a continuidade à população de serviços essenciais, notada-
mente os intrinsicamente ligados a segurança no trânsito, transporte e
logística rodoviária; CONSIDERANDO a importância de regular o funcio-
namento administrativo neste período de enfrentamento da pandemia, ainda
com certas restrições e/ou adaptações, evitando descontinuidade da prestação
de serviços públicos essenciais e imprescindíveis à sociedade cearense;
CONSIDERANDO as reclamações recorrentes dos credenciados relatando
dificuldades na obtenção de certidões e de documentos técnicos juntos aos
Conselhos Profissionais e aos Órgãos Públicos de um modo geral nesse
período de enfretamento à pandemia e de isolamento social; CONSIDE-
RANDO a anterior Resolução do Conselho de Coordenação Administrativa
do Detran/CE de 06 de abril de 2020, na qual estabeleceu, a priori, o retorno
adaptado das atividades do Detran/CE no período excepcional de enfretamento
à pandemia do novo Coronavírus; RESOLVE: Art. 1º – Em observância à
necessidade de preservar, durante o período de emergência em saúde pública,
a continuidade da prestação de serviços essenciais à população, notadamente
aqueles intrinsecamente ligados à cadeia produtiva de serviços direcionados
às atividades de trânsito e de logística rodoviária, ficam prorrogados até 30
de setembro de 2020 os prazos para renovação de credenciamento de profis-
sionais e de entidades junto ao Detran/CE, que, eventualmente, vencerem-se
durante a pandemia, a partir de 19 de março de 2020, tais como credencia-
mentos de Despachantes, de Instrutores, de Instituições Financeiras, de Admi-
nistradoras de Cartão de Crédito, de Centros de Formação de
Condutores-CFC’s, de Instituições de Formação de instrutores e examinadores,
de Entidades de Medicina de Tráfego e/ou de Psicologia de Trânsito e ainda
de profissionais médicos e/ou psicólogos e de fabricantes, concessionárias e
revendedoras de veículos. Art. 2º – No que pertine aos processos iniciais de
credenciamento, bem como aos processos de renovação destes, relacionados
às entidades de Medicina de Tráfego e/ou de Psicologia do Trânsito, nos
termos previstos nas Portarias de números 182/2019 e 412/2019, ambas do
DETRAN/CE, e da Resolução nº. 425/2012 do Conselho Nacional de Trân-
sito – CONTRAN, cujo objeto funda-se na realização de exames de aptidão
física, mental e a avaliação psicológica, delibera-se: Parágrafo Primeiro –
Visando-se garantir que os referidos serviços não sofram solução de conti-
nuidade, com vistas a manter o regular atendimento da população no presente
período, em que se vivencia a pandemia em razão do novo Coronavírus, será
permitido, EXCEPCIONALMENTE, no lapso temporal disposto no art. 1º
da presente Resolução, a apresentação de comprovante de protocolo de reque-
rimento dos documentos abaixo elencados: a) Alvará de Funcionamento da
Prefeitura, nos termos do item 1, alínea “g”, inciso I do artigo 5º da Portaria
nº. 182/2019-DETRAN/CE; b) O comprovante de registro da pessoa jurídica
no Conselho Regional de Medicina do Estado do Ceará (CRM/CE) e/ou no
Conselho Regional de Psicologia do Estado do Ceará (CRP/CE), conforme
a natureza dos exames que a entidade pretende realizar em seu endereço, com
fundamento na alínea “h”, bem como no parágrafo único da alínea “n”, ambos
inciso I, do artigo 5º da Portaria nº. 182/2019-DETRAN/CE; c) O comprovante
de inscrição dos proprietários no Conselho Regional de Medicina, para médico
proprietário, e Conselho Regional de Psicologia, para psicólogo proprietário,
quando for o caso, com fulcro na alínea “a” do inciso II do artigo 5º da Portaria
nº. 182/2019-DETRAN/CE; d) A licença de funcionamento/ licença sanitária/
alvará sanitário, emitido pela Vigilância Sanitária local, nos termos da alínea
“b” do artigo 16 da Resolução nº. 425/2012 do Conselho Nacional de Trân-
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº157 | FORTALEZA, 22 DE JULHO DE 2020
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