DOE 22/07/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            sito – CONTRAN; Parágrafo Segundo – Após o período estabelecido no 
art.1º da presente Resolução, as entidades de Medicina de Tráfego e/ou 
Psicologia do Trânsito deverão apresentar ao DETRAN/CE a documentação 
indicada no parágrafo primeiro do presente artigo, por meio de protocolização 
junto ao DETRAN/CE, estabelecido à Av. Godofredo Maciel, nº. 2.900, 
Bairro Maraponga, Fortaleza – CE, CEP. 60.712-001. Art. 3° - As condições 
excepcionais dispostas nesta resolução não retiram a obrigatoriedade dos 
respectivos profissionais médicos e psicólogos de fazerem prova de sua 
capacitação em Medicina de Tráfego ou Psicologia do Trânsito quando do 
requerimento de credenciamento inicial ou da renovação deste credenciamento, 
nos exatos termos previstos pelas normas do Contran e, em especial, pela 
Resolução Contran nº 425, de 27 de novembro de 2012. Art. 4° - Poderão 
ser editadas normas complementares referentes à operacionalização do objeto 
disciplinado nesta Resolução. Art. 5° - Os casos omissos serão dirimidos 
pelas respectivas Diretorias do DETRAN/CE pertinentes a cada atividade a 
ser desempenhada pelo Credenciado. Art. 6º – Esta resolução entra em vigor 
na data de sua aprovação e revoga as disposições em contrário. Fortaleza/
CE, 13 de julho de 2020. Igor Vasconcelos Ponte- SUPERINTENDENTE 
DO DETRAN/CE; Luís Fernando Simões da Silva- DIRETOR ADMINIS-
TRATIVO FINANCEIRO; Mário Freire Ribeiro Filho- DIRETOR DE 
HABILITAÇÃO; George Valentim- DIRETOR DE VEÍCULOS; Pablo 
Rocha Ximenes Ponte- SUPERINTENDENTE ADJUNTO; Lorena Maria 
Moreira Chagas- DIRETORA DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL 
EPLANEJAMENTO; Ubiratan Teixeira- DIRETOR DA ESCOLA DE TRÂN-
SITO; Francisco Júlio Dias Cavalcanti- DIRETOR DE TRÂNSITO; Daniel 
Sousa Paiva- DIRETOR JURÍDICO; Aline Saldanha de Lima Ferreira- 
REPRESENTANTE SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA; Joaquim 
Firmino Filho- REPRESENTANTE SECRETARIA DA INFRAESTRU-
TURA; Tiago Brasileiro Coelho- REPRESENTANTE SECRETARIA DA 
INFRAESTRUTURA; Ricardo Castelo- REPRESENTANTE SECRETARIA 
DA INFRAESTRUTURA; Paulo Italo Sales Carlos- REPRESENTANTE 
DA CASA CIVIL.
Daniel Sousa Paiva
DIRETOR JURÍDICO
COMPANHIA CEARENSE DE TRANSPORTES 
METROPOLITANOS
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº17/METROFOR/2016
I - ESPÉCIE: 7º Termo Aditivo;  II - CONTRATANTE: Companhia Cearense 
de Transportes Metropolitanos - METROFOR;  III - ENDEREÇO: Rua 
Senador Jaguaribe, 501, Moura Brasil, Fortaleza/CE;  IV - CONTRATADA: 
THOMPSON SEGURANÇA LTDA;  V - ENDEREÇO: Rua Carlos 
Vasconcelos, 1701, Aldeota, Fortaleza/CE;  VI - FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: Art. 57, II da Lei nº 8.666/93 e Viproc nº 03916711/2020;  VII- 
FORO: Fortaleza;  VIII - OBJETO: Prorroga a vigência do contrato por 
mais 12 (doze) meses, iniciando-se em 1º de setembro de 2020 e findando-se 
em 31 de agosto de 2021;  IX - VALOR GLOBAL: Em razão da prorrogação 
de vigência, o aditivo tem repercussão financeira no valor de R$ 1.153.410,52 
(um milhão cento e cinquenta e três mil quatrocentos e dez reais e cinquenta 
e dois centavos);  X - DA VIGÊNCIA: 12 (doze) meses contados de 1º 
de setembro de 2020;  XI - DA RATIFICAÇÃO: Continuam inalteradas 
as demais cláusulas do contrato que não conflitarem com as existentes no 
presente instrumento, ressalvando-se o direito da contratada à repactuação a 
partir do registro da Convenção Coletiva de Trabalho da categoria profissional 
objeto do contrato junto à Secretaria do Trabalho do Ministério da Economia; 
XII - DATA: 14 de julho de 2020;  XIII - SIGNATÁRIOS: Pela Contratante: 
Fernando Antonio Costa de Oliveira, Diretor-Presidente, e José Tupinambá 
Cavalcante de Almeida, Diretor de Gestão Empresarial; e pela Contratada: 
Maria Alice Mousinho de Sampaio, Diretora Geral.
Bruno César Braga Araripe
ASSESSOR JURÍDICO
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº21/2020 - SEMA/SITIO 
JUA SOLUCOES AGROAMBIENTAIS S/S LTDA
PROCESSO Nº04174620/2020
PARTÍCIPES: SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE - SEMA e a SITIO 
JUA SOLUCOES AGROAMBIENTAIS S/S LTDA. DA FUNDAMEN-
TAÇÃO LEGAL: O presente Acordo fundamenta-se no Artigo 116 da Lei nº 
8.666/93, bem como na Lei Estadual nº 17.178, de 15 de janeiro de 2020, que 
dispõe sobre a criação do Selo Empresa Sustentável no Estado do Ceará. DO 
OBJETO: O presente Acordo visa estabelecer Cooperação Técnica entre os 
partícipes, a fim de obter contribuições de instituições privadas e não gover-
namentais e outras instituições não públicas, promovendo o compromisso da 
SITIO JUA para auxiliar tecnicamente na elaboração de regulamento, manual 
e formulários propostos para a certificação do Selo Empresa Sustentável. DOS 
PRAZOS: Este Acordo terá vigência pelo prazo de 12 (doze) meses, contados 
a partir de sua Assinatura. DOS RECURSOS:Para a consecução do objeto 
do presente Acordo, não haverá transferência de recursos financeiros entre 
os partícipes. As despesas necessárias à plena execução do objeto acordado, 
tais como: pessoal, deslocamentos, comunicação entre os partícipes e outras 
que se fizerem necessárias, correrão por conta dos orçamentos dos partícipes, 
não cabendo a quaisquer deles remuneração, já que as atividades previstas 
serão prestadas em regime de cooperação mútua. DO FORO: É competente 
do Foro da Comarca de Fortaleza para resolver as questões oriundas deste 
Acordo que não puderem ser solucionadas por entendimento direto entre as 
partes. DATA DA ASSINATURA: 30 de junho de 2020. SIGNATÁRIOS: 
Artur José Vieira Bruno - Secretário do Meio Ambiente e Enio Giuliano 
Girão - Sócio Administrador do SITIO JUA. SECRETARIA DO MEIO 
AMBIENTE, em Fortaleza/CE, 08 de julho de 2020.
Maria Anya Martins de Lima
ASSESSORIA JURÍDICA
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº12/2019
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 12/2019; 
II - CONTRATANTE: SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO 
AMBIENTE - SEMACE;  III - ENDEREÇO: Rua Jaime Benévolo, nº 1400, 
bairro de Fátima, Fortaleza, Ceará;  IV - CONTRATADA: PH SEGURANÇA 
LTDA EPP;  V - ENDEREÇO: Av. Dom Manuel, nº 655, Centro, Fortaleza, 
Ceará;  VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se o presente aditivo 
nas disposições gerais da Lei de Licitações (nº 8.666/93), em especial, art. 57, 
inciso II, bem como a cláusula oitava, item 8.1 do contrato nº 12/2019 e termos 
constantes nos processos administrativos 00949490/2020 e 01792365/2020; 
 
VII- FORO: Fica eleito o foro da Cidade de Fortaleza, Capital do Estado do 
Ceará, como competente para dirimir quaisquer questões relacionadas ao 
presente contrato, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja; 
 
VIII - OBJETO: Constitui objeto do presente termo aditivo a prorrogação, 
por mais 12 (doze) meses, do prazo de duração do Contrato nº 12/2019, com 
renovação dos créditos orçamentários e financeiros inerentes à sua execução. 
Ficam resguardados à contratada os direitos decorrentes da repactuação sala-
rial da categoria, conforme Convenção Coletiva de Trabalho - CCT 2020; 
IX - VALOR GLOBAL: O valor global do presente instrumento corresponde 
ao montante de R$ 626.482,80 ( seiscentos e vinte e seis mil, quatrocentos 
e oitenta e dois reais e oitenta centavos);  X - DA VIGÊNCIA: O presente 
termo de aditivo terá início a partir do dia 15 de julho de 2020 vigorando até 
14 de julho de 2021;  XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as 
demais cláusulas e condições do contrato original a que se refere o presente 
termo de aditivo;  XII - DATA: 13 de julho de 2020;  XIII - SIGNATÁRIOS: 
VIRGINIA ADELIA RODRIGUES CARVALHO - Superintendente Adjunta 
da Semace - CONTRATANTE e JOÃO PINHEIRO JÚNIOR - Procurador 
da Empresa PH Segurança Ltda - CONTRATADA.
Antônio Geovânio Saraiva Taveira
COORDENADOR JURÍDICO
Registre-se e publique-se.
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições 
legais, tendo em vista o que consta no Processo nº 07154954/2019, RESOLVE, 
com fundamento no Art. 110, inciso I, alínea ‘b’ da Lei nº 9.826, de 14/05/74, 
em consonância com a Lei nº 15.569/2014, e disciplinado pela Resolução 
nº 004/2015, publicada no Diário Oficial do Estado de 26/10/2015, AUTO-
RIZAR O AFASTAMENTO sem ônus para o erário estadual, da servidora 
PATRICIA CAETANO DE OLIVEIRA ANTHONY, ocupante do Cargo 
de Professor, Classe Auxiliar, referência A, matricula 300415.1-8, folha 
6758, lotada no Departamento de Teatro, vinculado ao Centro de Artes da 
Fundação Universidade Regional do Cariri, para o curso de Doutoramento 
em Estudos de Teatro, da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa, em 
Portugal, prorrogável até o limite, a partir de 01 DE OUTUBRO DE 2019 a 
30 DE SETEMBRO DE 2020, sem prejuízo de seus vencimentos e demais 
vantagens de caráter pessoal. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO 
DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza/CE, 15 de outubro de 2019.
Camilo Sobreira de Santana
GOBERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
José Flávio Barbosa Jucá
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Inácio Francisco de Assis Nunes Arruda
SECRETÁRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E 
EDUCAÇÃO SUPERIOR
*** *** ***
O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO 
CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) 
processo(s) nº 01479381/2020-VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos 
do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda 
Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, 
§§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro 
de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar 
Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, 
art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, e o art. 1º da Lei 
Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) 
do(a) ex-servidor(a) Antônio Carlos Pereira Lopes, CPF nº 18872280397, 
aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, 
Mulheres e Direitos Humanos – SPS, onde percebia os proventos do(a) cargo/
função de Contínuo, nível/referência 15, matrícula nº 300045-1-5, com óbito 
em 24/01/2020, pensão mensal no valor de R$ 797,27 (setecentos e noventa e 
sete reais e vinte e sete centavos), correspondente a 80% do benefício, calcu-
lado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar 
de 90%, a partir de 24/01/2020, conforme descrição e duração de benefício 
abaixo indicadas, por dependente:
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº157  | FORTALEZA, 22 DE JULHO DE 2020

                            

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