DOMFO 23/07/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 23 DE JULHO DE 2020 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 5  
 
 
Devendo, o dispêndio correr por conta da Dotação Orçamentá-
ria 04.122.0001.2195.0002, Elemento de Despesa 31.90.92, 
Fonte 1.001.0000.00.01 – Despesa de exercício anterior con-
signadas ao Gabinete do Prefeito de Fortaleza, pelo Orçamen-
to Vigente. SECRETARIA EXECUTIVA DO GABINETE DO 
PREFEITO DE FORTALEZA, em 10 de março de 2020. Pedro 
César da Rocha Neto - SECRETÁRIO EXECUTIVO DO                  
GABINETE DO PREFEITO.  
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PORTARIA Nº 008/2020 - O SECRETÁRIO EXE-
CUTIVO DO GABINETE DO PREFEITO DE FORTALEZA, no 
uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o Artigo 
3º, § 3º do Decreto Nº 13.297, de 10 de fevereiro de 2014, e 
publicado em 11 de fevereiro de 2014. RESOLVE, reconhecer a 
dívida correspondente a importância de R$ 16.315,17 (dezes-
seis mil, trezentos e quinze reais e dezessete centavos), refe-
rente a 80% salário base da Gratificação de Assistência ao 
Prefeito (GAP), referente ao período de Junho de 2018 a De-
zembro de 2019 e décimo terceiro salário, conforme Ato n° 
4883/2019 - SEPOG, em favor do credor abaixo especificado: 
 
CREDOR 
VALOR RECONHECIDO (R$) 
ELICINEIDE 
PAULO 
DE 
CASTRO 
R$ 16.315,17 (dezesseis mil, trezentos 
e quinze reais e dezessete centavos) 
TOTAL 
R$ 16.315,17 
 
Devendo, o dispêndio correr por conta da Dotação Orçamentá-
ria 04.122.0001.2195.0002, Elemento de Despesa 31.90.92, 
Fonte 1.001.0000.00.01 – Despesa de exercício anterior, con-
signadas ao Gabinete do Prefeito de Fortaleza, pelo Orçamen-
to Vigente. SECRETARIA EXECUTIVA DO GABINETE DO 
PREFEITO DE FORTALEZA, em 11 de março de 2020. Pedro  
César da Rocha Neto - SECRETÁRIO EXECUTIVO DO GA-
BINETE DO PREFEITO.  
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PORTARIA 0411/2020 - GABPREF - O PRE-
FEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribui-
ções legais. RESOLVE conceder, (ao)a servidor(a) PAULO 
ROBERTO MELO DA SILVA, ASSESSOR TÉCNICO, perten-
cente ao(a) ASSESSORIA TÉCNICA, vinculado(a) ao(a) SE-
CRETARIA REGIONAL III, a gratificação de R$ 2.450,00 por 
trabalho relevante, técnico ou científico, prevista no inciso XIII 
do art. 103, da Lei nº 6.794, de 27.12.1990 do Estatuto dos 
Servidores do Município de Fortaleza, publicado no DOM nº 
9.526 - Suplemento de 02.01.1991, modificado pela Lei Com-
plementar nº 0141 de 13 de março de 2013, e autorizada pelo 
Decreto Nº 13.143, de 29.04.2013, a partir de 01/07/2020. 
Roberto Claudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE                    
FORTALEZA.  
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PORTARIA 0412/2020 - GABPREF - O PRE-
FEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribui-
ções legais. RESOLVE Tornar Sem Efeito a Portaria nº 
0375/2020-GABPREF, publicada no DOM Nº 16790, datado de 
03/07/2020, que concedeu Gratificação por Trabalho Relevante 
Técnico ou Científico ao(a) servidor(a) ANNY HELBA MARIA-
NA DA SILVA DOURADO, pertencente ao(a) SECRETARIA 
MUNICIPAL 
DA 
INFRAESTRUTURA. 
Roberto 
Claudio     
Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA.  
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PORTARIA 0413/2020 - GABPREF - O PRE-
FEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribui-
ções legais. RESOLVE Tornar Sem Efeito a Portaria nº 
0374/2020-GABPREF, publicada no DOM Nº 16790, datado de 
03/07/2020, que dispensou da Gratificação por Trabalho Rele-
vante Técnico ou Científico o(a) servidor(a) ANNY HELBA 
MARIANA DA SILVA DOURADO, pertencente ao(a) SECRE-
TARIA MUNICIPAL DA INFRAESTRUTURA. Roberto Claudio 
Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA. 
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EXTRATO - ESPÉCIE: CONTRATO DE GES-
TÃO 04/2020 QUE CELEBRAM ENTRE SI O MUNICIPIO DE 
FORTALEZA, ATRAVES DA COORDENADORIA ESPECIAL 
DE POLITICAS PÚBLICAS DE JUVENTUDE E O INSTITUTO 
CUCA. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE FORTALEZA, através 
da Coordenadoria Especial de Políticas Públicas de Juventude, 
nos termos das atribuições delegadas para contratação e orde-
nação de despesa do Fundo Municipal de Juventude, inscrito 
no CNPJ 14.45.741/0001-29, através do seu Coordenador 
Especial, o Sr. Luís Fernando de Freitas Barros Munguba. 
CONTRATADO: INSTITUTO DE CULTURA, ARTE, CIÊNCIA E 
ESPORTE – INSTITUTO CUCA, doravante denominado CON-
TRATADO, inscrito no CNPJ sob o nº 10.514.191/0001-63, com 
sede na Rua Santa Marlúcia, s/n, Mondubim, Fortaleza CE, 
CEP: 60.764-220, neste ato representado pelo seu Diretor 
Presidente, o Sr. Márcio Henrique Barroso Araújo, brasileiro, 
casado, portador da identidade nº 910023276-12 SSPCE e 
inscrito no CPF sob o nº 615.173.563-34. OBJETO: O presente 
CONTRATO DE GESTÃO tem por objeto o gerenciamento, 
operacionalização e execução de ações, serviços e atividades 
na REDE CUCA e de projetos a eles vinculados no âmbito do 
município de Fortaleza por 12 meses. FUNDAMENTAÇÃO 
JURÍDICA: O presente Contrato de Gestão rege-se por toda a 
legislação aplicável, especialmente a Lei nº 8.666/93, pela Lei 
Municipal nº 8.704, de 13 de maio de 2003, pelo Decreto Muni-
cipal nº 12.426 de 28 de julho de 2008, pelo Decreto Municipal  
nº 12.587, de 23 de outubro de 2009, que qualificou como 
Organização Social o Instituto de Cultura, Arte, Ciência e Es-
porte – Instituto CUCA para promover atividades em educação, 
formação, lazer e entretenimento nas áreas de cultura arte, 
ciência e esporte em Fortaleza. VALOR GLOBAL DO CON-
TRATO: R$ 42.376.477,58 (quarenta e dois milhões, trezentos 
e setenta e seis mil, quatrocentos e setenta e sete mil e cin-
quenta e oito centavos) liberados em 12 (doze) parcelas men-
sais. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas necessá-
rias à execução do objeto pactuado neste Contrato de Gestão 
correrão por conta da Prefeitura Municipal de Fortaleza, nas 
seguintes dotações orçamentárias: • 13 392 0064 2030 0001 – 
GESTAO E MANUTENCAO DE CENTROS DE JUVENTUDE – 
Elemento 33.90.39, Fonte 1.001.0000.00.01, Indicador de Uso 
2, Seq. 20; • 13 392 0064 2480 0003 – GESTAO E MANU-
TENCAO DO CUCA BARRA – Elemento 33.90.39, Fonte 
1.001.0000.00.01, Indicador de Uso 2, Seq. 25; • 13 392 0064 
2480 0003 – GESTAO E MANUTENCAO DO CUCA BARRA – 
Elemento 33.90.39, Fonte 1.920.0000.00.02, Indicador de Uso 
2, Seq. 27; • 13 392 0064 2480 0004 – GESTAO E MANU-
TENCAO DO CUCA MONDUBIM – Elemento 33.90.39, Fonte 
1.001.0000.00.01, Indicador de Uso 2, Seq. 32; • 13 392 0064 
2480 0004 – GESTAO E MANUTENCAO DO CUCA MONDU-
BIM– Elemento 33.90.39, Fonte 1.920.0000.00.02, Indicador de 
Uso 2, Seq. 34; • 13 392 0064 2480 0005 – GESTAO E MANU-
TENCAO DO CUCA JANGURUSSU – Elemento 33.90.39, 
Fonte 1.001.0000.00.01, Indicador de Uso 2, Seq. 39; • 13 392 
0064 2480 0005 – GESTAO E MANUTENCAO DO CUCA 
JANGURUSSU – Elemento 33.90.39, Fonte 1.920.0000.00.02, 
Indicador de Uso 2, Seq. 41. • 13 392 0206 2480 0006 - GES-
TAO E MANUTENCAO DO CUCA PICI - Elemento 33.90.39, 
Fonte 1.001.0000.00.01, Indicador de Uso 2, Seq.48. • 13 392 
0206 2480 0007 – GESTAO E MANUTENCAO DO CUCA JO-
SE WALTER - Elemento 33.90.39, Fonte 1.001.0000.00.01, 
Indicador de Uso 2, Seq 51. VIGÊNCIA: O prazo deste Contra-
to de Gestão é de 12(doze) meses, iniciando na data de assi-
natura do contrato, podendo ser modificado, observados os 
limites da Lei nº 8666/93. SIGNATÁRIOS: COORDENADOR 
ESPECIAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS DE JUVENTUDE - 

                            

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