DOMFO 23/07/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 23 DE JULHO DE 2020 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 12  
 
 
(a)(s) acusado (a)(s) e/ou defensor legal, nos termos dos Art. 
57 e ss., da Lei Complementar nº 0037/2007, que instituiu o 
Regulamento Disciplinar Interno da Guarda Municipal e Defesa 
Civil de Fortaleza, para participar(em) do processo e nele se 
defender(em). Publique-se, registre-se e cumpra-se. GABINE-
TE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ 
DE FORTALEZA, em 17 de julho de 2020. José Maria Barbo-
sa Soares - SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA 
CIDADÃ.  
*** *** *** 
 
PORTARIA Nº 0230/2020 – SESEC 
 
Decide em sede de Sindicância 
Administrativa n° 013/2017 e 
dá outras providências. 
 
 
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA 
CIDADÃ, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 
14, da Lei Complementar nº 0263, de 3 de maio de 2019; do 
art. 70, da Lei Complementar n° 176, de 19 de dezembro de 
2014; e nos termos da Lei Complementar nº 0037, de 10 de 
julho de 2007, que instituiu o Regulamento Disciplinar Interno 
da Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza. CONSIDE-
RANDO a importância da publicidade dos atos administrativos, 
visto que é dever da Administração Pública Municipal zelar pela 
transparência de seus atos. CONSIDERANDO o despacho 
proferido pela autoridade julgadora, aos 16 (dezesseis) dias de 
março de 2020, no âmbito da Sindicância Administrativa nº 
013/2017, que acatou o Relatório Final Conclusivo lavrado pela 
Comissão Sindicante designada pela Portaria nº 138/2017 - 
SESEC. RESOLVE: Art. 1° - Determinar o ARQUIVAMENTO da 
Sindicância Administrativa n° 013/2017, nos termos do art. 190, 
inciso I, do Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, 
Lei n° 6.794, de 27 de dezembro de 1990, em razão da com-
provada inexistência de responsabilidade funcional do servidor 
CARLOS FELIPE RAMOS DO CARMO, Guarda Municipal, 
matrícula nº 73.370-01. Art. 2° - TORNAR SEM EFEITO o Des-
pacho proferido no dia 30 de março de 2018 e a Portaria nº 
420/2019-SESEC, publicada no Diário Oficial do Município em 
17 de setembro de 2019, que resolveu instaurar o Processo 
Administrativo Disciplinar autuado sob o nº 038/2018 - PAD, em 
função de não haver causa deflagradora de processo discipli-
nar. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGU-
RANÇA CIDADÃ, em 16 de março de 2020. Publique-se, regis-
tre-se e cumpra-se. José Maria Barbosa Soares - SECRE-
TÁRIO - SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDA-
DÃ.  
*** *** *** 
 
PORTARIA Nº 0231/2020 – SESEC 
 
Prorroga o prazo do Processo 
Administrativo 
Disciplinar 
n° 
012/2020 e dá outras providên-
cias. 
 
 
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA 
CIDADÃ, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 
14, da Lei Complementar nº 0263, de 03 de maio de 2019, no 
art. 70, da Lei Complementar n° 176, de 19 de dezembro de 
2014; e nos termos da Lei Complementar nº 0037, de 10 de 
julho de 2007, que institui o Regulamento Disciplinar Interno da 
Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza. CONSIDERAN-
DO a importância da publicidade dos atos administrativos, visto 
que é dever da Administração Pública Municipal zelar pela 
transparência de seus atos; CONSIDERANDO o encerramento 
do prazo original para conclusão dos trabalhos a cargo da 
Comissão Processante instituída pela Portaria nº 054/2020 - 
SESEC, de 21 de janeiro de 2020, publicada no DOM de 04 de 
fevereiro de 2020; CONSIDERANDO a necessidade de realizar 
os interrogatórios dos denunciados, os quais foram frustrados 
anteriormente pela suspensão dos prazos processuais da Cor-
regedoria, com a edição da Portaria nº 0150/2020-SESEC, 
publicada no DOM de 23 de março de 2020, em virtude da 
pandemia causada pelo Novo Coronavírus (COVID-19), e de se 
conceder prazo para apresentação de defesa escrita, sob o 
crivo do contraditório e da ampla defesa. RESOLVE: Art. 1° - 
Prorrogar por 60 (sessenta) dias o prazo do Processo Adminis-
trativo Disciplinar n° 012/2020, a contar do dia 10 (dez) de 
agosto de 2020, de modo que a Comissão Processante possa 
concluir os seus trabalhos, em conformidade com o Arts. 197, 
da Lei Municipal nº 6.794/1990 c/c o Arts. 127, § único, da Lei 
Complementar nº 0037/2007. Art. 2° - Esta Portaria entra em 
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDA-
DÃ, em 21 de julho de 2020. Publique-se, registre-se e cumpra-
se. José Maria Barbosa Soares - SECRETÁRIO - SECRE-
TARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ.  
 
GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA 
 
 
 
EXTRATO DO 1º ADITIVO AO CONTRATO – Nº 24/2019 - NATUREZA DO ATO: Primeiro Aditivo ao Termo de Contra-
to que fazem entre si a Prefeitura de Fortaleza através da Guarda Municipal de Fortaleza inscrita no CNPJ sob o nº 11.768.124/0001-
38 e a empresa CTIS Tecnologia S/A, inscrita no CNPJ sob nº 01.644.731/0001-32. DO OBJETO: Constitui objeto do presente a pror-
rogação da vigência do Contrato nº 24/2019 por mais 12 (doze) meses, ampliando a sua vigência até o dia 22 de julho de 2021. O 
referido contrato em questão referente à contratação de prestação de serviços de impressão e digitalização, incluindo a gestão infor-
matizada de recursos de impressão e digitalização, a locação, instalação e disponibilização de impressoras e scanners de pequeno e 
médio porte, o fornecimento de material de consumo para o serviço (exceto papel), o gerenciamento dessas unidades, o provimento 
dos acessórios de impressão e digitalização, o treinamento de usuários, os sistemas para gestão informatizada da solução, a logística 
para a troca de suprimentos, bem como a manutenção e o suporte técnico, para atender a necessidade dos Órgãos e entidades da 
Prefeitura Municipal de Fortaleza, de acordo com as especificações e quantitativos contidos no anexo A – Termo de Referência do 
Edital do Pregão Eletrônico n° 293/2018, e na proposta da CONTRATADA.  
 
LOTE 2 
Item 
Descrição 
Unidade 
Quantidade de 
Equipamentos 
Estimada ao ano 
Marca 
Valor 
Unitário 
R$ 
Valor 
Total 
Mensal 
R$ 
Valor 
Total 
Anual 
R$ 
2.1 
 
SCANNER DE MESA COLORIDO 
A4 – 40PPM (COM TECNOLOGIA 
OCR 
– 
RECONHECIMENTO  
ÓPTICO DE CARACTERES) 
SERVIÇO 
03 
KODAC 
SCANNER IL 
190 
R$ 230,60 
R$ 691,80 
R$ 8.301,60 
VALOR GLOBAL TOTAL: R$ 8.301,60 (Oito mil, trezentos e um reais e sessenta centavos) 

                            

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