DOMFO 23/07/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 23 DE JULHO DE 2020
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 12
(a)(s) acusado (a)(s) e/ou defensor legal, nos termos dos Art.
57 e ss., da Lei Complementar nº 0037/2007, que instituiu o
Regulamento Disciplinar Interno da Guarda Municipal e Defesa
Civil de Fortaleza, para participar(em) do processo e nele se
defender(em). Publique-se, registre-se e cumpra-se. GABINE-
TE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ
DE FORTALEZA, em 17 de julho de 2020. José Maria Barbo-
sa Soares - SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA
CIDADÃ.
*** *** ***
PORTARIA Nº 0230/2020 – SESEC
Decide em sede de Sindicância
Administrativa n° 013/2017 e
dá outras providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA
CIDADÃ, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art.
14, da Lei Complementar nº 0263, de 3 de maio de 2019; do
art. 70, da Lei Complementar n° 176, de 19 de dezembro de
2014; e nos termos da Lei Complementar nº 0037, de 10 de
julho de 2007, que instituiu o Regulamento Disciplinar Interno
da Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza. CONSIDE-
RANDO a importância da publicidade dos atos administrativos,
visto que é dever da Administração Pública Municipal zelar pela
transparência de seus atos. CONSIDERANDO o despacho
proferido pela autoridade julgadora, aos 16 (dezesseis) dias de
março de 2020, no âmbito da Sindicância Administrativa nº
013/2017, que acatou o Relatório Final Conclusivo lavrado pela
Comissão Sindicante designada pela Portaria nº 138/2017 -
SESEC. RESOLVE: Art. 1° - Determinar o ARQUIVAMENTO da
Sindicância Administrativa n° 013/2017, nos termos do art. 190,
inciso I, do Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza,
Lei n° 6.794, de 27 de dezembro de 1990, em razão da com-
provada inexistência de responsabilidade funcional do servidor
CARLOS FELIPE RAMOS DO CARMO, Guarda Municipal,
matrícula nº 73.370-01. Art. 2° - TORNAR SEM EFEITO o Des-
pacho proferido no dia 30 de março de 2018 e a Portaria nº
420/2019-SESEC, publicada no Diário Oficial do Município em
17 de setembro de 2019, que resolveu instaurar o Processo
Administrativo Disciplinar autuado sob o nº 038/2018 - PAD, em
função de não haver causa deflagradora de processo discipli-
nar. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGU-
RANÇA CIDADÃ, em 16 de março de 2020. Publique-se, regis-
tre-se e cumpra-se. José Maria Barbosa Soares - SECRE-
TÁRIO - SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDA-
DÃ.
*** *** ***
PORTARIA Nº 0231/2020 – SESEC
Prorroga o prazo do Processo
Administrativo
Disciplinar
n°
012/2020 e dá outras providên-
cias.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA
CIDADÃ, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art.
14, da Lei Complementar nº 0263, de 03 de maio de 2019, no
art. 70, da Lei Complementar n° 176, de 19 de dezembro de
2014; e nos termos da Lei Complementar nº 0037, de 10 de
julho de 2007, que institui o Regulamento Disciplinar Interno da
Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza. CONSIDERAN-
DO a importância da publicidade dos atos administrativos, visto
que é dever da Administração Pública Municipal zelar pela
transparência de seus atos; CONSIDERANDO o encerramento
do prazo original para conclusão dos trabalhos a cargo da
Comissão Processante instituída pela Portaria nº 054/2020 -
SESEC, de 21 de janeiro de 2020, publicada no DOM de 04 de
fevereiro de 2020; CONSIDERANDO a necessidade de realizar
os interrogatórios dos denunciados, os quais foram frustrados
anteriormente pela suspensão dos prazos processuais da Cor-
regedoria, com a edição da Portaria nº 0150/2020-SESEC,
publicada no DOM de 23 de março de 2020, em virtude da
pandemia causada pelo Novo Coronavírus (COVID-19), e de se
conceder prazo para apresentação de defesa escrita, sob o
crivo do contraditório e da ampla defesa. RESOLVE: Art. 1° -
Prorrogar por 60 (sessenta) dias o prazo do Processo Adminis-
trativo Disciplinar n° 012/2020, a contar do dia 10 (dez) de
agosto de 2020, de modo que a Comissão Processante possa
concluir os seus trabalhos, em conformidade com o Arts. 197,
da Lei Municipal nº 6.794/1990 c/c o Arts. 127, § único, da Lei
Complementar nº 0037/2007. Art. 2° - Esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário. SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDA-
DÃ, em 21 de julho de 2020. Publique-se, registre-se e cumpra-
se. José Maria Barbosa Soares - SECRETÁRIO - SECRE-
TARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ.
GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA
EXTRATO DO 1º ADITIVO AO CONTRATO – Nº 24/2019 - NATUREZA DO ATO: Primeiro Aditivo ao Termo de Contra-
to que fazem entre si a Prefeitura de Fortaleza através da Guarda Municipal de Fortaleza inscrita no CNPJ sob o nº 11.768.124/0001-
38 e a empresa CTIS Tecnologia S/A, inscrita no CNPJ sob nº 01.644.731/0001-32. DO OBJETO: Constitui objeto do presente a pror-
rogação da vigência do Contrato nº 24/2019 por mais 12 (doze) meses, ampliando a sua vigência até o dia 22 de julho de 2021. O
referido contrato em questão referente à contratação de prestação de serviços de impressão e digitalização, incluindo a gestão infor-
matizada de recursos de impressão e digitalização, a locação, instalação e disponibilização de impressoras e scanners de pequeno e
médio porte, o fornecimento de material de consumo para o serviço (exceto papel), o gerenciamento dessas unidades, o provimento
dos acessórios de impressão e digitalização, o treinamento de usuários, os sistemas para gestão informatizada da solução, a logística
para a troca de suprimentos, bem como a manutenção e o suporte técnico, para atender a necessidade dos Órgãos e entidades da
Prefeitura Municipal de Fortaleza, de acordo com as especificações e quantitativos contidos no anexo A – Termo de Referência do
Edital do Pregão Eletrônico n° 293/2018, e na proposta da CONTRATADA.
LOTE 2
Item
Descrição
Unidade
Quantidade de
Equipamentos
Estimada ao ano
Marca
Valor
Unitário
R$
Valor
Total
Mensal
R$
Valor
Total
Anual
R$
2.1
SCANNER DE MESA COLORIDO
A4 – 40PPM (COM TECNOLOGIA
OCR
–
RECONHECIMENTO
ÓPTICO DE CARACTERES)
SERVIÇO
03
KODAC
SCANNER IL
190
R$ 230,60
R$ 691,80
R$ 8.301,60
VALOR GLOBAL TOTAL: R$ 8.301,60 (Oito mil, trezentos e um reais e sessenta centavos)
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