DOMFO 23/07/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 23 DE JULHO DE 2020
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 11
do Processo Administrativo Disciplinar n° 036/2018, que reco-
nheceu a prescrição da pretensão punitiva em favor dos servi-
dores CLEDYSON KYLDARE DE SOUSA, Subinspetor, matrí-
cula nº 55.263-01 e FRANCISCO JOSEDY PINHEIRO JÚ-
NIOR, Guarda Municipal, matrícula nº 106.802-02. RESOLVE:
Art. 1° - RECONHECER A PRESCRIÇÃO E A EXTINÇÃO DA
PUNIBILIDADE, com fulcro no art. 105, inc. II, e art. 108, inc.
III, da Lei Complementar n° 0037/2007, no Processo Adminis-
trativo Disciplinar n° 036/2018, que apurou transgressão disci-
plinar praticada pelos servidores CLEDYSON KYLDARE DE
SOUSA, Subinspetor, matrícula nº 55.263-01 e FRANCISCO
JOSEDY PINHEIRO JÚNIOR, Guarda Municipal, matrícula nº
106.802-02, na Praia de Iracema, no dia 07 de maio de 2017.
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica-
ção, revogadas as disposições em contrário. SECRETÁRIO
MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, em 14 de julho de
2020. Publique-se, registre-se e cumpra-se. José Maria
Barbosa Soares - SECRETÁRIO - SECRETARIA MUNICIPAL
DA SEGURANÇA CIDADÃ.
*** *** ***
PORTARIA Nº 0215/2020 – SESEC
Prorroga o prazo do Processo
Administrativo
Disciplinar
n°
009/2020 e dá outras providên-
cias.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA
CIDADÃ, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art.
14, da Lei Complementar nº 0263, de 03 de maio de 2019, no
art. 70, da Lei Complementar n° 176, de 19 de dezembro de
2014; e nos termos da Lei Complementar nº 0037, de 10 de
julho de 2007, que institui o Regulamento Disciplinar Interno da
Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza. CONSIDERAN-
DO a importância da publicidade dos atos administrativos, visto
que é dever da Administração Pública Municipal zelar pela
transparência de seus atos; CONSIDERANDO o encerramento
do prazo original para conclusão dos trabalhos a cargo da
Comissão Processante instituída pela Portaria nº 051/2020 -
SESEC, de 21 de janeiro de 2020, publicada no DOM de 23 de
janeiro de 2020; CONSIDERANDO a necessidade de realizar
os interrogatórios dos denunciado, os quais foram frustrados
anteriormente pela suspensão dos prazos processuais da
Corregedoria, com a edição da Portaria nº 0150/2020-SESEC,
publicada no DOM de 23 de março de 2020, em virtude da
pandemia causada pelo Novo Coronavírus (COVID-19), e de se
conceder prazo para apresentação de defesa escrita, sob o
crivo do contraditório e da ampla defesa. RESOLVE: Art. 1° -
Prorrogar por 45 (quarenta e cinco) dias o prazo do Processo
Administrativo Disciplinar n° 009/2020, a contar do dia 24 (vinte
e quatro) de julho de 2020, de modo que a Comissão Pro-
cessante possa concluir os seus trabalhos, em conformidade
com o Arts. 197, da Lei Municipal nº 6.794/1990 c/c o Arts. 127,
§ único, da Lei Complementar nº 0037/2007. Art. 2° - Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário. SECRETÁRIO MUNICIPAL DA
SEGURANÇA CIDADÃ, em 17 de julho de 2020. Publique-se,
registre-se e cumpra-se. José Maria Barbosa Soares - SE-
CRETÁRIO - SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA
CIDADÃ.
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PORTARIA Nº 0216/2020 – SESEC
Prorroga o prazo do Processo
Administrativo
Disciplinar
n°
011/2020 e dá outras providên-
cias.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA
CIDADÃ, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art.
14, da Lei Complementar nº 0263, de 03 de maio de 2019, no
art. 70, da Lei Complementar n° 176, de 19 de dezembro de
2014; e nos termos da Lei Complementar nº 0037, de 10 de
julho de 2007, que institui o Regulamento Disciplinar Interno da
Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza. CONSIDERAN-
DO a importância da publicidade dos atos administrativos, visto
que é dever da Administração Pública Municipal zelar pela
transparência de seus atos; CONSIDERANDO o encerramento
do prazo original para conclusão dos trabalhos a cargo da
Comissão Processante instituída pela Portaria nº 053/2020 -
SESEC, de 21 de janeiro de 2020, publicada no DOM de 30 de
janeiro de 2020; CONSIDERANDO a necessidade de realizar
os interrogatórios dos denunciado, os quais foram frustrados
anteriormente pela suspensão dos prazos processuais da Cor-
regedoria, com a edição da Portaria nº 0150/2020-SESEC,
publicada no DOM de 23 de março de 2020, em virtude da
pandemia causada pelo Novo Coronavírus (COVID-19), e de se
conceder prazo para apresentação de defesa escrita, sob o
crivo do contraditório e da ampla defesa. RESOLVE: Art. 1° -
Prorrogar por 45 (quarenta e cinco) dias o prazo do Processo
Administrativo Disciplinar n° 011/2020, a contar do dia 20 (vin-
te) de julho de 2020, de modo que a Comissão Processante
possa concluir os seus trabalhos, em conformidade com o Arts.
197, da Lei Municipal nº 6.794/1990 c/c o Arts. 127, § único, da
Lei Complementar nº 0037/2007. Art. 2° - Esta Portaria entra
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário. SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA
CIDADÃ, em 17 de julho de 2020. Publique-se, registre-se e
cumpra-se. José Maria Barbosa Soares - SECRETÁRIO -
SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ.
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PORTARIA Nº 0229/2020-SESEC
Instaura o Processo Adminis-
trativo Disciplinar n° 021/2020 e
dá outras providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA
CIDADÃ, no uso de suas atribuições legais e com base no
artigo 116 da Lei Complementar nº 0037/07 de 10 de julho de
2007, publicada no DOM de 11/07/07, que instituiu o Regula-
mento Disciplinar Interno da Guarda Municipal e Defesa Civil
de Fortaleza e no art. 186 e seguintes da Lei nº 6.794, de 27 de
dezembro de 1990 – Estatuto dos Servidores do Município de
Fortaleza; CONSIDERANDO a denúncia formalizada por meio
do Ofício nº 0477/2019/GMF/DIR, datado de 25 de julho de
2019, protocolado sob SPU P788212/2019 e todas as informa-
ções constantes no Processo nº 016/2020-CORREG; CONSI-
DERANDO o teor do despacho exarado pelo Corregedor da
Secretaria Municipal da Segurança Cidadã, manifestando-se
pela instauração direta de Processo Administrativo Disciplinar
em face dos servidores envolvidos; CONSIDERANDO que a
servidora ANDREZA FERREIRA ROCHA, Guarda Municipal,
matrícula nº 106.354-02, possivelmente infringiu as normas
previstas nos moldes dos arts. 11, inciso I; 26, inciso I; art. 33,
inciso II e III, todos da Lei Complementar 0037/2007. RESOL-
VE: INSTAURAR o Processo Administrativo Disciplinar nº
021/2020, em conformidade com os Arts. 192 e ss. da Lei Mu-
nicipal nº 6.794/1990 c/c os Arts. 116 e ss., da Lei Complemen-
tar nº 0037/2007, com o fim de apurar possível transgressão
disciplinar cometida pela servidora ANDREZA FERREIRA
ROCHA, Guarda Municipal, matrícula nº 106.354-02. II)
DESIGNAR os servidores municipais FÁBIO HENRIQUE DE
ALENCAR MOURA, Corregedora Auxiliar, matrícula 73.142-01,
como Presidente; NEILSON SANTOS OLIVEIRA, matrícula
112.462-01, como Membro, e ELISÂNGELA LINHARES DA
SILVA CÂNDIDO, matrícula 73.691-01, como Secretária, para
comporem a referida Comissão de Processo Administrativo
Disciplinar; III) DETERMINAR que se proceda a citação do
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