DOMFO 23/07/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 23 DE JULHO DE 2020 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 11  
 
 
do Processo Administrativo Disciplinar n° 036/2018, que reco-
nheceu a prescrição da pretensão punitiva em favor dos servi-
dores CLEDYSON KYLDARE DE SOUSA, Subinspetor, matrí-
cula nº 55.263-01 e FRANCISCO JOSEDY PINHEIRO JÚ-
NIOR, Guarda Municipal, matrícula nº 106.802-02. RESOLVE: 
Art. 1° - RECONHECER A PRESCRIÇÃO E A EXTINÇÃO DA 
PUNIBILIDADE, com fulcro no art. 105, inc. II, e art. 108, inc. 
III, da Lei Complementar n° 0037/2007, no Processo Adminis-
trativo Disciplinar n° 036/2018, que apurou transgressão disci-
plinar praticada pelos servidores CLEDYSON KYLDARE DE 
SOUSA, Subinspetor, matrícula nº 55.263-01 e FRANCISCO 
JOSEDY PINHEIRO JÚNIOR, Guarda Municipal, matrícula nº 
106.802-02, na Praia de Iracema, no dia 07 de maio de 2017. 
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica-
ção, revogadas as disposições em contrário. SECRETÁRIO 
MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, em 14 de julho de 
2020. Publique-se, registre-se e cumpra-se. José Maria        
Barbosa Soares - SECRETÁRIO - SECRETARIA MUNICIPAL 
DA SEGURANÇA CIDADÃ.  
*** *** *** 
 
PORTARIA Nº 0215/2020 – SESEC 
 
Prorroga o prazo do Processo 
Administrativo 
Disciplinar 
n° 
009/2020 e dá outras providên-
cias. 
 
 
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA 
CIDADÃ, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 
14, da Lei Complementar nº 0263, de 03 de maio de 2019, no 
art. 70, da Lei Complementar n° 176, de 19 de dezembro de 
2014; e nos termos da Lei Complementar nº 0037, de 10 de 
julho de 2007, que institui o Regulamento Disciplinar Interno da 
Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza. CONSIDERAN-
DO a importância da publicidade dos atos administrativos, visto 
que é dever da Administração Pública Municipal zelar pela 
transparência de seus atos; CONSIDERANDO o encerramento 
do prazo original para conclusão dos trabalhos a cargo da 
Comissão Processante instituída pela Portaria nº 051/2020 - 
SESEC, de 21 de janeiro de 2020, publicada no DOM de 23 de 
janeiro de 2020; CONSIDERANDO a necessidade de realizar 
os interrogatórios dos denunciado, os quais foram frustrados 
anteriormente pela suspensão dos prazos processuais da    
Corregedoria, com a edição da Portaria nº 0150/2020-SESEC, 
publicada no DOM de 23 de março de 2020, em virtude da 
pandemia causada pelo Novo Coronavírus (COVID-19), e de se 
conceder prazo para apresentação de defesa escrita, sob o 
crivo do contraditório e da ampla defesa. RESOLVE: Art. 1° - 
Prorrogar por 45 (quarenta e cinco) dias o prazo do Processo 
Administrativo Disciplinar n° 009/2020, a contar do dia 24 (vinte 
e quatro) de julho de 2020, de modo que a Comissão Pro-
cessante possa concluir os seus trabalhos, em conformidade 
com o Arts. 197, da Lei Municipal nº 6.794/1990 c/c o Arts. 127, 
§ único, da Lei Complementar nº 0037/2007. Art. 2° - Esta 
Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. SECRETÁRIO MUNICIPAL DA 
SEGURANÇA CIDADÃ, em 17 de julho de 2020. Publique-se, 
registre-se e cumpra-se. José Maria Barbosa Soares - SE-
CRETÁRIO - SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA 
CIDADÃ.  
*** *** *** 
 
PORTARIA Nº 0216/2020 – SESEC 
 
Prorroga o prazo do Processo 
Administrativo 
Disciplinar 
n° 
011/2020 e dá outras providên-
cias. 
 
 
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA 
CIDADÃ, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 
14, da Lei Complementar nº 0263, de 03 de maio de 2019, no 
art. 70, da Lei Complementar n° 176, de 19 de dezembro de 
2014; e nos termos da Lei Complementar nº 0037, de 10 de 
julho de 2007, que institui o Regulamento Disciplinar Interno da 
Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza. CONSIDERAN-
DO a importância da publicidade dos atos administrativos, visto 
que é dever da Administração Pública Municipal zelar pela 
transparência de seus atos; CONSIDERANDO o encerramento 
do prazo original para conclusão dos trabalhos a cargo da 
Comissão Processante instituída pela Portaria nº 053/2020 - 
SESEC, de 21 de janeiro de 2020, publicada no DOM de 30 de 
janeiro de 2020; CONSIDERANDO a necessidade de realizar 
os interrogatórios dos denunciado, os quais foram frustrados 
anteriormente pela suspensão dos prazos processuais da Cor-
regedoria, com a edição da Portaria nº 0150/2020-SESEC, 
publicada no DOM de 23 de março de 2020, em virtude da 
pandemia causada pelo Novo Coronavírus (COVID-19), e de se 
conceder prazo para apresentação de defesa escrita, sob o 
crivo do contraditório e da ampla defesa. RESOLVE: Art. 1° - 
Prorrogar por 45 (quarenta e cinco) dias o prazo do Processo 
Administrativo Disciplinar n° 011/2020, a contar do dia 20 (vin-
te) de julho de 2020, de modo que a Comissão Processante 
possa concluir os seus trabalhos, em conformidade com o Arts. 
197, da Lei Municipal nº 6.794/1990 c/c o Arts. 127, § único, da 
Lei Complementar nº 0037/2007. Art. 2° - Esta Portaria entra 
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA 
CIDADÃ, em 17 de julho de 2020. Publique-se, registre-se e 
cumpra-se. José Maria Barbosa Soares - SECRETÁRIO - 
SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ.  
*** *** *** 
 
PORTARIA Nº 0229/2020-SESEC 
 
Instaura o Processo Adminis-
trativo Disciplinar n° 021/2020 e 
dá outras providências. 
 
 
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA 
CIDADÃ, no uso de suas atribuições legais e com base no 
artigo 116 da Lei Complementar nº 0037/07 de 10 de julho de 
2007, publicada no DOM de 11/07/07, que instituiu o Regula-
mento Disciplinar Interno da Guarda Municipal e Defesa Civil 
de Fortaleza e no art. 186 e seguintes da Lei nº 6.794, de 27 de 
dezembro de 1990 – Estatuto dos Servidores do Município de 
Fortaleza; CONSIDERANDO a denúncia formalizada por meio 
do Ofício nº 0477/2019/GMF/DIR, datado de 25 de julho de 
2019, protocolado sob SPU P788212/2019 e todas as informa-
ções constantes no Processo nº 016/2020-CORREG; CONSI-
DERANDO o teor do despacho exarado pelo Corregedor da 
Secretaria Municipal da Segurança Cidadã, manifestando-se 
pela instauração direta de Processo Administrativo Disciplinar 
em face dos servidores envolvidos; CONSIDERANDO que a 
servidora ANDREZA FERREIRA ROCHA, Guarda Municipal, 
matrícula nº 106.354-02, possivelmente infringiu as normas 
previstas nos moldes dos arts. 11, inciso I; 26, inciso I; art. 33, 
inciso II e III, todos da Lei Complementar 0037/2007. RESOL-
VE: INSTAURAR o Processo Administrativo Disciplinar nº 
021/2020, em conformidade com os Arts. 192 e ss. da Lei Mu-
nicipal nº 6.794/1990 c/c os Arts. 116 e ss., da Lei Complemen-
tar nº 0037/2007, com o fim de apurar possível transgressão 
disciplinar cometida pela servidora ANDREZA FERREIRA  
ROCHA, Guarda Municipal, matrícula nº 106.354-02. II)     
DESIGNAR os servidores municipais FÁBIO HENRIQUE DE 
ALENCAR MOURA, Corregedora Auxiliar, matrícula 73.142-01, 
como Presidente; NEILSON SANTOS OLIVEIRA, matrícula 
112.462-01, como Membro, e ELISÂNGELA LINHARES DA 
SILVA CÂNDIDO, matrícula 73.691-01, como Secretária, para 
comporem a referida Comissão de Processo Administrativo 
Disciplinar; III) DETERMINAR que se proceda a citação do 

                            

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