DOMFO 23/07/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 23 DE JULHO DE 2020
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 23
DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL –
SDHDS.
SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA
DE FORTALEZA
PORTARIA Nº 22/2020/SECULTFOR - O SE-
CRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA DE FORTALEZA, no
uso de suas atribuições legais, RESOLVE COMUNICAR O
TOMBAMENTO PROVISÓRIO DA “CHÁCARA SALUBRE” nos
termos do art. 37 da Constituição Federal e da lei municipal nº
9.347/2008, a fim de garantir a devida publicidade dos atos
administrativos, nos seguintes termos: Art. 1 - Faz ciência aos
interessados que o bem conhecido por “chácara salubre”, situ-
ado na Avenida Mister Hull, 4147, Bairro Padre Andrade, Forta-
leza-CE, encontra-se tombado provisoriamente desde o dia
03/07/2020, data de notificação das proprietárias, nos termos
da solicitação de tombamento acostada junto ao Processo
Administrativo nº 0703162255008/2013. Art. 2 - O bem encon-
tra-se em tombamento provisório que, para todos os efeitos,
equipara-se ao tombamento definitivo, nos termos do art. 13 da
lei municipal nº 9.347/2008. Art. 3 - Ressalta-se que, nos ter-
mos do Art. 8, § 1, qualquer alteração física somente deverá
ser realizada mediante prévia autorização da Coordenação de
Patrimônio Histórico-Cultural da Secretaria de Cultura de Forta-
leza (SECULTFOR). Art. 4 - Os interessados no processo de-
verão se manifestar nos termos da lei municipal nº 9.374/2008.
Registre-se, publique-se e cumpra-se. Fortaleza, 16 de julho de
2020. Antônio Gilvan Silva Paiva - SECRETÁRIO MUNICI-
PAL DA CULTURA DE FORTALEZA – SECULTFOR.
SECRETARIA MUNICIPAL DA GESTÃO REGIONAL
PORTARIA CONJUNTA SEGER/SER III Nº
01/2020 - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA GESTÃO REGIO-
NAL (SEGER), em conjunto com a SECRETÁRIA DA REGIO-
NAL III (SER III), no uso de suas atribuições legais, e CONSI-
DERANDO a necessidade de garantir a fiel execução dos ser-
viços inerentes ao Contrato nº 04/2020 – SEGER, firmado com
a Empresa Athos Construções Ltda. (CNPJ nº 08.237.
585/0001-70), cujo objeto é a prestação dos serviços de manu-
tenção preventiva e corretiva e reforma das praças, parques e
logradouros públicos, com o fornecimento de materiais e peças
de reposição, quando necessárias, para atender as necessida-
des da Secretaria Municipal da Gestão Regional (SEGER), de
acordo com as áreas dos bairros de Fortaleza conforme especi-
ficações contidas no edital e seus anexos, do Pregão Presen-
cial nº 04/2019 e na proposta da Contratada. CONSIDERANDO
que o referido Contrato passa a fazer parte integrante deste,
independente de translado. RESOLVEM: Art. 1º - Designar
como fiscais para acompanhar os serviços no entorno da
Lagoa do Porangabussu, localizada na Rua Frei Marcelino com
Rua Ana Neri, Bairro Rodolfo Teófilo, Fortaleza/CE, a partir do
dia 20 de julho de 2020 até a conclusão da execução, os servi-
dores abaixo relacionados:
NOME
MATRÍCULA Nº
ORGÃO
Sidney Gonçalves Santana
107033
SEGER
Carlos Eduardo Freitas Lima
60276
SER III
Art. 2º - Os servidores ora nomeados quando no exercício de
suas funções objeto desta Portaria deverão rejeitar os equipa-
mentos e/ou serviços realizados que estejam em desacordo
com as especificações contidas no Contrato nº 04/2020. Art. 3º
- Não será atribuída qualquer vantagem pecuniária pela partici-
pação dos servidores acima indicados nos atos decorrentes
desta Portaria. Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data da
sua assinatura. Cientifique-se, publique-se e cumpra-se.
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA GESTÃO
REGIONAL, em 20 de julho de 2020. Renato César Pereira
Lima - SECRETÁRIO MUNICIPAL DA GESTÃO REGIONAL.
Mara Jessyka Bulcão Pires - SECRETÁRIA DA REGIONAL
III.
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO
PORTARIA Nº 07/2020 - O SUPERINTENDEN-
TE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE
FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de acordo
com o art. 4º, parágrafo único, incisos I e II, da Lei nº 8813, de
30 de dezembro de 2003; art. 30, inciso II, da Lei Municipal nº
9.103, de 29 de junho de 2006; Lei Complementar nº 188, de
19 de dezembro de 2014 e Ato nº 2216/2017 – GABPREF, de
31 de julho de 2017 e, CONSIDERANDO a instrução proces-
sual contida nos autos do Processo nº P057991/2020. RE-
SOLVE, de acordo com o artigo 47, item I, da Lei nº 6.794, de
27.12.1990 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de
Fortaleza), publicada no DOM nº 9.256 – Suplemento de
02.01.1991, com nova redação dada pela Lei nº 6.901/1991, de
25.06.1991, averbar o tempo de serviço prestado a Prefeitura
Municipal de Meruoca, para efeito de aposentadoria, disponibi-
lidade e promoção por antiguidade do servidor FRANCISCO
CAVALCANTE DE FRANÇA, matrícula nº 7484.01.01, Agente
Administrativo, lotado no Instituto de Previdência do Município,
nos períodos de 03.04.1978 a 31.07.1979, no total de 485 dias,
ou seja, 01 ano e 04 meses, conforme certidão emitida pela
Prefeitura Municipal de Meruoca. GABINETE DA SUPERIN-
TENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍ-
PIO DE FORTALEZA, em 01 de abril de 2020. Registre-se.
Publique-se. Cumpra-se. Ricardo César Xavier Nogueira
Santiago - SUPERINTENDENTE DO IPM.
INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA
PORTARIA Nº 0149/2020 - O SUPERINTEN-
DENTE ADJUNTO DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, no
exercício das atribuições que lhe foram delegadas através da
Portaria nº 835/2018 - IJF, publicada no Diário Oficial do Muni-
cípio de 26.03.2018, bem como, em observância ao Regula-
mento Interno do Instituto Dr. José Frota, aprovado pelo Decre-
to nº 9.592 de 15.02.95, e considerando as disposições conti-
das no Decreto Municipal nº 13.076 de 08.02.2013. RESOLVE
conceder o Incentivo de Titulação, a partir de 27.09.2019, no
percentual de 15% (quinze por cento), sobre vencimento base
do (a) servidor (a), FRANCISCA CRISTIANE DA SILVA LIMA
RAMOS, matricula N° 113976-02, TÉCNICO DE ENFERMA-
GEM, conforme Processo Administrativo N° P879345/2019.
Cientifique-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPE-
RINTENDÊNCIA ADJUNTA DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA,
29 de junho de 2020. Osmar Azevedo Aguiar Filho - SUPE-
RINTENDENTE ADJUNTO DO IJF. VISTO: Maria Christina
Machado Publio - SECRETÁRIA EXECUTIVA - SECRETARIA
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO
- SEPOG.
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