do familiar que participará da vídeochamada; III – explicar a rotina de comunicação, os horários das visitas virtuais, o funcionamento dos boletins médicos e seus horários, o fluxo de dúvidas e notícias inesperadas para o responsável principal. § 1.º A rotina de comunicação dos pacientes internados e seus familiares estará vinculada à classificação dos pacientes “com capacidade” ou “sem capacidade” para comunicação efetiva. § 2.º A realização da chamada de vídeo dependerá da vontade do paciente em realizá-la, devendo a prática ser incentivada pela equipe de saúde responsável, respeitando-se a autonomia do paciente. § 3.º Na completa impossibilidade da realização de visitas virtuais, a comunicação poderá ser realizada por meio de ligação telefônica ou mensagem por aplicativos de mensagens instantâneas. § 4.º O responsável identificado nos termos do inciso II deste artigo responsabilizar-se-á por reunir os demais familiares para as visitas virtuais e ou transmitir-lhes os informes. Art. 4.º Fica vedado o encaminhamento de informações acerca do estado de saúde do paciente para pessoa diversa da cadastrada junto à unidade de saúde. Art. 5.º O disposto nesta Lei se aplica aos familiares dos internos do sistema prisional, dos adolescentes que estão em cumprimento de medida socioeducativa e das pessoas em acolhimento institucional que estejam com suspeita ou comprovada infecção pelo novo coronavírus no âmbito do Estado do Ceará, desde que estes estejam em uma unidade de saúde ou hospital, devidamente escoltados pela polícia e com autorização do Poder Judiciário. Parágrafo único. Caso o tratamento seja realizado na unidade prisional, no centro socioeducativo ou na instituição de acolhimento, a prestação diária de informações aos familiares ou pessoas próximas deverá ser realizada pela equipe de saúde respectivamente responsável. Art. 6.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 21 de julho de 2020. Camilo Sobreira de Santana GOVERNADOR DO ESTADO *** *** *** DECRETO Nº33.689, de 23 de julho de 2020. ABRE AOS ÓRGÃOS E ENTIDADES CRÉDITO SUPLEMENTAR DE R$ 113.289.849,20 PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS CONSIGNADAS NO VIGENTE ORÇAMENTO. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuições que lhe confere o inciso IV, do art. 88, da Constituição Estadual, combinado com o inciso I, II e III do § 1º, do art.43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, do art. 5º da Lei Estadual nº 17.161, de 27 de dezembro de 2019 – LOA 2020 e com o art. 40 e o inciso II do art. 80 da Lei Estadual nº 16.944, de 17 de julho de 2019 – LDO 2020. CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações orçamentárias da ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA – AL, entre projetos, atividades e modalidades, para desenvolvimento de ações de saúde e assistência social, aquisição e instalação de material permanente de tecnologia da informação. CONSIDERANDO a necessidade de suplementar dotações orçamentárias do DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN, para orçamento com recursos próprios, oriundos do superavit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2019, em atendimento as transferências e contribuições ao Estado. CONSIDERANDO a necessidade de suplementar dotações orçamentárias dos ENCARGOS GERAIS DO ESTADO – EGE, para pagamento do PASEP estadual, outros encargos da dívida e Programa Sua Nota tem Valor. CONSIDERANDO a necessidade de suplementar dotações orçamentárias da FUNDAÇÃO CEARENSE DE METEOROLOGIA E RECURSOS HÍDRICOS – FUNCEME, para despesas relativas a área de ampliação do conhecimento da realidade cearense sobre tempo, clima, recursos hídricos e meio ambiente. CONSIDERANDO a necessidade de suplementar dotações orçamentárias da FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ - FUNECE, em atendimento ao convênio com a Prefeitura Municipal de Maracanaú. CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações orçamentárias do FUNDO DE REAPARELHAMENTO E MODERNIZAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ – FRMMP/CE, em atendimento aos gastos com tecnologia da informação. CONSIDERANDO a necessidade de suplementar dotações orçamentárias do FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – FEAS, em atendimento ao cartão Mais Infância e gestão da Área de Proteção Especial. CONSIDERANDO a necessidade de realocar e suplementar dotações orçamentárias do FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE – FUNDES, entre projetos, atividades, regiões e modalidades, para atender a remuneração relacionada à Covid -19 demandada pelas cooperativas, pagamento de contribuição patronal do Hospital São José, contrato de gestão, contratação de leitos do Hospital Batista e recursos para desenvolvimento de medidas de enfrentamento e contenção da infecção humana pela Covid-19. CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações orçamentárias do FUNDO FINANCEIRO – FUNAPREV, entre projetos e atividades, referentes a inativos e pensionistas. CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações orçamentárias do FUNDO ESPECIAL DE REAPARELHAMENTO E MODERNIZAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO – FERMOJU, entre projetos, atividades e modalidades, voltados ao desenvolvimento e capacitação de servidores e com apoio à prestação jurisdicional na área de tecnologia da informação. CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações orçamentárias do FUNDO DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ – FSPDS, entre projetos e atividades, para atender despesas da obra de construção da quadra poliesportiva. CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações orçamentárias do FUNDO DE PREVIDÊNCIA PARLAMENTAR – FPP, entre projetos e atividades, para manutenção dos serviços administrativos. CONSIDERANDO a necessidade de suplementar dotações orçamentárias da JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO CEARÁ – JUCEC, em atendimento ao projeto Empreendedor Digital. CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações orçamentárias da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – SEDUC, entre projetos e atividades, para ressarcimento de pessoal. CONSIDERANDO a necessidade de suplementar dotações orçamentárias da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS – SPS, em atendimento a concessão de vale gás às famílias cearenses vulnerabilizadas. CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações orçamentárias da SECRETARIA DO ESPORTE E JUVENTUDE – SEJUV, entre regiões, para implantação de equipamentos de esporte e lazer. CONSIDERANDO a necessidade de suplementar dotações orçamentárias da SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA, para os seguintes projetos: aquisição de tratores e implementos agrícolas para fazenda Uruanan em Chorozinho, despesa com contrapartida do projeto “Fortalecimento da Produção Integrada e Diversificada para Convivência no Semiárido Cearense” e construção com aquisição de maquinas e equipamentos para o funcionamento do abatedouro público do Município de Tauá. CONSIDERANDO a necessidade de suplementar dotações orçamentárias da SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE – SEMA, para realização de pagamento por serviços ambientais, relativos ao edital aprovado para seleção dos contemplados com o incentivo financeiro para os catadores. CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações orçamentárias da SECRETARIA DO TURISMO – SETUR, entre projetos, atividades e regiões, em atendimento do convênio para a construção do monumento ao Padre Cícero na praça Padre Cícero em Juazeiro do Norte, bem como, para as obras de revitalização do trecho Redonda/Icapuí – rodovia CE 534. CONSIDERANDO a necessidade de realocar e suplementar dotações orçamentárias da SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS HIDRÁULICAS – SOHIDRA, entre projetos, atividades e regiões, para instalação de poços para a garantia da captação e do aproveitamento das águas subterrâneas e sistemas de abastecimento de água. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto o crédito suplementar ao orçamento dos seguintes órgãos: da Assembléia Legislativa, do Departamento Estadual de Trânsito, dos Encargos Gerais do Estado, da Fundação Cearense de Meteorologia Recursos Hídricos, da Fundação Universidade Estadual do Ceará, do Fundo de Reaparelhamento e Modernização do Ministério Público do Estado do Ceará, do Fundo Estadual de Assistência Social, do Fundo Estadual de Saúde, do Fundo Financeiro – Funaprev, do Fundo Especial de Reaparelhamento e Modernização do Poder Judiciário, do Fundo de Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Ceará, do Fundo de Previdência Parlamentar, da Junta Comercial do Estado do Ceará, da Secretaria da Educação, da Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos, da Secretaria do Esporte e Juventude, da Secretaria do Desenvolvimento Agrário, da Secretaria do Meio Ambiente, da Secretaria do Turismo, da Superintendência de Obras Hidráulicas, no valor de R$ 113.289.849,20 (CENTO E TREZE MILHÕES, DUZENTOS E OITENTA E NOVE MIL, OITOCENTOS E QUARENTA E NOVE REAIS E VINTE CENTAVOS), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao vigente orçamento, conforme Anexos III e IV. R$ 1,00 ÓRGÃO SIGLA ORIGEM APLICAÇÃO ASSEMBLEIA LEGISLATIVA AL 1.100.000,00 1.100.000,00 DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DETRAN 0,00 474.626,46 ENCARGOS GERAIS DO ESTADO EGE 0,00 13.550.000,00 FUNDAÇÃO CEARENSE DE METEOROLOGIA E RECURSOS HÍDRICOS FUNCEME 0,00 275.153,74 FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ FUNECE 0,00 8.050,00 FUNDO DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL FDI 1.794.881,74 0,00 FUNDO DE PREVIDÊNCIA PARLAMENTAR FPP 1.000.000,00 1.000.000,00 FUNDO DE REAPARELHAMENTO E MODERNIZAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ FRMMP/CE 2.000.000,00 2.000.000,00 FUNDO DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ FSPDS 101.000,00 101.000,00 FUNDO ESPECIAL DE REAPARELHAMENTO E MODERNIZAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO FERMOJU 1.011.386,00 1.011.386,00 FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL FEAS 0,00 8.248.743,00 3 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº158 | FORTALEZA, 23 DE JULHO DE 2020Fechar