DOE 23/07/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            do familiar que participará da vídeochamada;
III – explicar a rotina de comunicação, os horários das visitas virtuais, o funcionamento dos boletins médicos e seus horários, o fluxo de dúvidas e 
notícias inesperadas para o responsável principal.
§ 1.º A rotina de comunicação dos pacientes internados e seus familiares estará vinculada à classificação dos pacientes “com capacidade” ou “sem 
capacidade” para comunicação efetiva.
§ 2.º A realização da chamada de vídeo dependerá da vontade do paciente em realizá-la, devendo a prática ser incentivada pela equipe de saúde 
responsável, respeitando-se a autonomia do paciente.
§ 3.º Na completa impossibilidade da realização de visitas virtuais, a comunicação poderá ser realizada por meio de ligação telefônica ou mensagem 
por aplicativos de mensagens instantâneas.
§ 4.º O responsável identificado nos termos do inciso II deste artigo responsabilizar-se-á por reunir os demais familiares para as visitas virtuais e 
ou transmitir-lhes os informes.
Art. 4.º Fica vedado o encaminhamento de informações acerca do estado de saúde do paciente para pessoa diversa da cadastrada junto à unidade 
de saúde. 
Art. 5.º O disposto nesta Lei se aplica aos familiares dos internos do sistema prisional, dos adolescentes que estão em cumprimento de medida 
socioeducativa e das pessoas em acolhimento institucional que estejam com suspeita ou comprovada infecção pelo novo coronavírus no âmbito do Estado 
do Ceará, desde que estes estejam em uma unidade de saúde ou hospital, devidamente escoltados pela polícia e com autorização do Poder Judiciário.
Parágrafo único. Caso o tratamento seja realizado na unidade prisional, no centro socioeducativo ou na instituição de acolhimento, a prestação diária 
de informações aos familiares ou pessoas próximas deverá ser realizada pela equipe de saúde respectivamente responsável.
Art. 6.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 21 de julho de 2020.           
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
*** *** ***
DECRETO Nº33.689, de 23 de julho de 2020.
ABRE AOS ÓRGÃOS E ENTIDADES CRÉDITO SUPLEMENTAR DE R$ 113.289.849,20 PARA REFORÇO DE 
DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS CONSIGNADAS NO VIGENTE ORÇAMENTO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuições que lhe confere o inciso IV, do art. 88, da Constituição Estadual, combinado 
com o inciso I, II e III do § 1º, do art.43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, do art. 5º da Lei Estadual nº 17.161, de 27 de dezembro de 2019 – 
LOA 2020 e com o art. 40 e o inciso II do art. 80 da Lei Estadual nº 16.944, de 17 de julho de 2019 – LDO 2020. CONSIDERANDO a necessidade de realocar 
dotações orçamentárias da ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA – AL, entre projetos, atividades e modalidades, para desenvolvimento de ações de saúde e assistência 
social, aquisição e instalação de material permanente de tecnologia da informação. CONSIDERANDO a necessidade de suplementar dotações orçamentárias 
do DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN, para orçamento com recursos próprios, oriundos do superavit financeiro apurado no 
balanço patrimonial do exercício de 2019, em atendimento as transferências e contribuições ao Estado. CONSIDERANDO a necessidade de suplementar 
dotações orçamentárias dos ENCARGOS GERAIS DO ESTADO – EGE, para pagamento do PASEP estadual, outros encargos da dívida e Programa Sua Nota 
tem Valor. CONSIDERANDO a necessidade de suplementar dotações orçamentárias da FUNDAÇÃO CEARENSE DE METEOROLOGIA E RECURSOS 
HÍDRICOS – FUNCEME, para despesas relativas a área de ampliação do conhecimento da realidade cearense sobre tempo, clima, recursos hídricos e meio 
ambiente. CONSIDERANDO a necessidade de suplementar dotações orçamentárias da FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ - FUNECE, 
em atendimento ao convênio com a Prefeitura Municipal de Maracanaú. CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações orçamentárias do FUNDO 
DE REAPARELHAMENTO E MODERNIZAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ – FRMMP/CE, em atendimento aos gastos 
com tecnologia da informação. CONSIDERANDO a necessidade de suplementar dotações orçamentárias do FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA 
SOCIAL – FEAS, em atendimento ao cartão Mais Infância e gestão da Área de Proteção Especial. CONSIDERANDO a necessidade de realocar e suplementar 
dotações orçamentárias do FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE – FUNDES, entre projetos, atividades, regiões e modalidades, para atender a remuneração 
relacionada à Covid -19 demandada pelas cooperativas, pagamento de contribuição patronal do Hospital São José, contrato de gestão, contratação de leitos 
do Hospital Batista e recursos para desenvolvimento de medidas de enfrentamento e contenção da infecção humana pela Covid-19. CONSIDERANDO a 
necessidade de realocar dotações orçamentárias do FUNDO FINANCEIRO – FUNAPREV, entre projetos e atividades, referentes a inativos e pensionistas. 
CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações orçamentárias do FUNDO ESPECIAL DE REAPARELHAMENTO E MODERNIZAÇÃO DO PODER 
JUDICIÁRIO – FERMOJU, entre projetos, atividades e modalidades, voltados ao desenvolvimento e capacitação de servidores e com apoio à prestação 
jurisdicional na área de tecnologia da informação. CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações orçamentárias do FUNDO DE SEGURANÇA 
PÚBLICA E DEFESA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ – FSPDS, entre projetos e atividades, para atender despesas da obra de construção da quadra 
poliesportiva. CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações orçamentárias do FUNDO DE PREVIDÊNCIA PARLAMENTAR – FPP, entre 
projetos e atividades, para manutenção dos serviços administrativos. CONSIDERANDO a necessidade de suplementar dotações orçamentárias da JUNTA 
COMERCIAL DO ESTADO DO CEARÁ – JUCEC, em atendimento ao projeto Empreendedor Digital. CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações 
orçamentárias da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – SEDUC, entre projetos e atividades, para ressarcimento de pessoal. CONSIDERANDO a necessidade 
de suplementar dotações orçamentárias da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS 
– SPS, em atendimento a concessão de vale gás às famílias cearenses vulnerabilizadas. CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações orçamentárias 
da SECRETARIA DO ESPORTE E JUVENTUDE – SEJUV, entre regiões, para implantação de equipamentos de esporte e lazer. CONSIDERANDO a 
necessidade de suplementar dotações orçamentárias da SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA, para os seguintes projetos: aquisição 
de tratores e implementos agrícolas para fazenda Uruanan em Chorozinho, despesa com contrapartida do projeto “Fortalecimento da Produção Integrada 
e Diversificada para Convivência no Semiárido Cearense” e construção com aquisição de maquinas e equipamentos para o funcionamento do abatedouro 
público do Município de Tauá. CONSIDERANDO a necessidade de suplementar dotações orçamentárias da SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE – 
SEMA, para realização de pagamento por serviços ambientais, relativos ao edital aprovado para seleção dos contemplados com o incentivo financeiro para 
os catadores. CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações orçamentárias da SECRETARIA DO TURISMO – SETUR, entre projetos, atividades 
e regiões, em atendimento do convênio para a construção do monumento ao Padre Cícero na praça Padre Cícero em Juazeiro do Norte, bem como, para as 
obras de revitalização do trecho Redonda/Icapuí – rodovia CE 534. CONSIDERANDO a necessidade de realocar e suplementar dotações orçamentárias da 
SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS HIDRÁULICAS – SOHIDRA, entre projetos, atividades e regiões, para instalação de poços para a garantia da captação 
e do aproveitamento das águas subterrâneas e sistemas de abastecimento de água. DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto o crédito suplementar ao orçamento dos seguintes órgãos: da Assembléia Legislativa, do Departamento Estadual de Trânsito, 
dos Encargos Gerais do Estado, da Fundação Cearense de Meteorologia Recursos Hídricos, da Fundação Universidade Estadual do Ceará, do Fundo de 
Reaparelhamento e Modernização do Ministério Público do Estado do Ceará, do Fundo Estadual de Assistência Social, do Fundo Estadual de Saúde, do 
Fundo Financeiro – Funaprev, do Fundo Especial de Reaparelhamento e Modernização do Poder Judiciário, do Fundo de Segurança Pública e Defesa Social 
do Estado do Ceará, do Fundo de Previdência Parlamentar, da Junta Comercial do Estado do Ceará, da Secretaria da Educação, da Secretaria da Proteção 
Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos, da Secretaria do Esporte e Juventude, da Secretaria do Desenvolvimento Agrário, da Secretaria 
do Meio Ambiente, da Secretaria do Turismo, da Superintendência de Obras Hidráulicas, no valor de R$ 113.289.849,20 (CENTO E TREZE MILHÕES, 
DUZENTOS E OITENTA E NOVE MIL, OITOCENTOS E QUARENTA E NOVE REAIS E VINTE CENTAVOS), para reforço de dotações orçamentárias 
consignadas ao vigente orçamento, conforme Anexos III e IV.
 
R$ 1,00
ÓRGÃO
SIGLA
ORIGEM
APLICAÇÃO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
AL
1.100.000,00
1.100.000,00
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
DETRAN
0,00
474.626,46
ENCARGOS GERAIS DO ESTADO
EGE
0,00
13.550.000,00
FUNDAÇÃO CEARENSE DE METEOROLOGIA E RECURSOS HÍDRICOS
FUNCEME
0,00
275.153,74
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ
FUNECE
0,00
8.050,00
FUNDO DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL
FDI
1.794.881,74
0,00
FUNDO DE PREVIDÊNCIA PARLAMENTAR
FPP
1.000.000,00
1.000.000,00
FUNDO DE REAPARELHAMENTO E MODERNIZAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ
FRMMP/CE
2.000.000,00
2.000.000,00
FUNDO DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ
FSPDS
101.000,00
101.000,00
FUNDO ESPECIAL DE REAPARELHAMENTO E MODERNIZAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO
FERMOJU
1.011.386,00
1.011.386,00
FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
FEAS
0,00
8.248.743,00
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº158  | FORTALEZA, 23 DE JULHO DE 2020

                            

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