DOE 23/07/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            VIII - atuar em prol de melhorias nos serviços de limpeza urbana e manutenção dos equipamentos públicos instalados na região, celebrando, se 
necessário, parcerias com os órgãos competentes, inclusive municipais;
XI - incentivar o engajamento da comunidade na implementação de políticas públicas, promovendo, dentre outras ações, a conscientização da 
população para a importância da preservação ambiental e do patrimônio público.
§1º No exercício de suas atribuições, ao Comitê compete:
I - incentivar e propor o desenvolvimento de ações operacionais integradas entre os órgãos e entidades envolvidos na matéria, podendo ainda elaborar 
e implementar planos de ação cujo cumprimento e avaliação de resultados sujeitar-se-ão ao seu acompanhamento;
II - constituir, para o atendimento de seus fins, grupos técnicos ou operacionais, a ser composto por representantes por ele indicados, objetivando o 
desenvolvimento de ações cuja especificidade determine esse modo de atuação, ficando, em todo caso, a condução dos trabalhos e o seu resultado subordinados, 
respectivamente, às diretrizes e à avaliação do referido colegiado;
III - superintender, acompanhar e fiscalizar a atuação do Conselho Gestor da Área de Preservação Ambiental do Maranguapinho, indicando o 
respectivo gestor, estabelecendo diretrizes para a elaboração de seu plano de manejo, bem como instando o referido Conselho a adotar as medidas necessárias 
para a preservação ambiental da área.
IV - atuar de forma integrada e em parceria com as esferas de governo federal e municipal objetivando a otimização dos resultados esperados 
mediante a intervenção estatal na localidade;
V - requisitar qualquer informação ou documento de autoridade estadual, assinalando prazo para cumprimento, sob pena de responsabilidade;
VI - criar grupos técnicos ou operacionais de trabalho, para o desenvolvimento de ações cuja especificidade recomende essa forma de atuação;
VII - determinar aos órgãos e entidades estaduais competentes a prestação de serviços públicos na região, provocando, se necessário e para o mesmo 
fim, órgãos e entidades de outras esferas de governo;
VIII - propor a celebração de convênios ou outros instrumentos de parceria entre os órgãos e entidades públicas, bem como com a sociedade civil, 
objetivando a implementação de suas ações;
IX - acompanhar a execução de parcerias celebradas afins às matérias de sua competência;
X - fixar suas normas de funcionamento, aprovando-as em deliberação interna;
XI - exercer outras atribuições correlatas à sua competência.
§ 2º O CODEMA poderá, no seu atuar, propor a celebração pelo Estado de parcerias com outras esferas de governo ou Poder, objetivando a 
implementação de suas ações.
§ 3º CODEMA, verificando a carência, no Maranguapinho, na prestação de serviço público de  competência de outras esferas de governo, poderá 
determinar a atuação suplementar por órgão ou entidade estadual, procedendo, para tanto, à celebração das parcerias necessárias.
Art. 5º A participação no CODEMA constitui serviço público relevante, vedada a remuneração de seus membros e suplentes, ressalvada a possibilidade 
do pagamento de indenização por despesas de passagens, alimentação, hospedagem, e outras verbas de natureza indenizatória, a cargo do órgão e da instituição 
de origem, quando de deslocamento no interesse do Comitê.
Art. 6º O CODEMA será secretariado pelo apoio da Casa Civil, a qual lhe prestará todo o suporte necessário para a sua atuação.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 23 de julho de 2020.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
GOVERNADORIA
CASA CIVIL
PORTARIA CM Nº110/2020 -  A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE COMUNICAÇÃO, PUBLICIDADE E EVENTOS, no emprego da competência que 
lhe foi outorgada pelo Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, através da Portaria nº 447/2019, de 08 de julho de 2019, publicada em DOE nº 127, de 09 de 
julho de 2019 e, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o deslocamento dos policiais militares pertencentes a esse Órgão, a cidade de BRASÍLIA/
DF, no período de 03 a 06 de março de 2020, concedendo-lhe o direito à 02 (duas) e 1/2 (meia) diárias, acrescidos de 60% (sessenta por cento), mais 01 
(uma) ajuda de custo, com passagem aérea para o trecho FORTALEZA-CE/BRASILIA-DF/FORTALEZA-CE, RESOLVE AUTORIZAR os MILITARES 
relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem com a finalidade de realizar serviço de segurança e proteção do Governador do Estado de acordo 
com o artigo 3º; alínea “b” , § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10, classe V do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa 
correr à conta da dotação orçamentária da Casa Civil..  CASA CIVIL, em Fortaleza/CE, 03 de março de 2020.
Carmen Silvia de Castro Cavalcante
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE COMUNICAÇÃO, PUBLICIDADE E EVENTOS DA CASA CIVIL
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº110/2020 DE 03 DE MARÇO DE 2020      
NOME
CARGO 
OU 
FUNÇÃO
CLASSE
PERÍODO
ROTEIRO
DIÁRIAS
AJUDA 
DE 
CUSTO
PASSAGEM
TOTAL
QUANT.
VALOR
ACRESC. (%)
TOTAL
Karl Max Ribeiro 
Santos
Cb PM
V
03 a 
06/03/2020
FORTALEZA-CE/
BRASILIA/
DF/
FORTALEZA-CE
3 e 1/2
141,95
60
794,93
141,95
2.397,98
3.334,86
Carlos Antonio de 
Sousa Mendes
ST PM
V
03 a 
06/03/2020
FORTALEZA-CE/
BRASILIA/
DF/
FORTALEZA-CE
3 e 1/2
141,95
60
794,93
141,95
2.397,98
3.334,86
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
 
*** *** ***
PORTARIA CM Nº111/2020 -  A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE COMUNICAÇÃO, PUBLICIDADE E EVENTOS, no emprego da competência que 
lhe foi outorgada pelo Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, através da Portaria nº 447/2019, de 08 de julho de 2019, publicada em DOE nº 127, de 09 de 
julho de 2019 e, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o deslocamento dos policiais militares pertencentes a esse Órgão, a cidade de BRASÍLIA/
DF, no período de 04 a 06 de março de 2020, concedendo-lhe o direito à 02 (duas) e 1/2 (meia) diárias, acrescidos de 60% (sessenta por cento), mais 01 
(uma) ajuda de custo, com passagem aérea para o trecho FORTALEZA-CE/BRASILIA-DF/FORTALEZA-CE,, RESOLVE AUTORIZAR os MILITARES 
relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem com a finalidade de realizar serviço de segurança e proteção do Governador do Estado de acordo 
com o artigo 3º; alínea “b” , § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10, classe V do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa 
correr à conta da dotação orçamentária da Casa Civil.  CASA CIVIL, em Fortaleza/CE, 04 de março de 2020.
Carmen Silvia de Castro Cavalcante
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE COMUNICAÇÃO, PUBLICIDADE E EVENTOS DA CASA CIVIL
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº111/2020 DE 04 DE MARÇO DE 2020      
NOME
CARGO 
OU 
FUNÇÃO
CLASSE
PERÍODO
ROTEIRO
DIÁRIAS
AJUDA 
DE 
CUSTO
PASSAGEM
TOTAL
QUANT.
VALOR
ACRESC. 
(%)
TOTAL
Francisco 
Diogo Bezerra 
Nobre
Cb PM
V
04 a 
06/03/2020
BRASILIA/DF
2 e 1/2
141,95
60
567,81
141,95
2.285,64
2.995,40
André Pinheiro 
Lima
2º Sgt PM
V
04 a 
06/03/2020
BRASILIA/DF
2 e 1/2
141,95
60
567,81
141,95
2.285,64
2.995,40
 
  
  
  
  
  
  
  
  
  
   
  
  
 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº158  | FORTALEZA, 23 DE JULHO DE 2020

                            

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