DOE 23/07/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            EXTRATO DE CONTRATO
N° DO DOCUMENTO PROC. N°01838233/2020
CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/
ESCOLA INDÍGENA DIREITO DE APRENDER DO POVO ANACE, 
CREDE 1 - CAUCAIA/CE, inscrita no CNPJ: 07.954.514/0143-47, neste 
ato representada por seu(sua) Diretor(a) Geral, Sr.(a) Maria Jose Paulino 
dos Santos CONTRATADA: KM COMERCIO DE ALIMENTOS 
LTDA.-ME, inscrita no CNPJ sob n° 08.532.187/0001-86, representado 
neste ato pelo(a) Sr.(a) Francisco Moreira de Sousa. OBJETO: O presente 
CONTRATO tem por objetivo a aquisição de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS 
PARA O PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, cujas descrições 
e quantitativos encontram-se detalhados nos Anexos I e II, que integram este 
instrumento, independente de transcrição. Itens: 01,02,03,04,05,06,07,08,0
9,10,11,12,13,14,15,16,17,18,19,20,21,22,23,24,25,26,27,28,29,30,31,32. 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: consoante as disposições do art. 23, Inciso 
II, alínea “a” da Lei n° 8.666/1993, Lei Complementar n° 137/2014, Decreto 
Estadual n° 31.543/2014 e Lei Federal n° 11.947/2009, e suas alterações, com 
fundamento na Carta Convite n° 02/2020 FORO: CAUCAIA/CE. VIGÊNCIA: 
O prazo de vigência deste contrato será de 365 (trezentos e sessenta e cinco 
) dias, contado a partir da sua assinatura.PRAZO DE EXECUÇÃO: O prazo 
de execução do objeto deste contrato é de 300 ( trezentos ) dias, contado a 
partir do recebimento da Ordem de Fornecimento. VALOR GLOBAL: R$ 
21.074,02 ( Vinte e Um Mil, Setenta e Quatro Reais e Dois Centavos ) pagos 
em CONFORMIDADE COM O CONTRATO ORIGINAL DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA:22100022.12.362.433.20114.03.33903000.27301.1.30.00 
- 4587 do PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - PNAE. DATA 
DA ASSINATURA: 15 de junho de 2020 SIGNATÁRIOS: Maria Jose Paulino 
dos Santos - CONTRATANTE, Francisco Moreira de Gustavo Moraes de 
Sales. Fortaleza, 16 de julho de 2020.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE ADESÃO
PROCESSO N°05440196/2020
A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, pessoa jurí-
dica de direito público, inscrita no CNPJ sob n° 07.954.514/0001-25, sediada 
na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/ n, Cambeba, em Fortaleza -Ceará, 
neste ato representada por seu titular, a Sra. Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, 
brasileiro(a), portador(a) da Carteira de Identidade n° 216562291, expedida 
pela SSP/CE, inscrito(a) no CPF sob n° 473.400.533-87, com domicílio 
profissional no endereço acima declinado.CONSIDERANDO a Declaração de 
Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização 
Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020;CONSIDERANDO os impactos 
na educação básica causados nacionalmente pelas medidas para enfrentamento 
da situação de emergência de saúde pública de que trata a Lei n° 13.979, de 6 
de fevereiro de 2020;CONSIDERANDO o que dispõe a Lei n° 9.394, de 20 de 
dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), segundo 
a qual a educação abrange processos formativos que se desenvolvem na vida 
familiar, na convivência humana, no trabalho, nas instituições de ensino, nos 
movimentos sociais e organizações da sociedade civil e nas manifestações 
culturais;CONSIDERANDO a necessidade de prover conteúdos educativos 
às redes de ensino e aos estudantes da educação básica pública, de modo a 
contribuir com uma rotina de estudos e aprendizagem durante o período de 
afastamento social e suspensão de aulas; CONSIDERANDO, ainda, o teor 
da Medida Provisória n° 934, de I° de abril de 2020, que estabelece normas 
excepcionais sobre o ano letivo da educação básica e do ensino superior 
decorrentes das medidas para enfrentamento da situação de emergência de 
saúde pública de que trata a Lei n° 13.979, de 6 de fevereiro de 2020;CONSI-
DERANDO, por fim, que diversas instituições públicas e privadas (incluindo 
o CONSED) se uniram para criaro “Programa Vamos Aprender” como uma 
forma de contribuir com os entes federativos no sentido de implementar 
no âmbito das respectivas redes de ensino alternativas educacionais para 
mitigar, tanto quanto possível, os efeitos da suspensão das aulas presenciais 
nas escolas de educação básica pública, mediante a implementação e acompa-
nhamento de políticas e programas que utilizem as tecnologias da informação 
e comunicação para promover a interatividade e a integração das diferentes 
linguagens e mídias;RESOLVE, na melhor forma de Direito e com arrimo na 
legislação supracitada, firmar o presente TERMO DE ADESÃOao programa 
“Vamos Aprender”, para que os alunos da rede estadual tenham acesso aos 
recursos e conteúdos educacionais digitais, conforme as cláusulas e condi-
ções abaixo expostas, que aceita e chancela: CLÁUSULA PRIMEIRA -DO 
OBJETO1.1.0 presente Termo formaliza a adesão da Secretaria ao Programa 
Vamos Aprender, uma iniciativa do CONSED e de outros parceiros promo-
tores, para que a rede estadual utilize os recursos e conteúdos educacionais 
digitais a serem veiculados em emissoras de radiodifusão e disponibilizado em 
plataformasdigitais.l.2.0s parceiros promotores do Programa Vamos Aprender 
são responsáveis pela seleção e curadoria dos conteúdos, bem como pela 
obtenção das respectivas licenças de uso, não tendo a Secretaria de Educação 
do Estado do Ceará quaisquer responsabilidades e ou custos decorrentes do 
uso de tais conteúdos, responsabilizando-se somente pelas obrigações pactu-
adas nesteTermo.CLÁUSULA SEGUNDA -DOS COMPROMISSOS 2.1.A 
Secretaria da Educação do Estado do Ceará compromete- se a, no âmbito de 
sua jurisdição: a)Mobilizar os professores e alunos de sua rede de ensino a 
acessar os conteúdos disponibilizados pelo programa “Vamos Aprender” e se 
engajar nessa dinâmica de aprendizado remoto; e b) Avaliar junto ao Conselho 
Estadual de Educação a forma de validação desse conteúdo no tocante ao 
cumprimento das 800 horas de atividadesletivas.2.2.0 Programa Vamos 
Aprender deverá assegurar à Secretaria aderente que o acesso de professores 
e alunos aos recursos e conteúdos educacionais digitais a serem veiculados 
em emissoras de radiodifusão e disponibilizados em plataformas digitais 
não acarretará em nenhum ônus financeiro e/ou jurídico à Secretaria e/ou às 
suasescolas.2.3.A Secretaria aderente compromete-se, por si e por suas escolas, 
em utilizar o conteúdo associado ao Programa Vamos Aprender dentro dos 
limites temporais e de uso aqui previstos, bem como se compromete, por si e 
por suas escolas, em não utilizar de forma não autorizada quaisquer direitos 
de propriedade intelectual, direitos da personalidade ou quaisquer outros 
relacionados ao Programa Vamos Aprender, responsabilizando-se integral-
mente sobre tais usos, danos decorrentes, reclamações eoutros.CLÁUSULA 
TERCEIRA -VIGÊNCIA3.1. Este termo terá vigência a contar da data de sua 
assinatura até 31/8/2020, sendo possível a sua prorrogação automática até o dia 
31/12/2020, caso os promotores do programa e/ou a Secretaria, ora signatária 
não se manifestem de forma contrária. Finalizado operíodo de vigência, a 
Secretaria, por si e por suas escolas, descontinuará imediata e definitivamente 
o uso do Programa Vamos Aprender.CLÁUSULA QUARTA -DISPOSIÇÕES 
FINAIS4.1.0 presente Termo é firmado pela Secretaria ora aderente, que 
concorda expressamente com os termos aqui ajustados, obrigando-se pelos 
direitos e obrigações decorrentes do mesmo de forma irrevogável e irretra-
tável, bem como, eventualmente, seus sucessores no cargo, a qualquertitulo. 
4.2.Não se estabelecerá nenhum vínculode natureza jurídico-trabalhista, fiscal, 
comercial, previdenciária, civil ou de qualquer natureza entre a Secretaria 
ora aderente e o pessoal utilizado para execução de atividades decorrentes 
do presenteAcordo.4.3.0 Presente Termo poderá ser denunciado a qualquer 
tempo pela Secretaria ora aderente, mediante notificação prévia por escrito 
com no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência, sem incidência demulta.4.4.0 
CONSED, os demais integrantes do Programa Vamos Aprender e a Secretaria 
de Educação do Estado do Ceará possuem posicionamentos estratégicos 
próprios, sendo que o posicionamento ou opinião manifestada por um não 
necessariamente representa o posicionamento opinião do outro, em qualquer 
tema, emfunção da assinatura deste Termo.E, por estar de pleno acordo, 
firma o presente Termo de Adesão em 03 (três) vias de igual teor e forma.
Fortaleza/Ceará,aosl7 dias domêsdejulho do ano de2020.ELIANA NUNES 
ESTRELA - Secretária da Educação do Estado do Ceará SECRETARIA DA 
EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 21 de julho de 2020.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
SECRETARIA DA FAZENDA
EXTRATO DE RESCISÃO DO CONTRATO Nº085/2014
CONTRATANTE: ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA 
FAZENDA, CNPJ nº 07.954.597/0001-52, com sede na Av. Alberto Nepo-
muceno nº 02, Centro, Fortaleza, Ceará, CEP 60055-000 CONTRATADO: 
CLARO S.A, CNPJ Nº 40.432.544/0001-47, com sede na Rua Flórida, 1970 
– Brooklin, São Paulo –SP OBJETO: Constitui objeto deste instrumento a 
rescisão amigável do Contrato nº 085/2014, celebrado em 03 de fevereiro 
de 2020, o qual versa sobre a contratação de circuito de comunicação de 
dados, contemplando velocidade mínima de 256 Kbps e porta para canal de 
voz interligado ao PABX desta Secretaria, para atender ao Posto Fiscal de 
Baraúnas, no Estado do Rio Grande do Norte, visando possibilitar a conexão 
com o CPD da Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará, localizado à Av. 
Pessoa Anta n° 274 em Fortaleza/Ce.Por força da presente rescisão, cujos 
efeitos retroagem a data de 03/02/2020, as partes dão por terminado o Contrato 
nº 085/2014, SACC nº 1116807, nada mais tendo a reclamar, a qualquer título 
e em qualquer época, dando plena e total quitação relativamente às obriga-
ções assumidas no ajuste ora rescindido. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O 
presente Termo de Rescisão Amigável tem por fundamento legal as Cláusulas 
do Contrato n° 085/2014, o Artigo 79, inciso II, c/c §1º, da Lei nº 8.666, de 21 
de junho de 1993, e demais elementos constantes do Processo Administrativo 
SEFAZ nº 01859079/2020. DATA DA ASSINATURA: 31/03/2020 FORO: 
FORTALEZA SIGNATÁRIO: Sandra Maria Olimpio Machado.Secretária 
Executiva de Planejamento e Gestão Interna da Fazenda. Charles Allan Duarte 
Lima.Representante Legal. Fortaleza, 31 de março de 2020.
Carlos Augusto Carvalho de Figueiredo
SUPERVISOR DO NUCLEO DE COMPRAS
SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO 
PORTARIA Nº599/2020 -O DIRETOR ADMINISTRATIVO-FINAN-
CEIRO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, no uso 
de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo nº 
05315065/2020 do VIPROC, RESOLVE NOTIFICAR O FALECIMENTO 
de MARIA DAS GRAÇAS DE SÁ BARRETO, matrícula nº 613-1-X, 
Técnico de Atividade de Trânsito e Transporte, ocorrido em 04 de Maio de 
2020, conforme Certidão de Óbito expedida pelo Cartório Jereissati, em 05 
de Maio de 2020, com fundamento no art. 64, inciso II da Lei nº 9.826, de 
14 de maio de 1974 e incisos I e II do art. 4º do Decreto nº 20.768, de 11 
de junho de 1990. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em 
Fortaleza, 14 de julho de 2020.
Luís Fernando Simões da Silva
DIRETOR ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO
Registre-se e publique-se.
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PORTARIA Nº602/2020 - O DIRETOR ADMINISTRATIVO-FINAN-
CEIRO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, no uso 
de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo nº 
05315367/2020 do VIPROC, RESOLVE NOTIFICAR O FALECIMENTO 
de JOSÉ MARQUES DA SILVA, matrícula nº 315-1-8, Mecânico, ocorrido 
em 20 de Março de 2020, conforme Certidão de Óbito expedida pelo Cartório 
Cavalcanti Filho, em 21 de Março de 2020, com fundamento no art. 64, inciso 
II da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974 e incisos I e II do art. 4º do Decreto 
nº 20.768, de 11 de junho de 1990. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE 
TRÂNSITO, em Fortaleza, 14 de julho de 2020.
Luís Fernando Simões da Silva
DIRETOR ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO
Registre-se e publique-se.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº158  | FORTALEZA, 23 DE JULHO DE 2020

                            

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