DOE 23/07/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
à área responsável pelo atendimento da solicitação.
DO RECEBIMENTO DE DEMANDAS EXTERNAS POR MEIO ELETRÔNICO
Art. 3º Somente serão consideradas recebidas as comunicações e demandas externas encaminhadas para o endereço eletrônico supesp@supesp.ce.gov.br.
Parágrafo único. O servidor que receber demandas externas em e-mail pessoal ou institucional, deverá solicitar ao demandante que encaminhe o pedido ao
e-mail descrito no caput, para que sejam realizados os procedimentos administrativos necessários ao atendimento da solicitação.
DA COMUNICAÇÃO EXTERNA POR MEIO FÍSICO
Art. 4º Somente o Superintendente poderá encaminhar comunicações, documentos e processos por meio físico para outros órgãos e instituições,
utilizando-se dos expedientes legalmente instituídos para este fim.
Parágrafo único. Em situações excepcionais, quando explicitamente autorizado pelo Superintendente, outros servidores poderão exercer as atividades
previstas no caput.
DA COMUNICAÇÃO EXTERNA POR MEIO ELETRÔNICO
Art. 5º A comunicação oficial entre a SUPESP e outros órgãos, por meio eletrônico, somente poderá ser realizada através do endereço supesp@
supesp.ce.gov.br .
DO REGISTRO E ACOMPANHAMENTO DAS DEMANDAS RECEBIDAS E ENVIADAS
Art. 6º Todas as demandas externas, recebidas ou encaminhadas, serão registradas pelo Grupo de Apoio Técnico em planilha própria, criada para
fins de controle e acompanhamento, devendo serem consignadas as seguintes informações:
I – Número do protocolo interno gerado.
II – Tipo de documento (Ofício, e-mail, Portaria etc.) que originou a demanda.
III – Número do documento que originou a demanda, quando for o caso.
IV – Resumo da demanda.
V – Data limite para o atendimento da demanda, quando for o caso.
VI – Área para a qual a demanda foi encaminhada.
VII – Data do encaminhamento da demanda.
VIII – Meio utilizado para o encaminhamento da demanda.
Parágrafo único. O protocolo interno será composto pela data invertida seguida da hora exata do recebimento da demanda, excetuando-se os segundos,
conforme o padrão AAAAMMDDHHMM.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
Art. 7º Os casos omissos e de dúvidas acerca de quais áreas serão responsáveis pelo atendimento de demandas externas serão dirimidas pelo Diretor
de Estratégia.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E ESTRATÉGIA DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 16 de julho de 2020.
Alisson Francelino Primo
SUPERINTENDENTE, EM EXERCÍCIO
CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
PORTARIA CGD Nº203-2020 O SINDICANTE, DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL JOÃO MARCELO DE SABOYA FONTELES, no uso de suas
atribuições legais, por ato de designação do CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA
PENITENCIÁRIO, de acordo com a Portaria nº 304/2012, publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará, em 30.03.2012; CONSIDERANDO as atribui-
ções de sua competência; CONSIDERANDO o que consta nos autos de VIPROC nº18858170-7, no dia 5 de outubro de 2018, por volta das 10h, Francisco
Darlisson Menezes de Ferreira foi autuado em flagrante delito na Delegacia Metropolitana de Guaiúba-CE, pelo Delegado de Polícia Civil FRANCISCO
DAS CHAGAS CAVALCANTE PORTO, por porte ilegal de arma de fogo, art.14 da Lei nº10.826/2003, consoante o inquérito policial nº203-53/2018;
CONSIDERANDO o ofício nº 946/2018, encaminhado pela Vara Única da Comarca de Guaiúba-CE à Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de
Segurança Pública e Sistema Penitenciário, informando que a prisão de Francisco Darlisson Menezes de Ferreira foi relaxada, no dia 8 de outubro de 2018,
pois o Delegado de Polícia Civil Francisco das Chagas Cavalcante Porto não teria apresentado o autuado em juízo, no mesmo dia de sua prisão ou no dia
seguinte, conforme o art.236, §2º, do Código Eleitoral, bem como teria descumprido o art.306, §1º, do Código de Processo Penal, pois não teria comunicado
a prisão em flagrante no plantão judiciário; CONSIDERANDO que o descumprimento de tais dispositivos legais possibilitou a manutenção de Francisco
Darlisson Menezes de Ferreira preso e, por conseguinte, inviabilizou seu direito de votar, acarretando prejuízo a seu direito político; CONSIDERANDO o
Despacho da Controladora Geral de Disciplina; CONSIDERANDO que a conduta do servidor, em tese, configura o descumprimento do dever previsto no
art.100, inciso I, e a transgressão ao art.103, inciso XLVI, alínea “b”, todos da Lei nº 12.124/1993. RESOLVE: I) Baixar a presente portaria em desfavor
do Delegado de Polícia Civil FRANCISCO DAS CHAGAS CAVALCANTE PORTO , matrícula funcional nº 133.826-1-1, para apurar os fatos narrados
em toda a sua extensão administrativa; II) Fica cientificado o acusado e/ou defensor de que as decisões da CGD serão publicadas no Diário Oficial do Estado,
em conformidade com o artigo 4º, §2º, do Decreto nº 30.716, de 21 de outubro de 2011, publicado no DOE de 24 de outubro de 2011, alterado pelo Decreto
nº 30.824, de 03 de fevereiro de 2012, publicado no DOE de 07.02.2012. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL
DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, em Fortaleza, 5 de junho de 2020.
João Marcelo de Saboya Fonteles
SINDICANTE
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PORTARIA CGD Nº247-2020 O Sindicante RAFAEL BEZERRA CARDOSO, Delegado de Polícia Civil, no uso de suas atribuições legais, por ato de
designação da CONTROLADORA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, de acordo
com a Portaria nº 713/2014 – CGD, publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará, nº 180, datado de 25/09/2015, bem como as atribuições de sua compe-
tência, e CONSIDERANDO o teor do SISPROC sob o nº 184485983, onde consta a denúncia formulada por meio do Sistema de Ouvidorias – SOU, datada
de 4 de junho de 2018, em desfavor do Delegado de Polícia Civil FERNANDO DE CASTRO VEIGA, narrando suposta prática de abuso de poder, quando
o servidor era o Delegado Titular da Delegacia Municipal de Independência; CONSIDERANDO que há a informação de que o servidor teria determinado ao
proprietário da Casa nº 627, localizada na Rua José Ferreira de Melono, no Bairro São Vicente, Independência – Ceará, esvaziar uma cisterna de água potável,
utilizada para suprir as necessidades domésticas, sob a alegativa de que apresentava um vazamento e a água armazenada estaria se acumulando defronte a
residência da autoridade policial citada, localizada na Rua Rui Barbosa, nº 125, Bairro São Vicente, Independência – Ceará, e provocando desconforto aos
moradores; CONSIDERANDO que o DPC Fernando de Castro Veiga teria comparecido à Casa nº 627 dado o prazo de 24 (vinte quatro) horas para a cisterna
ser esvaziada pelo proprietário da residência, sob pena de levá-lo preso; CONSIDERANDO que, cerca de um mês após a cisterna ser esvaziada, o acúmulo
de água continuou se formando em frente à residência do servidor, conforme testemunhas ouvidas durante a investigação preliminar; CONSIDERANDO que
a conduta da autoridade policial fere, em tese, os deveres do Policial Civil previstos no art. 100, I, III e XII, e viola, em tese, o art. 103, “b”, XLVI, todos da
Lei nº 12.124/93; CONSIDERANDO, ainda, que a Controladora Geral de Disciplina determinou instauração de Sindicância Administrativa para apurar os
fatos acima narrados. RESOLVE: I) INSTAURAR SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA em desfavor do Delegado de Polícia Civil FERNANDO DE
CASTRO VEIGA, matrícula funcional nº 301.043-1-5, para apurar os fatos acima narrados em toda a sua extensão administrativa, ficando cientificado o
acusado e/ou defensor que as decisões da CGD serão publicadas no Diário Oficial do Estado, em conformidade com o artigo 4º, § 2º, do Decreto nº 30.716,
de 21 de outubro de 2011, publicado no DOE de 24 de outubro de 2011, alterado pelo Decreto nº 30.824, de 03 de fevereiro de 2012, publicado no DOE
de 07.02.2012. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA
PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, em Fortaleza, 14 de julho de 2020.
Rafael Bezerra Cardoso
SINDICANTE
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº158 | FORTALEZA, 23 DE JULHO DE 2020
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