DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 24 DE JULHO DE 2020 SEXTA-FEIRA - PÁGINA 6 cia e a oportunidade da contratação. A despesa decorrente da presente contratação deverá ocorrer à conta da Classificação Orçamentária: 80101.28.846.0012.2022.0001, Elemento de despesa: 339039 - Outros Serviços De Terceiros; Unidade Orçamentária: 80101 – Recurso sob a Supervisão da Secreta- ria de Finanças – Encargos Gerais; Fonte de recursos: 10010 0000001 – Recursos Ordinários do Poder Executivo. Fortaleza, 06 de janeiro de 2020. SECRETARIA MUNICIPAL DAS FI- NANÇAS, em Fortaleza-CE, 1º de julho de 2020. Jurandir Gurgel Gondim Filho - SECRETÁRIO MUNICIPAL DAS FINANÇAS – SEFIN. (REPUBLICADO POR INCORREÇÃO). *** *** *** TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILI- DADE - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DAS FINANÇAS, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 6º, VIII, do Decreto nº 13.810/2016, e com fundamento na Lei nº 8.666/1993 e no Decreto Municipal nº 13.659/2015, vem RATIFICAR, a Contratação Direta por INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, constante dos autos do Processo Administrativo nº P984343/2019, cujo objeto é a prestação de serviços de arrecadação de receitas de competência do município de forta- leza, por meio de Documento de Arrecadação Municipal (DAM) e a respectiva prestação de contas por transmissão eletrônica de dados, e demais especificações e quantitativos previstos na Instrução Normativa nº 06/2019 – SEFIN, e nos termos deste contrato, sem caráter de exclusividade. O valor global estimado é de R$ 6.646,86 (seis mil, seiscentos e quarenta e seis reais e oitenta e seis centavos). O Parecer Jurídico nº 216/2019 – ASJUR/SEFIN, concluiu pela possibilidade jurídica da contrata- ção direta por inexigibilidade do BANCO COOPERATIVO DO BRASIL S.A, inscrito no CNPJ sob o nº 02.038.232/0001-64, com endereço: ST de Indústrias Gráficas, quadra 06, Bairro Plano Piloto, CEP: 70.610-460, Brasília/DF, com esteio no art. 37 da CF/1988; art. 25, caput da Lei nº 8.666/1993; art. 401 da Lei Complementar nº 159, de 26 de dezembro de 2013; Decre- to nº 13.659/2015 e Instrução Normativa nº 06/2019, e conside- rando a conveniência e a oportunidade da contratação. A despesa decorrente da presente contratação deverá ocorrer à conta da Classificação Orçamentária: 28.846.0012.2022.0001, Elemento de Despesa: 33.90.39, Fontes de Recursos: 100100000001, Unidade Orçamentária: 80101 – Recurso sob a Supervisão da Secretaria de Finanças – Encargos Gerais. Fortaleza - CE, 05 de dezembro de 2019. SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS, em Fortaleza-CE, 1º de julho de 2020. Jurandir Gurgel Gondim Filho - SECRETÁRIO MUNI- CIPAL DAS FINANÇAS – SEFIN. (REPUBLICADO POR INCORREÇÃO). *** *** *** TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILI- DADE - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DAS FINANÇAS, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 6º, VIII, do Decreto nº 13.810/2016, e com fundamento na Lei nº 8.666/1993 e no Decreto Municipal nº 13.659/2015, vem RATIFICAR, a Contratação Direta por INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, constante dos autos do Processo Administrativo nº P005237/2019, cujo objeto é a prestação de serviços de arrecadação de receitas de competência do Município de Forta- leza, por meio de Documento de Arrecadação Municipal (DAM) e a respectiva prestação de contas por transmissão eletrônica de dados, e demais especificações e quantitativos previstos na Instrução Normativa nº 06/2019 – SEFIN, e nos termos deste contrato, sem caráter de exclusividade. O valor global estimado é de R$ 2.331,20 (dois mil, trezentos e trinta e um reais e vinte centavos). O Parecer Jurídico nº 212/2019 - ASJUR/SEFIN, concluiu pela possibilidade jurídica da contratação direta por inexigibilidade do BANCO SAFRA S.A, inscrito no CNPJ sob o nº 58.160.789/0001-28, situado a Avenida Paulista, nº 2100, Bairro Bela Vista, CEP: 01.310-930, com sede na cidade de São Paulo, com esteio no art. 37 da CF/1988; art. 25, caput da Lei nº 8.666/1993; art. 401 da Lei Complementar nº 159, de 26 de dezembro de 2013, Decreto nº 13.659/2015 e Instrução Normativa nº 06/2019, e considerando a conveniência e a opor- tunidade da contratação. A despesa decorrente da presente contratação deverá ocorrer à conta da Classificação Orçamen- tária: 28.846.0012.2022.0001, Elemento de Despesa: 33.90.39, Fontes de Recursos: 100100000001, Unidade Orçamentária: 80101 – Recurso sob a Supervisão da Secretaria de Finanças – Encargos Gerais. Fortaleza, 20 de dezembro de 2019. SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS, em Fortaleza-CE, 1º de julho de 2020. Jurandir Gurgel Gondim Filho - SECRE- TÁRIO MUNICIPAL DAS FINANÇAS – SEFIN. (REPUBLICA- DO POR INCORREÇÃO). *** *** *** TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILI- DADE - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DAS FINANÇAS, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 6º, VIII, do Decreto nº 13.810/2016, e com fundamento na Lei nº 8.666/1993 e no Decreto Municipal nº 13.659/2015, vem RATIFICAR, a Contratação Direta por INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, constante dos autos do Processo Administrativo nº P940668/2019, cujo objeto é a prestação de serviços de arrecadação de receitas de competência do Município de Fortaleza, por meio de Documento de Arrecadação Municipal (DAM) e a respectiva prestação de contas por transmissão eletrônica de dados, e demais especificações e quantitativos previstos na Instrução Normativa nº 06/2019 – SEFIN, e nos termos deste contrato, sem caráter de exclusividade. O valor global estimado é de R$ 319.744,26 (trezentos e dezenove mil, setecentos e quarenta e quatro reais e vinte e seis centavos). O Parecer Jurídico nº 215/2019 – ASJUR/SEFIN, concluiu pela possibilidade jurídica da contratação direta por inexigibilidade do BANCO ITAÚ UNIBANCO S.A, inscrito no CNPJ sob o nº 60.701.190/0001-04, com endereço: Praça Alfredo Egydio de Souza Aranha, nº 100, Parque Jabaquara, CEP: 04.344-902, Estado de São Paulo/SP, com esteio no art. 37 da CF/1988; art. 25, caput da Lei nº 8.666/1993; art. 401 da Lei Comple- mentar nº 159, de 26 de dezembro de 2013; Decreto nº 13.659/2015 e Instrução Normativa nº 06/2019, e considerando a conveniência e a oportunidade da contratação. A despesa decorrente da presente contratação deverá ocorrer à conta da Classificação Orçamentária: 28.846.0012.2022.0001, Elemento de Despesa: 33.90.39, Fontes de Recursos: 100100000001, Unidade Orçamentária: 80101 – Recurso sob a Supervisão da Secretaria de Finanças – Encargos Gerais. Fortaleza, 07 de novembro de 2019. SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS, em Fortaleza-CE, 1º de julho de 2020. Jurandir Gurgel Gondim Filho - SECRE-TÁRIO MUNICIPAL DAS FINANÇAS – SEFIN. (REPUBLICADO POR INCORREÇÃO). SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO ATO Nº 0500/2020 - SEPOG - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES- TÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o artigo 1º, do Decreto nº 13076/2013, de 08.02.2013 e Portaria nº 60/2015, de 20.08.2015, e de acordo com o Processo n° P985816/2019, RESOLVE de acordo com o artigo 47, item III, da Lei nº 6.794, de 27.12.1990 (Estatuto dos Servi- dores do Município de Fortaleza), publicada no DOM nº 9.526 - Suplemento de 02.01.1991, com nova redação dada pela Lei n° 6.901/1991, de 25.06.1991, averbar o tempo de serviço presta- do ao(a) Cotia Trabalho Temporário Ltda em Recuperação Judicia, Master Trabalho Temporário e Efetivo Ltda, Nutrisa – Nutrimento Agropastoril S/A, Frente de Assistência a Criança Carente, Per. Contr. Cnis 6, Colégio 19 de Abril S/S Ltda, Associação Batista Beneficente e Missionária, empresa priva- da, para efeito de aposentadoria e disponibilidade, do(a) servi- dor(a) SILVANA GARCIA DE ANDRADE LIMA, matrícula nº 24846-02, Assistente Social, lotado(a) no(a) Secretaria Munici- pal dos Direitos Humanos e Desenvolvimento Social, no(s) período(s) de 07.06.1993 a 30.06.1993, 12.01.1994 a 12.04.Fechar