DOMFO 24/07/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 24 DE JULHO DE 2020
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 6
cia e a oportunidade da contratação. A despesa decorrente da
presente contratação deverá ocorrer à conta da Classificação
Orçamentária: 80101.28.846.0012.2022.0001, Elemento de
despesa: 339039 - Outros Serviços De Terceiros; Unidade
Orçamentária: 80101 – Recurso sob a Supervisão da Secreta-
ria de Finanças – Encargos Gerais; Fonte de recursos: 10010
0000001 – Recursos Ordinários do Poder Executivo. Fortaleza,
06 de janeiro de 2020. SECRETARIA MUNICIPAL DAS FI-
NANÇAS, em Fortaleza-CE, 1º de julho de 2020. Jurandir
Gurgel Gondim Filho - SECRETÁRIO MUNICIPAL DAS
FINANÇAS – SEFIN. (REPUBLICADO POR INCORREÇÃO).
*** *** ***
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILI-
DADE - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DAS FINANÇAS, no uso
de suas atribuições legais que lhe confere o art. 6º, VIII, do
Decreto nº 13.810/2016, e com fundamento na Lei nº
8.666/1993 e no Decreto Municipal nº 13.659/2015, vem
RATIFICAR, a Contratação Direta por INEXIGIBILIDADE DE
LICITAÇÃO, constante dos autos do Processo Administrativo
nº P984343/2019, cujo objeto é a prestação de serviços de
arrecadação de receitas de competência do município de forta-
leza, por meio de Documento de Arrecadação Municipal (DAM)
e a respectiva prestação de contas por transmissão eletrônica
de dados, e demais especificações e quantitativos previstos na
Instrução Normativa nº 06/2019 – SEFIN, e nos termos deste
contrato, sem caráter de exclusividade. O valor global estimado
é de R$ 6.646,86 (seis mil, seiscentos e quarenta e seis reais e
oitenta e seis centavos). O Parecer Jurídico nº 216/2019 –
ASJUR/SEFIN, concluiu pela possibilidade jurídica da contrata-
ção direta por inexigibilidade do BANCO COOPERATIVO DO
BRASIL S.A, inscrito no CNPJ sob o nº 02.038.232/0001-64,
com endereço: ST de Indústrias Gráficas, quadra 06, Bairro
Plano Piloto, CEP: 70.610-460, Brasília/DF, com esteio no art.
37 da CF/1988; art. 25, caput da Lei nº 8.666/1993; art. 401 da
Lei Complementar nº 159, de 26 de dezembro de 2013; Decre-
to nº 13.659/2015 e Instrução Normativa nº 06/2019, e conside-
rando a conveniência e a oportunidade da contratação. A
despesa decorrente da presente contratação deverá ocorrer à
conta da Classificação Orçamentária: 28.846.0012.2022.0001,
Elemento de Despesa: 33.90.39, Fontes de Recursos:
100100000001, Unidade Orçamentária: 80101 – Recurso sob a
Supervisão da Secretaria de Finanças – Encargos Gerais.
Fortaleza - CE, 05 de dezembro de 2019. SECRETARIA
MUNICIPAL DAS FINANÇAS, em Fortaleza-CE, 1º de julho de
2020. Jurandir Gurgel Gondim Filho - SECRETÁRIO MUNI-
CIPAL DAS FINANÇAS – SEFIN. (REPUBLICADO POR
INCORREÇÃO).
*** *** ***
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILI-
DADE - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DAS FINANÇAS, no uso
de suas atribuições legais que lhe confere o art. 6º, VIII, do
Decreto nº 13.810/2016, e com fundamento na Lei nº
8.666/1993 e no Decreto Municipal nº 13.659/2015, vem
RATIFICAR, a Contratação Direta por INEXIGIBILIDADE DE
LICITAÇÃO, constante dos autos do Processo Administrativo
nº P005237/2019, cujo objeto é a prestação de serviços de
arrecadação de receitas de competência do Município de Forta-
leza, por meio de Documento de Arrecadação Municipal (DAM)
e a respectiva prestação de contas por transmissão eletrônica
de dados, e demais especificações e quantitativos previstos na
Instrução Normativa nº 06/2019 – SEFIN, e nos termos deste
contrato, sem caráter de exclusividade. O valor global estimado
é de R$ 2.331,20 (dois mil, trezentos e trinta e um reais e vinte
centavos). O Parecer Jurídico nº 212/2019 - ASJUR/SEFIN,
concluiu pela possibilidade jurídica da contratação direta por
inexigibilidade do BANCO SAFRA S.A, inscrito no CNPJ sob o
nº 58.160.789/0001-28, situado a Avenida Paulista, nº 2100,
Bairro Bela Vista, CEP: 01.310-930, com sede na cidade de
São Paulo, com esteio no art. 37 da CF/1988; art. 25, caput da
Lei nº 8.666/1993; art. 401 da Lei Complementar nº 159, de 26
de dezembro de 2013, Decreto nº 13.659/2015 e Instrução
Normativa nº 06/2019, e considerando a conveniência e a opor-
tunidade da contratação. A despesa decorrente da presente
contratação deverá ocorrer à conta da Classificação Orçamen-
tária: 28.846.0012.2022.0001, Elemento de Despesa: 33.90.39,
Fontes de Recursos: 100100000001, Unidade Orçamentária:
80101 – Recurso sob a Supervisão da Secretaria de Finanças
– Encargos Gerais. Fortaleza, 20 de dezembro de 2019.
SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS, em Fortaleza-CE,
1º de julho de 2020. Jurandir Gurgel Gondim Filho - SECRE-
TÁRIO MUNICIPAL DAS FINANÇAS – SEFIN. (REPUBLICA-
DO POR INCORREÇÃO).
*** *** ***
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILI-
DADE - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DAS FINANÇAS, no uso
de suas atribuições legais que lhe confere o art. 6º, VIII, do
Decreto nº 13.810/2016, e com fundamento na Lei nº
8.666/1993 e no Decreto Municipal nº 13.659/2015, vem
RATIFICAR, a Contratação Direta por INEXIGIBILIDADE DE
LICITAÇÃO, constante dos autos do Processo Administrativo
nº P940668/2019, cujo objeto é a prestação de serviços de
arrecadação de receitas de competência do Município de
Fortaleza, por meio de Documento de Arrecadação Municipal
(DAM) e a respectiva prestação de contas por transmissão
eletrônica de dados, e demais especificações e quantitativos
previstos na Instrução Normativa nº 06/2019 – SEFIN, e nos
termos deste contrato, sem caráter de exclusividade. O valor
global estimado é de R$ 319.744,26 (trezentos e dezenove mil,
setecentos e quarenta e quatro reais e vinte e seis centavos). O
Parecer Jurídico nº 215/2019 – ASJUR/SEFIN, concluiu pela
possibilidade jurídica da contratação direta por inexigibilidade
do BANCO ITAÚ UNIBANCO S.A, inscrito no CNPJ sob o nº
60.701.190/0001-04, com endereço: Praça Alfredo Egydio de
Souza Aranha, nº 100, Parque Jabaquara, CEP: 04.344-902,
Estado de São Paulo/SP, com esteio no art. 37 da CF/1988;
art. 25, caput da Lei nº 8.666/1993; art. 401 da Lei Comple-
mentar nº 159, de 26 de dezembro de 2013; Decreto nº
13.659/2015 e Instrução Normativa nº 06/2019, e considerando
a conveniência e a oportunidade da contratação. A despesa
decorrente da presente contratação deverá ocorrer à conta da
Classificação Orçamentária: 28.846.0012.2022.0001, Elemento
de Despesa: 33.90.39, Fontes de Recursos: 100100000001,
Unidade Orçamentária: 80101 – Recurso sob a Supervisão da
Secretaria de Finanças – Encargos Gerais. Fortaleza, 07 de
novembro
de
2019.
SECRETARIA
MUNICIPAL
DAS
FINANÇAS, em Fortaleza-CE, 1º de julho de 2020. Jurandir
Gurgel Gondim Filho - SECRE-TÁRIO MUNICIPAL DAS
FINANÇAS – SEFIN. (REPUBLICADO POR INCORREÇÃO).
SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO
ATO Nº 0500/2020 - SEPOG - A SECRETÁRIA
EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES-
TÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que
dispõe o artigo 1º, do Decreto nº 13076/2013, de 08.02.2013 e
Portaria nº 60/2015, de 20.08.2015, e de acordo com o
Processo n° P985816/2019, RESOLVE de acordo com o artigo
47, item III, da Lei nº 6.794, de 27.12.1990 (Estatuto dos Servi-
dores do Município de Fortaleza), publicada no DOM nº 9.526 -
Suplemento de 02.01.1991, com nova redação dada pela Lei n°
6.901/1991, de 25.06.1991, averbar o tempo de serviço presta-
do ao(a) Cotia Trabalho Temporário Ltda em Recuperação
Judicia, Master Trabalho Temporário e Efetivo Ltda, Nutrisa –
Nutrimento Agropastoril S/A, Frente de Assistência a Criança
Carente, Per. Contr. Cnis 6, Colégio 19 de Abril S/S Ltda,
Associação Batista Beneficente e Missionária, empresa priva-
da, para efeito de aposentadoria e disponibilidade, do(a) servi-
dor(a) SILVANA GARCIA DE ANDRADE LIMA, matrícula nº
24846-02, Assistente Social, lotado(a) no(a) Secretaria Munici-
pal dos Direitos Humanos e Desenvolvimento Social, no(s)
período(s) de 07.06.1993 a 30.06.1993, 12.01.1994 a 12.04.
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