DOMFO 24/07/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 24 DE JULHO DE 2020
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 14
em 21 de julho de 2020. Maria Christina Machado Publio -
SECRETÁRIA
EXECUTIVA
DO
PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
ATO Nº 1720/2020 - SEPOG - A SECRETÁRIA
EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES-
TÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que
dispõe o artigo 1º do Decreto nº 13.076, de 08.02.2013, a
Portaria nº 162, de 14.12.2017, e de acordo com o Processo nº
P014779/2020, RESOLVE conceder a Gratificação de Insalu-
bridade, no percentual de 20% (vinte por cento) sobre o venci-
mento base, a partir de 02.01.2020, a servidora PATRICIA
MARA LIMA PINHEIRO TORRES, matrícula n° 125058-01,
Fisioterapeuta, lotada no Instituto Dr. José Frota - IJF, de acor-
do com os artigos 103, item II, 107, 108 e 109, parágrafo único
da Lei nº 6.794, de 27.12.1990, do Estatuto dos Servidores
Públicos do Município de Fortaleza e o disposto no Decreto nº
13.956, de 12.01.2017. SECRETARIA MUNICIPAL DO PLA-
NEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 21 de julho de
2020. Maria Christina Machado Publio - SECRETÁRIA EXE-
CUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
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ATO Nº 1721/2020 - SEPOG - A SECRETÁRIA
EXECUTIVA
DO
PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO
E
GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o
que dispõe o artigo 1º do Decreto nº 13.076, de 08.02.2013, a
Portaria nº 162, de 14.12.2017, e de acordo com o Processo nº
P016381/2020,
RESOLVE
conceder
a
Gratificação
de
Insalubridade, no percentual de 20% (vinte por cento) sobre o
vencimento base, a partir de 03.01.2020, ao servidor
FERNANDO DA COSTA ALCANTARA, matrícula nº 112034-
03, Técnico em Enfermagem, lotado no Instituto Dr. José Frota
- IJF, de acordo com os artigos 103, item II, 107, 108 e 109,
parágrafo único da Lei nº 6.794, de 27.12.1990, do Estatuto
dos Servidores Públicos do Município de Fortaleza e o disposto
no
Decreto
nº
13.956,
de
12.01.2017.
SECRETARIA
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO,
em 21 de julho de 2020. Maria Christina Machado Publio -
SECRETÁRIA EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO.
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ATO Nº 1723/2020 - SEPOG - O SECRETÁRIO
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO
no uso de suas atribuições legais; Considerando as disposi-
ções contidas na Lei nº 9.249/07 (DOM de 12.07.2007) que
instituiu o Plano de Cargos, Carreiras e Salários – PCCS do
Município de Fortaleza para o ambiente de especialidade Edu-
cação; Considerando o que consta do processo judicial nº
0673872-37.2012.8.06.0001, com decisão transitada em julga-
do determinando que o Município de Fortaleza providencie a
implantação da Gratificação de Nível Universitário que tem
amparo no art. 98, inciso IV, e Art. 102, ambos da Lei
5.895/1984, à servidora JESUÍTA RIBEIRO DA COSTA; Consi-
derando o que dispõe o art. 39 da Lei Municipal nº 9.249/2007,
que extinguiu a Gratificação de Nível Universitário, bem como
seu parágrafo único, que determinou a incorporação da menci-
onada gratificação aos vencimentos básicos dos servidores que
já a percebiam e optassem pelo Plano de Cargos, Carreira e
Salários (PCCS) contido naquela lei; Considerando o ofício nº
2009/2020-PJ/PGM, que determinou, por força de decisão
judicial, a implantação da Gratificação de Nível Universitário,
incorporando-a ao vencimento base em razão do que dispõe o
art. 39 da Lei Municipal nº 9.249/2007 (DOM de 12.07.2007);
Considerando os deslocamentos ocorridos na carreira da servi-
dora, após a implantação do PCCS; Considerando, ainda, o
Parecer da Célula de Gestão dos PCCS constante do processo
P189103/2020, RESOLVE: I - Por força da mencionada deci-
são judicial, conceder Gratificação de Nível Universitário, à
razão de 20% (vinte por cento) sobre o vencimento à servidora
JESUÍTA RIBEIRO DA COSTA, Professor Pedagogo, aposen-
tada, matrícula 3729-01, que deve ser incorporada aos seus
vencimentos básicos, considerando, para tais efeitos, a data do
enquadramento no PCCS da Lei Municipal nº 9.249, de
10.07.2007, bem como considerando os termos do parágrafo
único do art. 39 da mesma lei. II - Reenquadrar a servidora no
PCCS do ambiente de especialidade Educação, no Núcleo de
Atividades Específicas da Educação, Grupo Ocupacional
Magistério, na tabela salarial correspondente à carga horária
de 240 horas mensais, nível de classificação Professor, Estágio
de Carreira Graduada, Referência GRA-14. III - Serão levadas
em consideração para efeito de reenquadramento as regras
contidas no artigo 47 da Lei 9.249/2007. IV - A vigência do
reenquadramento será a partir de 15 de julho de 2020. GABI-
NETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO em 21 de julho de 2020. Philipe
Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
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ATO Nº 1725/2020 - SEPOG - A SECRETÁRIA
EXECUTIVA
DO
PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO
E
GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o
que dispõe o artigo 1º do Decreto nº 13.076, de 08.02.2013, a
Portaria nº 162, de 14.12.2017, e de acordo com o Processo nº
P016199/2020,
RESOLVE
conceder
a
Gratificação
de
Insalubridade, no percentual de 20% (vinte por cento) sobre o
vencimento base, a partir de 03.01.2020, a servidora JOYCE
VIEIRA DA SILVA, matrícula nº 105236-04, Técnico em
Enfermagem, lotada no Instituto Dr. José Frota - IJF, de acordo
com os artigos 103, item II, 107, 108 e 109, parágrafo único da
Lei nº 6.794, de 27.12.1990, do Estatuto dos Servidores
Públicos do Município de Fortaleza e o disposto no Decreto nº
13.956, de 12.01.2017. SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANE-
JAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 21 de julho de
2020. Maria Christina Machado Publio - SECRETÁRIA
EXECUTIVA
DO
PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO
E
GESTÃO.
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ATO Nº 1726/2020 - SEPOG - O SECRETÁRIO
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO
no uso de suas atribuições legais; Considerando as disposi-
ções contidas na Lei nº. 9.249/07 (DOM de 12.07.2007) que
instituiu o Plano de Cargos, Carreiras e Salários – PCCS do
Município de Fortaleza para o ambiente de especialidade Edu-
cação; Considerando o que consta do Processo Judicial nº
0673872-37.2012.8.06.0001, com decisão transitada em julga-
do determinando que o Município de Fortaleza providencie a
implantação da Gratificação de Nível Universitário que tem
amparo no art. 98, inciso IV, e Art. 102, ambos da Lei
5.895/1984, à servidora LÚCIA ELIZABETH RODRIGUES
FORTE; Considerando o que dispõe o art. 39 da Lei Municipal
nº 9.249/2007, que extinguiu a Gratificação de Nível Universitá-
rio, bem como seu parágrafo único, que determinou a incorpo-
ração da mencionada gratificação aos vencimentos básicos dos
servidores que já a percebiam e optassem pelo Plano de Car-
gos, Carreira e Salários (PCCS) contido naquela lei; Conside-
rando o ofício nº 2009/2020-PJ/PGM, que determinou, por força
de decisão judicial, a implantação da Gratificação de Nível
Universitário, incorporando-a ao vencimento base em razão do
que dispõe o art. 39 da Lei Municipal nº 9.249/2007 (DOM de
12.07.2007); Considerando os deslocamentos ocorridos na
carreira da servidora, após a implantação do PCCS; Conside-
rando, ainda, o Parecer da Célula de Gestão dos PCCS cons-
tante do processo P189103/2020, RESOLVE: I - Por força da
mencionada decisão judicial, conceder Gratificação de Nível
Universitário, à razão de 20% (vinte por cento) sobre o venci-
mento à servidora LÚCIA ELIZABETH RODRIGUES FORTE,
Professor Pedagogo, aposentada, matrícula 8122-01, que deve
ser incorporada aos seus vencimentos básicos, considerando,
para tais efeitos, a data do enquadramento no PCCS da Lei
Municipal nº 9.249, de 10.07.2007, bem como considerando os
termos do parágrafo único do art. 39 da mesma lei. II - Reen-
quadrar a servidora no PCCS do ambiente de especialidade
Educação, no Núcleo de Atividades Específicas da Educação,
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