DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 24 DE JULHO DE 2020 SEXTA-FEIRA - PÁGINA 14 em 21 de julho de 2020. Maria Christina Machado Publio - SECRETÁRIA EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. *** *** *** ATO Nº 1720/2020 - SEPOG - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES- TÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o artigo 1º do Decreto nº 13.076, de 08.02.2013, a Portaria nº 162, de 14.12.2017, e de acordo com o Processo nº P014779/2020, RESOLVE conceder a Gratificação de Insalu- bridade, no percentual de 20% (vinte por cento) sobre o venci- mento base, a partir de 02.01.2020, a servidora PATRICIA MARA LIMA PINHEIRO TORRES, matrícula n° 125058-01, Fisioterapeuta, lotada no Instituto Dr. José Frota - IJF, de acor- do com os artigos 103, item II, 107, 108 e 109, parágrafo único da Lei nº 6.794, de 27.12.1990, do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Fortaleza e o disposto no Decreto nº 13.956, de 12.01.2017. SECRETARIA MUNICIPAL DO PLA- NEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 21 de julho de 2020. Maria Christina Machado Publio - SECRETÁRIA EXE- CUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. *** *** *** ATO Nº 1721/2020 - SEPOG - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o artigo 1º do Decreto nº 13.076, de 08.02.2013, a Portaria nº 162, de 14.12.2017, e de acordo com o Processo nº P016381/2020, RESOLVE conceder a Gratificação de Insalubridade, no percentual de 20% (vinte por cento) sobre o vencimento base, a partir de 03.01.2020, ao servidor FERNANDO DA COSTA ALCANTARA, matrícula nº 112034- 03, Técnico em Enfermagem, lotado no Instituto Dr. José Frota - IJF, de acordo com os artigos 103, item II, 107, 108 e 109, parágrafo único da Lei nº 6.794, de 27.12.1990, do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Fortaleza e o disposto no Decreto nº 13.956, de 12.01.2017. SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 21 de julho de 2020. Maria Christina Machado Publio - SECRETÁRIA EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇA- MENTO E GESTÃO. *** *** *** ATO Nº 1723/2020 - SEPOG - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO no uso de suas atribuições legais; Considerando as disposi- ções contidas na Lei nº 9.249/07 (DOM de 12.07.2007) que instituiu o Plano de Cargos, Carreiras e Salários – PCCS do Município de Fortaleza para o ambiente de especialidade Edu- cação; Considerando o que consta do processo judicial nº 0673872-37.2012.8.06.0001, com decisão transitada em julga- do determinando que o Município de Fortaleza providencie a implantação da Gratificação de Nível Universitário que tem amparo no art. 98, inciso IV, e Art. 102, ambos da Lei 5.895/1984, à servidora JESUÍTA RIBEIRO DA COSTA; Consi- derando o que dispõe o art. 39 da Lei Municipal nº 9.249/2007, que extinguiu a Gratificação de Nível Universitário, bem como seu parágrafo único, que determinou a incorporação da menci- onada gratificação aos vencimentos básicos dos servidores que já a percebiam e optassem pelo Plano de Cargos, Carreira e Salários (PCCS) contido naquela lei; Considerando o ofício nº 2009/2020-PJ/PGM, que determinou, por força de decisão judicial, a implantação da Gratificação de Nível Universitário, incorporando-a ao vencimento base em razão do que dispõe o art. 39 da Lei Municipal nº 9.249/2007 (DOM de 12.07.2007); Considerando os deslocamentos ocorridos na carreira da servi- dora, após a implantação do PCCS; Considerando, ainda, o Parecer da Célula de Gestão dos PCCS constante do processo P189103/2020, RESOLVE: I - Por força da mencionada deci- são judicial, conceder Gratificação de Nível Universitário, à razão de 20% (vinte por cento) sobre o vencimento à servidora JESUÍTA RIBEIRO DA COSTA, Professor Pedagogo, aposen- tada, matrícula 3729-01, que deve ser incorporada aos seus vencimentos básicos, considerando, para tais efeitos, a data do enquadramento no PCCS da Lei Municipal nº 9.249, de 10.07.2007, bem como considerando os termos do parágrafo único do art. 39 da mesma lei. II - Reenquadrar a servidora no PCCS do ambiente de especialidade Educação, no Núcleo de Atividades Específicas da Educação, Grupo Ocupacional Magistério, na tabela salarial correspondente à carga horária de 240 horas mensais, nível de classificação Professor, Estágio de Carreira Graduada, Referência GRA-14. III - Serão levadas em consideração para efeito de reenquadramento as regras contidas no artigo 47 da Lei 9.249/2007. IV - A vigência do reenquadramento será a partir de 15 de julho de 2020. GABI- NETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO em 21 de julho de 2020. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. *** *** *** ATO Nº 1725/2020 - SEPOG - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o artigo 1º do Decreto nº 13.076, de 08.02.2013, a Portaria nº 162, de 14.12.2017, e de acordo com o Processo nº P016199/2020, RESOLVE conceder a Gratificação de Insalubridade, no percentual de 20% (vinte por cento) sobre o vencimento base, a partir de 03.01.2020, a servidora JOYCE VIEIRA DA SILVA, matrícula nº 105236-04, Técnico em Enfermagem, lotada no Instituto Dr. José Frota - IJF, de acordo com os artigos 103, item II, 107, 108 e 109, parágrafo único da Lei nº 6.794, de 27.12.1990, do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Fortaleza e o disposto no Decreto nº 13.956, de 12.01.2017. SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANE- JAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 21 de julho de 2020. Maria Christina Machado Publio - SECRETÁRIA EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. *** *** *** ATO Nº 1726/2020 - SEPOG - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO no uso de suas atribuições legais; Considerando as disposi- ções contidas na Lei nº. 9.249/07 (DOM de 12.07.2007) que instituiu o Plano de Cargos, Carreiras e Salários – PCCS do Município de Fortaleza para o ambiente de especialidade Edu- cação; Considerando o que consta do Processo Judicial nº 0673872-37.2012.8.06.0001, com decisão transitada em julga- do determinando que o Município de Fortaleza providencie a implantação da Gratificação de Nível Universitário que tem amparo no art. 98, inciso IV, e Art. 102, ambos da Lei 5.895/1984, à servidora LÚCIA ELIZABETH RODRIGUES FORTE; Considerando o que dispõe o art. 39 da Lei Municipal nº 9.249/2007, que extinguiu a Gratificação de Nível Universitá- rio, bem como seu parágrafo único, que determinou a incorpo- ração da mencionada gratificação aos vencimentos básicos dos servidores que já a percebiam e optassem pelo Plano de Car- gos, Carreira e Salários (PCCS) contido naquela lei; Conside- rando o ofício nº 2009/2020-PJ/PGM, que determinou, por força de decisão judicial, a implantação da Gratificação de Nível Universitário, incorporando-a ao vencimento base em razão do que dispõe o art. 39 da Lei Municipal nº 9.249/2007 (DOM de 12.07.2007); Considerando os deslocamentos ocorridos na carreira da servidora, após a implantação do PCCS; Conside- rando, ainda, o Parecer da Célula de Gestão dos PCCS cons- tante do processo P189103/2020, RESOLVE: I - Por força da mencionada decisão judicial, conceder Gratificação de Nível Universitário, à razão de 20% (vinte por cento) sobre o venci- mento à servidora LÚCIA ELIZABETH RODRIGUES FORTE, Professor Pedagogo, aposentada, matrícula 8122-01, que deve ser incorporada aos seus vencimentos básicos, considerando, para tais efeitos, a data do enquadramento no PCCS da Lei Municipal nº 9.249, de 10.07.2007, bem como considerando os termos do parágrafo único do art. 39 da mesma lei. II - Reen- quadrar a servidora no PCCS do ambiente de especialidade Educação, no Núcleo de Atividades Específicas da Educação,Fechar