DOMFO 24/07/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 24 DE JULHO DE 2020 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 14  
 
em 21 de julho de 2020. Maria Christina Machado Publio - 
SECRETÁRIA 
EXECUTIVA 
DO 
PLANEJAMENTO,                      
ORÇAMENTO E GESTÃO. 
*** *** *** 
 
 
ATO Nº 1720/2020 - SEPOG - A SECRETÁRIA 
EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES-
TÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que 
dispõe o artigo 1º do Decreto nº 13.076, de 08.02.2013, a    
Portaria nº 162, de 14.12.2017, e de acordo com o Processo nº 
P014779/2020, RESOLVE conceder a Gratificação de Insalu-
bridade, no percentual de 20% (vinte por cento) sobre o venci-
mento base, a partir de 02.01.2020, a servidora PATRICIA 
MARA LIMA PINHEIRO TORRES, matrícula n° 125058-01, 
Fisioterapeuta, lotada no Instituto Dr. José Frota - IJF, de acor-
do com os artigos 103, item II, 107, 108 e 109, parágrafo único 
da Lei nº 6.794, de 27.12.1990, do Estatuto dos Servidores 
Públicos do Município de Fortaleza e o disposto no Decreto nº 
13.956, de 12.01.2017. SECRETARIA MUNICIPAL DO PLA-
NEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 21 de julho de 
2020. Maria Christina Machado Publio - SECRETÁRIA EXE-
CUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. 
*** *** *** 
 
 
ATO Nº 1721/2020 - SEPOG - A SECRETÁRIA 
EXECUTIVA 
DO 
PLANEJAMENTO, 
ORÇAMENTO 
E 
GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o 
que dispõe o artigo 1º do Decreto nº 13.076, de 08.02.2013, a 
Portaria nº 162, de 14.12.2017, e de acordo com o Processo nº 
P016381/2020, 
RESOLVE 
conceder 
a 
Gratificação 
de 
Insalubridade, no percentual de 20% (vinte por cento) sobre o 
vencimento base, a partir de 03.01.2020, ao servidor 
FERNANDO DA COSTA ALCANTARA, matrícula nº 112034-
03, Técnico em Enfermagem, lotado no Instituto Dr. José Frota 
- IJF, de acordo com os artigos 103, item II, 107, 108 e 109, 
parágrafo único da Lei nº 6.794, de 27.12.1990, do Estatuto 
dos Servidores Públicos do Município de Fortaleza e o disposto 
no 
Decreto 
nº 
13.956, 
de 
12.01.2017. 
SECRETARIA 
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, 
em 21 de julho de 2020. Maria Christina Machado Publio - 
SECRETÁRIA EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO. 
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ATO Nº 1723/2020 - SEPOG - O SECRETÁRIO 
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO 
no uso de suas atribuições legais; Considerando as disposi-
ções contidas na Lei nº 9.249/07 (DOM de 12.07.2007) que 
instituiu o Plano de Cargos, Carreiras e Salários – PCCS do 
Município de Fortaleza para o ambiente de especialidade Edu-
cação; Considerando o que consta do processo judicial nº 
0673872-37.2012.8.06.0001, com decisão transitada em julga-
do determinando que o Município de Fortaleza providencie a 
implantação da Gratificação de Nível Universitário que tem 
amparo no art. 98, inciso IV, e Art. 102, ambos da Lei 
5.895/1984, à servidora JESUÍTA RIBEIRO DA COSTA; Consi-
derando o que dispõe o art. 39 da Lei Municipal nº 9.249/2007, 
que extinguiu a Gratificação de Nível Universitário, bem como 
seu parágrafo único, que determinou a incorporação da menci-
onada gratificação aos vencimentos básicos dos servidores que 
já a percebiam e optassem pelo Plano de Cargos, Carreira e 
Salários (PCCS) contido naquela lei; Considerando o ofício nº 
2009/2020-PJ/PGM, que determinou, por força de decisão 
judicial, a implantação da Gratificação de Nível Universitário, 
incorporando-a ao vencimento base em razão do que dispõe o 
art. 39 da Lei Municipal nº 9.249/2007 (DOM de 12.07.2007); 
Considerando os deslocamentos ocorridos na carreira da servi-
dora, após a implantação do PCCS; Considerando, ainda, o 
Parecer da Célula de Gestão dos PCCS constante do processo 
P189103/2020, RESOLVE: I - Por força da mencionada deci-
são judicial, conceder Gratificação de Nível Universitário, à 
razão de 20% (vinte por cento) sobre o vencimento à servidora 
JESUÍTA RIBEIRO DA COSTA, Professor Pedagogo, aposen-
tada, matrícula 3729-01, que deve ser incorporada aos seus 
vencimentos básicos, considerando, para tais efeitos, a data do 
enquadramento no PCCS da Lei Municipal nº 9.249, de 
10.07.2007, bem como considerando os termos do parágrafo 
único do art. 39 da mesma lei. II - Reenquadrar a servidora no 
PCCS do ambiente de especialidade Educação, no Núcleo de 
Atividades Específicas da Educação, Grupo Ocupacional     
Magistério, na tabela salarial correspondente à carga horária 
de 240 horas mensais, nível de classificação Professor, Estágio 
de Carreira Graduada, Referência GRA-14. III - Serão levadas 
em consideração para efeito de reenquadramento as regras 
contidas no artigo 47 da Lei 9.249/2007. IV - A vigência do 
reenquadramento será a partir de 15 de julho de 2020. GABI-
NETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, 
ORÇAMENTO E GESTÃO em 21 de julho de 2020. Philipe 
Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO 
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. 
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ATO Nº 1725/2020 - SEPOG - A SECRETÁRIA 
EXECUTIVA 
DO 
PLANEJAMENTO, 
ORÇAMENTO 
E 
GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o 
que dispõe o artigo 1º do Decreto nº 13.076, de 08.02.2013, a 
Portaria nº 162, de 14.12.2017, e de acordo com o Processo nº 
P016199/2020, 
RESOLVE 
conceder 
a 
Gratificação 
de 
Insalubridade, no percentual de 20% (vinte por cento) sobre o 
vencimento base, a partir de 03.01.2020, a servidora JOYCE 
VIEIRA DA SILVA, matrícula nº 105236-04, Técnico em 
Enfermagem, lotada no Instituto Dr. José Frota - IJF, de acordo 
com os artigos 103, item II, 107, 108 e 109, parágrafo único da 
Lei nº 6.794, de 27.12.1990, do Estatuto dos Servidores 
Públicos do Município de Fortaleza e o disposto no Decreto nº 
13.956, de 12.01.2017. SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANE-
JAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 21 de julho de 
2020. Maria Christina Machado Publio - SECRETÁRIA 
EXECUTIVA 
DO 
PLANEJAMENTO, 
ORÇAMENTO 
E 
GESTÃO. 
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ATO Nº 1726/2020 - SEPOG - O SECRETÁRIO 
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO 
no uso de suas atribuições legais; Considerando as disposi-
ções contidas na Lei nº. 9.249/07 (DOM de 12.07.2007) que 
instituiu o Plano de Cargos, Carreiras e Salários – PCCS do 
Município de Fortaleza para o ambiente de especialidade Edu-
cação; Considerando o que consta do Processo Judicial nº 
0673872-37.2012.8.06.0001, com decisão transitada em julga-
do determinando que o Município de Fortaleza providencie a 
implantação da Gratificação de Nível Universitário que tem 
amparo no art. 98, inciso IV, e Art. 102, ambos da Lei 
5.895/1984, à servidora LÚCIA ELIZABETH RODRIGUES 
FORTE; Considerando o que dispõe o art. 39 da Lei Municipal 
nº 9.249/2007, que extinguiu a Gratificação de Nível Universitá-
rio, bem como seu parágrafo único, que determinou a incorpo-
ração da mencionada gratificação aos vencimentos básicos dos 
servidores que já a percebiam e optassem pelo Plano de Car-
gos, Carreira e Salários (PCCS) contido naquela lei; Conside-
rando o ofício nº 2009/2020-PJ/PGM, que determinou, por força 
de decisão judicial, a implantação da Gratificação de Nível 
Universitário, incorporando-a ao vencimento base em razão do 
que dispõe o art. 39 da Lei Municipal nº 9.249/2007 (DOM de 
12.07.2007); Considerando os deslocamentos ocorridos na 
carreira da servidora, após a implantação do PCCS; Conside-
rando, ainda, o Parecer da Célula de Gestão dos PCCS cons-
tante do processo P189103/2020, RESOLVE: I - Por força da 
mencionada decisão judicial, conceder Gratificação de Nível 
Universitário, à razão de 20% (vinte por cento) sobre o venci-
mento à servidora LÚCIA ELIZABETH RODRIGUES FORTE, 
Professor Pedagogo, aposentada, matrícula 8122-01, que deve 
ser incorporada aos seus vencimentos básicos, considerando, 
para tais efeitos, a data do enquadramento no PCCS da Lei 
Municipal nº 9.249, de 10.07.2007, bem como considerando os 
termos do parágrafo único do art. 39 da mesma lei. II - Reen-
quadrar a servidora no PCCS do ambiente de especialidade 
Educação, no Núcleo de Atividades Específicas da Educação, 

                            

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