DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 24 DE JULHO DE 2020 SEXTA-FEIRA - PÁGINA 15 Grupo Ocupacional Magistério, na tabela salarial corresponden- te à carga horária de 240 horas mensais, nível de classificação Professor, Estágio de Carreira Especialista, Referência ESP- 13. III - Serão levadas em consideração para efeito de reen- quadramento as regras contidas no artigo 47 da Lei 9.249/ 2007. IV - A vigência do reenquadramento será a partir de 15 de julho de 2020. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO em 21 de julho de 2020. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES- TÃO. *** *** *** ATO Nº 1727/2020 - SEPOG - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO no uso de suas atribuições legais; Considerando as disposi- ções contidas na Lei nº 9.249/07 (DOM de 12.07.2007) que instituiu o Plano de Cargos, Carreiras e Salários – PCCS do Município de Fortaleza para o ambiente de especialidade Edu- cação; Considerando o que consta do Processo Judicial nº 0673872-37.2012.8.06.0001, com decisão transitada em julga- do determinando que o Município de Fortaleza providencie a implantação da Gratificação de Nível Universitário que tem amparo no art. 98, inciso IV, e Art. 102, ambos da Lei 5.895/1984, à servidora DANIELE DA COSTA SILVA; Conside- rando o que dispõe o art. 39 da Lei Municipal nº 9.249/2007, que extinguiu a Gratificação de Nível Universitário, bem como seu parágrafo único, que determinou a incorporação da menci- onada gratificação aos vencimentos básicos dos servidores que já a percebiam e optassem pelo Plano de Cargos, Carreira e Salários (PCCS) contido naquela lei; Considerando o ofício nº 2009/2020-PJ/PGM, que determinou, por força de decisão judicial, a implantação da Gratificação de Nível Universitário, incorporando-a ao vencimento base em razão do que dispõe o art. 39 da Lei Municipal nº 9.249/2007 (DOM de 12.07.2007); Considerando os deslocamentos ocorridos na carreira da servi- dora, após a implantação do PCCS; Considerando, ainda, o Parecer da Célula de Gestão dos PCCS constante do processo P189103/2020, RESOLVE: I - Por força da mencionada deci- são judicial, conceder Gratificação de Nível Universitário, à razão de 20% (vinte por cento) sobre o vencimento à servidora DANIELE DA COSTA SILVA, Professor Nível Médio, matrícula 48431-01, que deve ser incorporada aos seus vencimentos básicos, considerando, para tais efeitos, a data do enquadra- mento no PCCS da Lei Municipal nº 9.249, de 10.07.2007, bem como considerando os termos do parágrafo único do art. 39 da mesma lei. II - Reenquadrar a servidora no PCCS do ambiente de especialidade Educação, no Núcleo de Atividades Específi- cas da Educação, Grupo Ocupacional Magistério, na tabela salarial correspondente à carga horária de 120 horas mensais, nível de classificação Professor Nível Médio, Estágio de Carrei- ra III, Referência III-28. III - Serão levadas em consideração para efeito de reenquadramento as regras contidas no artigo 47 da Lei 9.249/2007. IV - A vigência do reenquadramento será a partir de 15 de julho de 2020. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO em 21 de julho de 2020. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇA- MENTO E GESTÃO. *** *** *** ATO Nº 1728/2020 - SEPOG - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO no uso de suas atribuições legais; Considerando as disposi- ções contidas na Lei nº 9.249/07 (DOM de 12.07.2007) que instituiu o Plano de Cargos, Carreiras e Salários – PCCS do Município de Fortaleza para o ambiente de especialidade Edu- cação; Considerando o que consta do Processo Judicial nº 0673872-37.2012.8.06.0001, com decisão transitada em julga- do determinando que o Município de Fortaleza providencie a implantação da Gratificação de Nível Universitário que tem amparo no art. 98, inciso IV, e Art. 102, ambos da Lei 5.895/1984, à servidora SANDRA NASCIMENTO DOS SANTOS; Considerando o que dispõe o art. 39 da Lei Munici- pal nº 9.249/2007, que extinguiu a Gratificação de Nível Uni- versitário, bem como seu parágrafo único, que determinou a incorporação da mencionada gratificação aos vencimentos básicos dos servidores que já a percebiam e optassem pelo Plano de Cargos, Carreira e Salários (PCCS) contido naquela lei; Considerando o ofício nº 2009/2020-PJ/PGM, que determi- nou, por força de decisão judicial, a implantação da Gratifica- ção de Nível Universitário, incorporando-a ao vencimento base em razão do que dispõe o art. 39 da Lei Municipal nº 9.249/2007 (DOM de 12.07.2007); Considerando os desloca- mentos ocorridos na carreira da servidora, após a implantação do PCCS; Considerando, ainda, o Parecer da Célula de Gestão dos PCCS constante do Processo P189103/2020, RESOLVE: I - Por força da mencionada decisão judicial, conceder Gratifi- cação de Nível Universitário, à razão de 20% (vinte por cento) sobre o vencimento à servidora SANDRA NASCIMENTO DOS SANTOS, Professor Nível Médio, matrícula 47814-01, que deve ser incorporada aos seus vencimentos básicos, considerando, para tais efeitos, a data do enquadramento no PCCS da Lei Municipal nº 9.249, de 10.07.2007, bem como considerando os termos do parágrafo único do art. 39 da mesma lei. II - Reen- quadrar a servidora no PCCS do ambiente de especialidade Educação, no Núcleo de Atividades Específicas da Educação, Grupo Ocupacional Magistério, na tabela salarial corresponden- te à carga horária de 240 horas mensais, nível de classificação Professor Nível Médio, Estágio de Carreira III, Referência III-26. III - Serão levadas em consideração para efeito de reenqua- dramento as regras contidas no artigo 47 da Lei 9.249/2007. IV - A vigência do reenquadramento será a partir de 15 de julho de 2020. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLA- NEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO em 21 de julho de 2020. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNI- CIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. *** *** *** ATO Nº 1730/2020 - SEPOG - A SECRETÁRIA EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMEN- TO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o artigo 20 da Lei Complementar nº 0213, de 22 de dezembro de 2015 que instituiu o Plano de Cargos, Carreiras e Salários - PCCS para os servidores públicos ocu- pantes dos cargos de Agente de Combate às Endemias (ACE) e Agente Comunitário de Saúde (ACS), e conforme Processo P192411/2020, RESOLVE conceder o Incentivo de Titulação – ITA (Especialização), no percentual de 15% (quinze por cento) sobre o vencimento base ao servidor DIOGENES INACIO DOS SANTOS FILHO, matrícula 75706-01, ocupante do cargo Agen- te de Combate às Endemias – ACE, lotado na Secretaria Muni- cipal da Saúde – SMS, a partir de 20/07/2020. GABINETE DA SECRETÁRIA EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMEN- TO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 22 de julho de 2020. Maria Christina Machado Publio - SECRETÁRIA EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES- TÃO. *** *** *** ATO Nº 1731/2020 - SEPOG - A SECRETÁRIA EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMEN- TO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o artigo 24, da Lei Complementar nº 0038, de 10 de julho de 2007, que instituiu o Plano de Cargos, Carrei- ras e Salários - PCCS dos servidores da Guarda Municipal de Fortaleza e Defesa Civil, e conforme Processo P170942/2020, RESOLVE conceder o Incentivo de Titulação – ITA (Pós- Graduação), no percentual de 15% (quinze por cento) sobre o vencimento base, ao servidor ROMUALDO ASCENÇÃO SANTANA JÚNIOR, matrícula 111908-01, ocupante do cargo de Guarda Municipal, a partir de 25/06/2020. GABINETE DA SECRETÁRIA EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMEN- TO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 22 de julho de 2020. Maria Christina Machado Publio - SECRETÁRIA EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES- TÃO. *** *** ***Fechar