DOMFO 24/07/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 24 DE JULHO DE 2020 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 15  
 
Grupo Ocupacional Magistério, na tabela salarial corresponden-
te à carga horária de 240 horas mensais, nível de classificação 
Professor, Estágio de Carreira Especialista, Referência ESP-
13. III - Serão levadas em consideração para efeito de reen-
quadramento as regras contidas no artigo 47 da Lei 9.249/ 
2007. IV - A vigência do reenquadramento será a partir de 15 
de julho de 2020. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL 
DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO em 21 de 
julho de 2020. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO 
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES-
TÃO. 
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ATO Nº 1727/2020 - SEPOG - O SECRETÁRIO 
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO 
no uso de suas atribuições legais; Considerando as disposi-
ções contidas na Lei nº 9.249/07 (DOM de 12.07.2007) que 
instituiu o Plano de Cargos, Carreiras e Salários – PCCS do 
Município de Fortaleza para o ambiente de especialidade Edu-
cação; Considerando o que consta do Processo Judicial nº 
0673872-37.2012.8.06.0001, com decisão transitada em julga-
do determinando que o Município de Fortaleza providencie a 
implantação da Gratificação de Nível Universitário que tem 
amparo no art. 98, inciso IV, e Art. 102, ambos da Lei 
5.895/1984, à servidora DANIELE DA COSTA SILVA; Conside-
rando o que dispõe o art. 39 da Lei Municipal nº 9.249/2007, 
que extinguiu a Gratificação de Nível Universitário, bem como 
seu parágrafo único, que determinou a incorporação da menci-
onada gratificação aos vencimentos básicos dos servidores que 
já a percebiam e optassem pelo Plano de Cargos, Carreira e 
Salários (PCCS) contido naquela lei; Considerando o ofício nº 
2009/2020-PJ/PGM, que determinou, por força de decisão 
judicial, a implantação da Gratificação de Nível Universitário, 
incorporando-a ao vencimento base em razão do que dispõe o 
art. 39 da Lei Municipal nº 9.249/2007 (DOM de 12.07.2007);                                 
Considerando os deslocamentos ocorridos na carreira da servi-
dora, após a implantação do PCCS; Considerando, ainda, o 
Parecer da Célula de Gestão dos PCCS constante do processo 
P189103/2020, RESOLVE: I - Por força da mencionada deci-
são judicial, conceder Gratificação de Nível Universitário, à 
razão de 20% (vinte por cento) sobre o vencimento à servidora 
DANIELE DA COSTA SILVA, Professor Nível Médio, matrícula 
48431-01, que deve ser incorporada aos seus vencimentos 
básicos, considerando, para tais efeitos, a data do enquadra-
mento no PCCS da Lei Municipal nº 9.249, de 10.07.2007, bem 
como considerando os termos do parágrafo único do art. 39 da 
mesma lei. II - Reenquadrar a servidora no PCCS do ambiente 
de especialidade Educação, no Núcleo de Atividades Específi-
cas da Educação, Grupo Ocupacional Magistério, na tabela 
salarial correspondente à carga horária de 120 horas mensais, 
nível de classificação Professor Nível Médio, Estágio de Carrei-
ra III, Referência III-28. III - Serão levadas em consideração 
para efeito de reenquadramento as regras contidas no artigo 47 
da Lei 9.249/2007. IV - A vigência do reenquadramento será a 
partir de 15 de julho de 2020. GABINETE DO SECRETÁRIO 
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO 
em 21 de julho de 2020. Philipe Theophilo Nottingham - 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO. 
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ATO Nº 1728/2020 - SEPOG - O SECRETÁRIO 
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO 
no uso de suas atribuições legais; Considerando as disposi-
ções contidas na Lei nº 9.249/07 (DOM de 12.07.2007) que 
instituiu o Plano de Cargos, Carreiras e Salários – PCCS do 
Município de Fortaleza para o ambiente de especialidade Edu-
cação; Considerando o que consta do Processo Judicial nº 
0673872-37.2012.8.06.0001, com decisão transitada em julga-
do determinando que o Município de Fortaleza providencie a 
implantação da Gratificação de Nível Universitário que tem 
amparo no art. 98, inciso IV, e Art. 102, ambos da Lei 
5.895/1984, 
à servidora 
SANDRA NASCIMENTO DOS              
SANTOS; Considerando o que dispõe o art. 39 da Lei Munici-
pal nº 9.249/2007, que extinguiu a Gratificação de Nível Uni-
versitário, bem como seu parágrafo único, que determinou a 
incorporação da mencionada gratificação aos vencimentos 
básicos dos servidores que já a percebiam e optassem pelo 
Plano de Cargos, Carreira e Salários (PCCS) contido naquela 
lei; Considerando o ofício nº 2009/2020-PJ/PGM, que determi-
nou, por força de decisão judicial, a implantação da Gratifica-
ção de Nível Universitário, incorporando-a ao vencimento base 
em razão do que dispõe o art. 39 da Lei Municipal nº 
9.249/2007 (DOM de 12.07.2007); Considerando os desloca-
mentos ocorridos na carreira da servidora, após a implantação 
do PCCS; Considerando, ainda, o Parecer da Célula de Gestão 
dos PCCS constante do Processo P189103/2020, RESOLVE:                                  
I - Por força da mencionada decisão judicial, conceder Gratifi-
cação de Nível Universitário, à razão de 20% (vinte por cento) 
sobre o vencimento à servidora SANDRA NASCIMENTO DOS 
SANTOS, Professor Nível Médio, matrícula 47814-01, que deve 
ser incorporada aos seus vencimentos básicos, considerando, 
para tais efeitos, a data do enquadramento no PCCS da Lei 
Municipal nº 9.249, de 10.07.2007, bem como considerando os 
termos do parágrafo único do art. 39 da mesma lei. II - Reen-
quadrar a servidora no PCCS do ambiente de especialidade 
Educação, no Núcleo de Atividades Específicas da Educação, 
Grupo Ocupacional Magistério, na tabela salarial corresponden-
te à carga horária de 240 horas mensais, nível de classificação 
Professor Nível Médio, Estágio de Carreira III, Referência III-26. 
III - Serão levadas em consideração para efeito de reenqua-
dramento as regras contidas no artigo 47 da Lei 9.249/2007. IV 
- A vigência do reenquadramento será a partir de 15 de julho 
de 2020. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLA-
NEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO em 21 de julho de 
2020. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNI-
CIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. 
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ATO Nº 1730/2020 - SEPOG - A SECRETÁRIA 
EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMEN-
TO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em 
vista o que dispõe o artigo 20 da Lei Complementar nº 0213, de 
22 de dezembro de 2015 que instituiu o Plano de Cargos,   
Carreiras e Salários - PCCS para os servidores públicos ocu-
pantes dos cargos de Agente de Combate às Endemias (ACE) 
e Agente Comunitário de Saúde (ACS), e conforme Processo 
P192411/2020, RESOLVE conceder o Incentivo de Titulação – 
ITA (Especialização), no percentual de 15% (quinze por cento) 
sobre o vencimento base ao servidor DIOGENES INACIO DOS 
SANTOS FILHO, matrícula 75706-01, ocupante do cargo Agen-
te de Combate às Endemias – ACE, lotado na Secretaria Muni-
cipal da Saúde – SMS, a partir de 20/07/2020. GABINETE DA 
SECRETÁRIA EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMEN-
TO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 22 de julho de 2020. Maria 
Christina Machado Publio - SECRETÁRIA EXECUTIVA   
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES-
TÃO. 
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ATO Nº 1731/2020 - SEPOG - A SECRETÁRIA 
EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMEN-
TO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em 
vista o que dispõe o artigo 24, da Lei Complementar nº 0038, 
de 10 de julho de 2007, que instituiu o Plano de Cargos, Carrei-
ras e Salários - PCCS dos servidores da Guarda Municipal de 
Fortaleza e Defesa Civil, e conforme Processo P170942/2020,                                
RESOLVE conceder o Incentivo de Titulação – ITA (Pós-
Graduação), no percentual de 15% (quinze por cento) sobre o 
vencimento base, ao servidor ROMUALDO ASCENÇÃO     
SANTANA JÚNIOR, matrícula 111908-01, ocupante do cargo 
de Guarda Municipal, a partir de 25/06/2020. GABINETE DA 
SECRETÁRIA EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMEN-
TO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 22 de julho de 2020. Maria 
Christina Machado Publio - SECRETÁRIA EXECUTIVA   
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES-
TÃO. 
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