DOMFO 24/07/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 24 DE JULHO DE 2020 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 16  
 
 
ATO Nº 1738/2020 - SEPOG - A SECRETÁRIA 
EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES-
TÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que 
dispõe o artigo 1º, do Decreto nº 13076/2013, de 08.02.2013 e 
Portaria nº 162/2017, de 14.12.2017, e de acordo com o     
Processo n° P937519/2019; RESOLVE de acordo com o artigo 
47, item III, da Lei nº 6.794, de 27.12.1990 (Estatuto dos Servi-
dores do Município de Fortaleza), publicada no DOM nº 9.526 - 
Suplemento de 02.01.1991, com nova redação dada pela Lei n° 
6.901/1991, de 25.06.1991, averbar o tempo de serviço presta-
do a SAMASA Sebastião Arrais Magazine S.A., Clínica de 
Acidentes Sociedade Anônima e Hospital Antonio Prudente 
Ltda., empresa privada, para efeito de aposentadoria e dispo-
nibilidade, da servidora MARIA IZABEL BEZERRA FARIAS, 
matrícula nº 23.094-01, Auxiliar de Enfermagem, lotada na 
Secretaria Municipal da Saúde, nos períodos de 06.10.1990 a 
03.01.1991, 15.06.1992 a 01.09.1993 e 02.09.1993 a 
16.06.1996, no total de 1.548 dias, ou seja, 04 anos, 02 meses 
e 28 dias, conforme certidão expedida pelo INSS. SECRETA-
RIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E 
GESTÃO, em 22 de julho de 2020. Maria Christina Machado 
Publio - SECRETÁRIA EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, 
ORÇAMENTO E GESTÃO. 
*** *** *** 
 
 
ATO Nº 1740/2020 - SEPOG - A SECRETÁRIA 
EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES-
TÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que 
dispõe o artigo 1º, do Decreto nº 13076/2013, de 08.02.2013 e 
Portaria nº 162/2017, de 14.12.2017, e de acordo com o     
Processo n° P957574/2019, RESOLVE de acordo com o artigo 
47, item III, da Lei nº 6.794, de 27.12.1990 (Estatuto dos Servi-
dores do Município de Fortaleza), publicada no DOM nº 9.526 - 
Suplemento de 02.01.1991, com nova redação dada pela Lei n° 
6.901/1991, de 25.06.1991, averbar o tempo de serviço presta-
do ao(a) Colégio Nossa Senhora do Carmo S/S Ltda, Centro 
Pedagógico Pernalonga Ltda, empresa privada, para efeito de 
aposentadoria e disponibilidade, do(a) servidor(a) EVELINE DE 
ANDRADE E SILVA, matrícula nº 86672-01, Professor, lota-
do(a) no(a) Secretaria Municipal da Educação, no(s) período(s) 
de 01.09.1999 a 10.04.2007, 01.03.2008 a 18.08.2010, no total 
de 3.676 dias, ou seja, 10 anos e 26 dias, conforme certidão 
expedida pelo INSS. SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANE-
JAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 22 de julho de 
2020. Maria Christina Machado Publio - SECRETÁRIA EXE-
CUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. 
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EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO 
CONTRATO DE SERVIÇOS N° 19/2019 – COGEC/SEPOG. 
CONTRATANTE: O Município de Fortaleza, pessoa jurídica de 
direito público, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL 
DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG, 
inscrita no CNPJ n° 07.965.262/0001-30, representada por sua 
Secretária Executiva a Sra. Maria Christina Machado Publio, 
CPF nº 440.743.873-87, residente e domiciliada nesta capital. 
CONTRATADA: 
CERTA 
SERVIÇOS 
EMPRESARIAIS 
E          
REPRESENTAÇÕES EIRELI, inscrita no CNPJ n° 07.468.050/ 
0001-47, situada na Rua Waldemar Alves Pereira, n° 515 – 
Luciano Cavalcante, CEP: 60810-700 – Fortaleza/CE, repre-
sentada pela Sra. Marinalva Lima Pereira, Brasileira, CPF n° 
367.200.383-20, residente e domiciliada nesta capital. CLÁU-
SULA PRIMEIRA – DO OBJETO: O presente termo aditivo tem 
como objeto a prorrogação do prazo do Contrato de Serviços 
n° 19/2019, referente a contratação de empresa pessoa jurídica 
para execução dos serviços de terceirização de mão de obra 
nas categorias profissionais descritas no Anexo I do Pregão 
Eletrônico n° 184/2019, por mais 12 (doze) meses, compreen-
dendo o período de 19/07/2020 a 18/07/2021, por razões de 
interesse público, conforme Processo Administrativo nº 
P174339/2020. CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTA-
ÇÃO LEGAL: O presente aditivo tem como fundamento as 
disposições contidas na Lei 8.666/93, em seu art. 57, inciso II, 
aliadas as orientações contidas no instrumento convocatório de 
que cuida o Pregão Eletrônico 184/2019. CLÁUSULA TERCEI-
RA - DO VALOR E DO REAJUSTAMENTO: O valor contratual 
global permanecerá de R$ 14.121.926,76 (catorze milhões, 
cento e vinte um mil, novecentos e vinte e seis reais e setenta e 
seis centavos), cujo pagamento será efetivado de acordo com 
as disposições contidas na cláusula sexta do contrato original, 
ficando resguardado o direito da CONTRATADA à repactuação 
decorrente de convenções coletivas de trabalho, observado a 
legislação aplicável à matéria. CLÁUSULA QUARTA – DOS 
RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: A despesa decorrente deste 
aditivo correrá à conta da dotação consignada abaixo descrimi-
nada: Projeto/Atividade 18.101.04.122.0153.2163.0001, Ele-
mento de Despesa 33.90.37, Fonte de Recurso 1.001.0000. 
00.01, do orçamento da Secretaria Municipal do Planejamento, 
Orçamento e Gestão - SEPOG. CLÁUSULA QUINTA – DA 
RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas 
e condições do Contrato de Serviço nº 19/2019, não alcança-
das pelo presente termo. CLÁUSULA SEXTA – DO FORO: 
Fica eleita a Comarca da capital do Estado do Ceará como foro 
do presente aditivo, em renúncia de qualquer outro, para dirimir 
quaisquer dúvidas em razão deste instrumento. Fortaleza, 17 
de julho de 2020. ASSINAM: Maria Christina Machado Publio 
- SECRETÁRIA EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO. Marinalva Lima Pereira - CERTA       
SERVIÇOS EMPRESARIAIS E REPRESENTAÇÕES EIRELI. 
Airton Douglas de Andrade Lucas - COORDENADOR JURÍ-
DICO - OAB/CE Nº 17.404 - COORDENADORIA JURÍDICA - 
COJUR/SEPOG. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO 
CONTRATO DE SERVIÇOS N° 20/2019. CONTRATANTE: O 
Município de Fortaleza, pessoa jurídica de direito público, por 
intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMEN-
TO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG, inscrita no CNPJ n° 
07.965.262/0001-30, representada por sua Secretária Executi-
va a Sra. Maria Christina Machado Publio, CPF nº 440.743. 
873-87, residente e domiciliada nesta capital. CONTRATADA: 
CERTA SERVIÇOS EMPRESARIAIS E REPRESENTAÇÕES - 
EIRELI, inscrita no CNPJ nº 07.468.050/0001-47, situada na 
Rua Waldemar Alves Pereira, n° 515 – Luciano Cavalcante, 
CEP 
60810-700, 
Fortaleza/CE, 
representada 
pela 
Sra.           
Marinalva Lima Pereira, CPF n° 367.200.383-20, residente e 
domiciliada nesta capital. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO           
OBJETO: O presente termo aditivo tem como objeto a prorro-
gação do prazo do contrato de serviços n° 20/2019, referente a 
contratação de empresa pessoa jurídica para a prestação de 
serviços de terceirização de mão de obra nas categorias profis-
sionais descritas no Anexo I do Pregão Eletrônico n° 184/2019, 
por mais 12 (doze) meses, compreendendo o período de 
19/07/2020 a 18/07/2021, por razões de interesse público, 
conforme Processo Administrativo nº P174328/2020. CLÁUSU-
LA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente 
aditivo tem como fundamento as disposições contidas na Lei 
8.666/93, em seu art. 57, inciso II, aliadas as orientações conti-
das no instrumento convocatório de que cuida o Pregão Eletrô-
nico n° 184/2019. CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR E DO 
REAJUSTAMENTO: O valor contratual global com provisiona-
mento permanecerá de R$ 12.717.992,40 (doze milhões, sete-
centos e dezessete mil, novecentos e noventa e dois reais e 
quarenta centavos), cujo pagamento será efetivado de acordo 
com as disposições contidas na cláusula sexta do contrato 
original, ficando resguardado o direito da CONTRATADA à 
repactuação decorrente de convenções coletivas de trabalho, 
observado a legislação aplicável à matéria. CLÁUSULA 
QUARTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: A despesa 
decorrente deste aditivo correrá à conta da dotação consignada 
abaixo descriminada: Projeto Atividade 18.101.04.122.0153. 
2163.0001, Elemento de Despesa 33.90.37, Fonte de Recurso 
1.001.0000.00.01, do orçamento da Secretaria Municipal do 
Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPOG. CLÁUSULA 
QUINTA – DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as 
demais cláusulas e condições do Contrato de Serviços nº. 
20/2019, não alcançadas pelo presente termo. CLÁUSULA 

                            

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