DOMFO 24/07/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 24 DE JULHO DE 2020 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 33  
 
DATA DE NASCIMENTO: 
NATURALIDADE 
UF 
ESTADO CIVIL: 
DIA: 
MÊS: 
ANO: 
 
 
 
NOME DA MÃE: 
NOME DO PAI: 
 
CONTATOS 
ENDEREÇO RESIDENCIAL 
Res. 
RUA: 
Cel.1 
Nº: 
COMPLEMENTO: 
Cel.2 
BAIRRO: 
CEP: 
EMAIL: 
PONTO DE REFERENCIA: 
 
DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO 
RG: 
ORGÃO EMISSOR: 
DATA DE EMISSÃO: 
TITULO DE ELEITOR: 
ZONA: 
SEÇÃO: 
DOCUMENTO RESERVISTA: 
SÉRIE: 
REGIÃO: 
 
DOCUMENTOS PROFISSIONAIS 
DADOS BANCÁRIOS BRADESCO 
CTPS: 
AGÊNCIA: 
SÉRIE: 
Nº CONTA CORRENTE: 
PIS/PASEP: 
 
OBSERVAÇÃO: A AUSÊNCIA DE INFORMAÇÃO DOS DADOS         
BANCÁRIOS IMPEDIRÁ O INGRESSO NA FOLHA DE PAGAMENTO 
Nº CARTEIRA DO CONSELHO: 
 
 
DECLARO, SOB A MINHA INTEIRA RESPONSABILIDADE, A EXATIDÃO E VERACIDADE DAS INFORMAÇÕES ACIMA PRESTADAS. 
 
 
 
 
ASSINATURA DO CONTRATADO TEMPORÁRIO 
 
Fortaleza, 
de 
de 
. 
 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE 
 
 
EXTRATO - CONVÊNIO N° 008/2020 - SMS - 
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° P172473/2020. Natureza 
do Ato: CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍ-
PIO DE FORTALEZA, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICI-
PAL DA SAÚDE DE FORTALEZA - SMS E O INSTITUTO 
PRAXIS DE EDUCAÇÃO, CULTURA E AÇÃO SOCIAL. (CNPJ: 
05.481.950/0001-07). Do Fundamento: O presente Convênio 
rege-se pela legislação aplicável à espécie, que desde já se 
entende como integrante do presente termo, especialmente à 
Constituição Federal, no que dispõe o art. 196 e seguintes; 
artigo 199, § 1º; as Leis Federais nº 13.995/2020, 13.979/2020 
e 8.080/1990; as Portarias do Ministério da Saúde nº 1.393 e 
1.448 de maio de 2020; a Instrução Normativa 01, de 27 de 
julho de 2016 da Controladoria e Ouvidoria Geral do Município 
(CGM); das Portarias de Consolidação do Ministério da Saúde 
pertinentes à matéria e, no que couber, a Lei Federal nº. 
8.666/1993 e suas alterações, as quais a CONVENIADA decla-
ra conhecer e concorda em sujeitar-se às suas estipulações, 
prazos, sistema de penalidades e demais regras delas constan-
tes ainda que não expressamente transcritas neste instrumen-
to. Do Objeto: Constitui objeto deste Convênio a conjugação de 
esforços para o enfrentamento da emergência de saúde públi-
ca de importância internacional decorrente da Pandemia da 
COVID-19, promovendo o repasse de auxílio financeiro emer-
gencial estabelecido pela União Federal, nos termos da Lei 
Federal nº 13.995/2020 e das Portarias do Ministério da Saúde 
nºs 1.393/2020 e 1.448/2020, à Entidade filantrópica ora CON-
VENIADA, que participa de forma complementar do Sistema 
Único de Saúde (SUS), permitindo-lhe atuar de forma coorde-
nada no combate à pandemia a ser executado conforme o 
PLANO DE TRABALHO em anexo, que é parte integrante e 
indissociável deste instrumento. Da Vigência e Execução: O 
presente CONVÊNIO vigorará por 03 meses, contados a partir 
da data de sua assinatura, para cumprimento do seu objeto, 
podendo ser prorrogado por conveniência e necessidade de 
atendimento ao interesse público, mediante solicitação a ser 
submetida com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do seu 
término, acompanhada da devida justificativa. Parágrafo Único 
- Poderá, também, a CONVENENTE prorrogar, de ofício, a 
vigência do mesmo, quando houver atraso na liberação dos 
recursos, limitada à prorrogação ao exato período de atraso 
verificado. Do Valor: O valor total estimado para a execução do 

                            

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