DOE 24/07/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
legais pertinentes, e Processo Administrativo nº 09462338/2019. FORO:
Comarca de Fortaleza. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados a partir da data
da assinatura do presente Instrumento. VALOR GLOBAL: R$ 400.240,39
VALOR: R$ 400.240,39 (quatrocentos mil, duzentos e quarenta reais e
trinta e nove centavos), correrão à conta do CONCEDENTE e do CONVE-
NENTE, conforme abaixo discriminados: 1) Recursos do CONCEDENTE:
R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) à conta de dotação aprovada pela Lei
Estadual n.º 17.161, de 27 de dezembro de 2019. 2) Recursos do CONVE-
NENTE: R$ 100.240,39 (cem mil, duzentos e quarenta reais e trinta e nove
centavos) na forma detalhada no Plano de Trabalho, a título de contrapartida,
em recursos financeiros. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 43100001.15.45
1.341.10096.06.44404200.1.00.00.0.40. DATA DA ASSINATURA: 16 de
julho de 2020. SIGNATÁRIOS : Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO
EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA e João Bosco
Pessoa Tabosa, PREFEITO DE PENTECOSTE.
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
Registre-se e publique-se.
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EXTRATO DE CONVÊNIO Nº039/CIDADES/2020
CONVENENTES: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DAS
CIDADES e O MUNICÍPIO DE ARACOIABA.. OBJETO: Pavimen-
tação em pedra tosca no Distrito de Furnas, no município de Aracoiaba/CE.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: As normas contidas na Constituição Federal,
na Constituição do Estado do Ceará, na Lei Complementar Federal nº 101,
de 04/05/2000 e suas alterações, na Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993, e
suas alterações, na Lei Complementar Estadual nº 119, de 28/12/2012, e suas
alterações, no Decreto Estadual nº 32.811 de 28 de setembro de 2018 e suas
alterações, na Lei Estadual nº 16.944, de 17/07/2019, bem como em outros
instrumentos legais pertinentes, e Processo Administrativo nº 02513621/2020.
FORO: Comarca de Fortaleza. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados a
partir da data da assinatura do presente Instrumento. VALOR GLOBAL:
0,00 VALOR: R$ 157.598,91 (cento e cinquenta e sete mil, quinhentos e
noventa e oito reais e noventa e um centavos), correrão à conta do CONCE-
DENTE e do CONVENENTE, conforme abaixo discriminados: 1) Recursos
do CONCEDENTE: R$ 144.000,00 (cento e quarenta e quatro mil reais) à
conta de dotação aprovada pela Lei Estadual n.º 17.161, de 27 de dezembro de
2019. 2) Recursos do CONVENENTE: R$ 13.598,91 (treze mil, quinhentos
e noventa e oito reais e noventa e um centavos) na forma detalhada no Plano
de Trabalho, a título de contrapartida, em recursos financeiros. DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA: 43100001.15.451.341.10096.07.44404200.1.00.00.0
.40; 43100001.15.451.341.10096.07.44404200.1.01.00.0.40. DATA DA
ASSINATURA: 16 de julho de 2020 SIGNATÁRIOS : Carlos Edilson
Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
INTERNA e Thiago Campêlo Nogueira, PREFEITO DE ARACOIABA.
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
Registre-se e publique-se.
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EXTRATO DÉCIMO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO
TERMO DE COOPERAÇÃO N°008/CIDADES/2013
ESPÉCIE: DÉCIMO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE
COOPERAÇÃO Nº 008/CIDADES/2013, CELEBRADO ENTRE A SECRE-
TARIA DAS CIDADES E A COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO
DO CEARÁ - CAGECE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Processo nº
03787415/2020, com fundamento no art. 35 da Lei Complementar n° 119
de 28 de dezembro de 2012 e alterações, bem como nos arts. 45, 46,49 e 50
do Decreto Estadual n° 31.406, de 29 de janeiro de 2014, resolvem celebrar
o presente Termo Aditivo ao Termo de Cooperação nº 008/CIDADES/2013.
OBJETO: O prazo de vigência do presente Instrumento fica prorrogado por
mais 06 (seis) meses, a partir da data da assinatura deste Termo Aditivo. DA
RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições do Termo
de Cooperação Técnica Original, não alteradas por este Termo e anteriores.
DATA DA ASSINATURA: 19 de junho de 2020. SIGNATÁRIOS: Carlos
Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO - PGI e Neurisangelo Caval-
cante de Freitas, DIRETOR PRESIDENTE DA CAGECE. SECRETARIA
DAS CIDADES, em Fortaleza, 20 de julho de 2020.
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO QUINTO TERMO ADITIVO AO TERMO DE
COOPERAÇÃO Nº013/CIDADES/2013
ESPÉCIE: QUINTO TERMO ADITIVO AO TERMO DE COOPERAÇÃO
Nº 013/CIDADES/2013, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA DAS
CIDADES E A COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ -
CAGECE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Processo nº nº 03822202/2020,
com fundamento na Lei Complementar n° 119 de 28 de dezembro de 2012
e no Decreto n° 31.406, de 29 de Janeiro de 2014, resolvem celebrar este
Termo Aditivo ao instrumento supradito. OBJETO: O prazo de vigência do
Termo de Cooperação n° 013/CIDADES/2013, fica prorrogado por mais
11 (onze) meses a partir da data da assinatura deste Termo Aditivo. DA
RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições do Termo
de Cooperação Técnica Original, não alteradas por este Termo e anteriores.
DATA DA ASSINATURA: 26 de junho de 2020. SIGNATÁRIOS: Carlos
Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO - PGI e Neurisangelo Caval-
cante de Freitas, DIRETOR PRESIDENTE DA CAGECE. SECRETARIA
DAS CIDADES, em Fortaleza, 20 de julho de 2020.
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO SEXTO TERMO ADITIVO AO TERMO DE
COOPERAÇÃO Nº007/CIDADES/2013
ESPÉCIE: SEXTO TERMO ADITIVO AO TERMO DE COOPERAÇÃO
Nº 007/CIDADES/2013, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA DAS
CIDADES E A COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ -
CAGECE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Processo nº 03363852/2020,
com fundamento no art. 35 da Lei Complementar n° 119 de 28 de dezembro
de 2012 e alterações, bem como nos arts. 45, 46,49 e 50 do Decreto Estadual
n° 31.406, de 29 de janeiro de 2014, resolvem celebrar o presente Termo
Aditivo ao Termo de Cooperação nº 007/CIDADES/2013. OBJETO: DO
PRAZO: O prazo de vigência do presente termo fica prorrogado por mais
5 (cinco) meses, a partir da data da assinatura deste Termo Aditivo. DOS
RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIRO: Fica suprimido o
quantum de R$ 2.577.456,94 (dois milhões quinhentos e setenta e sete mil
quatrocentos e cinquenta e seis reais e noventa e quatro centavos) à Fonte
FECOP (10) que passará de R$ 4.446.286,36 (quatro milhões quatrocentos
e quarenta e seis mil duzentos e oitenta e seis reais e trinta e seis centavos)
para R$ 1.868.829,42 (um milhão oitocentos e sessenta e oito mil oitocentos
e vinte nove reais e quarenta e dois centavos); Inclua-se a Fonte de Recursos
Próprios da CAGECE, de onde será destinado o quantum de R$ 2.577.456,94
(dois milhoes quinhentos e setenta e sete mil quatrocentos e cinquenta e seis
reais e noventa e quatro centavos), passando de R$ 0,00 (zero reais) para R$
2.577.456,94 (dois milhoes quinhentos e setenta e sete mil quatrocentos e
cinquenta e seis reais e noventa e quatro centavos). DA RATIFICAÇÃO:
Ratificam-se as demais cláusulas e condições do Termo de Cooperação
Técnica Original, não alteradas por este Termo e anteriores. DATA DA
ASSINATURA: 11 de maio de 2020. SIGNATÁRIOS: Carlos Edilson Araujo,
SECRETÁRIO EXECUTIVO - PGI e Neurisangelo Cavalcante de Freitas,
DIRETOR PRESIDENTE DA CAGECE. SECRETARIA DAS CIDADES,
em Fortaleza, 20 de julho de 2020.
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA REFERENTE
AO PAGAMENTO DA 52ª MEDIÇÃO
PERÍODO: 22/03/2019 A 21/04/2019) DO CONTRATO N°056/
CIDADES/2014
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
INTERNA DA SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ,
no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 52, IX, da Lei n° 16.710 de
21 de dezembro 2018 c/c o art. 6°, Anexo I, do Decreto n°32.029, de 29 de
agosto de 2016; Portaria ordenada 079/2019, publicada no DOE n° 082 de
03/05/19; CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no
processo V1PROC n° 03732910/2019 quanto à solicitação de pagamentoda
52ª Medição, dos serviços executados pela empresa QUANTA CONSUL-
TORIA serviços de consultoria para apoio a gestão do projeto no âmbito do
Programa de Desenvolvimento Urbano de Polos Regionais - Vale do Jaguaribe
e Vale do Acaraú; CONSIDERANDO que os serviços referentes ao pagamento
da 52ª Medição relativa ao período de 22/03/2019 a 21/04/2019, do contrato
acima indicado, encontram-se devidamente executados e atestados, havendo
saldo devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO
o art. 112, parágrafo único, inciso 1 e art. 113, da Lei Estadual n°9.809, de 18
de dezembro de 1973; RESOLVE: Art. 1° Reconhecer a obrigação de pagar
o valor de R$ 208.394,55 (duzentos e oito mil, trezentos e noventa e quatro
reais e cinquenta e cinco centavos), necessário para a quitação das obrigações
do Estado, referente à 52ª Medição (Período: 22/03/2019 a 21/04/2019) no
âmbito do contrato n° 056/CIDADES/2014; Art. 2° As despesas decorrentes do
presente reconhecimento de dívida correrão por conta da Fonte BID (248.59),
com a seguinte dotação orçamentária: 43100001.04.122.726.10738.03.449
09200.2.48.59.1.40 Art. 3° Este Instrumento entra em vigor na data de sua
assinatura. Fortaleza, 17 de julho de 2020. Carlos Edilson Araujo, SECRE-
TÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA.
SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 20 de julho de 2020.
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA REFERENTE
AO PAGAMENTO DA 53ª MEDIÇÃO
(PERÍODO: 22/04/2019 A 21/05/2019) DO CONTRATO N°056/
CIDADES/2014
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
INTERNA DA SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ,
no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 52, IX, da Lei n° 16.710 de
21 de dezembro 2018 c/c o art. 6°, Anexo I, do Decreto n° 32.029, de 29 de
agosto de 2016; Portaria ordenada 079/2019, publicada no DOE n°082 de
03/05/19; CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no
processo VIPROC n° 08418807/2019 quanto à solicitação de pagamento da
53ª Medição, dos serviços executados pela empresa QUANTA CONSUL-
TORIA LTDA, no âmbito do contrato n° 056/CIDADES/2014, que tem como
objeto contratação de serviços de consultoria para apoio a gestão do projeto
no âmbito do Programa de Desenvolvimento Urbano de Poios Regionais -
Vale do Jaguaribe e Vale do Acaraú; CONSIDERANDO que os serviços
referentes ao pagamento da 53ª Medição relativa ao período de 22/04/2019 a
21/05/2019, do contrato acima indicado, encontram-se devidamente executados
e atestados, havendo saldo devedor por parte do Governo do Estado do Ceará;
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº159 | FORTALEZA, 24 DE JULHO DE 2020
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