DOE 24/07/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            legais pertinentes, e Processo Administrativo nº 09462338/2019.  FORO: 
Comarca de Fortaleza.  VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados a partir da data 
da assinatura do presente Instrumento.  VALOR GLOBAL: R$ 400.240,39 
VALOR: R$ 400.240,39 (quatrocentos mil, duzentos e quarenta reais e 
trinta e nove centavos), correrão à conta do CONCEDENTE e do CONVE-
NENTE, conforme abaixo discriminados: 1) Recursos do CONCEDENTE: 
R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) à conta de dotação aprovada pela Lei 
Estadual n.º 17.161, de 27 de dezembro de 2019. 2) Recursos do CONVE-
NENTE: R$ 100.240,39 (cem mil, duzentos e quarenta reais e trinta e nove 
centavos) na forma detalhada no Plano de Trabalho, a título de contrapartida, 
em recursos financeiros.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 43100001.15.45
1.341.10096.06.44404200.1.00.00.0.40.  DATA DA ASSINATURA: 16 de 
julho de 2020.  SIGNATÁRIOS : Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO 
EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA e João Bosco 
Pessoa Tabosa, PREFEITO DE PENTECOSTE. 
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
Registre-se e publique-se.
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EXTRATO DE CONVÊNIO Nº039/CIDADES/2020
CONVENENTES: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DAS 
CIDADES e O MUNICÍPIO DE ARACOIABA.. OBJETO: Pavimen-
tação em pedra tosca no Distrito de Furnas, no município de Aracoiaba/CE. 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: As normas contidas na Constituição Federal, 
na Constituição do Estado do Ceará, na Lei Complementar Federal nº 101, 
de 04/05/2000 e suas alterações, na Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993, e 
suas alterações, na Lei Complementar Estadual nº 119, de 28/12/2012, e suas 
alterações, no Decreto Estadual nº 32.811 de 28 de setembro de 2018 e suas 
alterações, na Lei Estadual nº 16.944, de 17/07/2019, bem como em outros 
instrumentos legais pertinentes, e Processo Administrativo nº 02513621/2020. 
 
FORO: Comarca de Fortaleza.  VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados a 
partir da data da assinatura do presente Instrumento.  VALOR GLOBAL: 
0,00  VALOR: R$ 157.598,91 (cento e cinquenta e sete mil, quinhentos e 
noventa e oito reais e noventa e um centavos), correrão à conta do CONCE-
DENTE e do CONVENENTE, conforme abaixo discriminados: 1) Recursos 
do CONCEDENTE: R$ 144.000,00 (cento e quarenta e quatro mil reais) à 
conta de dotação aprovada pela Lei Estadual n.º 17.161, de 27 de dezembro de 
2019. 2) Recursos do CONVENENTE: R$ 13.598,91 (treze mil, quinhentos 
e noventa e oito reais e noventa e um centavos) na forma detalhada no Plano 
de Trabalho, a título de contrapartida, em recursos financeiros.  DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA: 43100001.15.451.341.10096.07.44404200.1.00.00.0
.40; 43100001.15.451.341.10096.07.44404200.1.01.00.0.40.  DATA DA 
ASSINATURA: 16 de julho de 2020  SIGNATÁRIOS : Carlos Edilson 
Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO 
INTERNA e Thiago Campêlo Nogueira, PREFEITO DE ARACOIABA.
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
Registre-se e publique-se.
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EXTRATO DÉCIMO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO 
TERMO DE COOPERAÇÃO N°008/CIDADES/2013
ESPÉCIE: DÉCIMO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE 
COOPERAÇÃO Nº 008/CIDADES/2013, CELEBRADO ENTRE A SECRE-
TARIA DAS CIDADES E A COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO 
DO CEARÁ - CAGECE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Processo nº 
03787415/2020, com fundamento no art. 35 da Lei Complementar n° 119 
de 28 de dezembro de 2012 e alterações, bem como nos arts. 45, 46,49 e 50 
do Decreto Estadual n° 31.406, de 29 de janeiro de 2014, resolvem celebrar 
o presente Termo Aditivo ao Termo de Cooperação nº 008/CIDADES/2013. 
OBJETO: O prazo de vigência do presente Instrumento fica prorrogado por 
mais 06 (seis) meses, a partir da data da assinatura deste Termo Aditivo. DA 
RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições do Termo 
de Cooperação Técnica Original, não alteradas por este Termo e anteriores. 
DATA DA ASSINATURA: 19 de junho de 2020. SIGNATÁRIOS: Carlos 
Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO - PGI e Neurisangelo Caval-
cante de Freitas, DIRETOR PRESIDENTE DA CAGECE. SECRETARIA 
DAS CIDADES, em Fortaleza, 20 de julho de 2020.
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO QUINTO TERMO ADITIVO AO TERMO DE 
COOPERAÇÃO Nº013/CIDADES/2013
ESPÉCIE: QUINTO TERMO ADITIVO AO TERMO DE COOPERAÇÃO 
Nº 013/CIDADES/2013, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA DAS 
CIDADES E A COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ - 
CAGECE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Processo nº nº 03822202/2020, 
com fundamento na Lei Complementar n° 119 de 28 de dezembro de 2012 
e no Decreto n° 31.406, de 29 de Janeiro de 2014, resolvem celebrar este 
Termo Aditivo ao instrumento supradito. OBJETO: O prazo de vigência do 
Termo de Cooperação n° 013/CIDADES/2013, fica prorrogado por mais 
11 (onze) meses a partir da data da assinatura deste Termo Aditivo. DA 
RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições do Termo 
de Cooperação Técnica Original, não alteradas por este Termo e anteriores. 
DATA DA ASSINATURA: 26 de junho de 2020. SIGNATÁRIOS: Carlos 
Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO - PGI e Neurisangelo Caval-
cante de Freitas, DIRETOR PRESIDENTE DA CAGECE. SECRETARIA 
DAS CIDADES, em Fortaleza, 20 de julho de 2020.
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO SEXTO TERMO ADITIVO AO TERMO DE 
COOPERAÇÃO Nº007/CIDADES/2013
ESPÉCIE: SEXTO TERMO ADITIVO AO TERMO DE COOPERAÇÃO 
Nº 007/CIDADES/2013, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA DAS 
CIDADES E A COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ - 
CAGECE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Processo nº 03363852/2020, 
com fundamento no art. 35 da Lei Complementar n° 119 de 28 de dezembro 
de 2012 e alterações, bem como nos arts. 45, 46,49 e 50 do Decreto Estadual 
n° 31.406, de 29 de janeiro de 2014, resolvem celebrar o presente Termo 
Aditivo ao Termo de Cooperação nº 007/CIDADES/2013. OBJETO: DO 
PRAZO: O prazo de vigência do presente termo fica prorrogado por mais 
5 (cinco) meses, a partir da data da assinatura deste Termo Aditivo. DOS 
RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIRO: Fica suprimido o 
quantum de R$ 2.577.456,94 (dois milhões quinhentos e setenta e sete mil 
quatrocentos e cinquenta e seis reais e noventa e quatro centavos) à Fonte 
FECOP (10) que passará de R$ 4.446.286,36 (quatro milhões quatrocentos 
e quarenta e seis mil duzentos e oitenta e seis reais e trinta e seis centavos) 
para R$ 1.868.829,42 (um milhão oitocentos e sessenta e oito mil oitocentos 
e vinte nove reais e quarenta e dois centavos); Inclua-se a Fonte de Recursos 
Próprios da CAGECE, de onde será destinado o quantum de R$ 2.577.456,94 
(dois milhoes quinhentos e setenta e sete mil quatrocentos e cinquenta e seis 
reais e noventa e quatro centavos), passando de R$ 0,00 (zero reais) para R$ 
2.577.456,94 (dois milhoes quinhentos e setenta e sete mil quatrocentos e 
cinquenta e seis reais e noventa e quatro centavos). DA RATIFICAÇÃO: 
Ratificam-se as demais cláusulas e condições do Termo de Cooperação 
Técnica Original, não alteradas por este Termo e anteriores. DATA DA 
ASSINATURA: 11 de maio de 2020. SIGNATÁRIOS: Carlos Edilson Araujo, 
SECRETÁRIO EXECUTIVO - PGI e Neurisangelo Cavalcante de Freitas, 
DIRETOR PRESIDENTE DA CAGECE. SECRETARIA DAS CIDADES, 
em Fortaleza, 20 de julho de 2020.
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA REFERENTE 
AO PAGAMENTO DA 52ª MEDIÇÃO
PERÍODO: 22/03/2019 A 21/04/2019) DO CONTRATO N°056/
CIDADES/2014
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO 
INTERNA DA SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, 
no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 52, IX, da Lei n° 16.710 de 
21 de dezembro 2018 c/c o art. 6°, Anexo I, do Decreto n°32.029, de 29 de 
agosto de 2016; Portaria ordenada 079/2019, publicada no DOE n° 082 de 
03/05/19; CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no 
processo V1PROC n° 03732910/2019 quanto à solicitação de pagamentoda 
52ª Medição, dos serviços executados pela empresa QUANTA CONSUL-
TORIA serviços de consultoria para apoio a gestão do projeto no âmbito do 
Programa de Desenvolvimento Urbano de Polos Regionais - Vale do Jaguaribe 
e Vale do Acaraú; CONSIDERANDO que os serviços referentes ao pagamento 
da 52ª Medição relativa ao período de 22/03/2019 a 21/04/2019, do contrato 
acima indicado, encontram-se devidamente executados e atestados, havendo 
saldo devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO 
o art. 112, parágrafo único, inciso 1 e art. 113, da Lei Estadual n°9.809, de 18 
de dezembro de 1973; RESOLVE: Art. 1° Reconhecer a obrigação de pagar 
o valor de R$ 208.394,55 (duzentos e oito mil, trezentos e noventa e quatro 
reais e cinquenta e cinco centavos), necessário para a quitação das obrigações 
do Estado, referente à 52ª Medição (Período: 22/03/2019 a 21/04/2019) no 
âmbito do contrato n° 056/CIDADES/2014; Art. 2° As despesas decorrentes do 
presente reconhecimento de dívida correrão por conta da Fonte BID (248.59), 
com a seguinte dotação orçamentária: 43100001.04.122.726.10738.03.449
09200.2.48.59.1.40 Art. 3° Este Instrumento entra em vigor na data de sua 
assinatura. Fortaleza, 17 de julho de 2020. Carlos Edilson Araujo, SECRE-
TÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA. 
SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 20 de julho de 2020.
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA REFERENTE 
AO PAGAMENTO DA 53ª MEDIÇÃO
(PERÍODO: 22/04/2019 A 21/05/2019) DO CONTRATO N°056/
CIDADES/2014
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO 
INTERNA DA SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, 
no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 52, IX, da Lei n° 16.710 de 
21 de dezembro 2018 c/c o art. 6°, Anexo I, do Decreto n° 32.029, de 29 de 
agosto de 2016; Portaria ordenada 079/2019, publicada no DOE n°082 de 
03/05/19; CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no 
processo VIPROC n° 08418807/2019 quanto à solicitação de pagamento da 
53ª Medição, dos serviços executados pela empresa QUANTA CONSUL-
TORIA LTDA, no âmbito do contrato n° 056/CIDADES/2014, que tem como 
objeto contratação de serviços de consultoria para apoio a gestão do projeto 
no âmbito do Programa de Desenvolvimento Urbano de Poios Regionais - 
Vale do Jaguaribe e Vale do Acaraú; CONSIDERANDO que os serviços 
referentes ao pagamento da 53ª Medição relativa ao período de 22/04/2019 a 
21/05/2019, do contrato acima indicado, encontram-se devidamente executados 
e atestados, havendo saldo devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº159  | FORTALEZA, 24 DE JULHO DE 2020

                            

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