legais pertinentes, e Processo Administrativo nº 09462338/2019. FORO: Comarca de Fortaleza. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do presente Instrumento. VALOR GLOBAL: R$ 400.240,39 VALOR: R$ 400.240,39 (quatrocentos mil, duzentos e quarenta reais e trinta e nove centavos), correrão à conta do CONCEDENTE e do CONVE- NENTE, conforme abaixo discriminados: 1) Recursos do CONCEDENTE: R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) à conta de dotação aprovada pela Lei Estadual n.º 17.161, de 27 de dezembro de 2019. 2) Recursos do CONVE- NENTE: R$ 100.240,39 (cem mil, duzentos e quarenta reais e trinta e nove centavos) na forma detalhada no Plano de Trabalho, a título de contrapartida, em recursos financeiros. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 43100001.15.45 1.341.10096.06.44404200.1.00.00.0.40. DATA DA ASSINATURA: 16 de julho de 2020. SIGNATÁRIOS : Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA e João Bosco Pessoa Tabosa, PREFEITO DE PENTECOSTE. Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA Registre-se e publique-se. *** *** *** EXTRATO DE CONVÊNIO Nº039/CIDADES/2020 CONVENENTES: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DAS CIDADES e O MUNICÍPIO DE ARACOIABA.. OBJETO: Pavimen- tação em pedra tosca no Distrito de Furnas, no município de Aracoiaba/CE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: As normas contidas na Constituição Federal, na Constituição do Estado do Ceará, na Lei Complementar Federal nº 101, de 04/05/2000 e suas alterações, na Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993, e suas alterações, na Lei Complementar Estadual nº 119, de 28/12/2012, e suas alterações, no Decreto Estadual nº 32.811 de 28 de setembro de 2018 e suas alterações, na Lei Estadual nº 16.944, de 17/07/2019, bem como em outros instrumentos legais pertinentes, e Processo Administrativo nº 02513621/2020. FORO: Comarca de Fortaleza. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do presente Instrumento. VALOR GLOBAL: 0,00 VALOR: R$ 157.598,91 (cento e cinquenta e sete mil, quinhentos e noventa e oito reais e noventa e um centavos), correrão à conta do CONCE- DENTE e do CONVENENTE, conforme abaixo discriminados: 1) Recursos do CONCEDENTE: R$ 144.000,00 (cento e quarenta e quatro mil reais) à conta de dotação aprovada pela Lei Estadual n.º 17.161, de 27 de dezembro de 2019. 2) Recursos do CONVENENTE: R$ 13.598,91 (treze mil, quinhentos e noventa e oito reais e noventa e um centavos) na forma detalhada no Plano de Trabalho, a título de contrapartida, em recursos financeiros. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 43100001.15.451.341.10096.07.44404200.1.00.00.0 .40; 43100001.15.451.341.10096.07.44404200.1.01.00.0.40. DATA DA ASSINATURA: 16 de julho de 2020 SIGNATÁRIOS : Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA e Thiago Campêlo Nogueira, PREFEITO DE ARACOIABA. Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA Registre-se e publique-se. *** *** *** EXTRATO DÉCIMO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE COOPERAÇÃO N°008/CIDADES/2013 ESPÉCIE: DÉCIMO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE COOPERAÇÃO Nº 008/CIDADES/2013, CELEBRADO ENTRE A SECRE- TARIA DAS CIDADES E A COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ - CAGECE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Processo nº 03787415/2020, com fundamento no art. 35 da Lei Complementar n° 119 de 28 de dezembro de 2012 e alterações, bem como nos arts. 45, 46,49 e 50 do Decreto Estadual n° 31.406, de 29 de janeiro de 2014, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo ao Termo de Cooperação nº 008/CIDADES/2013. OBJETO: O prazo de vigência do presente Instrumento fica prorrogado por mais 06 (seis) meses, a partir da data da assinatura deste Termo Aditivo. DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições do Termo de Cooperação Técnica Original, não alteradas por este Termo e anteriores. DATA DA ASSINATURA: 19 de junho de 2020. SIGNATÁRIOS: Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO - PGI e Neurisangelo Caval- cante de Freitas, DIRETOR PRESIDENTE DA CAGECE. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 20 de julho de 2020. Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** EXTRATO QUINTO TERMO ADITIVO AO TERMO DE COOPERAÇÃO Nº013/CIDADES/2013 ESPÉCIE: QUINTO TERMO ADITIVO AO TERMO DE COOPERAÇÃO Nº 013/CIDADES/2013, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA DAS CIDADES E A COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ - CAGECE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Processo nº nº 03822202/2020, com fundamento na Lei Complementar n° 119 de 28 de dezembro de 2012 e no Decreto n° 31.406, de 29 de Janeiro de 2014, resolvem celebrar este Termo Aditivo ao instrumento supradito. OBJETO: O prazo de vigência do Termo de Cooperação n° 013/CIDADES/2013, fica prorrogado por mais 11 (onze) meses a partir da data da assinatura deste Termo Aditivo. DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições do Termo de Cooperação Técnica Original, não alteradas por este Termo e anteriores. DATA DA ASSINATURA: 26 de junho de 2020. SIGNATÁRIOS: Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO - PGI e Neurisangelo Caval- cante de Freitas, DIRETOR PRESIDENTE DA CAGECE. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 20 de julho de 2020. Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** EXTRATO SEXTO TERMO ADITIVO AO TERMO DE COOPERAÇÃO Nº007/CIDADES/2013 ESPÉCIE: SEXTO TERMO ADITIVO AO TERMO DE COOPERAÇÃO Nº 007/CIDADES/2013, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA DAS CIDADES E A COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ - CAGECE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Processo nº 03363852/2020, com fundamento no art. 35 da Lei Complementar n° 119 de 28 de dezembro de 2012 e alterações, bem como nos arts. 45, 46,49 e 50 do Decreto Estadual n° 31.406, de 29 de janeiro de 2014, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo ao Termo de Cooperação nº 007/CIDADES/2013. OBJETO: DO PRAZO: O prazo de vigência do presente termo fica prorrogado por mais 5 (cinco) meses, a partir da data da assinatura deste Termo Aditivo. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIRO: Fica suprimido o quantum de R$ 2.577.456,94 (dois milhões quinhentos e setenta e sete mil quatrocentos e cinquenta e seis reais e noventa e quatro centavos) à Fonte FECOP (10) que passará de R$ 4.446.286,36 (quatro milhões quatrocentos e quarenta e seis mil duzentos e oitenta e seis reais e trinta e seis centavos) para R$ 1.868.829,42 (um milhão oitocentos e sessenta e oito mil oitocentos e vinte nove reais e quarenta e dois centavos); Inclua-se a Fonte de Recursos Próprios da CAGECE, de onde será destinado o quantum de R$ 2.577.456,94 (dois milhoes quinhentos e setenta e sete mil quatrocentos e cinquenta e seis reais e noventa e quatro centavos), passando de R$ 0,00 (zero reais) para R$ 2.577.456,94 (dois milhoes quinhentos e setenta e sete mil quatrocentos e cinquenta e seis reais e noventa e quatro centavos). DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições do Termo de Cooperação Técnica Original, não alteradas por este Termo e anteriores. DATA DA ASSINATURA: 11 de maio de 2020. SIGNATÁRIOS: Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO - PGI e Neurisangelo Cavalcante de Freitas, DIRETOR PRESIDENTE DA CAGECE. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 20 de julho de 2020. Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA REFERENTE AO PAGAMENTO DA 52ª MEDIÇÃO PERÍODO: 22/03/2019 A 21/04/2019) DO CONTRATO N°056/ CIDADES/2014 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 52, IX, da Lei n° 16.710 de 21 de dezembro 2018 c/c o art. 6°, Anexo I, do Decreto n°32.029, de 29 de agosto de 2016; Portaria ordenada 079/2019, publicada no DOE n° 082 de 03/05/19; CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo V1PROC n° 03732910/2019 quanto à solicitação de pagamentoda 52ª Medição, dos serviços executados pela empresa QUANTA CONSUL- TORIA serviços de consultoria para apoio a gestão do projeto no âmbito do Programa de Desenvolvimento Urbano de Polos Regionais - Vale do Jaguaribe e Vale do Acaraú; CONSIDERANDO que os serviços referentes ao pagamento da 52ª Medição relativa ao período de 22/03/2019 a 21/04/2019, do contrato acima indicado, encontram-se devidamente executados e atestados, havendo saldo devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO o art. 112, parágrafo único, inciso 1 e art. 113, da Lei Estadual n°9.809, de 18 de dezembro de 1973; RESOLVE: Art. 1° Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 208.394,55 (duzentos e oito mil, trezentos e noventa e quatro reais e cinquenta e cinco centavos), necessário para a quitação das obrigações do Estado, referente à 52ª Medição (Período: 22/03/2019 a 21/04/2019) no âmbito do contrato n° 056/CIDADES/2014; Art. 2° As despesas decorrentes do presente reconhecimento de dívida correrão por conta da Fonte BID (248.59), com a seguinte dotação orçamentária: 43100001.04.122.726.10738.03.449 09200.2.48.59.1.40 Art. 3° Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza, 17 de julho de 2020. Carlos Edilson Araujo, SECRE- TÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 20 de julho de 2020. Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA REFERENTE AO PAGAMENTO DA 53ª MEDIÇÃO (PERÍODO: 22/04/2019 A 21/05/2019) DO CONTRATO N°056/ CIDADES/2014 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 52, IX, da Lei n° 16.710 de 21 de dezembro 2018 c/c o art. 6°, Anexo I, do Decreto n° 32.029, de 29 de agosto de 2016; Portaria ordenada 079/2019, publicada no DOE n°082 de 03/05/19; CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo VIPROC n° 08418807/2019 quanto à solicitação de pagamento da 53ª Medição, dos serviços executados pela empresa QUANTA CONSUL- TORIA LTDA, no âmbito do contrato n° 056/CIDADES/2014, que tem como objeto contratação de serviços de consultoria para apoio a gestão do projeto no âmbito do Programa de Desenvolvimento Urbano de Poios Regionais - Vale do Jaguaribe e Vale do Acaraú; CONSIDERANDO que os serviços referentes ao pagamento da 53ª Medição relativa ao período de 22/04/2019 a 21/05/2019, do contrato acima indicado, encontram-se devidamente executados e atestados, havendo saldo devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; 26 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº159 | FORTALEZA, 24 DE JULHO DE 2020Fechar