DOE 24/07/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            de interesse público, no âmbito da Política Nacional de Enfrentamento à 
Violência contra as Mulheres, para o exercício financeiro de 2020 a 2021. 
Fortaleza-CE 2020 EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 012/2020 
1. ÓRGÃO SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDA-
DANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS – SPS, através da execução 
orçamentária e financeira do Tesouro Estadual (Fonte 00) e Governo Federal 
– Administração Direta (Fonte 82). 2. PROGRAMA ORÇAMENTÁRIO 
PROGRAMAS 131 - PROTEÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS DA 
MULHER E O PROGRAMA FEDERAL PROGRAMA 2016 - POLÍTICA 
PARA AS MULHERES: PROMOÇÃO DA AUTONOMIA E ENFREN-
TAMENTO À VIOLÊNCIA. 3. DO PROPÓSITO DO EDITAL DE CHAMA-
MENTO PÚBLICO 3.1. A finalidade do presente Edital de Chamamento 
Público é a seleção de propostas para a celebração de parceria com o Governo 
do Estado do Ceará, através da Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cida-
dania, Mulheres e Direitos Humanos – SPS, por meio da formalização de 
Termo de Colaboração para a consecução de finalidade de interesse público 
e recíproco que envolve a transferência de recursos financeiros às Organiza-
ções da Sociedade Civil (OSC), conforme condições estabelecidas neste 
Edital. 3.2. O procedimento de seleção reger-se-á pela Lei 13.019, de 31 de 
julho de 2014, pela Lei Complementar Estadual n° 119, de 28 de dezembro 
de 2012, pelo Decreto Estadual n° 32.810, de 28 de setembro de 2018, pela 
Lei Estadual nº 16.944, de 17 de julho de 2019 e pelos demais normativos 
aplicáveis, além das condições previstas neste Edital. 4. DO OBJETO DA 
PARCERIA Estabelecer mútua cooperação entre o Governo do Estado e 
Organizações da Sociedade Civil –OSCs selecionadas no presente edital, 
com a finalidade de execução de ações finalísticas no âmbito da Secretaria 
Executiva de Políticas para as Mulheres. 5. DA JUSTIFICATIVA DO 
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO À Secretaria da Proteção Social, 
Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos – SPS compete, dentre 
outras responsabilidades, a coordenação de políticas transversais relacionadas 
às mulheres, às pessoas idosas, às pessoas com deficiência, à promoção da 
cidadania de lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transsexuais, à promoção 
da igualdade racial, à promoção e proteção dos direitos humanos, sem prejuízo 
das atribuições do Conselho Estadual de Defesa da Pessoa Humana, conforme 
dispõe o art. 181 da Constituição Estadual. Nesse contexto, a Secretaria 
Executiva de Políticas para as Mulheres integra a estrutura administrativa da 
SPS, com a missão de coordenar e articular essa política, considerando que 
para sua implementação a responsabilidade entre os entes governamentais 
deve ser compartilhada e um modelo de gestão transversal de políticas deve 
ser adotado. Não obstante, no Brasil os avanços alcançados nesta pauta acon-
tecem num ritmo muito aquém ao desejado, a criação e constituição do 
Conselho Nacional dos Direitos da Mulher se deu em 1985, mas somente em 
2003 foi criada a Secretaria Nacional de Políticas para as Mulheres, o que 
representou uma importante conquista em resposta ao movimento de mulheres 
e feministas e aos compromissos assumidos pelo país em convenções inter-
nacionais, como a Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar 
a violência contra a mulher (1994) e a Convenção sobre a Eliminação de 
Todas as Formas de Descriminação contra a Mulher e a Declaração e a 
Plataforma de ação de Pequim (1995), fruto de Conferências Mundiais sobre 
as Mulheres, promovidas pela Organização das Nações Unidas. Embora a 
Constituição Federal de 1988, no art. 226, §8 já havia disposto sobre a adoção 
de mecanismos de coibição e prevenção a violência doméstica e familiar 
foram esses movimentos internacionais que induziram à inovação na gestão 
pública, colaborando aos avanços percebidos na política para as mulheres, 
de promoção da igualdade racial, para a juventude e direitos humanos, confe-
rindo importância às institucionalidades e mecanismos de participação, a 
exemplo de conselhos e conferências. Outro grande desafio foi o de efetivar 
os meios que assegurassem a realização das ações legitimadas por essas 
instâncias na execução das políticas, o que resultou em iniciativas marcantes 
nesse processo: o Plano Nacional de Políticas para as Mulheres (PNPM) e o 
Comitê de Articulação e Monitoramento do PNPM. Houve uma ampliação 
dessas estratégias e as ações passaram a ser integradas, culminando com a 
criação de normas e padrões de atendimento, aperfeiçoamento da legislação, 
incentivo à constituição de rede de serviços, o apoio a projetos educativos e 
culturais de prevenção à violência e ampliação do acesso de mulheres à justiça 
e aos serviços de segurança pública. Esta ampliação é constatada em diferentes 
documentos e leis publicados neste período, a exemplo do PNPM, a Lei Maria 
da Penha, a Política e o Pacto Nacional pelo Enfrentamento à Violência contra 
as Mulheres, as Diretrizes de Abrigamento das Mulheres em Situação de 
Violência, as Diretrizes Nacionais de Enfrentamento à Violência contra as 
Mulheres do Campo e da Floresta, Norma Técnica do Centro de Atendimento 
à Mulher em situação de Violência, Norma Técnica das Delegacias Especia-
lizadas de Atendimento à Mulher, dentre outros. Compreendendo que a 
dependência econômica aliada à falta de capacitação profissional são fatores 
críticos no rompimento do ciclo de violência e representam um entrave ao 
ingresso da mulher no mercado de trabalho, seja na sua cidade ou não, a 
Secretaria Executiva de Política para as Mulheres propõe a execução de ações 
de inclusão produtiva que possam efetivamente contribuir ao seu empodera-
mento, tendo em vista que contempla não somente a capacitação profissional 
mas trabalha aspectos que interferem diretamente na sua permanência no 
mercado como a educação financeira e o autoconhecimento. Dessa forma 
pretende-se proporcionar o resgate dos seus projetos de vida, trabalhar a 
autoestima e a sua capacidade de gerir os seus recursos financeiros. Consi-
derando o exposto acima, justifica-se a proposição do Edital de Chamamento 
Público 012/2020 para a execução das ações. Referências: ____. Constituição 
da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal,1988. 
BRASIL. Lei Maria da Penha: Lei n. 11.340,de 7 de agosto de 2006. Coíbe 
a violência doméstica e familiar contra a mulher. Presidência da Repú-
blica,2006. BRASIL. Pacto Nacional de Enfrentamento à Violência contra 
as Mulheres. Brasília: Presidência da República, 2007. BRASIL. Política 
Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres. Brasília: Presi-
dência da República, 2011. ____. Constituição do Estado do Ceará. http://
revistaconstrucao.org/politica-de-genero/politicas-publicas-para-e-pelas-mu-
lheres/ 6. DA PARTICIPAÇÃO NO EDITAL DE CHAMAMENTO 
PÚBLICO 6.1. Poderão participar deste Edital as OSCs, assim consideradas 
aquelas definidas pelo art. 2º, inciso I, alíneas “a”, “b” ou “c”, da Lei nº 
13.019, de 31 de julho de 2014 (com redação dada pela Lei nº 13.204, de 14 
de dezembro de 2015), quais sejam: a) entidade privada sem fins lucrativos 
que não distribua entre os seus sócios ou associados, conselheiros, diretores, 
empregados, doadores ou terceiros eventuais resultados, sobras, excedentes 
operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, isenções de qualquer natureza, 
participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício 
de suas atividades, e que os aplique integralmente na consecução do respec-
tivo objeto social, de forma imediata ou por meio da constituição de fundo 
patrimonial ou fundo de reserva; b) as sociedades cooperativas previstas na 
Lei nº 9.867, de 10 de novembro de 1999; as integradas por pessoas em 
situação de risco ou vulnerabilidade pessoal ou social; as alcançadas por 
programas e ações de combate à pobreza e de geração de trabalho e renda; 
as voltadas para fomento, educação e capacitação de trabalhadores rurais ou 
capacitação de agentes de assistência técnica e extensão rural; e as capacitadas 
para execução de atividades ou de projetos de interesse público e de cunho 
social; c) as organizações religiosas que se dediquem a atividades ou a projetos 
de interesse público e de cunho social, distintas das destinadas a fins exclu-
sivamente religiosos. 6.2. Para participar deste Edital, a OSC deverá cumprir 
as seguintes exigências: a) estar cadastrada no Sistema de Convênios e Congê-
neres e-Parcerias – Ce, no endereço eletrônico http://e-parcerias.cge.ce.gov.
br; b) declarar, conforme modelo constante no Anexo I – Declaração de 
Ciência e Concordância, que está ciente e concorda com as disposições 
previstas no Edital e seus anexos, bem como que se responsabilizam pela 
veracidade e legitimidade das informações e documentos apresentados durante 
o processo de seleção, a ser apresentada no momento da entrega da proposta; 
c) apresentar proposta contendo informações que atendam aos itens e seus 
respectivos critérios de julgamento estabelecidos na Tabela 2, as orientações 
contidas no item 8.5.7 do Edital e no Anexo II – Referências para Proposta; 
6.3. Para cada lote será celebrado apenas 01 (um) Termo de Colaboração. 
6.4. Não é permitida a atuação em rede. 7. DA COMISSÃO DE SELEÇÃO 
7.1. A Comissão de Seleção é o órgão colegiado destinado a processar e julgar 
o presente Edital de Chamamento Público, a ser constituída, na forma de 
Portaria publicada no Diário Oficial do Estado (DOE), previamente à etapa 
de avaliação das propostas. 7.2. Deverá se declarar impedido membro da 
Comissão de Seleção que tenha participado, nos últimos 5 (cinco) anos, 
contados da publicação do presente Edital, como associado, cooperado, 
dirigente, conselheiro ou empregado de qualquer OSC participante do chama-
mento público, ou cuja atuação no processo de seleção configure conflito de 
interesse. 7.3. A declaração de impedimento de membro da Comissão de 
Seleção não obsta a continuidade do processo de seleção. Configurado o 
impedimento, o membro impedido deverá ser imediatamente substituído por 
membro que possua qualificação equivalente à do substituído, sem necessi-
dade de divulgação de novo Edital. 7.4. Para subsidiar seus trabalhos, a 
Comissão de Seleção poderá solicitar assessoramento técnico de especialista 
que não seja membro desse colegiado. 7.5. A Comissão de Seleção poderá 
realizar, a qualquer tempo, diligências para verificar a autenticidade das 
informações e documentos apresentados pelas OSC concorrentes ou para 
esclarecer dúvidas e omissões. Em qualquer situação, devem ser observados 
os princípios da isonomia, da impessoalidade e da transparência. 8. DA 
SELEÇÃO 8.1. Nesta etapa, deverão ser selecionadas as propostas das OSCs 
para execução, em parceria com a Secretaria da Proteção Social, Justiça, 
Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos – SPS das ações constantes nos 
lotes, conforme detalhamento vide anexo II – Referências para Proposta. 8.2. 
A fase de seleção observará as seguintes etapas: TABELA 1 ETAPA 
DESCRIÇÃO DA ETAPA DATAS 1 Divulgação do Edital de Chamamento 
Público 15/07 a 14/08/2020 2 Envio das propostas pelas OSCs. 17/08 a 
01/09/2020 Horário: 9h às 17h30 3 Etapa competitiva de avaliação das 
propostas pela Comissão de Seleção 02/09 a 03/09/2020 4 Divulgação do 
resultado preliminar 04/09/2020 5 Interposição de recursos contra o resultado 
preliminar 08/09 a 14/09/2020 6 Divulgação das interposições dos recursos 
15/09/2020 7 Interposição de contrarrazões 16/09 a 21/09/2020 8 Análise 
dos recursos e das contrarrazões pela Comissão de Seleção 22/09 a 25/09/2020 
9 Divulgação da análise dos recursos e das contrarrazões pela Comissão de 
Seleção 28/09/2020 10 Homologação e publicação do resultado definitivo 
da fase de seleção 28/09/2020 11 Etapa de Celebração (ver art. 44 do Decreto 
Estadual n° 32.810/2018) 29/09 a 29/10/2020 8.3. Conforme exposto adiante, 
a verificação do cumprimento dos requisitos para a celebração da parceria 
(arts. 33 e 34 da Lei nº 13.019, de 2014) e a não ocorrência de impedimento 
para a celebração da parceria (art. 39 da Lei nº 13.019, de 2014) é posterior 
à etapa competitiva de julgamento das propostas, sendo exigível apenas da(s) 
OSC(s) selecionada(s) (mais bem classificada/s), nos termos do art. 28 da 
Lei nº 13.019, de 2014. 8.4. Etapa 1: Divulgação do Edital de Chamamento 
Público. 8.4.1. O presente Edital será divulgado em página do sítio eletrônico 
oficial da Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos 
Humanos – SPS na internet (www.sps.ce.gov.br), no link da Comissão Insti-
tucional de Credenciamento e Avaliação de Projetos – CICAP, por 30 (trinta) 
dias contados da data de publicação do Edital. 8.5. Etapa 2: Envio das 
propostas pelas OSCs. 8.5.1. O prazo para apresentação de propostas será de 
15 (quinze) dias, contado do fim do prazo de divulgação do Edital; 8.5.2. As 
propostas deverão ser registradas no Setor de Protocolo da SPS, obedecendo 
os prazos estabelecidos neste edital, Tabela 01. 8.5.3. As propostas deverão 
ser entregues em envelope fechado e com identificação da OSC e meios de 
contato, com o título “Proposta – Edital de Chamamento Público nº 012/2020”, 
pessoalmente no Setor de Protocolo da SPS, no seguinte endereço: Rua 
Soriano Albuquerque, nº 230 – Joaquim Távora – Fortaleza –CE. 8.5.3.1. A 
identificação dos envelopes deverá conter as seguintes informações: Desti-
natário: Comissão Institucional de Credenciamento e Avaliação de Projetos 
– CICAP Comissão de Seleção do Edital de Chamamento Público 012/2020 
“Proposta – Edital de Chamamento Público nº 012/2020” LOTE ______ (*) 
*Identificar o LOTE – vide anexo II – Referências para Proposta Remetente: 
Nome da OSC (sem abreviaturas e por extenso) Contato: (nome do repre-
sentante legal e telefone) 8.5.4. A proposta, em uma única via impressa e 
encadernada, deverá ter todas as folhas rubricadas e numeradas sequencial-
mente, sem rasuras e, ao final, ser assinada pelo representante legal da OSC 
proponente. 8.5.5. Após o prazo limite para apresentação das propostas, 
nenhuma outra será recebida, assim como não serão aceitos adendos ou 
esclarecimentos que não forem explícita e formalmente solicitados pela 
administração pública estadual. 8.5.6. Cada OSC poderá apresentar apenas 
uma proposta para o lote pretendido. Caso venha a apresentar mais de uma 
proposta dentro do prazo, será considerada apenas a última proposta enviada 
para análise da Comissão de Seleção. 8.5.7. Observado o disposto no item 
8.6.3 deste Edital, as propostas deverão conter, no mínimo, as seguintes 
informações: a) a descrição da realidade objeto da parceria e o nexo com a 
atividade ou o projeto proposto; b) as ações a serem executadas, as metas a 
serem atingidas e os indicadores que aferirão o cumprimento das metas e 
prazos; c) Os prazos para a execução das ações e para o cumprimento das 
metas; e d) O valor global. 8.6. Etapa 3: Etapa competitiva de avaliação das 
propostas pela Comissão de Seleção. 8.6.1. Nesta etapa, de caráter elimina-
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº159  | FORTALEZA, 24 DE JULHO DE 2020

                            

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