DOE 24/07/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
de interesse público, no âmbito da Política Nacional de Enfrentamento à
Violência contra as Mulheres, para o exercício financeiro de 2020 a 2021.
Fortaleza-CE 2020 EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 012/2020
1. ÓRGÃO SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDA-
DANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS – SPS, através da execução
orçamentária e financeira do Tesouro Estadual (Fonte 00) e Governo Federal
– Administração Direta (Fonte 82). 2. PROGRAMA ORÇAMENTÁRIO
PROGRAMAS 131 - PROTEÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS DA
MULHER E O PROGRAMA FEDERAL PROGRAMA 2016 - POLÍTICA
PARA AS MULHERES: PROMOÇÃO DA AUTONOMIA E ENFREN-
TAMENTO À VIOLÊNCIA. 3. DO PROPÓSITO DO EDITAL DE CHAMA-
MENTO PÚBLICO 3.1. A finalidade do presente Edital de Chamamento
Público é a seleção de propostas para a celebração de parceria com o Governo
do Estado do Ceará, através da Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cida-
dania, Mulheres e Direitos Humanos – SPS, por meio da formalização de
Termo de Colaboração para a consecução de finalidade de interesse público
e recíproco que envolve a transferência de recursos financeiros às Organiza-
ções da Sociedade Civil (OSC), conforme condições estabelecidas neste
Edital. 3.2. O procedimento de seleção reger-se-á pela Lei 13.019, de 31 de
julho de 2014, pela Lei Complementar Estadual n° 119, de 28 de dezembro
de 2012, pelo Decreto Estadual n° 32.810, de 28 de setembro de 2018, pela
Lei Estadual nº 16.944, de 17 de julho de 2019 e pelos demais normativos
aplicáveis, além das condições previstas neste Edital. 4. DO OBJETO DA
PARCERIA Estabelecer mútua cooperação entre o Governo do Estado e
Organizações da Sociedade Civil –OSCs selecionadas no presente edital,
com a finalidade de execução de ações finalísticas no âmbito da Secretaria
Executiva de Políticas para as Mulheres. 5. DA JUSTIFICATIVA DO
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO À Secretaria da Proteção Social,
Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos – SPS compete, dentre
outras responsabilidades, a coordenação de políticas transversais relacionadas
às mulheres, às pessoas idosas, às pessoas com deficiência, à promoção da
cidadania de lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transsexuais, à promoção
da igualdade racial, à promoção e proteção dos direitos humanos, sem prejuízo
das atribuições do Conselho Estadual de Defesa da Pessoa Humana, conforme
dispõe o art. 181 da Constituição Estadual. Nesse contexto, a Secretaria
Executiva de Políticas para as Mulheres integra a estrutura administrativa da
SPS, com a missão de coordenar e articular essa política, considerando que
para sua implementação a responsabilidade entre os entes governamentais
deve ser compartilhada e um modelo de gestão transversal de políticas deve
ser adotado. Não obstante, no Brasil os avanços alcançados nesta pauta acon-
tecem num ritmo muito aquém ao desejado, a criação e constituição do
Conselho Nacional dos Direitos da Mulher se deu em 1985, mas somente em
2003 foi criada a Secretaria Nacional de Políticas para as Mulheres, o que
representou uma importante conquista em resposta ao movimento de mulheres
e feministas e aos compromissos assumidos pelo país em convenções inter-
nacionais, como a Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar
a violência contra a mulher (1994) e a Convenção sobre a Eliminação de
Todas as Formas de Descriminação contra a Mulher e a Declaração e a
Plataforma de ação de Pequim (1995), fruto de Conferências Mundiais sobre
as Mulheres, promovidas pela Organização das Nações Unidas. Embora a
Constituição Federal de 1988, no art. 226, §8 já havia disposto sobre a adoção
de mecanismos de coibição e prevenção a violência doméstica e familiar
foram esses movimentos internacionais que induziram à inovação na gestão
pública, colaborando aos avanços percebidos na política para as mulheres,
de promoção da igualdade racial, para a juventude e direitos humanos, confe-
rindo importância às institucionalidades e mecanismos de participação, a
exemplo de conselhos e conferências. Outro grande desafio foi o de efetivar
os meios que assegurassem a realização das ações legitimadas por essas
instâncias na execução das políticas, o que resultou em iniciativas marcantes
nesse processo: o Plano Nacional de Políticas para as Mulheres (PNPM) e o
Comitê de Articulação e Monitoramento do PNPM. Houve uma ampliação
dessas estratégias e as ações passaram a ser integradas, culminando com a
criação de normas e padrões de atendimento, aperfeiçoamento da legislação,
incentivo à constituição de rede de serviços, o apoio a projetos educativos e
culturais de prevenção à violência e ampliação do acesso de mulheres à justiça
e aos serviços de segurança pública. Esta ampliação é constatada em diferentes
documentos e leis publicados neste período, a exemplo do PNPM, a Lei Maria
da Penha, a Política e o Pacto Nacional pelo Enfrentamento à Violência contra
as Mulheres, as Diretrizes de Abrigamento das Mulheres em Situação de
Violência, as Diretrizes Nacionais de Enfrentamento à Violência contra as
Mulheres do Campo e da Floresta, Norma Técnica do Centro de Atendimento
à Mulher em situação de Violência, Norma Técnica das Delegacias Especia-
lizadas de Atendimento à Mulher, dentre outros. Compreendendo que a
dependência econômica aliada à falta de capacitação profissional são fatores
críticos no rompimento do ciclo de violência e representam um entrave ao
ingresso da mulher no mercado de trabalho, seja na sua cidade ou não, a
Secretaria Executiva de Política para as Mulheres propõe a execução de ações
de inclusão produtiva que possam efetivamente contribuir ao seu empodera-
mento, tendo em vista que contempla não somente a capacitação profissional
mas trabalha aspectos que interferem diretamente na sua permanência no
mercado como a educação financeira e o autoconhecimento. Dessa forma
pretende-se proporcionar o resgate dos seus projetos de vida, trabalhar a
autoestima e a sua capacidade de gerir os seus recursos financeiros. Consi-
derando o exposto acima, justifica-se a proposição do Edital de Chamamento
Público 012/2020 para a execução das ações. Referências: ____. Constituição
da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal,1988.
BRASIL. Lei Maria da Penha: Lei n. 11.340,de 7 de agosto de 2006. Coíbe
a violência doméstica e familiar contra a mulher. Presidência da Repú-
blica,2006. BRASIL. Pacto Nacional de Enfrentamento à Violência contra
as Mulheres. Brasília: Presidência da República, 2007. BRASIL. Política
Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres. Brasília: Presi-
dência da República, 2011. ____. Constituição do Estado do Ceará. http://
revistaconstrucao.org/politica-de-genero/politicas-publicas-para-e-pelas-mu-
lheres/ 6. DA PARTICIPAÇÃO NO EDITAL DE CHAMAMENTO
PÚBLICO 6.1. Poderão participar deste Edital as OSCs, assim consideradas
aquelas definidas pelo art. 2º, inciso I, alíneas “a”, “b” ou “c”, da Lei nº
13.019, de 31 de julho de 2014 (com redação dada pela Lei nº 13.204, de 14
de dezembro de 2015), quais sejam: a) entidade privada sem fins lucrativos
que não distribua entre os seus sócios ou associados, conselheiros, diretores,
empregados, doadores ou terceiros eventuais resultados, sobras, excedentes
operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, isenções de qualquer natureza,
participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício
de suas atividades, e que os aplique integralmente na consecução do respec-
tivo objeto social, de forma imediata ou por meio da constituição de fundo
patrimonial ou fundo de reserva; b) as sociedades cooperativas previstas na
Lei nº 9.867, de 10 de novembro de 1999; as integradas por pessoas em
situação de risco ou vulnerabilidade pessoal ou social; as alcançadas por
programas e ações de combate à pobreza e de geração de trabalho e renda;
as voltadas para fomento, educação e capacitação de trabalhadores rurais ou
capacitação de agentes de assistência técnica e extensão rural; e as capacitadas
para execução de atividades ou de projetos de interesse público e de cunho
social; c) as organizações religiosas que se dediquem a atividades ou a projetos
de interesse público e de cunho social, distintas das destinadas a fins exclu-
sivamente religiosos. 6.2. Para participar deste Edital, a OSC deverá cumprir
as seguintes exigências: a) estar cadastrada no Sistema de Convênios e Congê-
neres e-Parcerias – Ce, no endereço eletrônico http://e-parcerias.cge.ce.gov.
br; b) declarar, conforme modelo constante no Anexo I – Declaração de
Ciência e Concordância, que está ciente e concorda com as disposições
previstas no Edital e seus anexos, bem como que se responsabilizam pela
veracidade e legitimidade das informações e documentos apresentados durante
o processo de seleção, a ser apresentada no momento da entrega da proposta;
c) apresentar proposta contendo informações que atendam aos itens e seus
respectivos critérios de julgamento estabelecidos na Tabela 2, as orientações
contidas no item 8.5.7 do Edital e no Anexo II – Referências para Proposta;
6.3. Para cada lote será celebrado apenas 01 (um) Termo de Colaboração.
6.4. Não é permitida a atuação em rede. 7. DA COMISSÃO DE SELEÇÃO
7.1. A Comissão de Seleção é o órgão colegiado destinado a processar e julgar
o presente Edital de Chamamento Público, a ser constituída, na forma de
Portaria publicada no Diário Oficial do Estado (DOE), previamente à etapa
de avaliação das propostas. 7.2. Deverá se declarar impedido membro da
Comissão de Seleção que tenha participado, nos últimos 5 (cinco) anos,
contados da publicação do presente Edital, como associado, cooperado,
dirigente, conselheiro ou empregado de qualquer OSC participante do chama-
mento público, ou cuja atuação no processo de seleção configure conflito de
interesse. 7.3. A declaração de impedimento de membro da Comissão de
Seleção não obsta a continuidade do processo de seleção. Configurado o
impedimento, o membro impedido deverá ser imediatamente substituído por
membro que possua qualificação equivalente à do substituído, sem necessi-
dade de divulgação de novo Edital. 7.4. Para subsidiar seus trabalhos, a
Comissão de Seleção poderá solicitar assessoramento técnico de especialista
que não seja membro desse colegiado. 7.5. A Comissão de Seleção poderá
realizar, a qualquer tempo, diligências para verificar a autenticidade das
informações e documentos apresentados pelas OSC concorrentes ou para
esclarecer dúvidas e omissões. Em qualquer situação, devem ser observados
os princípios da isonomia, da impessoalidade e da transparência. 8. DA
SELEÇÃO 8.1. Nesta etapa, deverão ser selecionadas as propostas das OSCs
para execução, em parceria com a Secretaria da Proteção Social, Justiça,
Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos – SPS das ações constantes nos
lotes, conforme detalhamento vide anexo II – Referências para Proposta. 8.2.
A fase de seleção observará as seguintes etapas: TABELA 1 ETAPA
DESCRIÇÃO DA ETAPA DATAS 1 Divulgação do Edital de Chamamento
Público 15/07 a 14/08/2020 2 Envio das propostas pelas OSCs. 17/08 a
01/09/2020 Horário: 9h às 17h30 3 Etapa competitiva de avaliação das
propostas pela Comissão de Seleção 02/09 a 03/09/2020 4 Divulgação do
resultado preliminar 04/09/2020 5 Interposição de recursos contra o resultado
preliminar 08/09 a 14/09/2020 6 Divulgação das interposições dos recursos
15/09/2020 7 Interposição de contrarrazões 16/09 a 21/09/2020 8 Análise
dos recursos e das contrarrazões pela Comissão de Seleção 22/09 a 25/09/2020
9 Divulgação da análise dos recursos e das contrarrazões pela Comissão de
Seleção 28/09/2020 10 Homologação e publicação do resultado definitivo
da fase de seleção 28/09/2020 11 Etapa de Celebração (ver art. 44 do Decreto
Estadual n° 32.810/2018) 29/09 a 29/10/2020 8.3. Conforme exposto adiante,
a verificação do cumprimento dos requisitos para a celebração da parceria
(arts. 33 e 34 da Lei nº 13.019, de 2014) e a não ocorrência de impedimento
para a celebração da parceria (art. 39 da Lei nº 13.019, de 2014) é posterior
à etapa competitiva de julgamento das propostas, sendo exigível apenas da(s)
OSC(s) selecionada(s) (mais bem classificada/s), nos termos do art. 28 da
Lei nº 13.019, de 2014. 8.4. Etapa 1: Divulgação do Edital de Chamamento
Público. 8.4.1. O presente Edital será divulgado em página do sítio eletrônico
oficial da Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos
Humanos – SPS na internet (www.sps.ce.gov.br), no link da Comissão Insti-
tucional de Credenciamento e Avaliação de Projetos – CICAP, por 30 (trinta)
dias contados da data de publicação do Edital. 8.5. Etapa 2: Envio das
propostas pelas OSCs. 8.5.1. O prazo para apresentação de propostas será de
15 (quinze) dias, contado do fim do prazo de divulgação do Edital; 8.5.2. As
propostas deverão ser registradas no Setor de Protocolo da SPS, obedecendo
os prazos estabelecidos neste edital, Tabela 01. 8.5.3. As propostas deverão
ser entregues em envelope fechado e com identificação da OSC e meios de
contato, com o título “Proposta – Edital de Chamamento Público nº 012/2020”,
pessoalmente no Setor de Protocolo da SPS, no seguinte endereço: Rua
Soriano Albuquerque, nº 230 – Joaquim Távora – Fortaleza –CE. 8.5.3.1. A
identificação dos envelopes deverá conter as seguintes informações: Desti-
natário: Comissão Institucional de Credenciamento e Avaliação de Projetos
– CICAP Comissão de Seleção do Edital de Chamamento Público 012/2020
“Proposta – Edital de Chamamento Público nº 012/2020” LOTE ______ (*)
*Identificar o LOTE – vide anexo II – Referências para Proposta Remetente:
Nome da OSC (sem abreviaturas e por extenso) Contato: (nome do repre-
sentante legal e telefone) 8.5.4. A proposta, em uma única via impressa e
encadernada, deverá ter todas as folhas rubricadas e numeradas sequencial-
mente, sem rasuras e, ao final, ser assinada pelo representante legal da OSC
proponente. 8.5.5. Após o prazo limite para apresentação das propostas,
nenhuma outra será recebida, assim como não serão aceitos adendos ou
esclarecimentos que não forem explícita e formalmente solicitados pela
administração pública estadual. 8.5.6. Cada OSC poderá apresentar apenas
uma proposta para o lote pretendido. Caso venha a apresentar mais de uma
proposta dentro do prazo, será considerada apenas a última proposta enviada
para análise da Comissão de Seleção. 8.5.7. Observado o disposto no item
8.6.3 deste Edital, as propostas deverão conter, no mínimo, as seguintes
informações: a) a descrição da realidade objeto da parceria e o nexo com a
atividade ou o projeto proposto; b) as ações a serem executadas, as metas a
serem atingidas e os indicadores que aferirão o cumprimento das metas e
prazos; c) Os prazos para a execução das ações e para o cumprimento das
metas; e d) O valor global. 8.6. Etapa 3: Etapa competitiva de avaliação das
propostas pela Comissão de Seleção. 8.6.1. Nesta etapa, de caráter elimina-
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº159 | FORTALEZA, 24 DE JULHO DE 2020
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