DOE 24/07/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            tório e classificatório, a Comissão de Seleção analisará as propostas apresen-
tadas pelas OSCs concorrentes. A análise e o julgamento de cada proposta 
serão realizados pela Comissão de Seleção, que terá total independência 
técnica para exercer seu julgamento. 8.6.2. A Comissão de Seleção terá o 
prazo estabelecido na Tabela 01 para conclusão do julgamento das propostas 
e divulgação do resultado preliminar do processo de seleção, podendo tal 
prazo ser prorrogado, de forma devidamente justificada, por até mais 05 
(cinco) dias. 8.6.3. As propostas deverão conter informações que atendam 
aos critérios de julgamento estabelecidos na Tabela 2 abaixo, observado o 
contido no Anexo II – Referências para Proposta. 8.6.4. A avaliação indivi-
dualizada e a pontuação serão feitas com base nos critérios de julgamento 
apresentados no quadro a seguir: TABELA 2 ITENS CRITÉRIOS DE JULGA-
MENTO PONTUAÇÃO MÁXIMA DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO 
PONTUAÇÃO MÁXIMA POR ITEM (A) DA PROPOSTA: Informações 
sobre ações a serem executadas, metas a serem atingidas, resultados e impactos 
a serem alcançados, indicadores que aferirão o cumprimento das metas e 
prazos para a execução das ações. Cronograma das ações a serem executadas 
em coerência com atendimento à demanda. 1,5 OBS.:A atribuição de nota 
“zero” em qualquer um desses critérios implica eliminação da proposta. 6,0 
Metas a serem atingidas 0,5 Indicadores de cumprimento de metas 1,0 Indi-
cadores de cumprimento de prazos 0,5 Resultados a serem alcançados 1,0 
Impactos a curto e longo prazo da ação 1,0 Apresenta o valor global da 
proposta 0,5 (B) DA ADEQUAÇÃO À POLÍTICA PÚBLICA: Adequação 
da proposta aos objetivos, princípios e diretrizes da política, do plano, do 
programa ou da ação em que se insere a parceria. A proposta apresenta 
objetivos adequados à Política Nacional e Estadual de Enfrentamento à 
Violência contra as Mulheres. 1,0 OBS.:A atribuição de nota “zero” em 
qualquer um desses critérios implica eliminação da proposta, por força do 
caput do artigo 27 da Lei nº 13.019, de 2014. 1,0 (C) DA CONTEXTUALI-
ZAÇÃO: Descrição da realidade objeto da parceria e do nexo entre essa 
realidade e a atividade ou projeto proposto Apresenta proposta contextualizada 
com dados de pesquisas recentes 1,0 OBS.: A atribuição de nota “zero” em 
qualquer um desses critérios implica na eliminação da proposta. 2,0 Apresenta 
embasamento teórico com suas devidas referências 1,0 (D) DA CAPACI-
DADE TÉCNICA OPERACIONAL: Comprovar por meio de portfólio expe-
riência e realizações, na gestão de atividades ou projetos relacionados ao 
objeto da parceria ou de natureza semelhante destacando a capacidade de 
atendimento e a capilaridade da organização. Comprovar no portfólio expe-
riência relacionada ao objeto ou de natureza semelhante 1,5 OBS.: A atribuição 
de nota “zero” em qualquer um desses critérios implica na eliminação da 
proposta, por falta de capacidade técnica e operacional da OSC (art 33 caput, 
inciso V, alínea “c”, da Lei 13.019 de 2014) 2,5 Capacidade de atendimento 
da organização compatível com a meta do Lote pretendido. 1,0 (E) ORGA-
NIZAÇÃO DA PROPOSTA: atender aos critérios estabelecidos no item 
8.5.4. A proposta atendeu integralmente o item 8.5.4. 0,5 OBS. A atribuição 
de nota “zero” nestes critérios NÃO implica na eliminação da proposta. 0,5 
(F) MONITORAMENTO DA OSC: no caso da OSC já ter firmado algum 
Termo de Colaboração e/ou de Fomento com a Secretaria da Proteção Social, 
Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos – SPS, será feito uma 
análise do(s) referido(s) Termo(s). Recebeu advertência (ponto negativo) 5% 
da totalidade dos pontos Pontuação negativa Rescisão de Termo (ponto 
negativo, caso não tenha sido consensual e amigável) 10% da totalidade dos 
pontos Pontuação Positiva Atribuída Pontuação Negativa Atribuída (%) 
Pontuação Máxima Global 12,0 8.6.5. A falsidade de informações nas 
propostas, sobretudo com relação ao item (D), deverá acarretar a eliminação 
da proposta, podendo ensejar, ainda, a aplicação de sanção administrativa 
contra a instituição proponente e comunicação do fato às autoridades compe-
tentes, inclusive para apuração do cometimento de eventual crime. 8.6.6. O 
proponente deverá descrever minuciosamente as experiências relativas ao 
item (D), informando as atividades ou projetos desenvolvidos, sua duração, 
financiador(es), local ou abrangência, beneficiários, resultados e impactos 
alcançados, dentre outras informações que julgar relevantes. A comprovação 
documental de tais experiências dar-se-á na fase de celebração, sendo que 
qualquer falsidade ou fraude na descrição das experiências ensejará as provi-
dências indicadas no subitem anterior. 8.6.7. Serão desclassificadas as OSC´s, 
sem análise da proposta, que não cumprirem com as exigências do item 6.2. 
letras a) e b) deste Edital. 8.6.8. Serão eliminadas aquelas propostas: a) cuja 
pontuação total atribuída por pelo menos 1 (um) dos membros da Comissão 
de Seleção for inferior a 6,0 (seis) pontos; b) que recebam nota “zero” em 
qualquer um dos critérios de julgamento dos itens (A), (B), (C) ou (D); ou 
ainda que não contenham, no mínimo, as seguintes informações: a descrição 
da realidade objeto da parceria e o nexo com a atividade ou o projeto proposto; 
as ações a serem executadas, as metas a serem atingidas e os indicadores que 
aferirão o cumprimento das metas e prazos; os prazos para a execução das 
ações e para o cumprimento das metas, e o valor global proposto; c) que 
estejam em desacordo com o Edital; d) com valor incompatível com o objeto 
da parceria e/ou que ateste a inviabilidade econômica e financeira da proposta, 
a ser avaliado pela Comissão de Seleção à luz do orçamento disponível, ou, 
e) redigidas de forma igual, em parte (em qualquer proporção) ou na totalidade, 
caracterizando plágio às propostas apresentadas por OSC’s distintas. 8.6.9. 
As propostas não eliminadas serão classificadas, em ordem decrescente, de 
acordo com a pontuação total obtida com base na Tabela 2, assim considerada 
a média aritmética das notas lançadas por 3 (três) membros da Comissão de 
Seleção, em relação a cada um dos itens. 8.6.10. No caso de empate entre 
duas ou mais propostas, o desempate será feito com base na maior pontuação 
obtida no item (A). Persistindo a situação de igualdade, o desempate será 
feito com base na maior pontuação obtida, sucessivamente, nos itens (D), 
(B) e (C). Caso essas regras não solucionem o empate, será considerada 
vencedora a entidade com mais tempo de constituição e, em último caso, a 
questão será decidida por sorteio. 8.6.11. Será obrigatoriamente justificada 
a seleção de proposta que não for a mais adequada ao valor de referência 
constante do chamamento público, levando-se em conta a pontuação total 
obtida e a proporção entre as metas e os resultados previstos em relação ao 
valor proposto. 8.7. Etapa 4: Divulgação do resultado preliminar. 8.7.1. A 
administração pública divulgará o resultado preliminar do processo de seleção 
na página do sítio oficial da Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, 
Mulheres e Direitos Humanos – SPS na internet (www.sps.ce.gov.br), no 
link da Comissão Institucional de Credenciamento e Avaliação de Projetos 
– CICAP, iniciando-se o prazo para recurso. 8.8. Etapa 5: Interposição de 
recursos contra o resultado preliminar. Haverá fase recursal após a divulgação 
do resultado preliminar do processo de seleção. 8.8.1. Os participantes que 
desejarem recorrer contra o resultado preliminar deverão apresentar recurso 
administrativo, conforme Tabela 01, ao colegiado que a proferiu, sob pena 
de preclusão (art. 59 da Lei nº 9.784, de 1999). Não será conhecido recurso 
interposto fora do prazo; 8.8.2. Os recursos serão apresentados pessoalmente 
para registro no Setor de Protocolo da SPS, no seguinte endereço: Rua Soriano 
Albuquerque, nº 230 – Joaquim Távora – Fortaleza – CE. 8.8.3. É assegurado 
aos participantes ter acesso aos elementos dos autos indispensáveis à defesa 
de seus interesses, sendo vedada a retirada de qualquer documentação referente 
ao Edital de Chamamento Público das dependências da SPS. 8.9. Etapas 6 e 
7: Divulgação das interposições de recursos e interposições de contrarrazões. 
Interposto recurso, a SPS dará ciência deste fato aos demais interessados, na 
página do sítio oficial (www.sps.ce.gov.br),conforme Tabela 01, para apre-
sentarem contrarrazões, se desejarem. Caso o sítio oficial esteja indisponível 
para essa finalidade, a SPS dará ciência, preferencialmente por meio eletrô-
nico, para que os interessados apresentem suas contrarrazões, não sendo 
conhecido contrarrazões fora do prazo. 8.10. Etapa 8: Análise dos recursos 
e das contrarrazões pela Comissão de Seleção. 8.10.1. Havendo recursos e 
contrarrazões, a Comissão de Seleção os analisará. 8.10.2. Recebido o recurso 
e contrarrazão, a Comissão de Seleção poderá reconsiderar sua decisão 
conforme Tabela 01. 8.10.3. A decisão final do recurso e contrarrazão, devi-
damente motivada, deverá ser proferida conforme Tabela 01. A motivação 
deve ser explícita, clara e congruente, podendo consistir em declaração de 
concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões 
ou propostas, que, nesse caso, serão parte integrante do ato decisório. Não 
caberá novo recurso contra essa decisão. 8.10.4. Na contagem dos prazos, 
exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento. Os prazos se iniciam e 
expiram exclusivamente em dia útil no âmbito do órgão ou entidade respon-
sável pela condução do processo de seleção. 8.10.5. O acolhimento de recurso 
implicará invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 8.11. 
Etapas 9 e 10: Divulgação da análise dos recursos e das contrarrazões pela 
Comissão de Seleção e Homologação e publicação do resultado definitivo 
da fase de seleção. Após o julgamento dos recursos e contrarrazões ou o 
transcurso do prazo sem interposição de recurso ou contrarrazão, a SPS 
divulgará as decisões recursais proferidas e o resultado final do processo de 
seleção após homologação pela Secretária da Proteção Social, Justiça, Cida-
dania, Mulheres e Direitos Humanos. A divulgação ocorrerá no sítio oficial 
(www.sps.ce.gov.br) no link da Comissão Institucional de Credenciamento 
e Avaliação de Projetos – CICAP. 8.11.1. A homologação não gera direito 
para a OSC à celebração da parceria (art. 27, §6º, da Lei nº 13.019, de 2014). 
8.11.2. Após o recebimento e análise das propostas, havendo uma única OSC 
com proposta classificada (não eliminada), e desde que atendidas as exigên-
cias deste Edital, passado o prazo para interposição de recursos, a adminis-
tração pública poderá dar prosseguimento ao processo de seleção e convocá-la 
para iniciar o processo de celebração, dispensando o prazo para interposição 
de contrarrazões e para análise dos recursos. 9. DOS REQUISITOS E IMPE-
DIMENTOS PARA A CELEBRAÇÃO DO TERMO DE COLABORAÇÃO 
9.1. Para a celebração do Termo de Colaboração, a OSC deverá atender aos 
seguintes requisitos: a) ter objetivos estatutários ou regimentais voltados à 
promoção de atividades e finalidades de relevância pública e social, bem 
como compatíveis com o objeto do instrumento a ser pactuado (art. 33, inciso 
I, e art. 35, inciso III, da Lei nº 13.019, de 2014). Estão dispensadas desta 
exigência as organizações religiosas e as sociedades cooperativas (art. 33, 
§§ 2º e 3º, Lei nº 13.019, de 2014); b) ser regida por normas de organização 
interna que prevejam expressamente que, em caso de dissolução da entidade, 
o respectivo patrimônio líquido será transferido a outra pessoa jurídica de 
igual natureza que preencha os requisitos da Lei nº 13.019, de 2014, e cujo 
objeto social seja, preferencialmente, o mesmo da entidade extinta (art. 33, 
inciso III, Lei nº 13.019, de 2014). Estão dispensadas desta exigência as 
organizações religiosas e as sociedades cooperativas (art. 33, §§ 2º e 3º, Lei 
nº 13.019, de 2014); c) ser regida por normas de organização interna que 
prevejam, expressamente, escrituração de acordo com os princípios funda-
mentais de contabilidade e com as Normas Brasileiras de Contabilidade (art. 
33, inciso IV, Lei nº 13.019, de 2014); d) possuir, no momento da apresentação 
do plano de trabalho, no mínimo 2 (dois) anos de existência, com cadastro 
ativo, comprovados por meio de documentação emitida pela Secretaria da 
Receita Federal do Brasil, com base no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica 
– CNPJ (art. 33, inciso V, alínea “a”, da Lei nº 13.019, de 2014); e) possuir 
experiência prévia na realização, com efetividade, do objeto da parceria ou 
de natureza semelhante, pelo prazo mínimo de 01 (um) ano, a ser comprovada 
no momento da apresentação do plano de trabalho; f) possuir instalações e 
outras condições materiais para o desenvolvimento do objeto da parceria e 
o cumprimento das metas estabelecidas, a ser atestado mediante declaração 
do representante legal da OSC, conforme Anexo III – Declaração de Capa-
cidade Instalada. (art. 46, inciso VI, c/c art. 47, inciso IV do Decreto Estadual 
n° 32.810, de 2018); g) deter capacidade técnica e operacional para o desen-
volvimento do objeto da parceria e o cumprimento das metas estabelecidas, 
a ser comprovada na forma do art. 33, inciso V, alínea “c” e §5º, da Lei nº 
13.019, de 2014; h) regularidade cadastral e adimplência, a ser auferida através 
de Certidão de Regularidade Cadastral emitida pelo sistema corporativo de 
gestão de parcerias na forma dos artigos 16 e 45 do Decreto Estadual n° 
32.810 de 2018; i) apresentar certidão de existência jurídica expedida pelo 
cartório de registro civil ou cópia do estatuto registrado e eventuais alterações 
ou, tratando-se de sociedade cooperativa, certidão simplificada emitida por 
junta comercial (art. 34, inciso III, da Lei nº 13.019, de 2014); j) apresentar 
cópia da ata de eleição do quadro dirigente atual, bem como relação nominal 
atualizada dos dirigentes da entidade, conforme estatuto, com endereço, 
telefone, endereço de correio eletrônico, número e órgão expedidor da carteira 
de identidade e número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF de 
cada um deles, conforme Anexo IV – Declaração do Art. 39 da Lei nº 13.019, 
de 2014 e Relação dos Dirigentes da Entidade (art. 34, incisos V e VI, da Lei 
nº 13.019, de 2014); k) comprovar que funciona no endereço declarado pela 
entidade, por meio de cópia de documento hábil, a exemplo de: conta de 
consumo ou contrato de locação (art. 34, inciso VII, da Lei nº 13.019, de 
2014); l) atender às exigências previstas na legislação específica, na hipótese 
de a OSC se tratar de sociedade cooperativa (art. 2º, inciso I, alínea “b”, e 
art. 33, §3º, Lei nº 13.019, de 2014); 9.2. Ficará impedida de celebrar o Termo 
de Colaboração a OSC que: a) não esteja regularmente constituída ou, se 
estrangeira, não esteja autorizada a funcionar no território nacional (art. 39, 
inciso I, da Lei nº 13.019, de 2014); b) esteja omissa no dever de prestar 
contas de parceria anteriormente celebrada (art. 39, inciso II, da Lei nº 13.019, 
de 2014); c) tenha, em seu quadro de dirigentes, membro de Poder ou do 
Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública 
estadual, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges, companheiros 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº159  | FORTALEZA, 24 DE JULHO DE 2020

                            

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