DOE 24/07/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            e parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, exceto 
em relação às entidades que, por sua própria natureza, sejam constituídas 
pelas autoridades referidas. Não são considerados membros de Poder os 
integrantes de conselhos de direitos e de políticas públicas (art. 39, inciso III 
e §§ 5º e 6º, da Lei nº 13.019, de 2014); d) tenha tido as contas rejeitadas 
pela administração pública nos últimos 5 (cinco) anos, exceto se for sanada 
a irregularidade que motivou a rejeição e quitados os débitos eventualmente 
imputados, ou for reconsiderada ou revista a decisão pela rejeição, ou, ainda, 
a apreciação das contas estiver pendente de decisão sobre recurso com efeito 
suspensivo (art. 39, inciso IV, da Lei nº 13.019, de 2014); e) tenha sido punida, 
pelo período que durar a penalidade, com suspensão de participação em 
licitação e impedimento de celebrar parceria com a administração, com 
declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração 
pública, com a sanção prevista no artigo art. 39, inciso V, e artigo 73 inciso 
II e III, ambos da Lei nº 13.019, de 2014; f) tenha tido contas de parceria 
julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de 
qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) 
anos (art. 39, inciso VI, da Lei nº 13.019, de 2014); ou g) tenha entre seus 
dirigentes pessoas cujas contas relativas a parcerias tenham sido julgadas 
irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer 
esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos; que 
tenha sido julgada responsável por falta grave e inabilitada para o exercício 
de cargo em comissão ou função de confiança, enquanto durar a inabilitação; 
ou que tenha sido considerada responsável por ato de improbidade, enquanto 
durarem os prazos estabelecidos nos incisos I, II e III do art. 12 da Lei nº 
8.429, de 2 de junho de 1992 (art. 39, inciso VII, da Lei nº 13.019, de 2014). 
10. DA FASE DE CELEBRAÇÃO DO TERMO DE COLABORAÇÃO 
10.1. A fase de celebração observará as seguintes etapas até a assinatura do 
instrumento de parceria: TABELA 3 ETAPA DESCRIÇÃO DA ETAPA 
DATA 01 Apresentação e verificação dos requisitos da celebração 29/09 a 
14/10/2020 02 Apresentação e aprovação de plano de trabalho 29/09 a 
14/10/2020 03 Vistoria de funcionamento 29/09 a 14/10/2020 04 Elaboração 
do instrumento 15/10 a 29/10/2020 05 Vinculação orçamentária e financeira 
15/10 a 29/10/2020 06 Emissão do parecer jurídico 15/10 a 29/10/2020 07 
Formalização do instrumento 15/10 a 29/10/2020 08 Publicidade do instru-
mento 15/10 a 29/10/2020 10.2. ETAPA 1: Apresentação e verificação dos 
requisitos da celebração. Esta etapa consiste no exame formal, a ser realizado 
pela Comissão de Seleção, do atendimento, pela OSC selecionada, dos requi-
sitos para a celebração da parceria, de que não incorre nos impedimentos 
legais e cumprimento de demais exigências descritas na legislação. Para a 
celebração da parceria, a SPS convocará a OSC selecionada para, conforme 
a Tabela 01, aferir a condição de regularidade cadastral e a adimplência do 
convenente, devendo ser verificadas a certidão de regularidade cadastral 
emitida pelo sistema corporativo de gestão de parcerias (art. 45, inciso I, do 
Decreto Estadual n° 32.810, de 2018). 10.2.1. A OSC que tiver sua proposta 
selecionada será convocada para, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar de 
sua convocação comprovar a sua regularidade cadastral e adimplência, bem 
como o atendimento ao disposto no item 9.1 deste edital, e, no mesmo prazo, 
apresentar plano de trabalho. 10.2.2. Para atendimento da condição de regu-
laridade cadastral e adimplência do convenente será considerada a situação 
do mesmo na data de assinatura do instrumento a ser celebrado (art. 45, 
parágrafo único, do Decreto Estadual n° 32.810, de 2018). 10.2.3. Além da 
apresentação da certidão de regularidade cadastral emitida pelo sistema 
corporativo de gestão de parcerias e da comprovação das condições indicadas 
no item 9 deste edital, a OSC deverá apresentar o restante da documentação 
exigida para a celebração do termo de Colaboração que será verificada por 
meio dos seguintes documentos: I – Ofício em papel timbrado da OSC soli-
citando a Celebração do Termo de Colaboração; II – Cópia do estatuto regis-
trado e suas alterações, em conformidade com as exigências previstas no art. 
33 da Lei nº 13.019, de 2014; III – Cópia da Ata de Eleição e Posse do(a) 
Representante Legal, bem como cópia de seu RG e CPF; IV – Procuração 
Pública, em caso de assinatura de pessoa diversa do(a) representante legal 
da OSC no Plano de Trabalho e/ou Termo de Colaboração; V – Comprovante 
de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ, emitido no 
sítio eletrônico oficial da Secretaria da Receita Federal do Brasil, para demons-
trar que a OSC existe há, no mínimo, 2 (dois) anos com cadastro ativo; VI 
– Certidão de Regularidade e Adimplência emitida pela CGE, conforme art. 
45, I do Decreto Estadual n° 32.810 de 2018; VII – Formulário de Abertura 
da Conta da Parceria – entregue pela Caixa Econômica Federal com dados 
da Conta Bancária Específica e assinatura do responsável pela abertura (acom-
panhado do comprovante de extrato zerado); VIII – Comprovantes de expe-
riência prévia na realização do objeto da parceria ou de objeto de natureza 
semelhante de, no mínimo, 1 (um) ano de capacidade técnica e operacional, 
podendo ser admitidos, sem prejuízo de outros: a) Instrumentos de parceria 
firmados com órgãos e entidades da administração pública, organismos 
internacionais, empresas ou outras organizações da sociedade civil; b) rela-
tórios de atividades com comprovação das ações desenvolvidas; c) publica-
ções, pesquisas e outras formas de produção de conhecimento, realizadas 
pela OSC ou a respeito dela; d) currículos profissionais de integrantes da 
OSC, sejam dirigentes, conselheiros, associados, cooperados, empregados, 
entre outros; e) declarações de experiência prévia e de capacidade técnica no 
desenvolvimento de atividades ou projetos relacionados ao objeto da parceria 
ou de natureza semelhante, emitidas por órgãos públicos, instituições de 
ensino, redes, organizações da sociedade civil, movimentos sociais, empresas 
públicas ou privadas, conselhos, comissões ou comitês de políticas públicas; 
ou f) prêmios de relevância recebidos no País ou no exterior pela OSC; IX 
– Relação nominal atualizada dos dirigentes da OSC, conforme última Ata 
de Eleição e Posse, com endereço, telefone, endereço de correio eletrônico, 
número e órgão expedidor da carteira de identidade e número de registro no 
Cadastro de Pessoas Físicas – CPF de cada um deles, conforme Anexo IV 
– Relação dos Dirigentes da Entidade; X – Cópia de documento que comprove 
que a OSC funciona no endereço por ela declarado, como conta de consumo 
ou contrato de locação; XI – Declaração do representante legal da OSC com 
informação de que a organização e seus dirigentes não incorrem em quaisquer 
das vedações previstas no art. 16 do Decreto Estadual n° 32.810, de 2018, as 
quais deverão estar descritas no documento, conforme modelo no Anexo VII 
– Declaração de Ausência de Impedimentos de Regularidade Cadastral de 
Organização da Sociedade Civil; XII – Declaração do representante legal da 
OSC sobre a existência de instalações e outras condições materiais da orga-
nização ou sobre a previsão de contratar ou adquirir com recursos da parceria, 
conforme Anexo III – Declaração de Capacidade Instalada; XIII – Declaração 
do representante legal da OSC de que trata o art. 39, caput, inciso III da Lei 
nº 13.019, de 2014, conforme Anexo IV – Relação dos Dirigentes da Entidade; 
10.2.4. As OSC´s ficarão dispensadas de reapresentar a certidão prevista no 
inciso VI, logo acima, que estiver vencida no momento da análise, desde que 
esteja disponível eletronicamente. 10.2.5. No momento da verificação do 
cumprimento dos requisitos para a celebração de parcerias, a Comissão de 
Seleção realizará consulta no sítio institucional da CGE/ e-Parcerias, para 
verificar se há informação sobre ocorrência impeditiva à referida celebração. 
10.2.6. Caso se verifique irregularidade formal nos documentos apresentados 
ou constatado evento que impeça a celebração, a OSC será comunicada do 
fato e instada a regularizar sua situação, sob pena de não celebração da 
parceria. 10.2.7. No período entre a apresentação da documentação prevista 
nesta etapa e a assinatura do instrumento de parceria, a OSC fica obrigada a 
informar qualquer evento superveniente que possa prejudicar a regular cele-
bração da parceria, sobretudo quanto ao cumprimento dos requisitos e exigên-
cias previstos para celebração. 10.2.8. A OSC deverá comunicar alterações 
em seus atos societários e no quadro de dirigentes, quando houver. 10.2.9. 
Os documentos comprobatórios do cumprimento dos requisitos impostos 
nesta Etapa serão apresentados pela OSC selecionada, pessoalmente para a 
Comissão Institucional de Credenciamento e Avaliação de Projetos – CICAP 
da SPS no seguinte endereço: Rua Soriano Albuquerque, nº 230 – Joaquim 
Távora – Fortaleza – CE. 10.3. ETAPA 2: Apresentação e aprovação de plano 
de trabalho. Esta etapa consiste na apresentação pela OSC, no prazo de 15 
(quinze) dias a contar da sua convocação, do plano de trabalho, contendo 
memória de cálculo, conforme arts. 37, 38 e 49 do Decreto Estadual n° 32.810, 
de 2018; 10.3.1. Por meio do plano de trabalho, a OSC selecionada deverá 
apresentar o detalhamento da proposta submetida e aprovada no processo de 
seleção, com todos os pormenores exigidos pela legislação (em especial o 
art. 22 da Lei nº 13.019, de 2014 e o art. 49 do Decreto Estadual n° 32.810, 
de 2018), observados os Anexos V – Modelo de Plano de Trabalho e II – 
Referências para Proposta; 10.3.2. A Comissão de Seleção examinará o Plano 
de Trabalho apresentado pela OSC selecionada ou, se for o caso, pela OSC 
imediatamente mais bem classificada que tenha sido convocada; 10.3.3. Para 
a celebração da parceria, a OSC deverá apresentar o seu plano de trabalho, 
que deverá conter, no mínimo, os seguintes elementos: a) identificação da 
OSC; b) a descrição da realidade objeto da parceria, devendo ser demonstrado 
o nexo com a atividade ou o projeto e com as metas a serem atingidas; c) a 
descrição de metas quantitativas e mensuráveis a serem atingidas; d) forma 
de execução do objeto com a descrição das etapas, com seus respectivos itens; 
e) a definição dos indicadores, documentos e outros meios a serem utilizados 
para a aferição do cumprimento das metas; f) a previsão de receitas e esti-
mativas de despesas a serem realizadas na execução das ações, incluindo os 
encargos sociais e trabalhistas e a discriminação dos custos indiretos neces-
sários à execução do objeto; g) os valores a serem repassados mediante 
cronograma de desembolso; h) valor total do Plano de Trabalho; i) valor da 
contrapartida de bens e serviços, quando houver; j) previsão de início e fim 
da execução do objeto, bem como da conclusão das etapas programadas; 
10.3.4. A OSC deverá apresentar a lista de responsáveis pelas oficinas e pelos 
cursos que serão ministrados, acompanhada de lista de antecedentes criminais, 
na qual não conste crime relacionado à Lei Federal Nº 11.340/2006 – Lei 
Maria da Penha (não serão aceitas pessoas com registro desse crime, em suas 
listas de antecedentes criminais). 10.3.5. A estimativa de despesas de que 
trata o item “f” do item 10.3.3 deverá ser realizada mediante cotação prévia 
de preços no mercado, compreendendo o levantamento de, no mínimo, três 
propostas comerciais junto a fornecedores, com vistas à obtenção de preço 
mais vantajoso, conforme art. 49, §2° do Decreto Estadual n°32.810, de 2018; 
10.3.6. A cotação de preços prevista no item 10.3.3 deverá ser comprovada 
pela OSC mediante apresentação de documento emitido pelo fornecedor 
contendo, no mínimo a especificação do bem ou serviço a ser fornecido, a 
quantidade, o preço unitário de cada item e o valor total da proposta, em 
moeda corrente nacional, conforme art. 49, §3° do Decreto Estadual n°32.810, 
de 2018. 10.3.7. O documento do fornecedor de que trata o item anterior 
deverá ser assinado pelo responsável ou representante legal do fornecedor, 
se apresentado em meio físico, ficando dispensada a assinatura, caso apre-
sentado por meio eletrônico, nos termos do art. 49, §4° do Decreto Estadual 
n°32.810, de 2018. 10.3.8. Quando a OSC não obtiver o número mínimo de 
proposta de fornecedores ou se tratar de despesa não passível de realização 
de cotação, a estimativa de despesas de que trata o item “f” do item 10.3.3 
poderá ser comprovada pela apresentação de elementos indicativos da mensu-
ração da compatibilidade dos custos apresentados com os preços praticados 
no mercado ou com outras parcerias da mesma natureza, tais como tabelas 
de preços de associações profissionais, publicações especializadas ou quais-
quer outras fontes de informação disponíveis ao público, conforme o art. 49, 
§5° do Decreto Estadual n°32.810, de 2018. 10.3.9. Nos termos do art. 50 do 
Decreto Estadual n° 32.810, de 2018, a aprovação do Plano de Trabalho está 
condicionada: a) ao atendimento das exigências estabelecidas no item 10.3.3 
deste edital; b) à compatibilidade com as informações apresentadas na proposta 
selecionada, quando exigível e observados os termos e as condições constantes 
neste edital; c) à viabilidade técnica de execução do objeto; d) à adequação 
ao mérito da proposta, em conformidade com a modalidade de parceria 
adotada; e) a viabilidade de sua execução, mediante análise da compatibilidade 
entre os valores apresentados no plano de trabalho e o valor indicado neste 
edital; f) da verificação do cronograma de desembolso. 10.3.10. Na hipótese 
do Plano de Trabalho apresentado não atender as condições de aprovação 
estabelecidas no item anterior, a SPS poderá solicitar a realização de ajustes 
no plano no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contado da data de recebimento 
da solicitação, prorrogável uma vez por igual período, a critério da Adminis-
tração Pública, mediante justificativa da OSC (art. 51 do Decreto Estadual 
n°32.810, de 2018). 10.3.11. Nos termos do §1º do art. 28 da Lei nº 13.019, 
de 2014, na hipótese de a OSC selecionada não atender aos requisitos previstos 
na Etapa 1 da fase de celebração, incluindo os exigidos nos arts. 33 e 34 da 
referida Lei, aquela imediatamente mais bem classificada poderá ser convi-
dada a aceitar a celebração de parceria nos termos da proposta por ela apre-
sentada. 10.3.12. Em conformidade com o §2º do art. 28 da Lei nº 13.019, 
de 2014, caso a OSC convidada aceite celebrar a parceria, ela será convocada 
na forma da Etapa 1 da fase de celebração e, em seguida, proceder-se-á à 
verificação dos documentos na forma desta Etapa 2. Esse procedimento 
poderá ser repetido, sucessivamente, obedecida a ordem de classificação. 
10.3.13. O plano de trabalho será apresentado pela OSC selecionada, pesso-
almente para a Comissão Institucional de Credenciamento e Avaliação de 
Projetos – CICAP da SPS no seguinte endereço: Rua Soriano Albuquerque, 
nº 230 – Joaquim Távora – Fortaleza – CE. 10.4. ETAPA 3: Vistoria de 
funcionamento. 10.4.1. Compete à SPS realizar vistoria na sede da OSC cujo 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº159  | FORTALEZA, 24 DE JULHO DE 2020

                            

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