DOMFO 26/07/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
FORTALEZA
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
ANO LXVI
FORTALEZA, 26 DE JULHO DE 2020
Nº 16.809
PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 14.747, DE 26 DE JULHO DE 2020.
PRORROGA O ISOLAMENTO
SOCIAL NO MUNICÍPIO DE
FORTALEZA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no
uso das atribuições que lhe confere o art. 83, inciso VI da Lei
Orgânica do Município de Fortaleza, e
CONSIDERANDO a ocorrência de calamidade pública reco-
nhecida no Estado do Ceará, através do Decreto Legislativo nº
544, de 03 de abril de 2020, por conta da pandemia da
COVID-19, bem como o disposto no Decreto nº 14.611, de 17
de março de 2020, que, também em razão das dificuldades
provocadas pela doença, declarou situação de emergência em
saúde em todo o território municipal; CONSIDERANDO que,
desde o início da pandemia, a Prefeitura de Fortaleza se man-
tém firme no propósito de proteger a vida do cidadão, buscan-
do, com seriedade e responsabilidade, a adoção de medidas
pautadas em recomendações dos especialistas da saúde para
enfrentamento da COVID-19;
CONSIDERANDO que, com esse propósito, foram editados os
Decretos nº 14.611, de 17 de março de 2020, nº 14.651, de 19
de abril de 2020, e suas alterações pelo Decreto nº 14.655, de
24 de abril de 2020, n° 14.674, de 20 de maio de 2020, o de nº
14.699, de 07 de junho de 2020, no nº 14.709, de 14 de junho
de 2020, no nº 14.714, de 21 de junho de 2020, no nº 14.723,
de 28 de junho de 2020, no nº 14.728, de 05 de julho de 2020 e
no nº 14.736, 12 de julho de 2020, os quais preveem diversas
ações de combate ao novo coronavírus, com restrições às
atividades do comércio e da indústria, objetivando promover o
isolamento social da população e, assim, preservar a
capacidade de atendimento da rede de saúde;
CONSIDERANDO que, apesar de os números da COVID-19 no
Município ainda expirarem atenção e acompanhamento
meticuloso, é inquestionável o mérito de que as medidas de
isolamento social tiveram e ainda têm, junto a todos os investi-
mentos públicos que vêm sendo feitos na saúde, para possibili-
tar um maior controle do avanço da doença, dando às autori-
dades públicas o tempo necessário para a estruturação da rede
de saúde, de sorte a assegurar tratamento adequado aos
pacientes infectados; CONSIDERANDO a importância de,
paralelamente às ações de combate à pandemia, continuar a
pensar, através de um planejamento responsável, em um
caminho seguro, a ser definido segundo parâmetros da saúde,
para a retomada progressiva das atividades econômicas em
Fortaleza, setor que inegavelmente foi muito afetado pela
pandemia e cuja relevância se sabe fundamental para preser-
vação dos empregos e da renda da população;
CONSIDERANDO que, também através do referido Decreto,
após sinalização favorável por parte das autoridades estaduais
da saúde, indicando tendência de estabilização do crescimento
da COVID-19 em Fortaleza, foi possível dar início à liberação
responsável de algumas atividades econômicas e comporta-
mentais, mediante o estabelecimento de obrigações sanitárias
rigorosas a serem observadas pelas atividades liberadas,
ficando sob encargo da Secretária da Saúde o monitoramento
contínuo das novas medidas através do acompanhamento de
perto dos dados epidemiológicos da COVID-19 nesta Capital;
CONSIDERANDO que, segundo avaliação das equipes
municipal e estadual da saúde, mesmo com a liberação das
primeiras atividades econômicas e comportamentais, não se
observou comprometimento da tendência que se vinha
verificando em Fortaleza de estabilização do crescimento da
doença, contexto que transmite a segurança necessária para,
nesse município, se avançar no processo de liberação
responsável das atividades;
CONSIDERANDO a necessidade de condicionar esse proces-
so de retomada da economia à observância por parte do
comércio e da indústria de medidas sanitárias definidas pelas
autoridades da saúde como necessárias para evitar qualquer
retrocesso no trabalho desenvolvido até hoje pela Prefeitura no
combate à COVID-19, o qual sempre se baseou na ciência e foi
pautado em ações responsáveis e, sobretudo, seguras para a
vida da população; CONSIDERANDO o plano de retomada da
economia proposto e o avanço desse com a liberação de novas
atividades e/ou expansão das já liberadas; CONSIDERANDO,
ainda, a edição pelo Governo do Estado do Decreto 33.693, de
25 de julho de 2020, que também prorroga as medidas
de isolamento social e inicia a retomada das atividades
comerciais.
DECRETA:
Art. 1º - Ficam prorrogadas até o dia 02 de agosto de 2020, no
Município de Fortaleza, na forma e condições estabelecidas
neste Decreto, as medidas de isolamento social previstas no
Decreto nº 14.611, de 17 de março de 2020, no Decreto nº
14.651, de 19 de abril de 2020, e suas alterações pelo Decreto
nº 14.655, de 24 de abril de 2020, no Decreto nº 14.674, de 20
de maio de 2020, no Decreto nº 14.695, de 31 de maio de
2020, no Decreto nº 14.699, de 07 de junho de 2020 e Decreto
nº 14.709, de 14 de junho de 2020, Decreto nº 14.714, de 21
de junho de 2020, e no Decreto nº 14.723, de 28 de junho de
2020, no Decreto nº 14.728, de 05 de julho de 2020, Decreto nº
14.736, 12 de julho de 2020, e Decreto nº 14.741, de 19 de
julho de 2020 e suas alterações posteriores.
§ 1° - No período a que se refere o “caput”, deste artigo, per-
manecerão em vigor todas as medidas gerais e regras de iso-
lamento social previstas no Capítulo II, do Decreto nº 14.695,
de 31 de maio de 2020, no Decreto nº 14.699, de 07 de junho
de 2020 e no Decreto nº 17.709, de 14 de junho de 2020, De-
creto nº 14.714, de 21 de junho de 2020, no Decreto nº 14.723,
de 28 de junho de 2020 e Decreto nº 14.728, de 05 de julho de
2020, no Decreto nº 14.736, 12 de julho de 2020 e no Decreto
nº 14.741, de 19 de julho de 2020, as quais estabelecem:
I - suspensão de eventos ou atividades com risco de
disseminação da COVID – 19, conforme previsão no art. 3°, do
Decreto nº 14.695, de 31 de maio de 2020;
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