DOMFO 26/07/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 26 DE JULHO DE 2020
DOMINGO - PÁGINA 5
ASSISTÊNCIA SOCIAL
40%
Defesa de direitos sociais, e
serviços de assistência social sem
alojamento
ALIMENTAÇÃO FORA
DO LAR
40%
Restaurantes na forma do
Protocolo Setorial 6, item 1.1.
ATIVIDADES RELIGIOSAS
20%
Celebrações religiosas com 20%
da capacidade.
TABELA IV
FASE 1 DO PROCESSO DE ABERTURA RESPONSÁVEL
DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS E COMPORTAMENTAIS
NO ESTADO
Cadeias
Trabalho
Presencial
Detalhamento
INDÚSTRIA QUÍMICA E
CORRELATOS
40%
Indústria de químicos inorgânicos,
plástico, borracha, solventes,
celulose e papel
ARTIGOS DE COUROS E
CALÇADOS
40%
Indústria e Comércio
CADEIA METALMECÂNICA
E AFINS
40%
Fabricação de ferramentas,
máquinas, tubos de aço, usinagem,
tornearia e solda e comércio
atacadista
SANEAMENTO E
RECICLAGEM
40%
Recuperação de materiais
CADEIA ENERGIA
ELÉTRICA
40%
Construção para barragens e
estações de energia elétrica,
geradores.
CADEIA DA CONSTRUÇÃO
40%
até 100 operários obra, escritório e
cadeia produtiva com 40%
TÊXTEIS E ROUPAS
40%
Indústria e comércio
COMUNICAÇÃO,
PUBLICIDADE E
EDITORAÇÃO
40%
Comércio de livros e revistas
INDÚSTRIAS E SERVIÇOS
DE APOIO
40%
Comércio de artigos de escritório,
armas e serviços de manutenção.
Contabilidade, auditoria e direito
(máximo de 03 trabalhadores
por escritório).
ARTIGOS DO LAR
40%
Indústria e comércio
CADEIA AGROPECUÁRIA
40%
Comercialização de flores e plantas,
couros
CADEIA MOVELEIRA
40%
Indústria e comércio
TECNOLOGIA DA
INFORMAÇÃO
40%
Indústria e comércio
LOGÍSTICA E
TRANSPORTE
40%
Comércio de bicicletas
CADEIA AUTOMOTIVA
40%
Indústria, comércio e serviços
COMÉRCIO DE OUTROS
PRODUTOS
40%
Comércio de saneantes, livraria,
brechós, papelarias, doces e caixões
COMÉRCIO E SERVIÇOS
DE HIGIENE E LIMPEZA
40%
Comércio de higiene e cosméticos
ESPORTE, CULTURA E
LAZER
40%
Fabricação e comércio de aparelhos
esportivos, instrumentos e
brinquedos
TABELA V
FASE DE TRANSIÇÃO DO PROCESSO DE ABERTURA
RESPONSÁVEL DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS E
COMPORTAMENTAIS NO ESTADO
Cadeias
Trabalho
Presencial
Detalhamento
INDÚSTRIA QUÍMICA E
CORRELATOS
30%
Indústria de químicos inorgânicos,
plástico, borracha, solventes,
celulose e papel
ARTIGOS DE COUROS E
CALÇADOS
20%
Fabricação de calçados e produtos
de couro
INDÚSTRIA
METALMECÂNICA E
AFINS
30%
Fabricação de ferramentas,
máquinas, tubos de aço,
usinagem, tornearia e solda
SANEAMENTO E
RECICLAGEM
30%
Recuperação de materiais
ENERGIA
20%
Construção para barragens e
estações de energia elétrica,
geradores.
CADEIA DA
CONSTRUÇÃO CIVIL
30%
Construção de edifícios até 100
operários por obra, cadeia
produtiva com 30%
TÊXTEIS E ROUPAS
20%
Indústria têxtil, confecções e de
redes
COMUNICAÇÃO,
PUBLICIDADE E
EDITORAÇÃO
30%
Impressão de livros, material
publicitário, e serviços de
acabamento gráfico
INDÚSTRIA E SERVIÇOS
DE APOIO
30%
Indústria de artigos de escritório e
manutenção industrial.
Cabeleireiros, manicures e
barbearias.
ARTIGOS DO LAR
30%
Fabricação de eletrodomésticos e
artigos domésticos
AGROPECUÁRIA
30%
Obras de irrigação
MÓVEIS E MADEIRA
20%
Fabricação de móveis e produtos
de madeira
TECNOLOGIA DA
INFORMAÇÃO
30%
Fabricação de equipamentos de
informática
LOGÍSTICA E
TRANSPORTE
30%
Metrofor, transporte rodoviário
intermunicipal na RMF e
manutenção de bicicletas
AUTOMOTIVA
20%
Indústria de veículos, de transporte
e peças
CADEIA DA SAÚDE
100%
Comércio médico e ortopédico,
óticas, podologia e terapia
ocupacional
ESPORTE
-
Treinos de atletas dos clubes de
futebol participantes da final do
Campeonato Cearense
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
PORTARIA Nº 0056/2020-SEGOV - O SECRE-
TÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO, no uso das atribuições
legais, nos termos do art. 4º do Decreto Municipal de nº. 13.076
de 2013, CONSIDERANDO a necessidade de conferir vigência
e eficácia às matérias de urgência e relevante interesse
público. RESOLVE: Art. 1º - Autorizar a publicação do Diário
Oficial do Município de Fortaleza no dia 26 de julho de 2020.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Fortaleza, 26 de julho de 2020. Laudélio Antonio de Oliveira
Bastos - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO.
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