DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 26 DE JULHO DE 2020 DOMINGO - PÁGINA 5 ASSISTÊNCIA SOCIAL 40% Defesa de direitos sociais, e serviços de assistência social sem alojamento ALIMENTAÇÃO FORA DO LAR 40% Restaurantes na forma do Protocolo Setorial 6, item 1.1. ATIVIDADES RELIGIOSAS 20% Celebrações religiosas com 20% da capacidade. TABELA IV FASE 1 DO PROCESSO DE ABERTURA RESPONSÁVEL DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS E COMPORTAMENTAIS NO ESTADO Cadeias Trabalho Presencial Detalhamento INDÚSTRIA QUÍMICA E CORRELATOS 40% Indústria de químicos inorgânicos, plástico, borracha, solventes, celulose e papel ARTIGOS DE COUROS E CALÇADOS 40% Indústria e Comércio CADEIA METALMECÂNICA E AFINS 40% Fabricação de ferramentas, máquinas, tubos de aço, usinagem, tornearia e solda e comércio atacadista SANEAMENTO E RECICLAGEM 40% Recuperação de materiais CADEIA ENERGIA ELÉTRICA 40% Construção para barragens e estações de energia elétrica, geradores. CADEIA DA CONSTRUÇÃO 40% até 100 operários obra, escritório e cadeia produtiva com 40% TÊXTEIS E ROUPAS 40% Indústria e comércio COMUNICAÇÃO, PUBLICIDADE E EDITORAÇÃO 40% Comércio de livros e revistas INDÚSTRIAS E SERVIÇOS DE APOIO 40% Comércio de artigos de escritório, armas e serviços de manutenção. Contabilidade, auditoria e direito (máximo de 03 trabalhadores por escritório). ARTIGOS DO LAR 40% Indústria e comércio CADEIA AGROPECUÁRIA 40% Comercialização de flores e plantas, couros CADEIA MOVELEIRA 40% Indústria e comércio TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 40% Indústria e comércio LOGÍSTICA E TRANSPORTE 40% Comércio de bicicletas CADEIA AUTOMOTIVA 40% Indústria, comércio e serviços COMÉRCIO DE OUTROS PRODUTOS 40% Comércio de saneantes, livraria, brechós, papelarias, doces e caixões COMÉRCIO E SERVIÇOS DE HIGIENE E LIMPEZA 40% Comércio de higiene e cosméticos ESPORTE, CULTURA E LAZER 40% Fabricação e comércio de aparelhos esportivos, instrumentos e brinquedos TABELA V FASE DE TRANSIÇÃO DO PROCESSO DE ABERTURA RESPONSÁVEL DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS E COMPORTAMENTAIS NO ESTADO Cadeias Trabalho Presencial Detalhamento INDÚSTRIA QUÍMICA E CORRELATOS 30% Indústria de químicos inorgânicos, plástico, borracha, solventes, celulose e papel ARTIGOS DE COUROS E CALÇADOS 20% Fabricação de calçados e produtos de couro INDÚSTRIA METALMECÂNICA E AFINS 30% Fabricação de ferramentas, máquinas, tubos de aço, usinagem, tornearia e solda SANEAMENTO E RECICLAGEM 30% Recuperação de materiais ENERGIA 20% Construção para barragens e estações de energia elétrica, geradores. CADEIA DA CONSTRUÇÃO CIVIL 30% Construção de edifícios até 100 operários por obra, cadeia produtiva com 30% TÊXTEIS E ROUPAS 20% Indústria têxtil, confecções e de redes COMUNICAÇÃO, PUBLICIDADE E EDITORAÇÃO 30% Impressão de livros, material publicitário, e serviços de acabamento gráfico INDÚSTRIA E SERVIÇOS DE APOIO 30% Indústria de artigos de escritório e manutenção industrial. Cabeleireiros, manicures e barbearias. ARTIGOS DO LAR 30% Fabricação de eletrodomésticos e artigos domésticos AGROPECUÁRIA 30% Obras de irrigação MÓVEIS E MADEIRA 20% Fabricação de móveis e produtos de madeira TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 30% Fabricação de equipamentos de informática LOGÍSTICA E TRANSPORTE 30% Metrofor, transporte rodoviário intermunicipal na RMF e manutenção de bicicletas AUTOMOTIVA 20% Indústria de veículos, de transporte e peças CADEIA DA SAÚDE 100% Comércio médico e ortopédico, óticas, podologia e terapia ocupacional ESPORTE - Treinos de atletas dos clubes de futebol participantes da final do Campeonato Cearense SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO PORTARIA Nº 0056/2020-SEGOV - O SECRE- TÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO, no uso das atribuições legais, nos termos do art. 4º do Decreto Municipal de nº. 13.076 de 2013, CONSIDERANDO a necessidade de conferir vigência e eficácia às matérias de urgência e relevante interesse público. RESOLVE: Art. 1º - Autorizar a publicação do Diário Oficial do Município de Fortaleza no dia 26 de julho de 2020. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Fortaleza, 26 de julho de 2020. Laudélio Antonio de Oliveira Bastos - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO. *** *** ***Fechar