DOMFO 26/07/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 26 DE JULHO DE 2020 
DOMINGO - PÁGINA 5 
 
 
ASSISTÊNCIA SOCIAL 
40% 
Defesa de direitos sociais, e 
serviços de assistência social sem 
alojamento 
ALIMENTAÇÃO FORA              
DO LAR 
40% 
Restaurantes na forma do 
Protocolo Setorial 6, item 1.1. 
ATIVIDADES RELIGIOSAS 
20% 
Celebrações religiosas com 20% 
da capacidade. 
TABELA IV 
FASE 1 DO PROCESSO DE ABERTURA RESPONSÁVEL 
DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS E COMPORTAMENTAIS 
NO ESTADO 
Cadeias 
Trabalho 
Presencial 
Detalhamento 
INDÚSTRIA QUÍMICA E 
CORRELATOS 
40% 
Indústria de químicos inorgânicos, 
plástico, borracha, solventes, 
celulose e papel 
ARTIGOS DE COUROS E 
CALÇADOS 
40% 
Indústria e Comércio 
CADEIA METALMECÂNICA 
E AFINS 
40% 
Fabricação de ferramentas, 
máquinas, tubos de aço, usinagem, 
tornearia e solda e comércio 
atacadista 
SANEAMENTO E 
RECICLAGEM 
40% 
Recuperação de materiais 
CADEIA ENERGIA 
ELÉTRICA 
40% 
Construção para barragens e 
estações de energia elétrica, 
geradores. 
CADEIA DA CONSTRUÇÃO 
40% 
até 100 operários obra, escritório e 
cadeia produtiva com 40% 
TÊXTEIS E ROUPAS 
40% 
Indústria e comércio 
COMUNICAÇÃO, 
PUBLICIDADE E 
EDITORAÇÃO 
40% 
Comércio de livros e revistas 
INDÚSTRIAS E SERVIÇOS 
DE APOIO 
40% 
Comércio de artigos de escritório, 
armas e serviços de manutenção. 
Contabilidade, auditoria e direito 
(máximo de 03 trabalhadores                   
por escritório). 
ARTIGOS DO LAR 
40% 
Indústria e comércio 
CADEIA AGROPECUÁRIA 
40% 
Comercialização de flores e plantas, 
couros 
CADEIA MOVELEIRA 
40% 
Indústria e comércio 
TECNOLOGIA DA 
INFORMAÇÃO 
40% 
Indústria e comércio 
LOGÍSTICA E 
TRANSPORTE 
40% 
Comércio de bicicletas 
CADEIA AUTOMOTIVA 
40% 
Indústria, comércio e serviços 
COMÉRCIO DE OUTROS 
PRODUTOS 
40% 
Comércio de saneantes, livraria, 
brechós, papelarias, doces e caixões 
COMÉRCIO E SERVIÇOS 
DE HIGIENE E LIMPEZA 
40% 
Comércio de higiene e cosméticos 
ESPORTE, CULTURA E 
LAZER 
40% 
Fabricação e comércio de aparelhos 
esportivos, instrumentos e 
brinquedos 
 
TABELA V 
FASE DE TRANSIÇÃO DO PROCESSO DE ABERTURA 
RESPONSÁVEL DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS E  
COMPORTAMENTAIS NO ESTADO 
Cadeias 
Trabalho 
Presencial 
Detalhamento 
INDÚSTRIA QUÍMICA E 
CORRELATOS 
30% 
Indústria de químicos inorgânicos, 
plástico, borracha, solventes, 
celulose e papel 
ARTIGOS DE COUROS E 
CALÇADOS 
20% 
Fabricação de calçados e produtos 
de couro 
INDÚSTRIA 
METALMECÂNICA E 
AFINS 
30% 
Fabricação de ferramentas, 
máquinas, tubos de aço, 
usinagem, tornearia e solda 
SANEAMENTO E 
RECICLAGEM 
30% 
Recuperação de materiais 
ENERGIA 
20% 
Construção para barragens e 
estações de energia elétrica, 
geradores. 
CADEIA DA 
CONSTRUÇÃO CIVIL 
30% 
Construção de edifícios até 100 
operários por obra, cadeia 
produtiva com 30% 
TÊXTEIS E ROUPAS 
20% 
Indústria têxtil, confecções e de 
redes 
COMUNICAÇÃO, 
PUBLICIDADE E 
EDITORAÇÃO 
30% 
Impressão de livros, material 
publicitário, e serviços de 
acabamento gráfico 
INDÚSTRIA E SERVIÇOS 
DE APOIO 
30% 
Indústria de artigos de escritório e 
manutenção industrial. 
Cabeleireiros, manicures e 
barbearias. 
ARTIGOS DO LAR 
30% 
Fabricação de eletrodomésticos e 
artigos domésticos 
AGROPECUÁRIA 
30% 
Obras de irrigação 
MÓVEIS E MADEIRA 
20% 
Fabricação de móveis e produtos 
de madeira 
TECNOLOGIA DA 
INFORMAÇÃO 
30% 
Fabricação de equipamentos de 
informática 
LOGÍSTICA E 
TRANSPORTE 
30% 
 Metrofor, transporte rodoviário 
intermunicipal na RMF e 
manutenção de bicicletas 
AUTOMOTIVA 
20% 
Indústria de veículos, de transporte 
e peças 
CADEIA DA SAÚDE 
100% 
 Comércio médico e ortopédico, 
óticas, podologia e terapia 
ocupacional 
ESPORTE 
- 
 Treinos de atletas dos clubes de 
futebol participantes da final do 
Campeonato Cearense 
 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 
 
 
 
PORTARIA Nº 0056/2020-SEGOV - O SECRE-
TÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO, no uso das atribuições 
legais, nos termos do art. 4º do Decreto Municipal de nº. 13.076 
de 2013, CONSIDERANDO a necessidade de conferir vigência 
e eficácia às matérias de urgência e relevante interesse            
público. RESOLVE: Art. 1º - Autorizar a publicação do Diário 
Oficial do Município de Fortaleza no dia 26 de julho de 2020. 
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.                 
Fortaleza, 26 de julho de 2020. Laudélio Antonio de Oliveira 
Bastos - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO.  
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