DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 27 DE JULHO DE 2020 SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 10 des de mobilização social, apoio à fiscalização para a identificação de imóveis não Interligados à rede de esgoto, e obras de interligação intradomiciliar à rede de esgoto, no âmbito do projeto Fortaleza Cidade Sustentável. ESCLARECIMENTOS PERGUNTA 1: “É solicitado uma garantia de proposta para participar da referida licitação no valor de R$ 420.000,00 (quatrocentos e vinte mil reais), conforme item “7” do edital. Diante disso pergunta-se: 1. O licitante deverá protocolar no cliente antes da entrega da licitação ou é permiti- do apenas inserir a apólice da garantia da licitação nos docu- mentos da proposta?” RESPOSTA 1: A Garantia de Proposta, conforme determina a Cláusula 11.1 das Instruções aos Licitan- tes – IAL do Edital de Licitação, é um dos documentos constitu- tivos da proposta, portanto, deverá ser apresentada juntamente com a documentação da proposta. PERGUNTA 2: “Não conse- guimos localizar no edital o valor de referência da licitação. E conforme alínea 3 do art. 131 da Lei n 8666/03 e suas altera- ções, a garantia deverá ser de no máximo 1% do valor de refe- rência da licitação. Portanto, qual o valor a ser considerado como máximo de contratação para esse serviço?” RESPOSTA 2: A licitação em questão é oriunda de financiamento do Proje- to Fortaleza Cidade Sustentável - FCS, financiado pelo Banco Mundial, de modo que é regida pelo “Regulamento de Aquisi- ções para Mutuários de Operações de IPF – Aquisições no Financiamento de Projetos de Investimento” do Banco Mundial, de Projetos após 1º de julho de 2016 (o “Regulamento de Aqui- sições”), versão de agosto de 2018. Com efeito, a Garantia de Proposta deverá ser apresentada no valor definido na Cláusula 19.1 da Folha de Dados do Edital, na forma estabelecida na Cláusula 19.3 das Instruções aos Licitantes e da Folha de Da- dos do Edital. Pelo exposto, conforme respostas encaminhadas pela Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente - SEUMA. Fortaleza, 24 de julho de 2020. Geovânia Sabino Machado - PRESIDENTE DA CEXT/FORTALEZA CIDADE SUSTENTÁVEL. *** *** *** PROJETO FORTALEZA CIDADE SUSTENTÁVEL - FCS NOTA DE ESCLARECIMENTO 01 REFERÊNCIA: SOLICITAÇÃO DE OFERTA Nº 002/2020/CEXT/FORTALEZA CIDADE SUSTENTÁVEL OBJETO: Contratação de empresa para viabilizar a implemen- tação do Plano de Educação Ambiental e Sanitária (PEAS), incluindo o fornecimento de corpo técnico e insumos operacionais e didáticos (produção de arte gráfica, layout e impressão de material didático, ma- terial de divulgação e identificação, transporte para locomoção das equipes, dentre outros), no âmbito do Projeto Fortaleza Cidade Sustentável (FCS). ESCLARECIMENTOS PERGUNTA 1: “Conforme item 4.1 (pág. 10) da SDO, entendemos que a participação de consórcio de empre- sas está permitido. Nosso entendimento está correto?” RES- POSTA 1: Sim, não havendo inclusive limite do número de membros, conforme definido na Cláusula 4.1 das Instruções aos Licitantes - IAC e Folha de Dados do Edital - FDE. PER- GUNTA 2: “Gostaríamos de entender melhor a questão da Pré- Qualificação citada no item 5.2 (pág.13) da SDO. Solicitamos informações adicionais" RESPOSTA 2: De acordo com a Cláu- sula 18.4 da Folha de Dados do Edital - FDE, não foi realizada pré-qualificação para esta licitação. Desse modo, a qualificação dos licitantes será avaliada com base na documentação apre- sentada juntamente com a proposta, com base nos critérios listados na Seção III – Critérios de Avaliação e Qualificação do Edital de Licitação. Pelo exposto, conforme respostas encami- nhadas pela Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambi- ente - SEUMA. Fortaleza, 24 de julho de 2020. Geovânia Sabino Machado - PRESIDENTE DA CEXT/FORTALEZA CIDADE SUSTENTÁVEL. *** *** *** PROJETO FORTALEZA CIDADE SUSTENTÁVEL - FCS NOTA DE ESCLARECIMENTO 02 REFERÊNCIA: SOLICITAÇÃO DE OFERTA Nº 002/2020/CEXT/FORTALEZA CIDADE SUSTENTÁVEL OBJETO: Contratação de empresa para viabilizar a implemen- tação do Plano de Educação Ambiental e Sanitária (PEAS), incluindo o fornecimento de corpo técnico e insumos operacionais e didáticos (produção de arte gráfica, layout e impressão de material didático, ma- terial de divulgação e identificação, transporte para locomoção das equipes, dentre outros), no âmbito do projeto Fortaleza Cidade Sustentável (FCS). ESCLARECIMENTOS PERGUNTA 1: “Para atendimento ao item 06 – Garantia de Proposta, solicitamos informar possibilidade de ser feita em espécie.” RESPOSTA 1: O Edital de Licitação, na Cláusula 20.3 (d) das Instruções aos Licitantes – IAC, bem como a sua Cláusula correspondente da Folha de Dados do Edital - FDE, estabelecem as formas de apresentação da Ga- rantia de Proposta. Assim sendo, não há possibilidade de apre- sentação da referida Garantia na forma solicitada. PERGUNTA 2: “Como não temos experiência nesse tipo de garantia, solici- tamos ainda esclarecimento de como seria o atendimento pela declaração anexa? O Banco emitiria a declaração como garan- tidor/avalista?” RESPOSTA 2: A Declaração de Garantia de Proposta não é exigida para esta licitação, conforme determina a Cláusula 20.1 da Folha de Dados do Edital – FDE, sendo aceita somente a Garantia de Proposta no valor estabelecido no Edital. Pelo exposto, conforme respostas encaminhadas pela Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente - SEUMA. Fortaleza, 24 de julho de 2020. Geovânia Sabino Machado - PRESIDENTE DA CEXT/FORTALEZA CIDADE SUSTENTÁVEL. SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ PORTARIA Nº 0223/2020-SESEC Instaura o Processo n° 020/2020- PAD e dá outras providências. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, no uso de suas atribuições legais e com fulcro do art. 14, da Lei Complementar nº0263, de 03 de maio de 2019, art. 70, da Lei Complementar nº176, de 19 de dezembro de 2014 e nos termos do artigo 116 da Lei Complementar nº0037/07 de 10 de julho de 2007, publicada no DOM de 11/07/07, que insti- tuiu o Regulamento Disciplinar Interno da Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza. CONSIDERANDO o teor dos docu- mentos e das informações constantes dos autos protocolados sob o nº SPU P113077/2020, autuado no âmbito da Corregedo- ria da Secretaria Municipal da Segurança Cidadã sob o nº 053/2020-CORREG. CONSIDERANDO a informação trazida à baila acerca do envolvimento do servidor PAULO JOSÉ FERNANDES MATOS, Guarda Municipal, matrícula nº 73.435- 01, em extravio de arma de fogo institucional e respectivas munições, e possível porte irregular de arma de fogo. CONSI- DERANDO os termos de despachos exarados pelo Corregedor Geral e pelo Secretário da Secretaria Municipal da Segurança Cidadã – SESEC, a partir dos quais resta determinada a instau- ração direta de Processo Administrativo Disciplinar em desfavor do referido servidor, em face da plena identificação do servidor,Fechar