DOMFO 27/07/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 27 DE JULHO DE 2020 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 10  
 
 
des de mobilização social, apoio à fiscalização para 
a identificação de imóveis não Interligados à rede de 
esgoto, e obras de interligação intradomiciliar à rede 
de esgoto, no âmbito do projeto Fortaleza Cidade 
Sustentável. 
 
ESCLARECIMENTOS 
 
 
PERGUNTA 1: “É solicitado uma garantia de 
proposta para participar da referida licitação no valor de         
R$ 420.000,00 (quatrocentos e vinte mil reais), conforme item 
“7” do edital. Diante disso pergunta-se: 1. O licitante deverá 
protocolar no cliente antes da entrega da licitação ou é permiti-
do apenas inserir a apólice da garantia da licitação nos docu-
mentos da proposta?” RESPOSTA 1: A Garantia de Proposta, 
conforme determina a Cláusula 11.1 das Instruções aos Licitan-
tes – IAL do Edital de Licitação, é um dos documentos constitu-
tivos da proposta, portanto, deverá ser apresentada juntamente 
com a documentação da proposta. PERGUNTA 2: “Não conse-
guimos localizar no edital o valor de referência da licitação. E 
conforme alínea 3 do art. 131 da Lei n 8666/03 e suas altera-
ções, a garantia deverá ser de no máximo 1% do valor de refe-
rência da licitação. Portanto, qual o valor a ser considerado 
como máximo de contratação para esse serviço?” RESPOSTA 
2: A licitação em questão é oriunda de financiamento do Proje-
to Fortaleza Cidade Sustentável - FCS, financiado pelo Banco 
Mundial, de modo que é regida pelo “Regulamento de Aquisi-
ções para Mutuários de Operações de IPF – Aquisições no 
Financiamento de Projetos de Investimento” do Banco Mundial, 
de Projetos após 1º de julho de 2016 (o “Regulamento de Aqui-
sições”), versão de agosto de 2018. Com efeito, a Garantia de 
Proposta deverá ser apresentada no valor definido na Cláusula 
19.1 da Folha de Dados do Edital, na forma estabelecida na 
Cláusula 19.3 das Instruções aos Licitantes e da Folha de Da-
dos do Edital. Pelo exposto, conforme respostas encaminhadas 
pela Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente - 
SEUMA. Fortaleza, 24 de julho de 2020. Geovânia Sabino 
Machado - PRESIDENTE DA CEXT/FORTALEZA CIDADE 
SUSTENTÁVEL. 
*** *** *** 
 
PROJETO FORTALEZA CIDADE SUSTENTÁVEL - FCS 
 
NOTA DE ESCLARECIMENTO 01 
REFERÊNCIA: SOLICITAÇÃO DE OFERTA 
Nº 002/2020/CEXT/FORTALEZA CIDADE SUSTENTÁVEL 
 
OBJETO: Contratação de empresa para viabilizar a implemen-
tação do Plano de Educação Ambiental e Sanitária 
(PEAS), incluindo o fornecimento de corpo técnico e 
insumos operacionais e didáticos (produção de arte 
gráfica, layout e impressão de material didático, ma-
terial de divulgação e identificação, transporte para 
locomoção das equipes, dentre outros), no âmbito 
do Projeto Fortaleza Cidade Sustentável (FCS). 
 
ESCLARECIMENTOS 
 
 
PERGUNTA 1: “Conforme item 4.1 (pág. 10) da 
SDO, entendemos que a participação de consórcio de empre-
sas está permitido. Nosso entendimento está correto?” RES-
POSTA 1: Sim, não havendo inclusive limite do número de 
membros, conforme definido na Cláusula 4.1 das Instruções 
aos Licitantes - IAC e Folha de Dados do Edital - FDE. PER-
GUNTA 2: “Gostaríamos de entender melhor a questão da Pré-
Qualificação citada no item 5.2 (pág.13) da SDO. Solicitamos 
informações adicionais" RESPOSTA 2: De acordo com a Cláu-
sula 18.4 da Folha de Dados do Edital - FDE, não foi realizada 
pré-qualificação para esta licitação. Desse modo, a qualificação 
dos licitantes será avaliada com base na documentação apre-
sentada juntamente com a proposta, com base nos critérios 
listados na Seção III – Critérios de Avaliação e Qualificação do 
Edital de Licitação. Pelo exposto, conforme respostas encami-
nhadas pela Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambi-
ente - SEUMA. Fortaleza, 24 de julho de 2020. Geovânia  
Sabino Machado - PRESIDENTE DA CEXT/FORTALEZA 
CIDADE SUSTENTÁVEL. 
*** *** *** 
 
PROJETO FORTALEZA CIDADE SUSTENTÁVEL - FCS 
 
NOTA DE ESCLARECIMENTO 02 
REFERÊNCIA: SOLICITAÇÃO DE OFERTA 
Nº 002/2020/CEXT/FORTALEZA CIDADE SUSTENTÁVEL 
 
OBJETO: Contratação de empresa para viabilizar a implemen-
tação do Plano de Educação Ambiental e Sanitária 
(PEAS), incluindo o fornecimento de corpo técnico e 
insumos operacionais e didáticos (produção de arte 
gráfica, layout e impressão de material didático, ma-
terial de divulgação e identificação, transporte para 
locomoção das equipes, dentre outros), no âmbito 
do projeto Fortaleza Cidade Sustentável (FCS). 
 
ESCLARECIMENTOS 
 
 
PERGUNTA 1: “Para atendimento ao item 06 – 
Garantia de Proposta, solicitamos informar possibilidade de ser 
feita em espécie.” RESPOSTA 1: O Edital de Licitação, na 
Cláusula 20.3 (d) das Instruções aos Licitantes – IAC, bem 
como a sua Cláusula correspondente da Folha de Dados do 
Edital - FDE, estabelecem as formas de apresentação da Ga-
rantia de Proposta. Assim sendo, não há possibilidade de apre-
sentação da referida Garantia na forma solicitada. PERGUNTA 
2: “Como não temos experiência nesse tipo de garantia, solici-
tamos ainda esclarecimento de como seria o atendimento pela 
declaração anexa? O Banco emitiria a declaração como garan-
tidor/avalista?” RESPOSTA 2: A Declaração de Garantia de 
Proposta não é exigida para esta licitação, conforme determina 
a Cláusula 20.1 da Folha de Dados do Edital – FDE, sendo 
aceita somente a Garantia de Proposta no valor estabelecido 
no Edital. Pelo exposto, conforme respostas encaminhadas 
pela Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente - 
SEUMA. Fortaleza, 24 de julho de 2020. Geovânia Sabino 
Machado - PRESIDENTE DA CEXT/FORTALEZA CIDADE 
SUSTENTÁVEL. 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ 
 
PORTARIA Nº 0223/2020-SESEC 
 
Instaura o Processo n° 020/2020-
PAD e dá outras providências. 
 
 
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA 
CIDADÃ, no uso de suas atribuições legais e com fulcro do art. 
14, da Lei Complementar nº0263, de 03 de maio de 2019, art. 
70, da Lei Complementar nº176, de 19 de dezembro de 2014 e 
nos termos do artigo 116 da Lei Complementar nº0037/07 de 
10 de julho de 2007, publicada no DOM de 11/07/07, que insti-
tuiu o Regulamento Disciplinar Interno da Guarda Municipal e 
Defesa Civil de Fortaleza. CONSIDERANDO o teor dos docu-
mentos e das informações constantes dos autos protocolados 
sob o nº SPU P113077/2020, autuado no âmbito da Corregedo-
ria da Secretaria Municipal da Segurança Cidadã sob o nº 
053/2020-CORREG. CONSIDERANDO a informação trazida à 
baila acerca do envolvimento do servidor PAULO JOSÉ    
FERNANDES MATOS, Guarda Municipal, matrícula nº 73.435-
01, em extravio de arma de fogo institucional e respectivas 
munições, e possível porte irregular de arma de fogo. CONSI-
DERANDO os termos de despachos exarados pelo Corregedor 
Geral e pelo Secretário da Secretaria Municipal da Segurança 
Cidadã – SESEC, a partir dos quais resta determinada a instau-
ração direta de Processo Administrativo Disciplinar em desfavor 
do referido servidor, em face da plena identificação do servidor, 

                            

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