DOMFO 27/07/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 27 DE JULHO DE 2020 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 11  
 
 
cuja(s) conduta(s) será(ão) objeto de apuração, e a clareza dos 
fatos apresentados, os quais convergem para possível cometi-
mento de transgressão disciplinar, sem embargo da  vultosa 
gravidade destes. CONSIDERANDO que o servidor PAULO 
JOSÉ FERNANDES MATOS, Guarda Municipal, matrícula nº 
73.435-01, possivelmente infringiu as normas previstas nos 
moldes dos arts. 11, incisos VII, VIII e X; 26, incisos XII, XIV e 
XIX; 27, § 1º, incisos XIII e XXV, § 2º, incisos V, XI, XII e XIV; 
29, inciso III; 33, inciso I e IX; 36, inciso I, todos da Lei Com-
plementar 0037/2007, c/c os arts. 14, da Lei n. 10.826/03 e 312 
do Código Penal Brasileiro. RESOLVE: I) INSTAURAR o Pro-
cesso Administrativo Disciplinar nº 020/2020, em conformidade 
com os Arts. 192 e ss. da Lei Municipal nº 6.794/1990 c/c os 
Arts. 116 e ss., da Lei Complementar nº 0037/2007, com o fim 
de apurar possíveis transgressões disciplinares cometidas pelo 
servidor PAULO JOSÉ FERNANDES MATOS, Guarda Munici-
pal, matrícula nº 73.435-01; II) DESIGNAR os servidores muni-
cipais LUCIANA ALMEIDA MATIHARA, Corregedora Auxiliar, 
matrícula 73.139-01, como Presidente; BLENDA ISABEL LIMA 
PRAZERES FERREIRA, matrícula 73.322-01, como Membro, e 
FRANCISCO ALISSON SIQUEIRA LIMA, matrícula 106.464-0, 
como Secretário, para comporem a referida Comissão de Pro-
cesso Administrativo Disciplinar; III) DETERMINAR que se 
proceda a citação do acusado e/ou defensor legal, nos termos 
dos Art. 57 e ss., da Lei Complementar nº 0037/2007, que 
instituiu o Regulamento Disciplinar Interno da Guarda Municipal 
e Defesa Civil de Fortaleza, para participar(em) do processo e 
nele se defender(em). Publique-se, registre-se e cumpra-se. 
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA 
CIDADÃ DE FORTALEZA, em 13 de julho de 2020. José             
Maria Barbosa Soares - SECRETÁRIO MUNICIPAL DA                      
SEGURANÇA CIDADÃ.  
*** *** *** 
PORTARIA Nº 0232/2020 – SESEC 
Decide em sede de Pedido de 
Reconsideração (P180080/2020) 
interposto da decisão proferida no 
Processo Administrativo Discipli-
nar n° 011/2019-PAD e dá outras 
providências. 
 
 
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA 
CIDADÃ, no uso de suas atribuições legais e com fulcro dos 
art. 14, da Lei Complementar n° 0263, de 03 de maio de 2019, 
art. 70, da Lei Complementar n° 176, de 19 de dezembro de 
2014 e nos termos da Lei Complementar n° 0037, de 10 de 
julho de 2007, que institui o Regulamento Disciplinar Interno da 
Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza. CONSIDERAN-
DO a importância da publicidade dos atos administrativos, visto 
que é dever da Administração Pública Municipal zelar pela 
transparência de seus atos. CONSIDERANDO o Despacho 
datado de 20 de julho de 2020, exarado nos autos do Pedido 
de Reconsideração interposto pelo servidor JOSÉ RICARDO 
DE SOUSA FERREIRA, Guarda Municipal, matrícula nº 
73.422-01 em face da penalidade proferida nos autos do Pro-
cesso Administrativo Disciplinar n° 011/2019, publicizada na 
Portaria n° Portaria nº 0186/2020 – SESEC, publicada no Diário 
Oficial do Município – DOM do dia 23 de junho de 2020. RE-
SOLVE: Art. 1° - NEGAR PROVIMENTO ao Pedido de Recon-
sideração interposto pelo servidor JOSÉ RICARDO DE SOUSA 
FERREIRA, por não ser cabível absolvição, haja vista estar 
comprovado nos autos a autoria e a materialidade da infração 
cometida pelo recorrente na madrugada do dia 13 de setembro 
de 2016, na recepção do Paço Municipal. Assim, PERMANECE 
A PENALIDADE nos exatos termos do DESPACHO DECISÓ-
RIO, no âmbito do Processo Administrativo n° 011/2019-PAD. 
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica-
ção, revogadas as disposições em contrário. SECRETÁRIO 
MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, em 20 de julho de 
2020. Publique-se, registre-se e cumpra-se. José Maria           
Barbosa Soares - SECRETÁRIO - SECRETARIA MUNICIPAL 
DA SEGURANÇA CIDADÃ. 
*** *** *** 
PORTARIA Nº 233/2019 – SESEC 
 
Decide em sede de Pedido de 
Reconsideração em face do 
Processo Administrativo Disci-
plinar n° 013/2017.  
 
 
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA 
CIDADÃ, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 
14, da Lei Complementar nº 0263, de 03 de maio de 2019, no 
art. 70, da Lei Complementar n° 176, de 19 de dezembro de 
2014; e nos termos da Lei Complementar nº 0037, de 10 de 
julho de 2007, que institui o Regulamento Disciplinar Interno da 
Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza. CONSIDERAN-
DO a importância da publicidade dos atos administrativos, visto 
que é dever da Administração Pública Municipal zelar pela 
transparência de seus atos. CONSIDERANDO o Despacho 
datado de 22 de julho de 2020, exarado nos autos do Pedido 
de 
Reconsideração 
interposto 
pelo 
servidor 
ELISON               
ANDERSON SAMPAIO BARBOS, Guarda Municipal, matrícula 
nº 73.132-01 em face da penalidade proferida nos autos do 
Processo Administrativo Disciplinar n° 013/2017, publicizada na 
Portaria n° 0258/2019 – SESEC, publicada no Diário Oficial do 
Município – DOM de 30 de maio de 2019. RESOLVE: Art. 1° - 
NÃO CONHEÇO do Pedido de Reconsideração interposto pelo 
servidor ELISON ANDERSON SAMPAIO BARBOS, Guarda 
Municipal, matrícula nº 73.132-01, tendo em vista a INTEM-
PESTIVIDADE do aludido pedido, vez que a presente peça foi 
interposta fora do prazo estabelecido no artigo 147 da Lei 
Complementar nº 0037/2007. Art. 2° - Esta Portaria entra em 
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDA-
DÃ, em 24 de julho de 2019. Publique-se, registre-se e cumpra-
se. José Maria Barbosa Soares - SECRETARIA MUNICIPAL 
DA SEGURANÇA CIDADÃ.  
*** *** *** 
 
PORTARIA Nº 239/2020 - SESEC 
 
Regulamenta o uso do farda-
mento para os servidores da 
carreira de defesa civil e dá ou-
tras providências. 
 
 
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA 
CIDADÃ, no exercício das atribuições legais, e por meio das 
competências atribuídas à Secretaria Municipal da Segurança 
Cidadã (SESEC) pela Lei Complementar nº 176, de 19 de 
dezembro de 2014, publicada no Diário Oficial do Município de 
19 de dezembro de 2014; CONSIDERANDO a importância da 
identificação visual do agente de defesa civil e colaboradores, 
presentes nas ações preventivas, bem como nas cenas de 
desastres ou calamidades públicas, na cidade de Fortaleza; 
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer regulamenta-
ção no que pese ao uso do uniforme pelos servidores da carrei-
ra de defesa civil desta Instituição. RESOLVE: Art. 1º - ESTA-
BELECER a regulamentação do uso dos uniformes fornecidos 
pela Secretaria Municipal da Segurança Cidadã, nos moldes a 
seguir que tem por finalidade prescrever o uniforme da carreira 
de Defesa Civil e regular seu uso, posse e composição. Art. 2º - 
O uniforme é o símbolo da autoridade e seu uso correto é ele-
mento primordial na boa apresentação individual e coletiva dos 
servidores lotados na Coordenadoria de Proteção e Defesa 
Civil, constituindo-se em importante fator de padronização e 
reconhecimento perante a sociedade. Art. 3º - A Secretaria 
Municipal da Segurança Cidadã fornecerá gratuitamente o 
uniforme padrão e o opcional, na quantidade mínima de 02 
(duas) unidades de cada peça aos agentes de defesa civil. 
Parágrafo Único - Os uniformes serão entregues anualmente 
em tamanhos e medidas que se adequem à compleição física 
do servidor e permitam sempre a sua boa apresentação. Art. 4º 
- A posse e o uso do uniforme padrão são de uso exclusivo dos 
servidores integrantes da carreira de Defesa Civil. Art. 5º - Fica 
proibido alterar as características do uniforme, assim como 

                            

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