DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 27 DE JULHO DE 2020 SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 11 cuja(s) conduta(s) será(ão) objeto de apuração, e a clareza dos fatos apresentados, os quais convergem para possível cometi- mento de transgressão disciplinar, sem embargo da vultosa gravidade destes. CONSIDERANDO que o servidor PAULO JOSÉ FERNANDES MATOS, Guarda Municipal, matrícula nº 73.435-01, possivelmente infringiu as normas previstas nos moldes dos arts. 11, incisos VII, VIII e X; 26, incisos XII, XIV e XIX; 27, § 1º, incisos XIII e XXV, § 2º, incisos V, XI, XII e XIV; 29, inciso III; 33, inciso I e IX; 36, inciso I, todos da Lei Com- plementar 0037/2007, c/c os arts. 14, da Lei n. 10.826/03 e 312 do Código Penal Brasileiro. RESOLVE: I) INSTAURAR o Pro- cesso Administrativo Disciplinar nº 020/2020, em conformidade com os Arts. 192 e ss. da Lei Municipal nº 6.794/1990 c/c os Arts. 116 e ss., da Lei Complementar nº 0037/2007, com o fim de apurar possíveis transgressões disciplinares cometidas pelo servidor PAULO JOSÉ FERNANDES MATOS, Guarda Munici- pal, matrícula nº 73.435-01; II) DESIGNAR os servidores muni- cipais LUCIANA ALMEIDA MATIHARA, Corregedora Auxiliar, matrícula 73.139-01, como Presidente; BLENDA ISABEL LIMA PRAZERES FERREIRA, matrícula 73.322-01, como Membro, e FRANCISCO ALISSON SIQUEIRA LIMA, matrícula 106.464-0, como Secretário, para comporem a referida Comissão de Pro- cesso Administrativo Disciplinar; III) DETERMINAR que se proceda a citação do acusado e/ou defensor legal, nos termos dos Art. 57 e ss., da Lei Complementar nº 0037/2007, que instituiu o Regulamento Disciplinar Interno da Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza, para participar(em) do processo e nele se defender(em). Publique-se, registre-se e cumpra-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ DE FORTALEZA, em 13 de julho de 2020. José Maria Barbosa Soares - SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ. *** *** *** PORTARIA Nº 0232/2020 – SESEC Decide em sede de Pedido de Reconsideração (P180080/2020) interposto da decisão proferida no Processo Administrativo Discipli- nar n° 011/2019-PAD e dá outras providências. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, no uso de suas atribuições legais e com fulcro dos art. 14, da Lei Complementar n° 0263, de 03 de maio de 2019, art. 70, da Lei Complementar n° 176, de 19 de dezembro de 2014 e nos termos da Lei Complementar n° 0037, de 10 de julho de 2007, que institui o Regulamento Disciplinar Interno da Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza. CONSIDERAN- DO a importância da publicidade dos atos administrativos, visto que é dever da Administração Pública Municipal zelar pela transparência de seus atos. CONSIDERANDO o Despacho datado de 20 de julho de 2020, exarado nos autos do Pedido de Reconsideração interposto pelo servidor JOSÉ RICARDO DE SOUSA FERREIRA, Guarda Municipal, matrícula nº 73.422-01 em face da penalidade proferida nos autos do Pro- cesso Administrativo Disciplinar n° 011/2019, publicizada na Portaria n° Portaria nº 0186/2020 – SESEC, publicada no Diário Oficial do Município – DOM do dia 23 de junho de 2020. RE- SOLVE: Art. 1° - NEGAR PROVIMENTO ao Pedido de Recon- sideração interposto pelo servidor JOSÉ RICARDO DE SOUSA FERREIRA, por não ser cabível absolvição, haja vista estar comprovado nos autos a autoria e a materialidade da infração cometida pelo recorrente na madrugada do dia 13 de setembro de 2016, na recepção do Paço Municipal. Assim, PERMANECE A PENALIDADE nos exatos termos do DESPACHO DECISÓ- RIO, no âmbito do Processo Administrativo n° 011/2019-PAD. Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica- ção, revogadas as disposições em contrário. SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, em 20 de julho de 2020. Publique-se, registre-se e cumpra-se. José Maria Barbosa Soares - SECRETÁRIO - SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ. *** *** *** PORTARIA Nº 233/2019 – SESEC Decide em sede de Pedido de Reconsideração em face do Processo Administrativo Disci- plinar n° 013/2017. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 14, da Lei Complementar nº 0263, de 03 de maio de 2019, no art. 70, da Lei Complementar n° 176, de 19 de dezembro de 2014; e nos termos da Lei Complementar nº 0037, de 10 de julho de 2007, que institui o Regulamento Disciplinar Interno da Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza. CONSIDERAN- DO a importância da publicidade dos atos administrativos, visto que é dever da Administração Pública Municipal zelar pela transparência de seus atos. CONSIDERANDO o Despacho datado de 22 de julho de 2020, exarado nos autos do Pedido de Reconsideração interposto pelo servidor ELISON ANDERSON SAMPAIO BARBOS, Guarda Municipal, matrícula nº 73.132-01 em face da penalidade proferida nos autos do Processo Administrativo Disciplinar n° 013/2017, publicizada na Portaria n° 0258/2019 – SESEC, publicada no Diário Oficial do Município – DOM de 30 de maio de 2019. RESOLVE: Art. 1° - NÃO CONHEÇO do Pedido de Reconsideração interposto pelo servidor ELISON ANDERSON SAMPAIO BARBOS, Guarda Municipal, matrícula nº 73.132-01, tendo em vista a INTEM- PESTIVIDADE do aludido pedido, vez que a presente peça foi interposta fora do prazo estabelecido no artigo 147 da Lei Complementar nº 0037/2007. Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDA- DÃ, em 24 de julho de 2019. Publique-se, registre-se e cumpra- se. José Maria Barbosa Soares - SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ. *** *** *** PORTARIA Nº 239/2020 - SESEC Regulamenta o uso do farda- mento para os servidores da carreira de defesa civil e dá ou- tras providências. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, no exercício das atribuições legais, e por meio das competências atribuídas à Secretaria Municipal da Segurança Cidadã (SESEC) pela Lei Complementar nº 176, de 19 de dezembro de 2014, publicada no Diário Oficial do Município de 19 de dezembro de 2014; CONSIDERANDO a importância da identificação visual do agente de defesa civil e colaboradores, presentes nas ações preventivas, bem como nas cenas de desastres ou calamidades públicas, na cidade de Fortaleza; CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer regulamenta- ção no que pese ao uso do uniforme pelos servidores da carrei- ra de defesa civil desta Instituição. RESOLVE: Art. 1º - ESTA- BELECER a regulamentação do uso dos uniformes fornecidos pela Secretaria Municipal da Segurança Cidadã, nos moldes a seguir que tem por finalidade prescrever o uniforme da carreira de Defesa Civil e regular seu uso, posse e composição. Art. 2º - O uniforme é o símbolo da autoridade e seu uso correto é ele- mento primordial na boa apresentação individual e coletiva dos servidores lotados na Coordenadoria de Proteção e Defesa Civil, constituindo-se em importante fator de padronização e reconhecimento perante a sociedade. Art. 3º - A Secretaria Municipal da Segurança Cidadã fornecerá gratuitamente o uniforme padrão e o opcional, na quantidade mínima de 02 (duas) unidades de cada peça aos agentes de defesa civil. Parágrafo Único - Os uniformes serão entregues anualmente em tamanhos e medidas que se adequem à compleição física do servidor e permitam sempre a sua boa apresentação. Art. 4º - A posse e o uso do uniforme padrão são de uso exclusivo dos servidores integrantes da carreira de Defesa Civil. Art. 5º - Fica proibido alterar as características do uniforme, assim comoFechar