DOMFO 27/07/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 27 DE JULHO DE 2020 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 12  
 
 
sobrepor às mesmas peças, artigos, adesivos, insígnias ou 
distintivos de qualquer natureza, não previstos neste regula-
mento. Art. 6º - Constitui obrigação de todos os servidores da 
Defesa Civil zelar por seu uniforme. Art. 7 - O uniforme padrão 
para os servidores efetivos da Defesa Civil será composto das 
seguintes peças, ilustrado de acordo com o Anexo I da presen-
te Portaria: I - Blusa Gola Polo Operacional unissex; II - Calça 
jeans masculina/calça jeans feminina com strech; III - Cinto de 
nylon; IV - Tênis tático. Parágrafo Único - O uniforme de que 
trata o caput do presente artigo é de uso exclusivo dos agentes 
de defesa civil. Art. 8 - O colete com faixa refletiva previsto no 
Anexo II desta Portaria trata-se de uniforme opcional e poderá 
ser utilizado sobreposto ao uniforme padrão ou, facultado ao 
servidor, utilizá-lo com camisa, calça e tênis pessoais do servi-
dor. § 1º - Aos servidores comissionados pertencentes aos 
quadros da Defesa Civil, será obrigatório o uso do colete de 
que trata o caput deste artigo, enquanto estiverem no desem-
penho de atividades próprias de Defesa Civil. § 2º - As combi-
nações apresentadas no caput deste artigo serão consideradas 
uniforme válido. Art. 9 - Constituem acessórios a serem utiliza-
dos conforme necessidade do serviço descritos no Anexo III da 
presente Portaria. I - Boné: II – Capa de chuva: III – Botas de 
Borracha. Art. 10 – As peças de uniformes distribuídas aos 
servidores deverão ser recolhidas ao Serviço de Patrimônio 
pelo servidor nos casos de demissão, exoneração, aposenta-
doria ou afastamento para trato de interesse particular superior 
a 06 (seis) meses. § 1º - As peças de fardamento inservíveis 
deverão obrigatoriamente ser entregues ao Serviço de Patri-
mônio, para que seja autorizada a concessão de novas peças, 
em substituição àquelas. § 2º - Caso alguma peça do uniforme 
seja extraviada, deverá o servidor apresentar justificativa à 
Coordenadoria Administrativo Financeiro - COAFI para fins de 
recebimento de novo uniforme. Art. 11 - Para fins de aquisição 
de uniformes, de modo espontâneo, o interessado deverá soli-
citar documento de autorização, a ser emitido em 03 (três) vias, 
pela COAFI. Art. 12 - É vedado o uso dos uniformes descritos 
neste Regulamento, bem como seus acessórios, por pessoas 
não autorizadas. Art. 13 - Será permitido o uso de bata prevista 
no Anexo IV a voluntários e demais colaboradores da defesa 
civil. Art. 13 - Os casos omissos serão resolvidos pelo Secretá-
rio Municipal da Segurança Cidadã. Art. 14 - Esta Portaria entra 
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA 
SEGURANÇA CIDADÃ em 23 de julho de 2020. Publique-se, 
registre-se e cumpra-se. José Maria Barbosa Soares -                
SECRETÁRIO MUNICIPAL - SECRETARIA MUNICIPAL DA 
SEGURANÇA CIDADÃ.  
 
ANEXO I 
 
- UNIFORME PADRÃO, conforme artigo 7º. 
 
 
 
  
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
ANEXO II 
 
- COLETE COM FAIXA REFLETIVA, conforme artigo 8º. 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
ANEXO III 
 
- ACESSÓRIOS, conforme artigo 9º. 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 

                            

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