DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 27 DE JULHO DE 2020 SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 12 sobrepor às mesmas peças, artigos, adesivos, insígnias ou distintivos de qualquer natureza, não previstos neste regula- mento. Art. 6º - Constitui obrigação de todos os servidores da Defesa Civil zelar por seu uniforme. Art. 7 - O uniforme padrão para os servidores efetivos da Defesa Civil será composto das seguintes peças, ilustrado de acordo com o Anexo I da presen- te Portaria: I - Blusa Gola Polo Operacional unissex; II - Calça jeans masculina/calça jeans feminina com strech; III - Cinto de nylon; IV - Tênis tático. Parágrafo Único - O uniforme de que trata o caput do presente artigo é de uso exclusivo dos agentes de defesa civil. Art. 8 - O colete com faixa refletiva previsto no Anexo II desta Portaria trata-se de uniforme opcional e poderá ser utilizado sobreposto ao uniforme padrão ou, facultado ao servidor, utilizá-lo com camisa, calça e tênis pessoais do servi- dor. § 1º - Aos servidores comissionados pertencentes aos quadros da Defesa Civil, será obrigatório o uso do colete de que trata o caput deste artigo, enquanto estiverem no desem- penho de atividades próprias de Defesa Civil. § 2º - As combi- nações apresentadas no caput deste artigo serão consideradas uniforme válido. Art. 9 - Constituem acessórios a serem utiliza- dos conforme necessidade do serviço descritos no Anexo III da presente Portaria. I - Boné: II – Capa de chuva: III – Botas de Borracha. Art. 10 – As peças de uniformes distribuídas aos servidores deverão ser recolhidas ao Serviço de Patrimônio pelo servidor nos casos de demissão, exoneração, aposenta- doria ou afastamento para trato de interesse particular superior a 06 (seis) meses. § 1º - As peças de fardamento inservíveis deverão obrigatoriamente ser entregues ao Serviço de Patri- mônio, para que seja autorizada a concessão de novas peças, em substituição àquelas. § 2º - Caso alguma peça do uniforme seja extraviada, deverá o servidor apresentar justificativa à Coordenadoria Administrativo Financeiro - COAFI para fins de recebimento de novo uniforme. Art. 11 - Para fins de aquisição de uniformes, de modo espontâneo, o interessado deverá soli- citar documento de autorização, a ser emitido em 03 (três) vias, pela COAFI. Art. 12 - É vedado o uso dos uniformes descritos neste Regulamento, bem como seus acessórios, por pessoas não autorizadas. Art. 13 - Será permitido o uso de bata prevista no Anexo IV a voluntários e demais colaboradores da defesa civil. Art. 13 - Os casos omissos serão resolvidos pelo Secretá- rio Municipal da Segurança Cidadã. Art. 14 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ em 23 de julho de 2020. Publique-se, registre-se e cumpra-se. José Maria Barbosa Soares - SECRETÁRIO MUNICIPAL - SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ. ANEXO I - UNIFORME PADRÃO, conforme artigo 7º. ANEXO II - COLETE COM FAIXA REFLETIVA, conforme artigo 8º. ANEXO III - ACESSÓRIOS, conforme artigo 9º.Fechar