DOMFO 27/07/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 27 DE JULHO DE 2020
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 12
sobrepor às mesmas peças, artigos, adesivos, insígnias ou
distintivos de qualquer natureza, não previstos neste regula-
mento. Art. 6º - Constitui obrigação de todos os servidores da
Defesa Civil zelar por seu uniforme. Art. 7 - O uniforme padrão
para os servidores efetivos da Defesa Civil será composto das
seguintes peças, ilustrado de acordo com o Anexo I da presen-
te Portaria: I - Blusa Gola Polo Operacional unissex; II - Calça
jeans masculina/calça jeans feminina com strech; III - Cinto de
nylon; IV - Tênis tático. Parágrafo Único - O uniforme de que
trata o caput do presente artigo é de uso exclusivo dos agentes
de defesa civil. Art. 8 - O colete com faixa refletiva previsto no
Anexo II desta Portaria trata-se de uniforme opcional e poderá
ser utilizado sobreposto ao uniforme padrão ou, facultado ao
servidor, utilizá-lo com camisa, calça e tênis pessoais do servi-
dor. § 1º - Aos servidores comissionados pertencentes aos
quadros da Defesa Civil, será obrigatório o uso do colete de
que trata o caput deste artigo, enquanto estiverem no desem-
penho de atividades próprias de Defesa Civil. § 2º - As combi-
nações apresentadas no caput deste artigo serão consideradas
uniforme válido. Art. 9 - Constituem acessórios a serem utiliza-
dos conforme necessidade do serviço descritos no Anexo III da
presente Portaria. I - Boné: II – Capa de chuva: III – Botas de
Borracha. Art. 10 – As peças de uniformes distribuídas aos
servidores deverão ser recolhidas ao Serviço de Patrimônio
pelo servidor nos casos de demissão, exoneração, aposenta-
doria ou afastamento para trato de interesse particular superior
a 06 (seis) meses. § 1º - As peças de fardamento inservíveis
deverão obrigatoriamente ser entregues ao Serviço de Patri-
mônio, para que seja autorizada a concessão de novas peças,
em substituição àquelas. § 2º - Caso alguma peça do uniforme
seja extraviada, deverá o servidor apresentar justificativa à
Coordenadoria Administrativo Financeiro - COAFI para fins de
recebimento de novo uniforme. Art. 11 - Para fins de aquisição
de uniformes, de modo espontâneo, o interessado deverá soli-
citar documento de autorização, a ser emitido em 03 (três) vias,
pela COAFI. Art. 12 - É vedado o uso dos uniformes descritos
neste Regulamento, bem como seus acessórios, por pessoas
não autorizadas. Art. 13 - Será permitido o uso de bata prevista
no Anexo IV a voluntários e demais colaboradores da defesa
civil. Art. 13 - Os casos omissos serão resolvidos pelo Secretá-
rio Municipal da Segurança Cidadã. Art. 14 - Esta Portaria entra
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA
SEGURANÇA CIDADÃ em 23 de julho de 2020. Publique-se,
registre-se e cumpra-se. José Maria Barbosa Soares -
SECRETÁRIO MUNICIPAL - SECRETARIA MUNICIPAL DA
SEGURANÇA CIDADÃ.
ANEXO I
- UNIFORME PADRÃO, conforme artigo 7º.
ANEXO II
- COLETE COM FAIXA REFLETIVA, conforme artigo 8º.
ANEXO III
- ACESSÓRIOS, conforme artigo 9º.
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