DOMFO 27/07/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 27 DE JULHO DE 2020
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 18
buição, fornecimento e utilização de dispositivos que compor-
tem a Certificação Digital do tipo “e-CPF A1 ou A3” para os
servidores, empregados públicos e contratados no âmbito da
Administração Pública Municipal Direta e Indireta, para uso de
assinatura digital no Processo Administrativo Eletrônico (PAE).
Parágrafo único - Para fins dessa Instrução Normativa, os ser-
vidores, empregados públicos e contratados mencionados no
caput deste artigo serão denominados tão somente “usuários”.
Art. 2° - Os Certificados Digitais do tipo “e-CPF” de que trata
esta Instrução Normativa são os emitidos dentro da Infraestru-
tura de Chaves Públicas Brasileira, previstos pela Medida Pro-
visória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001 e classificados
como assinatura eletrônica qualificada pela Medida Provisória
(MP) nº 983 de 16 de junho de 2020. § 1º - Para utilização dos
Certificados Digitais mencionados nesta Instrução Normativa é
necessário dispositivo do tipo cartão ou “token” para uso da
certificação do tipo A3 e computador para o tipo A1. § 2º - As
certificações poderão ser adquiridas em conjunto com dispositi-
vos (“tokens” ou cartões) ou em separado, como forma de
reposição por danificação, ou revalidação de prazo. Art. 3° - O
Certificado Digital é de uso pessoal e intransferível do usuário,
sendo este dispositivo considerado bem material de consumo,
adquirido com recurso público e colocado à disposição deste
para o desempenho das atribuições funcionais. Parágrafo Úni-
co - O usuário detentor do Certificado Digital é responsável por
sua utilização, guarda e conservação, de uso pessoal, intrans-
ferível e hábil a produzir efeitos legais em todos os atos nos
quais vier a ser utilizado, dentro ou fora do Município, devendo,
no ato de recebimento do dispositivo, preencher o respectivo
Termo de Responsabilidade, conforme Anexo Único desta
Instrução Normativa. Art. 4° - A Coordenadoria Administrativo-
financeira (COAFI) de cada órgão ou entidade municipal será o
setor responsável por gerir e identificar as demandas que tra-
tem da Certificação Digital do ente, bem como verificar a garan-
tia de vigência para fruição do serviço. Parágrafo Único - O
usuário deverá comunicar à COAFI do órgão/entidade acerca
da expiração da validade do Certificado Digital com antecedên-
cia mínima de 60 (sessenta) dias do prazo final, a fim de que
haja tempo hábil para ser providenciada a emissão de um novo
dispositivo. Art. 5° - Ressalvadas as peculiaridades de cada
unidade organizacional do Município, deverão ser adquiridos
Certificados Digitais para os seguintes cargos, tendo em vista a
competência para assinatura de atos: I - Direção Superior (S-1)
e Gerência Superior (S-2); II - Direção Geral (DG-1), Direção de
Nível Superior 1 (DNS-1) e Direção de Nível Superior 2 (DNS-
1). § 1º - Caso seja necessário, o órgão ou entidade municipal
poderá adquirir Certificados Digitais para outros cargos não
indicados nos incisos deste artigo, de acordo com a demanda
interna. § 2º - O órgão ou entidade deverá avaliar o custo-
benefício para requerimento do Certificado Digital, tendo como
base a responsabilidade do gestor da área em assinar os atos
expedidos, bem como os servidores que possam vir a substituí-
lo por motivo de sua ausência em caso de férias, licenças,
dentre outros afastamentos. Art. 6° - O usuário que sofrer ex-
travio, roubo, perda de senha, bloqueio por inserção de senha
errada, revogação indevida ou causar qualquer dano ao dispo-
sitivo será responsável por adquirir novo Certificado Digital, em
estabelecimento a ser indicado pela COAFI e arcando com as
despesas de reposição do mesmo, o qual deverá ter validade
igual ou superior ao anterior. § 1º - Nos casos de extravio, furto
ou roubo, o usuário deverá apresentar à COAFI Boletim de
Ocorrência (B.O.) a fim de resguardar o uso indevido do certifi-
cado por terceiros. § 2º - O extravio, furto ou roubo do dispositi-
vo de Certificação Digital deverá ser informado imediatamente
à Coordenadoria Administrativo-financeira (COAFI) do órgão ou
entidade, o qual notificará à Certificadora para que proceda à
cassação do Certificado Digital anterior. Art. 7º - Os casos
omissos e excepcionais serão resolvidos pelo Secretário Muni-
cipal do Planejamento, Orçamento e Gestão (SEPOG). Art. 8º -
Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publi-
cação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE
DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO, em 21 de julho de 2020. Philipe
Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A INSTRUÇÃO
NORMATIVA Nº 0004/2020
TERMO DE RECEBIMENTO E DE RESPONSABILIDADE
PELO USO DE DISPOSITIVO DE CERTIFICAÇÃO DIGITAL
Recebi do órgão/entidade ____________________________
__________________, para meu uso exclusivo, o certificado
digital n° ______________ modelo ____________ especificado
neste Termo de Responsabilidade, comprometendo-me a man-
tê-lo em perfeito estado de conservação, ficando ciente de que:
1 - Este certificado digital é de uso exclusivo, pessoal e intrans-
ferível, estando eu responsável pelos efeitos legais que vierem
a ser produzidos em virtude de seu uso, dentro e fora do Muni-
cípio de Fortaleza. 2 - Em caso de extravio, furto, roubo ou de
alguma outra forma de dano ao Certificado Digital, deverei
comunicar imediatamente ao COAFI do órgão e arcar com as
despesas de reposição com data de validade compatível.
Fortaleza, em _______ de ________________ de ______.
_____________________________________________
TITULAR DA CERTIFICAÇÃO DIGITAL
_____________________________________________
COORDENADOR(A) COAFI
*** *** ***
ERRATA - No Ato n° 1187/2020, de 17 de junho
de 2020, publicado no Diário Oficial do Município do dia 17 de
julho de 2020, que trata de incorporar a carga horária suple-
mentar de 120 (cento e vinte) horas à carga horária de origem
do servidor PAULO CESAR VIANA AZEVEDO, matricula nº
110.017-01, ocupante do cargo efetivo de Professor de Área
Específica, com registro de lotação na Secretaria Municipal da
Educação.
ONDE SE LÊ
LEIA-SE
Paulo César Viana Azevedo
Paulo Cesar Viana Azevedo
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJA-
MENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 21 de julho de 2020.
Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL
DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. Antonia
Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA
EDUCAÇÃO.
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 0070/2020 – SME – DESPESA
DE EXERCÍCIO ANTERIOR - A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA
EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais; CONSIDE-
RANDO o que consta nos autos do Processo nº P991126/2019;
CONSIDERANDO que a Administração Pública não deve locu-
pletar-se pelo não pagamento, pois assim configuraria enrique-
cimento sem causa. RESOLVE RECONHECER A DÍVIDA DE
DESPESA DE EXERCÍCIO ANTERIOR com o Município de
Horizonte/CE, inscrito no CNPJ sob o nº 23.555.196/0001-86,
no valor de R$ 2.191,04 (dois mil, cento e noventa e um reais e
quatro centavos), referente ao ressarcimento do mês de no-
vembro de 2019, em face da cessão da servidora SANDRA
MARIA TAVARES ASSUNÇÃO, inscrita no CPF sob o nº
496.067.603-59, de acordo com o Termo de Convênio de Coo-
peração Técnica Administrativa, firmado entre o Município de
Fortaleza e o Município de Horizonte/CE. Consignada no orça-
mento em vigor, devendo a despesa em causa correr através
da seguinte Dotação Orçamentária: 24901.12.122.0001.2195.
0023 – Elemento de Despesa 319092 – Fonte de Recurso
0.1.111.0000.00.00. Registre-se, publique-se e cumpra-se.
GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO,
em 27 de fevereiro de 2020. Antonia Dalila Saldanha de
Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. (RE-
PUBLICADA POR INCORREÇÃO).
*** *** ***
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