DOMFO 27/07/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 27 DE JULHO DE 2020
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 22
Fortaleza/CE, 21 de julho de 2020. Joana Angélica Paiva
Maciel - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE.
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PORTARIA Nº 267/2020 - A SECRETÁRIA MU-
NICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas compe-
tências e atribuições legais estabelecidas pelo Art. 299, da Lei
Orgânica do Município, c/c inciso IV do Art. 11 da Lei nº 8.608,
de 26 de fevereiro de 2001, e Art. 5º, X do Decreto nº 13.922,
de 12 de dezembro de 2016 e, ainda, conforme Ato nº
0020/2017 de 04 de janeiro de 2017; e CONSIDERANDO o
que consta nos autos do Processo nº P937134/2019, que ver-
sam acerca de providências quanto à regularização do paga-
mento à proprietária do imóvel objeto do Contrato nº 032/2017
(Sra. Cynthia Vasconcelos Albino Ponte), referente à recupera-
ção/manutenção de imóvel locado à Prefeitura Municipal de
Fortaleza, por intermédio da Secretaria Municipal da Saúde,
localizado na Rua Virgílio Paes, n° 2500, Bairro Agua Fria,
Fortaleza – CE, que era destinado ao funcionamento do CAPS
Infantil na abrangência da Regional VI; CONSIDERANDO o
que dispõe o artigo 23, III, da Lei nº 8.245/1991; CONSIDE-
RANDO o relatório de vistoria apresentado pela Célula de In-
fraestrutura desta Secretária Municipal da Saúde (fls. 40/62), e
manifestação favorável para o pagamento por via indenizatória;
CONSIDERANDO que o valor apresentado no relatório de
vistoria importou na soma de R$ 31.664,52 (trinta e um mil,
seiscentos e sessenta e quatro reais e cinquenta e dois centa-
vos); CONSIDERANDO, finalmente, presumido está que a
proprietária do imóvel objeto do Contrato nº 032/2017, Sra.
Cynthia Vasconcelos Albino Ponte agiu de boa-fé, bem como
verifica-se que a mesma tem o direito de ser indenizada,
anuindo com o valor indenizatório nos termos da declaração
acostada as fls. 70, como cumprimento do ônus de devolver o
imóvel no estado em que o recebeu. RESOLVE: Art. 1º - Na
forma da legislação supracitada, conceder, a título de indeniza-
ção, o pagamento da dívida contraída pelo Município de Forta-
leza, através de sua Secretaria Municipal da Saúde junto à a
proprietária do imóvel objeto do Contrato nº 032/2017 - SMS,
Sra. CYNTHIA VASCONCELOS ALBINO PONTE, inscrita no
CPF sob nº 389.787.923-91, no valor de R$ 31.664,52 (trinta e
um mil, seiscentos e sessenta e quatro reais e cinquenta e dois
centavos), imóvel não residencial, localizado na Rua Virgílio
Paes, n° 2500, Bairro Agua Fria, Fortaleza – CE, que era desti-
nado ao funcionamento do CAPS Infantil na abrangência da
Regional VI, referente à recuperação/manutenção do imóvel
locado por esta Administração. Art. 2º - As despesas decorren-
tes correrão por conta da seguinte dotação: 25901.10.302.
0123.2528.0001.33.90.93.0.1.214.0000.00.00, da Gestão e
Manutenção das Ações da Atenção Especializada em Saúde -
Rede Própria. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Fortale-
za/CE, 21 de julho de 2020. Joana Angélica Paiva Maciel -
SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE.
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PORTARIA Nº 268/2020 - SMS
Institui a Comissão de Acom-
panhamento e Avaliação do
Contrato
de
Gestão
nº
002/2020 – SMS/ICEPES.
A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE
FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais, instituídas
pelo art. 299, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza, em
especial no que lhe confere o Art. 69, X, da Lei Complementar
nº 0176, de 19 de dezembro de 2014 e, ainda, conforme Ato nº
0020, de 02 de janeiro de 2017; CONSIDERANDO o Contrato
de Gestão nº. 002/2020 - SMS/ICEPES, firmado pelo Município
de Fortaleza, através da Secretaria Municipal da Saúde – SMS
e a Associação Beneficente Cisne - Instituto Cisne de Ensino e
Pesquisa – ICEPES, qualificada como Organização Social na
área da saúde no âmbito do Município de Fortaleza, em con-
formidade com o Decreto Municipal nº 14.578, de 14 de janeiro
de 2020; CONSIDERANDO que o Contrato de Gestão nº
002/2020 - SMS/ICEPES tem por objeto o “gerenciamento e
execução das atividades e serviços de Unidades de Atenção
Primária, integrantes da Rede de Atenção à Saúde Municipal”;
CONSIDERANDO o disposto no § 2º, do art. 8º, da Lei Munici-
pal nº 8.704, de 13 de maio de 2003 e suas alterações posteri-
ores, e, ainda, o art. 15 do Decreto Municipal nº 12.426/2008,
que estabelecem que os resultados alcançados com a execu-
ção do Contrato de Gestão serão analisados, periodicamente,
por comissão de avaliação indicada pela autoridade superviso-
ra da área correspondente, que emitirá relatório conclusivo
desta análise; CONSIDERANDO o disposto na Cláusula Nona
do Contrato de Gestão nº 002/2020 - SMS/ICEPES, a qual
estabelece que a Contratante constitua Comissão de Acompa-
nhamento e Avaliação a fim de acompanhar e avaliar o cum-
primento das metas e das ações relacionadas ao Contrato,
trimestralmente, nos moldes estabelecidos no Anexo III – Sis-
temática de Avaliação; CONSIDERANDO a instrução do Pro-
cesso Administrativo nº P180937/2020; CONSIDERANDO que
o acompanhamento e avaliação são atividades sistemáticas de
fundamental relevância nos procedimentos de gestão contratu-
al exercida pela Contratante e seus representantes, com a
finalidade de verificar o cumprimento das disposições contratu-
ais em todos os seus aspectos, e principalmente visando o
alcance dos objetivos pretendidos. RESOLVE: Art. 1º - Fica
instituída a Comissão de Acompanhamento e Avaliação que
tem por objetivo avaliar o cumprimento das metas e do Pro-
grama de Trabalho estabelecidos no Contrato de Gestão nº
002/2020 - SMS/ICEPES, firmados entre o Município de Forta-
leza, através da Secretaria Municipal da Saúde – SMS e a
Associação Beneficente Cisne - Instituto Cisne de Ensino e
Pesquisa – ICEPES, qualificada como Organização Social na
área da saúde no âmbito do Município de Fortaleza, em con-
formidade com o Decreto Municipal nº 14.578, de 14 de janeiro
de 2020. Art. 2º - A Comissão de Acompanhamento e Avaliação
será composta dos seguintes servidores públicos municipais
pertencentes ao quadro da Secretaria Municipal da Saúde -
SMS:
NOME
CPF
MATRÍCULA
Magno de Souza Sampaio
840.486.893-04
9567703
Luziete Furtado da Cruz
567.465.473-53
96588
Eugênia Maria Rocha de
Oliveira
433.616.763-04
229781
Samya Oliveira de Menezes
383.680.303-82
85849
Janaina Rocha de
Sousa Almeida
727.230.503-78
6714901
Art. 3º - Competem à Comissão de Acompanhamento e Avalia-
ção as seguintes atribuições: I. Acompanhar os resultados do
desenvolvimento do Programa de Trabalho e Metas estabeleci-
das no Contrato de Gestão nº. 002/2020 – SMS/ICEPES; II.
Requerer, a qualquer momento, a Associação Beneficente
Cisne - Instituto Cisne de Ensino e Pesquisa – ICEPES a apre-
sentação de relatórios pertinentes à execução do Contrato de
Gestão nº. 002/2020 – SMS/ICEPES, contendo comparativo
das metas propostas com os resultados alcançados; III. Avaliar
os relatórios apresentados pela Organização Social; IV. Elabo-
rar e encaminhar à Secretaria Municipal da Saúde de Fortaleza
relatórios conclusivos da avaliação procedida a cada trimestre,
anualmente, e, ao final da execução do Contrato de Gestão nº.
002/2020 – SMS/ICEPES; V. Comunicar, incontinenti, à Secre-
taria Municipal da Saúde de Fortaleza, mediante relatório cir-
cunstanciado, as irregularidades ou ilegalidades de que tiver
conhecimento, envolvendo a utilização de recursos ou bens de
origem pública pela Organização Social; VI. Dar ciência, con-
comitantemente, dos mesmos fatos aos órgãos de fiscalização
internos e externos, para propositura das medidas cabíveis; VII.
Verificar se os recursos financeiros do Contrato de Gestão nº
002/2020 – SMS/ICEPES estão sendo aplicados para o alcan-
ce das metas e dos objetivos estabelecidos; VIII. Executar os
demais atos necessários ao desempenho de suas atribuições.
Art. 4º - As decisões da Comissão de Acompanhamento e Ava-
liação serão tomadas por maioria simples. Art. 5º - Esta Porta-
ria entra em vigor a partir da data de sua assinatura, revogadas
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